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materia nº 5/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaCria cargos que especifica; altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal” e a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
native_id2398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-13 Proposição distribuída às comissões A Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-04-13 Proposição distribuída às comissões A Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-04-13 Proposição distribuída às comissões A Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-02-03 Aguardando Despacho da Presidência E Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-02-03 Protocolizada E Protocolado no livro próprio, folha 227, sob o n.º 8286, ás 13:38hs, dia 03.02.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 37

FOLHASZ2 3 SOBON' GISG
às 3:59 HORAS.
MENSAGEM N.º 5. DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. o! Y
Cómara M. de Cab. Grande MG WD é
a eim
( )Distribua-se ás
Cab. Grando us Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
L A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo. o incluso Projeto de Lei. que cria cargos que
especifica; altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de
Carreiras do Magistério Público Municipal” e a Lei n.º 500, de 21] de junho de 2016, que
“institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da
Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
2. De plano, impende asseverar que o presente projeto de lei busca dar
provimento às solicitações das Secretarias Municipais da Administração e da Educação,
constantes dos Processos Administrativos ns.º 126.912/2020. 126.913/2020 e 127.150/2020.
3. O projeto de lei em causa busca criar determinados cargos de provimento
efetivo para permitir a nomeação, posse e exercício de candidatos habilitados no concurso
público vigente, homologado por meio do Decreto n.º 2.343. de 5 de julho de 2018. de
acordo com a necessidade do serviço, corrigindo-se, no entanto, lapso manifesto no caso do
cargo de Assistente em Saúde Pública - Técnico em Enfermagem, posto que a última
candidata que fora empossada figurou-se como excedente em virtude de o número de cargos
criados na lei não ter sido ajustado na forma dos cargos ofertados no edital do certame, bem
assim no caso do cargo de Analista em Educação Básica — Especialista em Educação
Básica, que busca criar um cargo adicional para regularizar a readaptação já consolidada de
servidora, cujo ato de readaptação foi formalmente expedido, porém sem ter previsto 0
número de vagas do cargo.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO - PAULINHO ZERADO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
CS Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
3677-8077
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 /
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 5, de 3/2/2020)
4. Os cargos que efetivamente terão recrutamento novo por meio da convocação
de candidatos habilitados no concurso público vigente são: | (um) cargo de Técnico em
Enfermagem, sendo que o outro cargo é apenas para correção de lapso e ajuste do
excedente: | (um) cargo de Especialista em Educação Básica, sendo que o outro cargo é
para ajuste do excedente da readaptação e 5 (cinco) cargos de Auxiliar em Serviços Gerais
Escolares,
5. A matéria legislativa em questão busca ainda corrigir a redação da Lei n.º 317,
de 5 de março de 2010, especificadamente da ordenação alfabética de padrões de
vencimento, transmudando-se o Padrão de Vencimento L para o Padrão de Vencimento K
em conformação com o alfabeto, bem como a graduação do coeficiente que constou.
erroneamente, no texto da lei, no Padrão F como 1,18, quando deveria ser 1.15, e, assim.
sucessivamente, tendo ficado, corretamente, apenas nos anexos. Trata-se. aqui. apenas de
correções de erros materiais e lapsos manifestos.
6. No caso do presente projeto de tei não há impacto orçamentário e fiscal. posto
que o recrutamento de servidores efetivos ensejará economia aos cofres públicos. pois ao
substituir servidores contratados por efetivos. a cota patronal do Município reduzirá de 22%
para 11%, além de aumentar a arrecadação do Prevcab, sendo certo que dois cargos,
conforme já explicitado, não são de provimentos novos, mas de correção de lapsos e
adequação de excedentes.
7. A mensagem e o projeto de lei por ela enviado estão instruídos pelo
Documento 01: Cópia integral do Processo Administrativo nº 126.912/2020 (14 páginas);
Documento 02: Cópia integral do Processo Administrativo n.º 126.913/2020 (6 páginas):
Documento 03; Cópia integral do Processo Administrativo n.º 127.150/2020 (2 páginas) e
Documento (14: Cópia da Declaração de Ordenador de Despesas n.º 2, de 3 de fevereiro de
2020
8. Ao cobro dessas ponderações. formulamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pela tramitação da matéria em REGIME
DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica Municipal e do diploma cameral, vindicando-
se, ainda, a aprovação da presente propositura por sua extrema relevância.
651,8
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 5-000
- PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinidpmcg.mg.gov.br!
babe
ESTADO DE MINAS pr
(Fls. 3 da Mensagem n.º 5, de 3/2/2020)
Atenciosamente.
ODILON Sd E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legiblativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande is CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: preto mg.gov.br
CABECEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN-QOS 2020
Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 317.
de 5 de março de 2010, que “dispõe sobre o
Plano de Carreiras do Magistério Público
Municipal” e a Lei n.º 500, de 21 de junho de
2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores públicos efetivos da
Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso Ill da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande os seguintes cargos/especialidades. com as atribuições e especificações
descritas nas respectivas leis:
1 — Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP: 2 (dois) cargos de Assistente
em Saúde Pública — Técnico em Enfermagem, Classe 1, Padrão de Vencimento A da
Tabela de Vencimento Básico — TVB 16, Grupo Ocupacional de Governança — GOG
“Atividades Técnicas de Enfermagem”, carga semanal de 40h, conforme especificação na
Lei n.º 500. de 21 de junho de 2016;
H — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB:
a) 2 (dois) cargos de Analista em Educação Básica — Especialista em
Educação Básica, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimentos para a
Carreira Especialista, carga semanal de 40h. conforme especificação na Lei n.º 317, de 5
de março de 2010; e
b) 5 (cinco) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Serviços
Gerais Escolares, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico —
TVB 23, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Serviços Gerais em Educação
Básica”, carga semanal de 30h. conforme especificação na Lei n.º 500, de 2016.
? Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
f “ PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmeg.mg.gov.br
CABECEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º À Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Am. 32, O valor dos vencimentos referentes aos padrões de vencimento da
Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes
seguintes sobre o valor do vencimento básico de cada carreira:
Padrão de Vencimento | Coeficiente
Padrão A 1,00
Padrão B 1,03
Padrão C
1.06
Padrão D 1.09
Padrão E 1,12
Padrão E 1.15 |
Padrão G 1,18
Padrão H 11,21
| Padrão 1 1.24
Padrão J 1,27
Padrão K [1,30 |
“ (NR)
Art. 3º Os Anexos III, IV e V da Lei n.º 317, de 2010. passa a vigorar com a
redação dada, respectivamente, pelos Anexo IL, Il e IM desta Lei, considerando-se os
percentuais de recomposições legais que sobre os vencimentos incidiram desde março de
2010 até a presente data.
Art. 4º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação,
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo
IV desta Lei,
Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande. 3 de fevereiro de 2020: 24º da Instalação do Município.
A
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
7a
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - da 38625-000
PABX: (38) 3677. 8 8093 / 3677- 8044 / 3677-80
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinbpmeg. mg. ob
FORMAÇÃO MÍNIMA — | CLASSE
MAGISTÉRIO - ENS.
MÉDIO Especial
LICENCIATURA PLENA | Classe |
POS-GRADUADO Classe 3
DOUTORADO
Classe
2.032,00
ANEXO LA QUE SE REFERE A LEIN. ... DE .. DE... DE ...,
“ANEXO HI DA LEIN?º 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010
Tabela de Vencimentos para a Carreira Docente
Jornada Parcial — 20 horas semanais
PADRÃO | PADRÃO ! DR PADRÃO | P.
c D G
sao ist 629,0 174090
96.
1.671,00
a PADRÃO | PADR
J
1.802,00 | 1.847,00 | 1.452,00
[2.100,00 | 1.692,00
863,00
100,00 | 2,152,00
ANEXO TA QUE SE REFERE A LEIN. ... DE....DE... DE...
“ANEXO HI DA LEUN.º 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010
Tabela de Vencimentos para a Carreira Docente
Jornada Integral — 40 horas semanais
FORMAÇÃO MÍNIMA
MAGISTÉRIO - ENS.
MÉDIO
LICENCIATURA PLENA | Classe 2 | 3.384,00 | 3.486,00 | 3.588,00 | 3.694,00 | 3.794,00 | 3.894,00 | 3.994,00 | 4.099,00 | 4.197,00 | 4.302,00 | 3.384,00
POS-GRADUADO | Classe 3 | 3.727,00 | 3.839,00 | 3.949,00 | 4.062,00 | 4.171,00 | 4.286,00 | 4.395,00 | 4.508,00 [4.621,00 | 4.732,00 | 3.727,00 |
“(NR)
ANEXO ILA QUE SE REFERE A LEIN. ..., DE ...DE.... DE ....
