| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI N.º 004 / 2008. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar acordo extrajudicial com os servidores municipais Sandra Perpétua de Souza Silva, Maria Zenilda Lopes Siqueira, Maristela Torres Frazão, Márcio Batista Franco, Eloene Alves de Matos, Flávia Viera Reis, e outros que forem identificados como beneficiários do mesmo crédito, visando efetuar o pagamento de indenizações trabalhistas devidas em razão de sua irregular demissão e afastamento nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001. Art. 2º - O valor a ser pago a cada servidor corresponderá aos vencimentos que deixaram de ser pagos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, devidamente atualizados monetariamente até o mês de Janeiro de 2008 pelos Índices fornecidos pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Art. 3º - As despesas correrão à conta do saldo dos recursos da Nota de Empenho nº 0947, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados no exercício de 2007. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 01 de Fevereiro de 2008. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ofício GABIN nº 005/2008 Mensagem a propositura de Lei Cabeceira Grande (MG), 01 de Fevereiro de 2008. Senhor Presidente, Tomo a liberdade de encaminhar por Vosso intermédio, à mais alta consideração dos dignos pares dessa E. Casa Legislativa, a propositura apensa, que cuida da autorização para celebrar com servidores municipais, individualmente, acordo extrajudicial visando efetuar o pagamento de indenizações trabalhistas que lhes são devidas. Os servidores nomeados no artigo 1º da propositura, têm feito várias gestões e pleitos no âmbito administrativo para obter a indenização trabalhista dos meses de Agosto, Setembro e Outubro do ano de 2001, cujos salários não lhe foram pagos em decorrência de sua demissão face à anulação do concurso público, ato que foi embargado judicialmente e lhe garantiu o retorno ao serviço público. Embora reintegrados ao quadro de pessoal a partir de Novembro de 2001, estes servidores alegam que não receberam os salários daqueles meses, mas ainda não procuraram obter seus direitos pela via judicial. Em 2007, esta Prefeitura foi condenada em 1ª instância ao pagamento dos salários de outros servidores que haviam requerido a decisão judicial, e, mediante acordo celebrado e homologado junto à 1ª Vara Cível de Unaí (MG), empenhou e efetuou o pagamento das indenizações trabalhistas aos servidores ali contemplados. Da nota de empenho estimativo emitida para atender a despesa judicial em 2007, sobrou saldo positivo que julgo suficiente para o pagamento de indenizações extrajudiciais, se o Legislativo assim autorizar. Trata-se assim de propositura que busca a competente autorização do Poder Legislativo para que se faça justiça aos demais servidores prejudicados, sem que seja necessário que ingressem com ações em juízo para obter a reparação necessária. São as razões que alinho para requerer dos senhores edis a aprovação da matéria, ao tempo que manifesto as expressões de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta