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materia nº 1071730/2020

Tipo PARECER PRÉVIO
Número / Ano 1071730 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaParecer Prévio, Processo nº1071730, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pela aprovação das contas do Município de Cabeceira Grande - MG, referente ao ano de 2018.
native_id2403

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-02-03 Protocolizada U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-02-03 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 227, sob o n.º 8295, ás 14:44hs, dia 03.02.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS o!
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av Raja Gabágiia nº 1315 — Bauro Luxemburgo
Rea Horizonte/MG — CEP 30380-435
Tel: (11)3348-2576
Oficio n.: 22022/2019
Processo n.: 1071730 - ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Ao Excelentissimo Senhor
Valdete Francisco de Santana
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso | da Res, 12/2008, comunico a V. Ex.” que foi emitido o Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado.
informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres,
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal ICEMG, no endereço
www tce.mg.gov.br/Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público — SIMP, no
endereço www-mpe.me.gov.br/simp, Os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que O pronunciamento da Câmara se
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes € O resultado numérico da
votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008. bem como
comprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. previsto no parágrafo único do dispositivo legal
retromencionado. poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério
Público.
As intimações referentes a este processo serão da
Relator, nos termos do disposto no art 166, 53º dates
€ no sistema PUSH e acompanhe seu processo — ww term gov br
! dos Ministério Páblico-SIMP, lig rg (31) 3348-2196
“
MEREÇO FARA DEVOLUÇÃO NO VERSO | AIMESSE DE RETOU
TCEMG - COORDENADORIA DE POS-DELIBERAÇAS CADEL
Num Oficlo:22022/201 9
Proc Doc. 1071730
Destinatario
PRESIDENTE VALDETE FRANCISCO SANTANA
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA Or UE
Enderaco
HU A TRAJANO CAETANO 121
CENTRO
38625000 - CABECEIRA GRANDE - MG
Po apRucudo Tapa
H
fuz'd
“spa
MM |
mm
+
JU 78233569 6 BR.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCEvc 04
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL N. 1071730
Procedência: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
Exercício: 2018
Responsável: Odilon de Oliveira e Silva (Prefeito Municipal)
MPTC: Marcilio Barenco Corrêa de Mello
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO
EMENTA
PRESTAÇÃO DE CG ONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. ÍNDICES E
di LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO DAS
CONTAS, RECOMENDAÇÕES.
|, A apreciação das contas anuais compreende a gestão como um todo é não o exame de cada
ato praticado pelo Prefeito no periodo.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
32 Sessão Ordinária da Primeira Câmara — 1/10/2019
CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO:
I-RELATÓRIO
Versam os autos sobre a prestação de contas de responsabilidade do Prefeito Odilon de Oliveira
e Silva, do Município de Cabeceira Grande, relativa ao exercício de 2018.
O órgão técnico realizou o exame das contas e não constatou impropriedades, conforme
cá “Relatório de Conclusão PCA” ( peça n. 02, com 36 páginas),
O Ministério Público junto a este Tribunal opinou pela aprovação das contas, com ressalvas,
Por “ausência de comprovação material das receitas e despesas ora lançadas ny relatório exordial dos
autos." Recomendou a realização de inspeção circunstançial ou por amostragem, buscando
aferir a veracidade da autodectaração firmada pelo jurisdicionado, e aderiu às sugestões
propostas pela unidade técnica (peça n. 09, com 04 páginas),
É o relatório.
H - FUNDAMENTAÇÃO
1, Considerações iniciais
Esta prestação de contas foi examinada consoante o previsto na Resolução TC n. 04/09,
disciplinada pela Instrução Normativa n. 04/17 e pela Ordem de Serviço Conjunta n, 01/19, à
partir das informações encaminhadas pela Administração Pública Municipal por meio do
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM,
emantn assinado nor main de canificarto dinital coninrma chenmsdes rantutas na Merida Pervicária 2200.272001 na Resohirão n 0272012 é na Paricão Normat
umento acsnade nar main da csrtificade etinital contrrma dianasirâme cnnticdas na Martirta Prowisária 2201-2/2004
2" E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG
2. Apontamentos do órgão técnico
A unidade técnica, com fundamento nas diretrizes definidas por este Tribunal, após anahsar a
prestação de contas, sugeriu a sua aprovação, a teor do inciso | do art. 45 da Lei Complementar
n. 102/08 (fl. 34 do “Relatório de Conclusão PCA”, peça n. 02), Também teceu considerações,
seguidas de recomendação, consignadas às fls, 07 e 27 do referido relatório, a saber:
a) Com relação aos decretos de alterações orçamentárias, indicou à ocorrência de
acréscimos é reduções em fontes incompativeis, em desacordo com o disposto na
Consulta n. 932.477, sessão plenária de 19/11/14, deste Tribunal, em que se estabelecem
as exceções para a abertura de créditos adicionais com utilização de fontes distintas.
Ante essa constatação, sugeriu recomendar ao gestor a observância da referenciada
Jurisprudência; e
b) Quanto ao relatório de controle interno, assinalou que o parecer apresentado é
conclusivo e atendeu aos preceitos do $ 3º do art, 42 da Lei Complementar n. 102/08.
Adiro à mencionada sugestão do órgão técnico. ratificada pelo Ministério Público, e recomendo
ao gestor municipal a adoção da medida descrita acima, a fim de que sejam
harmonizadas as práticas administrativas e contábeis do ente às exigências legais
correspondentes.
3. Considerações finais
Verifiquei, a partir da informação técnica, o cumprimento dos indices legais e constitucionais
relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino — MDE (36,13%), às ações é serviços
públicos de saúde — ASPS (21,41%), aos limites das despesas com pessoal (58,05% pelo
municipio, e de 34,19% € 3,86% pelos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente), bem
como do estabelecido noart. 29-A da Carta da República acerca do repasse ao Poder Legislativo
(6,99%).
Sobre os pisos constitucionais. o órgão técnico observou:
a) No “Demonstrativo das Transferências Financeiras”, peça n. 06 com 03 páginas,
detectou-se divergência com relação ao valor devolvido Pela Câmara Municipal. em
que se consignou a devolução de R$311,55, e a Prefeitura Municipal, por sua vez, não
indicou registro de valor devolvido. Quanto ao total repassado, foi escriturado idêntico
montante, qual seja, R$1.268.530.64, tendo a unidade técnica assinalado que
considerou os valores informados pela Câmara, fl. 08 da peça 02:
b) Quanto às ações e serviços públicos de saúde, registrou-se que não há valor residual a
ser aplicado referente ao exercicio anterior, fl. 17 da peça n. 02:
c) Em relação à despesa com Pessoal, O órgão técnico informou, à fl, 25 da peça n. 02,
que o Poder Executivo não obedeceu ao limite percentual estabelecido no art. 20, TII,
“b”, da Lei Complementar n. 101/00, tendo sido aplicado o percentual de 54,19%, da
Receita Corrente Liquida, apresentando excedente de 0,19%, Seguidamente, em seu
relatório, a unidade técnica registrou (peça 02, fl. 26) que, em atendimento ao disposto
nos $$ 5º e 6º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2019, procedeu ao
acréscimo à Receita Corrente Liquida de valores provenientes do FUNDEB, de
R$1.596.603,03 e do ICMS, de R$1 -057.832,34, devidas pelo Estado ao municipio no
exercício de 2018, mas não transferidas, Após, efetuou novos cálculos dos limites de
gastos com pessoal, apurando a conformidade legal dos percentuais aplicados, sendo
52,75% pelo municipio, 49,24% e 3,51%, respectivamente, pelo Poderes Executivo é
Legislativo.
na Resnhrão n figo e na Necizão Nnrmai
umenta assinarto nor main da certificado dinita! rontema mannsirãas contirias na Marirta Bervieávia HELIO
fem, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCEmo
Merece destaque, também, a análise relativa ao PNE — Plano Nacional de Educaç;
18, da Lein. 13.005/ 14), com apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal
técnica anotou que o municipio descumpriu a Meta |, contrariando as disposições contidas na
Lei n. 13.005/14, que prescreve a universalização, até o ano de 2016. da educação infantil na
pré-escola para crianças de quatro a cinço anos de idade, tendo em vista que dessa população
atingiu-se o percentual de 72,97%, E que o municipio até o exercicio em exame, cumpriu o
percentual de 41,39% no tocante à oferta em creches para crianças de O (zero) a 3 (três) anos,
devendo atingir 50% até o ano de 2024, consoante disposto na Lei n. 13.005/14, Registrou,
também, o atendimento da meta 18, prevista na Lei n. 11.738/08, que se refere ao piso salarial
dos profissionais da educação básica pública.
Ante essas constatações, a unidade técnica, ratificada pelo Órgão Ministerial, sugeriu
Fecomendar-se ao responsável a adoção de politicas públicas que viabilizem a universalização
da educação básica.
Acorde com a referida manifestação, recomendo ao prefeito a estrita observância da Meta | do
Plano Nacional de Educação — PNE € sua compatibilização com os instrumentos de
Planejamento municipais, consectário de comandos insertos no inciso VIII do art. 206 e art. 208
da Constituição da República e na Lei Federal n. 13.005/14.