“ANEXO IV DA LEI Nº 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010
Tabela de Vencimentos para a Carreira Especialista
PADRÃO DR PADRÃO ! DR PADRÃO | PADRÃO | PADRÃO | PADRÃO | PADRÃO DR
CLASSE A € F G H | 3
E 3.384,00 | 3.486,00 | 3.588,00 | 3.694,00 mago 3.894,00 asma [rom 4.197,00 | 4.302,00 | 3.384,00
PEDAGOGIA -
GRADUADO
Di
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE... DE... DE...
“ANEXO V DA LEI N,º 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEIN.º ..., DE... DE ..
“ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEIN.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE Novos
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENTES)
I5
Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na | Carga
Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Governança número nas Semanal
Classes 2 e 3)
Auxiliar de 30 4dhs
Serviços Gerais
Operário 31 44hs
26 44hs
40hs
Topó
Carga
Horária
Semanal
Quantitativo na
Classe 1 (mesmo
número nas
Código do Grupo
Ocupacional de
Governança
Código do Cargo | Especialidade
Ea
AAP
AAP Fiscal de Posturas e
AAP Fiscal de Meio
Ambiente
ANAP
| Psicólogo | 02
| Assistente Social | 05 AOhs
uxiliar em Saúde 02 40hs
Bucal
AUD
Agente 16 40hs
Comunitário de
Saúde - ACS
Agente de Combate
Endemias - ACE
Quantitativo na
Classe 1 (mesmo
número nas
Código do Grupo
Ocupacional de
Governança
Código do Cargo | Especialidade
ANSP e getiogo [e
ANSP | Femacêito | qo | 40h |
+ PFESP ANSP
| Oss Jeso ANSP
| QssP — JAOESP
— QSSP JAOESP
| Oss y OESP
Do ANSP O | 2
ANSP MédicodePSF | 02 | 40hs |
AUEB Auxiliar em 30hs
Serviços Gerais
Escolares
Quantitativo na | Carga
Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Governança número nas Semanal
Classes 2 e 3
Técnico em Suporte
Administrativo Escolar
QSEB 'écni
QSEB. ASTEB Assistente em
Infraestrutura Escolar
NPEB
QSEB AM20
a Ps,
Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n,º 317, de Sde março de 2010.” (NR)
Assinatura is mea ada
Movimentação do Processo
VIRA Dae mes es emeige sao meg str 1 e re asa
he,
pj
DESTINO DATA DESTINO DATA
0%. rode [73:64.3226 14
MEMO. SEMAD. N.º 01/2020.
Para: Gabin
Assunto: Expedição do ato de nomeação do Concurso Público.
Senhor Prefeito.
Cumprimentando-o cordialmente, a Secretaria Municipal da Administração —
SEMAD vem, respeitosamente, solicitar de Vossa Excelência a Contratação por tempo
determinado da candidata relacionada em anexo, até que a candidata se efetive, de acordo
o Art, 4º da Lei n.º 642, de 11 de setembro de 2019, bem como a remessa de projeto de
Lei à Câmura Legislativa para criar 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem, para
viabilizar a nomeação e posse da próxima: candidata habilitada no concurso, e para
corrigir lapso manifesto com relação à anterior nomeação e posse da servidora Priscilla
Costa Pires Ribeiro, que, por equivoco, surgiu como excedente, tendo sido admitido
dentro do número de vagas ofertadas no Concurso (02 vagas).
TIAGO RIBEIRO ALBINO
Secretário Municipal da Administração
CPE: 098.830.926-28
A Sua Excelência o Senhor
| ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito de Cabeceira Grande
Praça São José s/nº.
Cabeceira Grande fara
Praça São José *, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX. (38) 3677- 7 8093 | 3677- 8044 | 3677-8077
site; www.pmog.mg.gov.br e-mail: gabinBpmog.mg.gov.br
OuLSvO
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RIQULIOT ADA AANVIO VENADAAVO AA VANIIMARA va ONIANA OSUNINOO SIVUdO SVNIN JO OQVISA
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Danigad
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(G1OT/L1/9 9P “Bh9 UT UP 6 "SID
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Administrativo n.º 126.912/2019.