Deixo de acolher a proposição ministerial de realização de inspeção nas contas ora
apresentadas, objetivando a constatação da veracidade da autodeclaração firmada pelo gestor,
tendo em vista que as ações de fiscalização in loco dependem da elaboração de cronograma
pelas diretorias técnicas e da aprovação pelo Presidente. consoante Plano Anual de Inspeções
Ordinárias e Auditorias, a teor da Resolução TC n. 10/98,
Acrescento que a norma legal atinente à aprovação das contas com ressalva só se aplica quando
identificada impropricdade ou falha de natureza formal que não resulte em dano ao erário,
hipótese não verificada nos presentes autos, pois nenhuma irregularidade remanesce. Ademais,
O prefeito prestou suas contas em conformidade com o disposto na Instrução Normativa TC
n. 04/17, em razão do que não lhe é imputável ressalva por suposta ausência de documentos
que jamais foram requisitados pelo Tribunal.
Em consulta ao Sistema de Gestão & Administração de Processos — SGAP, averiguei não ter
havido, no município. inspeção referente ao exercicio ora analisado.
Finalmente, é de se registrar que a apreciação das contas anuais oferecidas compreende a gestão
como um todo, e não o exame de cada ato praticado pelo administrador no periodo, Assim, a
emissão de parecer não impede a análise de impropriedades identificadas em inspeção ou
denunciadas, tendo em vista os princípios da verdade material e da prevalência €
indisponibilidade do interesse público, como também a indeclinável competência desta Corte
de Contas na busca da máxima efetividade das normas constitucionais aplicáveis à
Administração Pública.
HI -CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifesto-me. fundamentado no preceito do inciso | do art. 45 dá Lei
Complementar n. 102/08, por emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de
responsabilidade do Prefeito Odilon de Oliveira é Silva, do Município de Cabeceira Grande.
relativa ao exercício de 2018.
No mais, caberá ao Prefeito manter organizada, nos termos da legislação de regência, a
documentação pertinente para fins de exercício do controle externo em inspeção e ou auditoria,
na Resniscão n N20012 e na Nerssãn Normat
fo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCEvo
€ aos responsáveis pelo controle interno comunicar a este Tribunal toda e qualquer à
detectada, sob pena de responsabilidade solidária.
Observados os procedimentos insertos no art. 239 do Regimento Interno, as anotações e
cautelas de praxe, arquive-se o processo,
CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO:
Acolho a proposta de voto do Relator.
CONSELHEIRO DURVAL ÂNGELO:
Acolho a proposta de voto do Relator.
CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ ALVES VIANA:
Também acolho a proposta de voto do Relator.
ACOLHIDA A PROPOSTA DE VOTO DO RELATOR. POR UNANIMIDADE,
(PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA MARIA CECÍLIA BORGES.)
PARECER PRÉVIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos, Srs. Conselheiros da Primeira
Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas «
diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, cm: 1) emitir PARECER
PRÉVIO pela aprovação das contas anuais de responsabilidade do Sr. Odilon de Oliveira e
Silva, Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no exercício de 2018, com fundamento no
disposto no inciso 1 do art. 45 da Lei Complementar n. 102/08; 1) determinar ao Prefeito que
mantenha organizada, nos termos da legislação de regência, a documentação pertinente para
fins de exercício do controle extemo em inspeção é ou auditoria, e aos responsáveis pelo
controle interno que comuniquem a este Tribunal toda e qualquer falha detectada, sob pena de
responsabilidade solidária; ITI) determinar, por fim, o arquivamento do processo, observados
os procedimentos insertos no art. 239 do Regimento Interno, bem como as anotações e cautelas
de praxe.
Plenário Governador Milton Campos, 1º de outubro de 2019.
JOSÉ ALVES VIANA
Presidente
HAMILTON COELHO
Relator
(assinado digitalmente)
cumentn assinado nor main de cartificado dinital conforma disonmres contras na Maria Pervicária 2200.2201 na Resnkirão N 027 e na Nacão Normat
rumanto assinado nor mais de cernificardo rinitas centruma diannsicÃas rontictas na María Denvisácia 2200.9/2001 na Resalurão n 2/2017 e na
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Processo nº: 1,071,730
Relator: Conselheiro Substituto Hamilton Coelho
Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal
Órgão Município de Cabeceira Grande (Poder Executivo)
Exercicio: 2018
Responsável: Odilon de Oliveira é Silva
PARECER
Excelentíssimo Senhor Conselheiro - Relator,
1 RELATÓRIO
Tratam os presentes autos da análise da Prestação das Contas Anuais,
encaminhadas a essa Egrégia Corte de acordo com as disposições instituídas pela legislação
aplicável.
A Unidade Técnica no Relatório de Conclusão PCA — SGAP, concluiu pela
aprovação das contas conforme atestado na análise das informações prestadas (peça nº 2).
Após, vieram os autos conclusos ao Ministério Público de Contas para
manifestação formal em sede de exame de legalidade.
Eo relatório, no essencial,
IH. FUNDAMENTAÇÃO
Na busca da realização do princípio da celeridade processual e razoável duração do
processo (ex ri inciso LXXVII, do artigo 5º da CF/ 88), essa Egrégia Corte de Contas buscou q
modernização de seus procedimentos de controle € fiscalização, incluindo a implantação do
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios = SICOM, com remessa de dados
municipais a parir do exercício de 2014,
Contudo, ainda que o novo sistema (SICOM) traga inovações e maior abrangência
de informações que o anterior (SIACE/ PCA), resta carente de procedimento fidedigno sob
aspecto material, com vistas a possibilitar maior segurança jurídica nos pareceres terminativos ou
conclusivos deste órgão ministerial.
Farisão Normat
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello
A nova sistemática de informação de dados, na busca da necessária modernidade
tecnológica dos órgãos de contas, manteve O regime de autodeclaração ao jurisdicionado, isto
é, preenchimento de um banco de dados preestabelecido, voltado a autodescrever os atos e fatos
jurídicos ocorridos no âmbito de sua própria estrurura de administração pública, com remessas
periúdicas ao respectivo Tribunal, sem necessidade de comprovação documental e material
imediata; assim não há materialidade documental, exceto âquelas indispensáveis às análises
técnicas consubstanciadas na juntada documental, tudo em sede de provocação por eventual
autodefesa.
O parecer da unidade técnica da Corte de Contas, em sendo substituído pela
análise mecânica e crítica dos requisitos minimos exigidos em lei, transforma-se em mera
validação eletrônica de dados, com ou sem inconsistências, À fidedignidade técnica deverá ser
= atestada eletronicamente pelo próprio Tribunal de Contas, sob suas expensas e responsabilidades
intrínsecas ao munss público, não comportando a possibilidade de manifestação jurídica meritória
plena e conclusiva, dadas as especificidades atinentes à matéria e ausência de inspeção local, que
poderá demonstrar um cenário jurídico totalmente avesso ao úra autodeclarado /n casu,
Assim, entende o Ministério Público Especial que, pela necessidade de aferição dos
possíveis e eventuais graus de responsabilidade (administrativa, cível e criminal), bem como das
implicações legais, funcionais e pessoais que importam o exame de legalidade do ato de parceer
prévia, depender-se-á da comprovação material - neste momento processual -, através do examine
de documentos que embasaram a edição dos elementos constitutivos da presente prestação de
contas — ainda que por amostragem; diante da ausência, tornar-se-á impossível a manifestação
terminativa acerca da matéria que ora se requesta.
Ressalte-se novamente, que inexistem nos autos documentos de comprovação
material das despesas € receitas realizadas — ainda envia te, mas, tão
somente, mera declaração eletrônica nesse sentido pelo gestor público, sem prejuizo dos
documentos acostados pelo próprio jurisdicionado a posteriori nos autos,
Assim, prima face restam demonstrados os fundamentos comezinhos de
vulnerabilidade do SICOM, conquanto não implementada nova tecnologia que carrcie aos autos
maior equilíbrio de segurança jurídica e eficiência plena, indispensáveis à modernidade da “era
digital”,
Ultrapassadas às manifestações preliminares, o Ministério Público volve-se
ao mérito das contas prestadas, autodeclaradas pelo jurisdicionado é analisadas sob
responsabilidade do órgão técnico, ressalvados os aspectos de segurança jurídica e
fidedignidade antepostos.
Com o objetivo de aperfeiçoar as ações referentes à análise e ao processamento
das prestações de contas anuais pelo Tribunal de Contas, elaborou-se à Instrução Normativa
TCEMG nº 04/2017 que dispir sobre a prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
referentes ao exercício financeiro de 2017.
Para efetivação dos propósitos de ações e fiscalização, o Tribunal de Contas
estabeleceu os seguintes parâmetros e conteúdos para exame da materialidade nas prestações de
contas;
nrumanto assinado nor mein da cadificarn dinitail remineme riannsirãas contras ns Mertiria Provizária 2900.992001 ma Resrkuirãos n 2/2012 « ma Marisão Normat
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello
* cumprimento do indice constitucional relativo às ações e serviços públicos de
saúde;
* cumprimento do índice constitucional relativo à manutenção e desenvolvimento
do ensino, excluído o índice legal referente ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica c de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB:
* cumprimento do limite de despesas com pessoal fixado nos artigos 19 e 20 da Lei
Complementar federal nº 101, de 04/05/2000;
* cumprimento do limite definido no art. 29-A da CR/88 para o repasse de recursos
20 Poder Legislativo Municipal;
* cumprimento das disposições previstas nos incisos H, Ve VH do ar. 167 da
Constituição da República e nos arts. 42, 43, c/c com O art, 8º da Lei
Complementar federal nº 101, de 2000, e no art. 59 da Lei federal nº 4,320, de
1964, para abertura de créditos orçamentários e adicionais;
* encaminhamento do Relatório de Controle Interno nos termos. da Instrução
Normativa nº 04, de 2017,
Dentro dos referidos itens eleiros como relevantes juridicamente, sob ótica
normativo-fiscalizatória por essa Egrégia Corte de Contas, vislumbramos no exame realizado no
Relatório de Conclusão da Análise (peça nº 2) que foram cumpridos os índices constitucionais
relativos às despesas com Saúde e Educação, assim como outros conteúdos determinados para
exame pelo Tribunal de Contas.
Ressalte-se que a Unidade Técnica (pág. 08, peça nº 2) detectou decretos de
alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, não atendendo à
Consulta nº 932.477 - TCEMG, devendo recomendar-se ao gestor público a fiel observância dz
orientação vinculativa emanada pela Corte de Contas.
HI. CONCLUSÃO
Ex posttis, tendo em vista a ausência de irregularidades — sob aspecto meramente
formal - apontadas nas contas pelo gestor municipal epigrafado, mas, contudo, diante
Sm prov:
ia os q - da uação insuticiente controle n municipio, em
criterioso reestudo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais (LCe nº
102/2008) « da Instrução Normativa TCEMG nº 04/2017, OPINA este órgão ministerial:
a) Pela emissão de parecer prévio com a ov. D T
RESSALVAS, sob o aspecto formal, com espeque no inciso H do Artigo 45,
da Lei Complementar estadual nº 102/2008 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas), escoimado ainda no inciso II do artigo 240, da Resolução TCEMG
nº 12/2008, de 19 de dezembro de 2008 (Regimento Interno do TCEMG);
exordi
cumenta acsnarin nor mein ra cadifirado dinital orminemea-risnosinãas cnntirias na Merirta Provisória 220020004 ma Resolurão n 12/2019 e na Macisão Normal
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello
b) Pelo atendimento das RECOMENDAÇÕES propostas pela Unidade Técnica
(item 10, peça nº 2),
Por fim, pela RECOMENDAÇÃO de realização de INSPEÇÃO
TANCIAL R AMOSTRAGEM nas contas ora apresentadas, buscando a
aferição da veracidade da autudeclaração firmada pelo jurisdicionado nos autos, sobretudo como
caráter orientativo e pedagógico-preventivo atinente às atividades fiscalizadoras dessa Egrégia
Corte de Contas.
É o PARECER,
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019,
Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Procurador do Ministério Público de Contas
(Documento cernificado digitalmente e disponível no SGAP)
rumeantr assinado nor main de rantificar dinital eonfnrma disnnsinães contiriae na Medida Penvicária 229N.512001 na Resnkvrão n 2/12 a na Nericão Normal
UNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabágiia, nº [515 — Bairro Luxemburgo
Belo HorizameMG-—CEP 30 3830-435
Tel (GipI8357%
Ofício n.: 22432/2019
Processo n.: 1071730 - ELETRÔNICO
Belo Horizonte 27 de novembro de 2019,
A Senhora
= Nelma Maria José Coimbra
Responsável pelo Controle Interno
Senhora Controladora Interna,
Comunico que há recomendação a V. S,* no parecer prévio emitido na Sessão do
di 01/10/2019, e, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 23/10/2019, sobre as contas
desse Municipio, referente ao Processo acima epigrafido e constante da Ementa, para
conhecimento e adoção das medidas cabíveis,
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios. pareceres,
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço
www.tçe me gov.br/Processo.
Atenciosamente,
Coordenadora
(ussinado eletronicamente)
IME. N
As intimações referentes a este processo serão realizadas por mero de publicação no Diário Oficial de Contas, salv EI
nos termos do disposto no art. [66, $3º da Res 12:2004 é art. 26, 82º da Res 102010 Acesse:
doctcempgov.br,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós “Deliberação
Processo nº: 1071730
Data: 27/11/2019
CERTIDÃO
Certifico que o Sr. Odilon de Oliveira e Silva é o atual Prefeito do Municipio de
Cabeceira Grande, conforme consta no site da ALMEG, tomando-se desnecessária nova
intimação para o atua) gestor, conforme art. 167 da Resolução nº12/2008.
Giovana Lamerinhas Arcanjo
Coordenadora
imenin necimado, nr mai de renifimardr alnital erntrrme iennziries rnntiica na Metidia Dervicária SNMLZONNA na Reenhirão nO 4 na Nacsaão Nrrmat
vimentn aceinade mer maio ria nartifinartes efinital. erntrema cieneaicade rontinas ma Muita Decir FINN. DIDAAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Processo nº: 1071730
Data: 27/11/2019
CERTIDÃO
Certifico que o Sr, Odilon de Oliveira e Silva € o atual Prefeito do Municipio de
Cabeceira Grande, conforme consta no site da ALMEG, tomando-se desnecessária nova
intimação para o atual gestor. conforme art. 167 da Resolução nº12/2008,
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
na Raconirãa n NUMA fã Piarde Er Neat
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE PÓS-DELIBERAÇÃO - CADEL
Processo m. 1071730
Data: 27/11/2019
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
(art. 154, da Resolução n. 122008)
Certifico que a deliberação de 01/10/2019, disponibilizada no Diário Oficial de Contas do dia
23/10/2019, transitou em julgado em 26/11/2019,
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
BE
Executor LHGV.P
umano aesinário nor main de cortificare dinital Coninema diennzichas erntiiza na Madíria Drmnisária 7200,252nA+ na Resalnão m NAN a cia Piarican Novmat
ve
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS É.
TCE Coordenadoria de Sistematização de [ deliberações e Jurisprudência 3
MG
3
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1071730
CERTIDÃO
Certifico que foram disponibilizados, no Diário Oficial de Contas do dia
23/10/2019, a ementa e o inteiro teor do Parecer, para ciência das partes.
REUDER RODRIGUES MADUREIRA DE ALMEIDA - TC 2695-3
fassinado eletronicamente y
ormentr eestnadn neemeir ria cmitificaro rinital cpntirma eianneirfos mantida ns Mastiria Demuisória FINAIS = Resnhirão NO à na Marino Nnormat
s.SICOM | uliconsuira PM TCEc 4
Pena iPad,
tunicipio: 3109451 - Cabeceira Grande Exercicio: 2018
RN E monns Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 2708/2019 10:22:09
oa dk = Coordenadoria: 4º Cfm - 4º Coord De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Periodo: Anus!
Detalhamento das Anulações e Alterações de Fontes de Recursos Incompatíveis
1 -Decreto de
1 ozorzors | Crédio | Bai. 1g1anor7 | S-Anleçãode | | cosa
Suplementar Dotações
Redução
Acréscimo
1.-Decrata de
2 Umas | Crédito | sor- jeromor ce <<) 851.220,10
5 Decreto qu Acréscimo
Ato de
3 U2/0N2015 | Ansraçãode Sg1-18/122017 | 8-Nãohá 27:500,00
Ponta do a Redução
Recurso.
|
Acréscimo
4 DMO32ON | Crédito 584. 18/122017 Rem mad sor 70385
Suplementar
Redução
Acréscimo
1-Decreto de
5—,| Dimapo | Crédito | 51. 18122017 | 3-Anilmãodo | e)
Suplementar Datações
Redução
| Acréscimo
Eid 1- Decreto de |] | |
E Mp ND coa | om = seno | *rincegêado: | amina |
Redução
Fruto bd Acréscimo 6 Sema
& DW062O18 | Alfieraçãode 5e1-14/122017 | 98-Nãoha 252.000,00 2.0
E “000,
1 neta 23 100.000,00
meio de certificado Conforme disposições contidas Modida Provizõris 2200-2/2001, Resolução n 02/2012 ro dn
SOS Os vo dO cortado e des assinaturas poderão ser veriicados no endereço mera toe má cs aratução | verilicadorn POA
Página 1/3
So | THESIS 5.Decreioou 591 - 112/2017 origem 252.000,00
re e Ste çÃo Ao (O |
I |
| o | N- Decreto de
B | ORA | Cridio ser-sanamo SrAniaçõodo eira
5 -Decreio ou
Zanda 95» Não na
10º | 28062018 Aeração de 581 - 1722017 Ee 586.000,00
Recurso
E hos.
| BE - Não há
12 2307/2018 baço 561 - 181272017 ego 2.000.009,00
Recurso
| 1 -Decreto de
13 Owmaeoie | Crato | ssi-181120017 Prânviaçãodo | gasoso os
o inda
98-Não há
o 3ogaDog 2 s8i- gd Para 383.000,00
qe | |
|
1-Docreto de
15 ON0ozoia | Crédiio ser-18122017 verde 04 40 Fr3984 57
Suplementar
|
vili= + —
|
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ri aa de normativo macarercerttcado cioial conforme disposições conidas na Medida Pravsória 2200-2/2001, na
a Ria pa Docinho Norma
das assinaturas poderão ser fer verificados no endereço www. código verificador 1.
mam SD6 mg go be,
Página 2/3
1- Decreto de |
18 ouros | Crédito ser saio S-Ansaçõodo | cor ag .