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo Secretário
Municipal da Administração, Tiago Ribeiro Albino, por meio do qual
vindica a contratação temporária, a pedido da Secretaria Municipal da
Saúde, de candidato habilitado no concurso público vigente para o
cargo/especialidade de Assistente em Saúde Pública — Técnico em
Enfermagem, Classe 1, até a efetivação após a criação legal de cargos,
inclusive para corrigir lapso manifesto na nomeação e posse da profissional
anterior, que está figurando como excedente.
É o breve relatório.
Verificando, detidamente, as justificativas lançadas na petição,
constata-se que a situação em questão se enquadra nas hipóteses de
incidência de necessidade temporária de excepcional interesse público, para
fins de contratação temporária, previstas no artigo 3º da Lei n.º 459, de 6 de
abril de 2015, com a nova redação dada pela Lei n.º 642, de !1 de setembro
de 2019, :
Com a nova redação dada à Lei n.º 459, de 2015, pela Lei n.º
642. de 2019, passou-se a admitir o critério de recrutamento temporário
utilizando-se a lista classificatória de concurso público, conforme in verbis:
“Art. 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos
desta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado — PSS,
sujeito à ampla divulgação, ressalvados os seguintes casos:
1 — quando houver concurso público vigente, e havendo situação
sazonal e temporária na forma das hipóteses previstas nos incisos 1 a
VI do artigo 3º desta Lei, admitir-se-á o recrutamento temporário
em observância estrita da ordem classificatória do certame vigente;”
(grifou-se)
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls, 2 do Despacho de 14/1/2020)
Assim, DEFIRO o requerimento de contratação constante dos
autos, autorizando seja o recrutamento lastreado sob o Regime de
Contratação Temporária, para a função pública de Assistente em Saúde
Pública — Técnico em Enfermagem, Classe 1, utilizando-se a lista
classificatória do concurso público vigente, a partir da terceira colocação, e,
ato continuo, determino à Consultoria Jurídica a elaboração e remessa de
Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande, a partir de 1º de
fevereiro de 2020, objetivando criar mais dois cargos de Assistente em
Saúde Pública - Técnico em Enfermagem, para correção de lapso
manifesto na anterior nomeação e posse do profissional que figura,
atualmente, como excedente, e para viabilizar a futura nomeação e posse do
profissional ora contratado temporariamente.
Encaminhe-se os autos à Secretaria Municipal da
Administração para cumprimento do presente despacho, com retorno dos
autos à Consultoria Jurídica para o cumprimento das determinações
relacionadas a seu âmbito de competência.
Cabeceira Grande, 14 de janeiro de 2020; 24º da Instalação do
Município.
ODILON Bai, = BR E SILVA
Prefeito
Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Administrativo n.º 126.912/2019.
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo Secretário
Municipal da Administração, Tiago Ribeiro Albino, por meio do qual
vindica a contratação temporária, a pedido da Secretaria Municipal da
Saúde, de candidato habilitado no concurso público vigente para o
cargo/especialidade de Assistente em Saúde Pública — Técnico em
Enfermagem, Classe 1, até a efetivação após a criação legal de cargos,
inclusive para corrigir lapso manifesto na nomeação e posse da profissional
anterior, que está figurando como excedente.
É o breve relatório.
Verificando, detidamente, as justificativas lançadas na petição,
constata-se que a situação em questão se enquadra nas hipóteses de
incidência de necessidade temporária de excepcional interesse público, para
fins de contratação temporária, previstas no artigo 3º da Lei n.º 459, de 6 de
abril de 2015,-com a nova redação dada pela Lei n.º 642, de 11 de setembro
de 2019.
Com a nova redação dada à Lei n.º 459, de 2015, pela Lei n.º
642, de 2019, passou-se a admitir o critério de recrutamento temporário
utilizando-se a lista classificatória de concurso público, conforme in verdis:
“Art. 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos
desta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado — PSS,
sujeito à ampla divulgação, ressalvados os seguintes casos:
I — quando houver concurso público vigente, e havendo situação
sazonal e temporária na forma das hipóteses previstas nos incisos I a
VI do artigo 3º desta Lei, admitir-se-á o recrutamento temporário
E em observância estrita da ordem classificatória do certame vigente;”
(grifou-se)
Praça São José sín.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
— PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmeg.mg.gov.br
dão GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAL n.º 27/2020. E Tua
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo € Assuntos Administrativos € Institucionais.