Suplementar Dotáçios
i-==iadl | Acréscimo DOMIa |
| E | Total
Aleraçãods 581 7 8E-Nãohá si > Ls
2 Osman |
| Recurso E
1- Decreto de
23 | ONiZzos | Crédito set-sam2por Reratedo ts 1.206.835,80
| Suplementar
O ————e—
Curmento assinado por mero de certificado . conforme disposições contitas na Medida Provisona 2200-2/2001, Resolução n. 622012 e na Decisão Normativa
$3013, O nal mendes a vaia das serao Eos ni vaic e aaa EaD! na Reschção n 22012 e ra Dect
Página 3/3
sS9.SICOM | uliconsuita Le CEm
SEA e CHINA 8 pts e mad Cp,
Município: 310945 - Cabeceiro Grande
Exorcicio: 2018
Data e Hora de Entroga da Remessa: Remessas gts
Data e Hora de Geração: 27/08/2015 103273
Demonstrativo das Transferências Financeiras
91 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
105:710,80 000 sese8708 D
RO ramais mercado ax rali dm SpengUias posivde bo rasca o esticar aa E mem
Página 1/3
SMA vm TVA FASE daN O MESA (o,
9. SICOM | uliconsuira ÊNICEC
= 1 -REPASSE
Repasse à DE som 100 42264352 c 0.00
Psi Donnenuno
“a Meeonção m UM2017 0 da Derndo normasva
or Cotgu venicader RERTESSA
Página 273
9. SICOM | ullconsuira '
Memes om CERA A HAM TE Sem Fa
sos" 100 ou255% 2.00 0571088 Testes
+057 10888 € 0,00 105:710.89 146281975
Câmara PuoDECIMOS
Oo densos mRepenstmtis mpuim retiros vofigimes Repiimando 17
Wrtaado iaaInies 4 cedo cer baio epuicimpo0o (pátio dh vetos
cMpreiçhos quod PES pASES
Página 3/3
2 SICOM | uliconsuira ÂnEs
Município: 3105451 - Cabeceira Grande Exercicio; 2018
Deta o Hora de Entrega da Remessa: Homessas Atusis Data e Hora de Geração: 27/08/2019 09:59:48
Lotto ciy Seleção Coordensdania: 4º Ctm - 4º Coord, De Fiscalização Dos Municípios, Região de Flansjsmento Norceste, Periodo: Anual, Tipo de Decreto”
bo pecreto da Crécito Suplementar, 2- Decroto de Crédiio Especisi, à - Decreto de Cródito Extraordinário, E » Decreto de Resberiura de Credo Esposa e
Decreto de Reabertura de Crádito Extraordinário
|
Decreto de
3- Anulação de
- 184, 7 1.231
LOA | 581. 18H12/201 Dotações -231,569,64
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| SR | EE 100000
2 onoseose | rágeo LOA -ser-s81202047 TES | est220,10 300 7183380
Suplementar | | | wz 150000,90
| | | | see: 1520;
pm, 1 z
S FECTEaerrpre rregemereem t open
| | | 15 100.900,00
ns 5.000,0
e PERDE Hg Total 651220,70
+90 134.705,85
102 59.000,09:
1
4 |owoamos| Crédio LOA |ses-s8n20017 | 3-Anviaçõoda | musas | acrésomo 148 206.900,00
| Suplementar Dotações
s3 SICOM | uliconsuira Lace
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|
| 1-Decreto dê as
ONO32O1S | Crédito | LOA | Sat-18422017 3-Amiacdode | «orrt3a5 | tas
| Suplomentar 147
101
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|
| |
|
1-Decreto ce . PR. |
era Credito LOM 581. taiznós7 + neaio | s1sg75.50
Suplementar |
| |
| |
+ - Decreto de
02052018 | Crédito LOM | S81=18/122017 gs tia 624.500,47
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eaaão contácamo dignas, conte dasueinõos untidas ra seia Provincia 2200-2007 na a o oe Danado Mternálira
SO. SICOM | ali consurra Li ICEw
eps vo come e rom 04 a rm
7 comme, LOM 581. 14922017 eso md 43140600 | Redução
Axrescimo
1 - Decreto da
Ss | oammaot | crédito LOA 581 -s8420017
Suplomentar
Redução
| e
de | soco | —
| Redução
Acréscimo
| 1- Decreto de
13 |GiOMDOE | Crédito LOA | ses=18122017 | S-Anviaçõodo | cacarraa
Suplementar otagoss
Redução
a 4 RE A ” Im == SENA,
9. SICOM | uliconsuira À TCEm
es rm cer aa rem vam ia
121/000,00]
| | |
|
N-Degreto
15 ONOMZOIS Cródio Redução
bee | |
|
E
Acréscimo
]
| 1- Decreto de
1 (0102018 Cródio LOA set -s8120017 “opera 61.138,75 148
Suplementar
|
| | |
| Redução
| ]
1=Docrsto de | |
= lists Créd LOA | sat-saMamaT ee -<0d | 4000000 | -
Acréscimo
1- Decreto ce o!
18 |DNNIZOIS| Crédito LOA | sey-saranos 3 ponaçãa o Ta2.520,39
Suplementar
IA SICOM | ullconsuira Lace
cem ca im emite od met tre
se2 1.488.00
1 Decreto ce
18 03112015 | Crédito LOM 5618122017 | Pc Omaçãode | omogas | Redução 128 10,182.00
Suplementar Dotações 150
“E TR IO | |
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E) O Oreóro | LOM | s01-48n20017 SeAnuiaçõedo | o | Rae
Suplomentar Detações | je n
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1.- Decreto de E =
2 (Olitzads| Crédito | LOA | sat-sataoy *-Aminnão Soa | 4.200.535,80
Suplomentar |
Redução
|
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ea PRENDE RN IA e RO Ca Ve pi pr pu
Cons x petência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art.180 da
e noaugeo do Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso Il do art. 3º da Lei Compra nuno SE180 da
nº 102/2008, procedeu-se à análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa
É ALBA
ANE Sê 054.023,038.68 TOSCACACEN 427.551. 885 a DEMO MS (onaa)asra-s433
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DWONIS até
BOMZADOS anais
CANABRAVA C
ACHOEIRA -
PosantontBy (0038)0009-0000
38 EtO-250
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CASSIO NILTON 04/01/18 até
DE SOUSA
10.772.446 -
31/1218 038.186.196-69 ESTE
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2018 fol aprovada sob o nº 581
Receita Prevista e Despesa Fixada: 39.000.000,00
18/12/2017 30.00 11,700.000,00 9.920 544 08
5.920.544,08
D:
Créditos Suplementares Abartos por Superávit Financeiro 2,00
Erédios Suplementares Abertos por Reserva de Contingência /
Reserva do RPPS
0,00
Créditos 5 Abertos por Recursos
Total Aberto por Origem
Página 2
manto assinado nor main do cortificade renital contra disonsicâna erintidas na Martiria Prrvicária 2910.972004 na Reenkirânm NIM? a em Maciço Norerias
Reserva do RPPS
Conclusão do item:
a 0.00
Erúdios Especiais Abertos por Reserva de Contingência / sos
M pio: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
2-3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2:31 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4.320/64 cl 6 único do ar. 8, LRF)
813.615,43
563520000 aseoarmas + 168.788 54 0.00
15040000 150.386,53
Não forem abertos criditos suplementares e especiais utilizando à fonte excesso de arrecadação.
Município: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
Superintendência de Controle Externo OS SERAIS
k de Controle Externo de Municipios:
TCE
Municipio: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
Não foram abertos créditos suplementares e especiais ullizando s Íonte superávil financeiro.
*4 -Entditos Disponíveis (artigo 59 da Le 4320164 e Inciso o at, 167 CR 1988 cie 6 único do artº LRF)
Não foram empenhadas despesas além do limite dos:
4.320/64 e inciso Il do an. 167 da Constituição da
créditos autorizados, atendendo a disposto no art. 59 da Lai
República de 1988 cic 5 Único do art. 8º da LC 101/2000.
Da TD a im va a A - MINAS
ESB EMSAS E SERAIS
de Controle Externo de Municípios
aeidonais ulizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do FUNDEB (116, 218, 1190 219)e
das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200 e também as
fontes 148, 248, 149. 249, 150, 250, 151, 251, 152 e 252 nos termos da Portaria Nº 3892/17 que trata dos blocos
9º fnanciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde. (Relatório anexado é PCA)
Recomendações:
« *comendo-se BO Gestor a observância da consulia rº 932477114 deste Tribunal de Contas quê veda s abertura
Se créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, exceluando as originadas do FUNDEB (118, 218,
18.6 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201. 102, 202), incluídas as fontes 109 e 200,
Observando-se ainda a Portaria Nº 3992/17 que trata dos blocos de financiamento das Ações é Serviços Públicos
de Saúde.
Município: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
“Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE
Conclusão do Item:
Item Regular:
O valor do repasse atendeu o disposto no Inciso | do Caput le inciso | do 52º do artigo 294 da CRUBS.
Considerações:
Ressalta-se que de acordo com q Demonstrativo das Transferências Financeiras, houve divergência entre os
valores informados pela Câmara Municipal e Prefeitura relativo ao valor total do repasse e da devolução de
numerário, Enquanto a Câmara informou um valor total repassado de R$1.268,530,64 = uma devolução de
R$311,55, resultando um líquido de R$ 1.268.219,09; a Prefeitura informou um vator total repassado de
R$1.268.530,64, não informando o valor da devolução de numerário.
Diante do exposto, considerou-se nesia análise a informação da Câmara Municipal.
Município: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
4 - Demonstrativo da Aplic: na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino /Art.212 da CR/88; Emenda
= Constitucional nº SEN jaenobvimento do Ensino (
Exercicio: 2018
161.731,95
1.1.1,8.01.1:2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Muitas e Juros
1.118011,3- Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Divida Ativa
1.1.1,8011,4- Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros
186.723,00
111,8014,1- sobre Transmissão Inter Vivas de Bens
Imóveis e de Reais sobre Imóveis - Principal 181,011,20
1,1,1.8,02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 337 710.41
1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
Muitas & Juros
1.1180233- sobre de Natureza -
pa Imposto Serviços de Quaiquer 395,28
11,1,802.3.4 - Imposto sabre Serviços de Qualquer Natureza -
Divida Ativa - Multas e Juros
1741,30
3017,60
0,00
Total 983.722,99
1:7.1,8012.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios - Cota Mensal - Principal 8 108.310,19
1.718.013,41 - Cota-Pario do Fundo de Participação do
Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 360.121,69
17180144 - arte do Fundo de ici
Muniipios 154 Col emb so aba jo icpação dos 1.353,57
E 1 - Cota-Parte da imposto Sobre 5 Propriedade
Rural - Principal
ces 35
71803
Territonai 21384272
17.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do icms
Desoneração L.C. Nº 87/96 - Principal 59.574,24
17:28.013,1 - Cota-Parte do IPI « Municípios - Principal 166.617,22
Total 19.812.470,76
TOTAL DAS RECEITAS 20.796.193,75
Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
44 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenv
Sub Total
0011 - BLOCO GESTÃO
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
olvimento
53/06, leis 9.394/06, 11.494/07 e IN 05/201
do
CIMENTO 090, 200 o
BÁSICA
20571525 PERES PEN
8.306,25 0,00 395.01
2)
Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
215.101,81
6.030,00
DT a a E
187.127,79
48.711,60
Exercício: 2018
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na M ão e Desenvolvimento do Ensi . 212 da CRI88; EC nº
iG 3/08, leis 9.298/96, 11 AGA e TN picado Ensino (Art
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (8) j Ê
431.301,32
Subtotal (C = A + FUNDES + 8) 7.83854221
Piada Comprometidos com ra a 264641
Valores Resiituíveis a Recolher (E) 132.353,22
Valores restituíveis registrados no Ativo
Finenceiro (G) 900
Spttgrto Dleporenmondo de Caixa (H=D 105.564,78
s 324 436.54
disponibilidade de caixa (|=B -H)
Restos » de Exercicios Artoticnas cs
exercício atual (Cansulta 652 7 3 (d)
Total Aplicado (K=C -1+3) 7.514.105,67
Exercício Atual
Total das Receitas (Art. 212 da CRIBS,
EC Tao ha eba 11494/07) 8,00 20,796 193,75
!L - Aplicação Devida (an. 212 da CE/88) 25,00 5.199.048 44
K - Valor da Aplicação 36,13 7.514.105,67
M- Diferença entre o Vaior
Aplicado e o Limite 2315.057,23
Constitucionai (M = K-L)
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual mínimo exígido pela Constituição Federal (art. 212) na Manutenção é Desenvolvimento
do Ensino num total de 36,13% da Receita Base de Cálculo,
Página 11
ementa nesinario new main da codificado dinital crntreme fisraeinães enntiiaz na Martida Brovisária 2200:2/0004 na Resnhirão 4 NANA ana Necicán Neumat
Nacional de Alimentação Escotar (PNAE)
145 - Transferênci: de Recursós do FNDE Referentes
Programa Nacional de Apoia as Transporte Exceo VENATE) 150.386,53
0,00
TT
Totai após exclusões (C= A -8) 018.344 65
(+) Contribuição ao FUNDEB (Lei nº 11,494/2007) (D) 3.820.197,56
7.838.542,21
Página 12
cumento sesinado nor mein de csrtificado dinistal cretrema disrncirfes rontidas na Ladina Prrovicária 9209/2004 na Resabicão à NM e na Mucicãn Normat
AS DE SO an A ricia de Controle Extermo: CS ANAIS
>" Diretoria de Controle Exterto se tr cípios
: Cabeceira Gra: Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
mepenticad decoro ()
241.864,41
Anteriores (E) retidos com Restos Pagar de Exercicios 264841
Valores Restitulveis a Recolher (|)
E Valores restitulveis registrados no Ativo Financeiro (3)
eres G-H-|+J)
ESSE
não processados Inscritos sem
Disponiitdia de Cota Edo y 324.435,54
Restos a pagar de Exercícios
cas pagos o exercicio atua (comenta dam sieponieiaçe (M) D.00
Total Aplicado (N=E -L + M)
132.353,22
7.514.105,67
Página 13
umentr sexinado nor mair ria mactificado dinital rontrema dienncirias contidas na Medida Byruimária 2200.5/3001 ne Reenineãa nm N9O1 a na Paricão Normal
apa intendência de Controle Externo SEUS
fm Diretoria de Controle Entorno Ge Municípios
Município; Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
? + Demonstrativo da Aplicação nas Ações « Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, ll da CRIB8, LC
Exercicio: 2018
1.1,1,801,1,1.- Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal 181.731,95
1.1.1.801,12- sobre a Propriedade Predial e
Taro) Úcens* Maoitea o Ride 1.749,30
1.1.1801.1,3- Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Divida Ativa 301760
11.1.8.01,1.4 - imposto sobre a Proprisdade Predial e
Termitorial Urbana - Divida Ativa - Mullas é Juros 23215
Sub Total 166.723,00
1.1.1.8,01.4.1 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imáveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 161.011,20
1,11.8.02:3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - TINTAS
1.1,1,8.023.2 - imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Multas & Juros 158,94
11180233- sobre de Natureza -
Imposto Serviços de Qualquer
1.1.1.8.02,3.4- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
Divida Ativa - Multas e Juros
01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de dos
1.7.1.8.01,5,1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade
Rura! - Principal
171.8)
Temiiorial 213.642,77
171.8061,1 - Transferência Financeira do ICMS
Desoneração LC Nº 87/96 - Principal 59.574,24
1
20.084.718,59
" retoria de Controle Externo de Municipios
Município: Cabeceira Grande Exercicio; 2018
Nº do Processo: 1071730
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações £ Serviços Públicos de Saúde 198, $2º, Ill da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/201 Ni sá
VIGILÂNCIA 101.286,77 0.00 10.296,14 111.582,91
Sub Total 101.286,77 0.00
10.296,14 111.582,91
0050 - BLOCO DA
VIGILÂNCIA
152.375,75 2,00 458258 163.058,33
158.375,75 3 163.058,33
8.110.586,14 4.485.411,36
Página 15
mento ecinardo nov mei ca eurtificado dinitat cnofrema diennsirâas rontiiae ra Medida Prrvicária 2200.2/9005 na Resnlurão n N20Nt2 e na Nacicão Noemat
Municipio: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 1 , M'da CR/88, LC
141/2012 6 IN 05/2013) parana,
Exercício; 2018
Resumo
Restos 8 Pagar Inscritos no Exercicio (8) 355.825,22
Valores
pe 8 Comprometidos com rr a 3.720,84
Valores Restitulveis a Recolher (F) 53.975,32
Valores is regi Ativo
e no 773.96
Sia proraimia ia Ciita (16 er 189.224,55
Resto a Pagar (processados e não
insentos
sem Semi y
exercicio atual (Consulls 932 738) (J)
,69
Total Aplicado (K=C-1+4) 4.299.810,
Exercício Atual
CRiSS, LC
L r Devida (art. 7º da LC nº
0,00
>; 15,00 301270779
K - Valor da Aplicação 2141 4.299.810,59
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual de 24,41% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde,
obedecendo o mínimo exigido no art. 198 52º, ll da CR'B8, LC 141/2012 9 IN 05/2012.
Página 16
vimamin assinado nor main de cortificarm dinital fonforma cienosirfás rontidas na Media Provisória 9200:277n0t na Raeniirão mn 2/2012 é na Merisão Neemai
Grimarinta nas VS NS ESTALO VE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
[ON Diretoria de Controle Externo de Municipios
Município: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Residuo fart. 25 da LC 141/2012)
Não existe valor residuai a ser aplicado referente ao exercicio anterior.