Processo Administrativo n.º 126.912/2020.
Requerente/Interessado: Juliana Gabriel da Silva Castro.
Assunto: Expedição de ato de nomeação.
Cabeceira Grande, 14 de janeiro de 2020.
Senhora Secretário,
Ê. Encaminhamos o presente processo administrativo para cumprimento do
Despacho do Prefeito.
Atenciosamente,
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G GUES|GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos € Institucionais
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A Sua Senhoria o Senhor
TIAGO RIBEIRO ALBINO
Secretário Municipal da Administração
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-090
PABX: (38) 3677 — 8040 /3677 — 8044/3677 - 8077
site: www.prmcgma.gov.br e-mail: gabinepmeg.ma.gov.br
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Para: Gabin
Assunto: Alterações na Lei nº 317, de 05 de março de 2010.
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e dismos que seja nesessíio revisão em ambos o aleração na Lei 14, de 05 de
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DALVANEI RODÉIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Educação
A Sua Senhoria o
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ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Cabeceira Grande (MG).
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 — — 8044 / 3677 - 8077
site: www prmcgmg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br
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CHEFE DE GABINETE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MO)
Fa séber que a Câmara Municipal derea o ou sanciono a seguia Lt
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A 1º - Esta Li dispõe sobre a iniição, implantação é gestão do Piano de Cameras do
Magistério Público Municipal.
Art 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por.
| - Rede Municipal de Ensino, o conjunto de insttuições e órgãos que resiza atividades de
esucação sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos
1 - Magistério Público Municipal, o conjunto de profissionais da educação, filares dos cargos de
=--Sessor e Pedagogo, da rede municipal de ensino público;
| - Professor, o dtuar de cargo de Professor, da Careira Docente do Magistério Público
“cipal, com funções de docência;
' - Pedagogo, 0 flar de cago de Pedagogo, da Carreira Especisista do Magistério Público
= se com funções de suporte pedagógico direto à docência:
| - Funções de magistério, as atividades de docência é de suporte pedagógico direto à docência
2 ses as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão é orientação educacional
Í — somada, a duração do trabalho correspondente a um dia completo;
ouso us é
Us pUUeenennaao.
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oo tosenar Grande - Minas Gas — CEP: 2626000
= raça São José, SNº
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ESTADO DE Wisin ErErtANo
PODER ExECUTIVO
Anexo
Tabela de Vencimentos para a Carreira Docente
Jornada Parcial - 20 horas semanais
MUNICÍPIO DE CABECEIRA Cp ANDI
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CEP: 38,625-000
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S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas
Praça São José,
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
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ASSUNTO:
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Assinatura do Servidoris)
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MEMO. SEMED. nº 11/2020. — MASI
Para: Gabin
Assunto: Ampliação do número de cargos de provimento efetivo.
Senhor Prefeito.
A Secretaria Municipal da Educação — SEMED analisando a situação dos cargos
de provimento efetivo criados e a necessidade dos estabelecimentos de ensino deste
município. Solicita a criação de 62 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista
em Educação Básica, especialidade Especialista em Educação Básica c 05 (cinco)
cargos de Auxiliar em Educação Básica, especialidade Auxiliar em Serviços Gerais
Escolares.
Observação: As vagas de Analista em Educação Básica - Especialista em
servidora readaptada por decreto e a segunda vaga será ocupada por servidor aprovado
no concurso público aberto por meio do Edital nº 01, de 19 de outubro de 2017.
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DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Educação
A Sua Senhoria o Senhor
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeitura de Cabeceira Grande (MG).
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmco.mg.gov.br e-mail: gabinópmcg.ma.gov.br
PREFEITURA DE
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.º 2,DE3 DE
FEVEREIRO DE 2020.
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF), que o Projeto de Lei, que Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 317, de 5 de
março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público
Municipal” e a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira
Grande e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual é com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, não possuindo impacto orçamentário e fiscal.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino à presente
em 3 de fevereiro de 2020; 24º da Instalação do Município,
= < E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmca.mg.gov.br

open original →