Página 17
vimento Scsinner, nor mais ra pertificaro riinital confrema fieneirães contidas na Meciria Drseária 290N. 202001 na Reenhirão n NOM a na Maciaão
Nrrmat
Município: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
112 - Serviços de Saúde 577800
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 1.310.474,72
149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de
Média a Alta Complexidade Ambulatorial é Hospitalar
150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em
151 - Transferências de Recursos do SUS pars Assistência
Farmacêutica
152 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS
154 - Outras Transferências de Recursos do SUS
13.610,00
6487203
0,00
Total das Exclusões (B) den cusas
1
“otal e! z
Página 18
mumenta aceinarto mr mai do rortifirado vinitat confirme ricoreirães rontitas na Medida Denvisária 9200.207004 na Resnbwão 6 NZD a na Nacicão Nremat
Nº do Processo: 1071730
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (D)
355.825,22
Disponibilidade de caixa (E) 246.147,75
sabado ê com Restos a Pagar de Exercícios 3720,84
Resto a (processados processados) inscritos sem
Disporibie do Caio vs 166.500,87
Restos q pagar de Exercícios Anieriores a de
Cica Pagos NO axeroiio atol (Ra roi sem VIR) 800
Total Aplicado (L=C-J +K) 4.299.810,69
16,334 039,74
3,1,90.01,00-
APOSENTADORIAS DO
RPPS RESERVA
REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES
3.1.90.03.00 - PENSÕES DO
RPPS E DO MILITAR
3.1.90.04,01 - Pessoal do
FUNDEB (Recursos: Mínimo
de 60%)
3,1.90,04.02- Pessoal do
FUNDES (Recursos: Mínima
de 40%)
1144330346
218.481,96
Exercicio: 2018
vimenim assinado mor main ria certificado etinital contrema nienncicões contutas na Medida Derwisária
1.012.686,95
1.019.686,95
858.851,73
Página 20
200.200 na Resnberão n 020013 a na Berssão Normat
1 erintendência de Controle Externo UNS
fm, Diretoria de Controle Externo de Mncicípios
Município: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
3.1.80,11.01 - Pessoal do
FUNDES (Recursos; Mínimo
de 50%)
3.1.90.11.02 - Pessoal do
FUNDEB (Recursos: até 40%)
3.1.90.11.03- Pessoai de
Efetivo (Vinculado ao
), exceto FUNDES
3.1.90.11.04 - Pessoal de
er da Vinculado so 51.317,70 243340 53.751,10
INSS). exceto FUNDER
3.1.90.11.05 - Pessoal de
B
3.1.90,11,06 - Subsídio de
Verbador 1.881,00
31.90.1107 - Subsídio de
Prefeito 187.239,00 0,00 187.239,90
3.1.90.11.08 - Subsídio de
memso amo am ema fait 72.840,00 72.840,00
3.1.90.11.09 - Subsídio de
Municipal
0,00
Secretádio 321.114,00 0.00 321.114,00
417 419,67 2,00 417.419,67
7.913.311,20 324 047,54 8.235.258,74
1.003.249,81 53.030,78 1.056.280,50
425.280,00 427.161,00
3.1,90.11.30 - Subsidio de
Presidente da Câmara
419.042,30
3.1.80.13.03 - Contribuição
para o INSS (exceto a 197.865,82 132.406,59 330.872,41
Incidente sobre o )
3,1,80,13,04- Obrigações
Patronais Referentes ao
FUNDEB (Mínimo de 80%!
3.1.80.13.05 - Obrigações
Patronais Referentes ao
FUNDES (até 40%)
143.535,10
3.1.90.16.00 - Outras
Variáveis - Pessoal
Página 21
vimento aeeinade noe mein de rartifinario dinital coninima dianneinôas rotirtas na Madida Demuisária 2200.2001 na Recakirão n 99042 é na Nerisão Neymai
Municipio: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
8 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
b; arts, 23 e 66 da LC 101
DRE i 00.00 «APL
ENTRE
3,1.91,13.04 - Obrigações
Patronais Referentes 50
FUNDEB (Mínimo de 69%)
3.1.91,13.05 - Obrigações
Patronais Referentes ao b 168.651,87
FUNDEB (até 40%)
3.19113.99 - Outras
Obrigações
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
0,00 0.00 000
pese 0,00 9,00 0.90
T 2028. 170,31 0,00
2.028.170,31
14,306.769,43 1.019.686,95
Página 22
mento aeeinseir nor mais de mertifimade dinital coninema dianneirãos contidas na Medida Drnviaária 220.222004 na Raenhirão n NZ/9012 é na Nerizár Nremal
o SEN A ENO SAS ESA VE MINAS GERAIS
ON Diretoria de Controls Enter Ge tcoicípios
Município; Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
8 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill dare 20) tncido IM, silica se
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e 5 13, art. 166 da
88 - Refificações 434 161.74
92 - Restituições “800.
1.2.1.0.04,3.1 - Contribuição do Servidores Inativos Civis para o
0,00
1220.0424 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o 863.126,49
12100422- do Servidor Ativo Civil para o
REPS - Motas é Juros EO
2.419.826,73
Receita Corrente Liquida do Município 26.910.625.12
-) Transferências Advindas do Emendas Pariamentares
fãs $13 da CF) . ao 508.400,00
Receita Corrente Liquida Ajstada (Receita Base de Cálculo) 26.402.225,12
Página 23
cnmentr aceinaer poe mais da certificado denital ronfreme diannelrõas contidas na Matirda Perviedria 2200. 27700+ na Recabirãn n NI/2017 é na Mecsaão Newmat
vê Crmarimia nda so a O PAS ES PRO VE MINAS GERAIS
+ ia de Controle Externo
" ria de Controle Externo de Municípios
Município: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Poder (art. 19. inciso Ill é 20, inciso Ill, alíneas a e
byarts. 23 0 68 da Le 1ONS0OGs 13 CRS)
Exercicio: 2018
Página 24
mento sesinario nor mai de cartificardo dinital conirnma eieneirõas enntiras na Mardíria Peruicária 72 Dr na Recnlurão 1 2/9092 é nas Maricão Nrrmat
Comorinim ndo vos O EE RD PDAS VE NINÃS GERAIS
E Superintendência de Controlo Externo
retoria de Controle Externo de Municípios
Municipio: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, Inciso Ill Ratge 20, inciso Ill, alíneas a e
b; arts, 23 e 66 da LC 101/2000 e $ 13, art. 166 da C )
Conclusão do Item:
Poder Executivo
Item Regular:
O Poder Executivo não obedeceu ao limite percentual estabeiecido pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido
aplicados 54,19% da Receita Corrente Líquida Ajustada. Ressalva-se, porém, que somando-se ao total da Receita
Corrente Liquida, os valores devidos pelo Estado ao Município, a títuto de repasses do Fundeb, ICMS e IPVA
referentes ao exercício de 2018, no valor de R$2.654 435,37, verifica
-Se O cumprimento do dispositivo legal
retrocitado, razão pela qual desconsidera-se o apontamento.
o Poder Legislativo
Município
Página 25
Mimanto aecinado nos main ca costificastr Minital contrema diconeirÃes rontirtas na Medida Provisória 72200,2/20UW na Reenhição n DIDO a na Maricão Narmat
Coimnsindo go O IS ENE DA USAS VÊ MINAS GERAIS
s de Externo
de Controle Externo de Municipios
Município: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
& - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill e ao 20, inciso Ill, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e 13, art. 166 da
Considerações:
Conforme disposto nos 88 5º e 6º do art 1º da Ordem de Sárviço Conjunta nº 01, de 29 de maio de 2019,
acrescentou-se ao total da Receita Corrente Líquida os valores devidos pelo Estado aos Municípios relativos ao
Fundeb e ICMS do exercicio de 2018, sendo:
— Fundeb R$ 1.596.603,03
ICMS R$ 1.057.832,34
Total R$ 2.654.435,37
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal (com valores do Fundeb S ICMS não recebidos pelos
Municípios):
Receita Corrente Liquida do Município........... -«s R$ 26.910.625,12
(+) Fundeb/ICMS 2018 - valores não recebidos «+ R$2.654,435,37
Receita Corrente Liquida Ajustada (Receila Base de Cálculo)... R$29.056.660,49
Descrição Poder Executivo
Permitido pela Lei Complementar 101/2000 R$ 15.690.596,65
o Total da Despesa com Pesscat....... - R$ 14.306.769,43
4,24%
0,00%
R$ 1.743,399,63
Total da Despesa com Pessoal... - R$ 1.019.656,95
Permitido pela Lei Complementar 101/2000... R$ 17.433.996,29
R$ 15.326.456,38
Página 26
cumentr acemado nor main da cartifimario vinital enntreme mMienncinhos enntiras na Media Provicária 290 FM na Reenbicão à NAN ans Doricãn Neemat
Município: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
7 - Relatório de Controle Interno (art. 2º, caput e Za 3º,
O Parecer do Controle Interno foi pela regularidade das contas
Conclusão do item:
Item Regular:
O relatório de Controle Interno apresentado aborciou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo |, a que se refere
art 2º caputeS2,art. 3º SB car 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017
Página 27
“mento aseinario rm mei ria certifimaria distitat rontrema dieryicirâme rmnticias na Media Prruitávrio 2200272704 na Racah "ão n NZ0M1? a na Fecicár Nrwmat
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
o) Superintendência de Controle Externo
= Diretoria de Controle Externo de Municípios
Municipio: Cabeceira Grande
1071730
Nº do Processo:
8 - PNE - Plano Nacional de Educação ( Metas 1 e 18, Lei 13.005/2014)
Meta 1 - Universalizar, até 2016, à educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no minimo,
50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3(três) anos até o final da vigência deste PNE.
A - Universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro)
a 5 (cinco) anos de idade, até 2016.
Não
Matricula
dos
> Matriculados
Não Matriculados
o Fonte: TC educa
https://pne.tce.mg.gov.br/&public/Inicio
Conclusão do Item:
O município não cumpriu integralmente a meta estabelecida para o exercício de 2016. Ressaltamos que,
até o exercício de 2018, essa meta não tinha ainda-sido cumprida, tendo alcançado o percentual 72.97%,
Recomendações:
Embora não lenha sido cumprida integralmente a Meta 1 do PNE dentro do prazo estabelecido em lei,
recomenda-se ao gestor municipal adotar políticas públicas que viabilizem o cumprimento da mesma.
B - Ampliação da oferta de educação Infantil em creches de forma a atender, no
minimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças até 3 (três) anos de idade, até 2024,
Página 28
umanta axcinado none meio cia castificaco dinital montirma tiannaintas enntirtas na Madiria Provleívia 290027700? na Rucahirão nm D2N47 a na Nerisãn Naima
Município: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
[Matricula
Matriculados
Não Não Matriculados
Matricula
dos
Fonte: TC educa
https://pne.tce.mg.gov.bri&public/inicio
Conclusão do Item:
O município cumpriu, até o exercício de 2018, o percentual de 41.39% no tocante a oferta em creches
para crianças de O(zero) a 3(três) anos, devendo atingir no minimo 50% até 2024, conforme disposto na
Lei nº 13.005/2014,
META 18 - Observância do piso salarial nacional, definido em lei federal para os profissionais
da educação básica pública, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição da República
cic o 81º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738/ de 2008.
Modalidade da Educação Básica
Creche
Anes iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
R$ 3.244,00
Fonte: EDUC
Questionário Educação - IEGM - Portal SICOM
Conclusão do Item:
O Município observa o piso salarial profissional nacional previsto na Lei Federal nº 11.738, de 2008, e
atualizado para 0 exercício de 2018 peta Portaria MEC nº 1.595, de 2017, cumprindo o disposto-no inciso
Vili-do art. 206 da Constituição da República.
Página 29
euumanto aecinado nor mais da monificane dinitas erntorme dienneirâes ennlirias na Madida Prrucária 2900.2/7001. na Besnbicãa a MOOD à mea Plariaão Nrvemal
Município: Cabeceira Grande Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1071730
Página 30
ciumento aesinarto my mein ria easificado dinital ernterma mienneirâme contirtas na Mertirta Prowieária 9200.2200! na Resohirãn np NIPNAT a na Parição Novmat
) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5 - Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Cabeceira Grande Exercício:
1071730
Nº do Processo:
9 - Resultado obtido pelo municipio no Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM
(IN 01/2016 - TCEMG)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais agrega ao parecer prévio sobre as contas do
Prefeito municipal o IEGM - Indice de Efetividade da Gestão Municipal que tem por objetivo
avaliar os meios empregados pelo governo municipal para se alcançar, de forma abrangente, a
efetividade da gestão do municipio em 7 (sete) grandes dimensões: Educação; Saúde;
Planejamento; Gestão Fiscal, Meio Ambiente; Cidades Protegidas; Governança em Tecnologia da
Informação.
Os dados para o cálculo do IEGM são obtidos por meio de questionário aplicado anualmente
pelo Tribunal de Contas aos jurisdicionados além de outros sistemas internos, Após a
ponderação das notas alcançadas nas sete dimensões - calculada conforme metodologia única
adotada nacionalmente -, o Município é enquadrado em uma das cinco faixas de resultado que
E obedecem aos seguintes critérios:
A tabela a seguir apresenta uma série histórica dos resultados gerais alcançados pelo Município,
nos sete indicadores, os quais estão sujeitos a alterações em razão de outras ações de
fiscalização, teis como emissão de parecer prévio referente à Prestação de Contas Anual,
inspeções, auditorias, denúncias, representações etc.
Página 31
tnmiementr aceinado nor main da certificado dinital onnfnema disspsinãas rontrias nm Metiria Provicária 2200.2/2004 na Resaiirão n N7/M17 e na Nacisão Normal
Município: Cabeceira Grande
Nº do Processo: 1071730
O Tribunal de Contas ao apresentar os resultados do IEGM, no âmbito do parecer prévio emitido
sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo, amplia o conhecimento dos Prefeitos,
Vereadores e dos munícipes sobre os resultados das ações da gestão pública , possibilitando.
possíveis correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento
público, favorecendo ainda o controle social ao evidenciar a correspondência entre as ações
dos governos municipais e as demandas da sociedade,
Página 32
trermanto aceinado nor maio de conificado diniltal conforme dianneiches rentirtas na Medica Praisária 2HWLIIZI na Reenhiráo nO e na Necisão Niremar
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Cabeceira Grande
1071730
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANALISE
ITENS REGULARES:
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4,320/64)
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da
Lei 4.320/64.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso |
do art, 167 CR 1988 cic $ único do art 8º, LRF)
o Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo o disposto no art, 59
da Lei 4,320/64 e inciso Il do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c S Único do art, 8” da LC
101/2000.
3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso | do Caput c/c inciso | do $2º do artigo 29A da CR/8S.
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11,494/07 e IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino num total de 36,13% da Receita Base de Cálculo.
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 128, 52º, |ll da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual de 21,41% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde, obedecendo o mínimo exigido no art. 198 42º, Ill da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
a & - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, Inciso | e artigo 20, inciso Ill, alineas a e
b; arts, 23 e 66 da LC 101/2000 e 5 13, art. 166 da CR/88) - 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
por Poder (art. 18, inciso Ill e artigo 20, inciso Ill, alineas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 8 5 13, art.
166 da CR/88)
O Poder Executivo não obedeceu ao limite percentual estabelecido peia LC 101/2000, art. 20, Ill, b, tendo
sido aplicados 54,19% da Receita Corrente Liquida Ajustada. Ressalva-se, porêm, que somando-se ao
total da Receita Corrente Liquida, os valores devidos pelo Estado ao Municipio, a título de repasses do
Fundeb, ICMS e IPVA referentes ao exercício de 2018, no valor de R$2,654.435,37, verifica-se o
cumprimento do dispositivo legal retrocitado, razão pela qual desconsidera-se o apontamento.
7 - Relatório de Controle Intemo (art. 2º, capute 82º. art. 3º,86" e art. 4º, caput, da INTC 04/17)
O relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo |, a que
se refere o art. 2º, capute S2º.art. 3º, 86º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de
novembro de 2017.
Página 33
Inctimentr sesinarto nor mein de-certificade rinite! comtrrma dienneirãos contidas ma Medida Proeária 2M00.2/2004 na Basndoráo nTIZIZAT? a na Taricão Normat
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controls Externo
Diretoria de Controle Externo de Municipios
Municipio: Cabeceira Grande Exercício: 2018
Nº do Processo:
10- CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
CONCLUSÃO:
Com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal, após a análise da prestação de contas apresentada,
propõe-se a aprovação das contas em conformidade com o disposto no inciso | do art.45 da Lei
Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
RECOMENDAÇÕES:
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.5 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 -
TCEMG)
Recomenda-se ao Gestor a observância da consulta nº 932477/14 deste Tribunal de Contas que veda a
abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do
FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202),
Incluldas as fontes 100 e 200, observando-se ainda a Portaria Nº 3992/17 que trata dos blocos de
financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
2 - Crédilos Orçamentários e Adicionais - 2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Não foram abertos créditos especiais,
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43
da Lei 4.320/84 c/c S único do am. 8º, LRF)
Não foram abertos créditos suplementares e especiais utilizando a fonte excesso de arrecadação.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4,320/64 cic 5
único do art 8º, LRF)
Não foram abertos créditos suplementares e especiais ulilizando a fonte superávit financeiro.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.5 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 -
TCEMG)
Foram deteclados decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes
incompatíveis, não atendendo à Consulta nº 932477/14 - TCEMG, que dispõe sobre a impossibilidade de
abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do
FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202),
incluídas as fontes 100 e 200 e também as fontes 148, 248, 149, 249, 150, 250, 151, 251, 152 e 252 nos
termos da Portaria Nº 3992/17 que trata dos blocos de financiamento das Ações e Serviços Públicos de
Saúde. (Relatório anexado à PCA).
5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. 25 da LC 141/2012)
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
Página 34
incumentr, assinartr nor mein re rertificado dinital ronínrme riennerâee contras na Media Drrynária PAVLIDNA na Qeeniirão e NIM e ma Dericãn Nremai
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
/ Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Cabeceira Grande
1071730
Exercicio:
2018
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
8 - PNE - Plano Nacional de Edu
educação infantil na pré-escola pa
cação ( Metas 1 e 18, Lei 13.005/2014) - A - Universalização da
ra as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, até 2016.
O município não cumpriu integralmente a meta estabelecida
para o exercício de 2016. Ressaltamos que,
até o exercício de 2018, essa meta não tinha ainda sido
cumprida, tendo alcançado o percentual 72 97%.
CACGM/DCEM, em 29/08/2019
Nome: Maria das Graças Vieira da Silva
Cargo/TC: | Analista de Controls Externo / 14521 Página 35
eumante vesinade nor main de certifheado dinitar emntrrme dienasirõos contidas na Medida Prruleária 2200.9700 na Reanhirão 1 NDDOAT à fia Nardeãa Nnrmal
Informamos que a prestação de contas foi consolidada dia 29/07/2019 e teve por base as seguintes
remessas:
Orgão(s)
ON=PREFEURAMUNICIPALDECASECERAGRANDE
AM-T53261903-JAN: AM-753296127-FEV; AM-753424867-MAR; AM-753431845-ABR; AM-753437559-MAI: riro caça
oo AN-772990306-JUL; AM-773008548-AGO: AM-773027704-SET: AM-7730501 : AM-773233887-NOV
-DEZ; DCASP-782366751-; IP-714932337-
ce ohaaaNaRNaGEA OE CamsEmA ane
AM-721835180-JAN; AM-731511091-FEV; AM-738514208-MAR: AM: READING
EA pedldd AM-778199257-JUL; AM- AMTTE2BZ254-AGO: AM-T7BTBA9SS-SET: Aa TeTeaDDO OUT AM-778: AMLITSTEBORS NOV. AM.
rsetoco ni esmero secemcemisaos
AM-776765501-FEV: AM-775811685-MAR:; AM-776870188-ABR; AM-T77006182-MAL. AM-7T7089222-
du EANES AM-77T31391S-AGO, AM-777349394-SET; AM-777384061-OUT: AM=777427155-NOV; AM-
-759523975-FEV, AM-759539951-MAR: AM-
POR a OI
do, AESSERa TE JUL AM TSBSasSO(-AGO, AM-759556276-SET, TES TESABO OUT: TES TIRED NOV. AM
Página 36
ia DD ermineme disnnzichas contidas na Medida Peovicíária 2200202041 ra Roenturão n 2/9012 4 na Neriesão Norress
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controls Externo de Municípios
Municipio:
Nº do Processo;
Cabeceira Grande
1071730
Em 30/08/2919, encaminho a análise técnica à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, nos
termos da Resolução TC nº 12/08 de 19/12/2008,
Vera Lúcia Lage de Oliveira
Coordenadora
TC 17563
inctumunta aecirato not main da coriicado dinital conírrmo diencsirhas rrntidas na Medida Drmicária 2200.H7004 na Raendirár n NFIZNTI à na Naricán Normal
À TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GE
Coordenadoria de Protocolo
TCExvo
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
Processo nº.: 1071730
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Competência: PRIMEIRA CÂMARA
Motivo: DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR
Data/Hora: 29/07/2019 10:11:25
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
E ui.
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEUNS 5&t, DF 18 DE DEZEMBRO DE 2017
PREFEITA MRMUDRA DE CABECERA GRANDE 4
Putícaio ra Out de Pufcações a Po
na Rede Menta ds Comprasmos +»
forma ca La Orgénca Micea das o Estima a receita c fixa a despesa do Município
] de Cabeceiry Grande para o exercício financeiro
á ) de 2018; estabelece à forma de Ananciamento
das politicas publicas à serem executadas pelo
arts Município em 2018 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gersis. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Les Orgânica de
Municipio, fáz- saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta c cle, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
CAPITULO!
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Fica estimada q receita do Municipio de Cabeceira Grande para o
exercicio financeiro de 2018 em R$ 39,000,000,00 (trinta é move milhões de reais), bem
como fixada a despesa em igual valor, da qual foram deduzidas as retenções para o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — Fundeb, ficando estabelecida 4 forma de financiamento das políticas públicas
a serem executadas pelo Municipio em 2018, comportando o Orçamento Geral Anual do
Município, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Corstituição Federal; do artigo 133,
inciso HI, da Lei Orgânica do Município c segundo as diretrizes e buses estatuídas pela Lei
Mumicipal nº $48. de S de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018,
compreendendo:
| - o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundas,
orgãos « entidades da administração pública municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público: «
T - o Orçameno da Seguridade Social, ubrangendo todas as entidades e
órgãos da administração direta indireta 4 ele vinculados, bem como fundações instituídas «
mantidas pelo poder público.
7, Praça Sho José wn.*. Cehiro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- BOS4 | 3677-8077
sito wonvor prog mg gov Dr e-mail. gabiniipmeg.mg.gov.br
PREPCITURA e
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n” 581, de 18122017)
CAPÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL É DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Subseção Unica
Da Receita Total
Art. 2” A receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação
tributária vigente, é estimada cm R$ 39,000,000,00 (trinta e nove milhões de reais),
deduzidas as contas retificadoras € as receitas infraorçamentárias, desdobrada nos seguintes
agregados:
| = Orçamento Fiscal no valor de R$ 25.840.500.00 (vinte & cínco milhões
oitocentos e quarenta mil e quinhemos reais
H - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 13,159,500,00 (treze
mulhões conto e cinquenta e nove mil e quinhentos reais)
Arm, Xº As receitas são estimadas por cuegoria econômica, segundo a origem
= dos recursos, conforme o disposto no Anexo | desta Let
Am. 4º A receita será realizada com base ne produto do que for arrecadado, nu
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo fl desta Lei
Seção H
Da Fixação da Despesa
Subseção Única
Da Despesa Total
Praça São José sn *, Canto, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38825-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677-8044 / 3577-8077
site: www prrogmo govbe email: gobindiprnos ma gov.br
, PREFEITURA De
E Dagecaa =
ERANDE bi
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n” 581, de 18/12/2017)
Am, 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
fixada em R$ 39,000.000,00 (trinta é nove milhões de reais). distribuída entre os órgãos
orçamentários conforme o Anexo Il desta Lei, desdobrida nos seguintes agregados:
| = Orçamento Fiscal no valor de R$ 253740.500,00 (vinte e cinco milhões
setecentos e quarenta mil « quinhentos reais);
[1 - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal; R$ 100,000,00 (cer mil
rena),
E — Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 11,159,500,00 Lonze
milhões cento < cinquenta e nove mil e quinhentos reais); €
IV - Reserva de Comingência no Orçamento da Seguridade Social no valor de
RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Parágrafo único, Do montame fixado no inciso IN deste artigo, « parcela de R$
8.230.000,00 fcinco milhões duzentos e trinta mil tenis) será financiada com recursos de
fundos federais e estaduais (convênios c repasses fundo a fundo) e a parcela de R$
5 429,800,00 (cinco milhões novecentos e vinte € nove mil e quinhentos reais), com
recursos próprios do Município
Ar. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os mvestimentos em fase
de execução, em contormidade com o disposto na Lel Municipal 1.º 548, de 2017.
Parágrafo único. Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas
« prioridades constantes do Plano Plurianual a que se refere o amigo 2 ds Lei Municipal nº
538, de 2017,
Seção HI
Da Distribuição da Despesa por Orgão
Art. 7 A despesa total, fixada por lunção, poderes e úrgãos está definida nos
Anexos desta Lei,
CAPITULO
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES
raça São Jusé sin, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- *- 8003 / 3677- B044 | 3677-8077
sita. une porcg.ma.gov br e-mad: gabinfhomeg.mg govbr
Pg a IA lda
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei nº 581, de 18122017)
Am. &º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do amigo Nº da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000. nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964 &
desde que demonstrada, no decreto de abertura, qu compatibilidade das alterações
promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no
Anexo de Metas Fiscais da LDO 2018, até q valor correspondente a 30% (irinta por cento)
dos Orçamentos Fiscal e ds Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de;
| = anulação parcial ou total de dotações,
H = Incorporação de superávit «ou saldo financeiro disponível do exercicio
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HH — exçesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita
realizada até 31 de julho de 2017
IV = reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso TI, da
Lei Complementar Federal n.º 1O!, de 2000; e
V —- q produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
punidicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las
Parágrafo único. Cópias dus decretos de abertura de creditos adicionais
suplementares deverão ser remetidas 4 Câmara Municipal no prazo de 72h (setenta «é duas
horas), contado de sua publicação.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
am. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados 4 disposição de outro
órgãos e entidades. serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal
da Administração
Praça São sm”, Centro. em Cabscora Grande (MG) - CER: 38525-000
PABX: (38) 3677-6093 / 3677- 8044 / 077
mute vw prog me gov br e-mél: gabindeomog mg gou be
3)
PREPSIURA LX
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls, 5 da Lei no 58, de 18/12/2017)
An. 10. A utilização das dotações com origem em operações de créditos, e
recursos em convénios ou contratos de repasse fica condicionada à celebração dos
instrumentos
Art. 1t. Os recursos orçamentários vinculados aos programas de apoio às
políticas publicas não poderão ser remanejados para viabilizar emendas parlamentares.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, ficam
reservados, para eventual viabilização de emendas parlamentares, os programas finalísticos
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado 4 realizar operações-de crédito por
antecipação de receita. com finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Am. 13. Sem prejuízo do disposto no amigo 12 desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado 4 contratar operações de créditos já autorizadas em leis específicas,
sançionadas e promulgadas até 31 de dezembro de 2018, bem como operações de crédito
por antecipação de receita, com u finalidade de regutarização de fluxo de caixa.
CAPÍTULO N
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 14. Fiça o Poder Executivo nutorizado a contratar € oferecer garantias 4
empréstimos voltados para o sancamento € habitação de baixa renda.
13. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com
agências E mir e inemacionuis oficuis de créditos para aplicação em E eniçã
fixados nesta Lei, bem como 4 oferecer às contragerantias necessárias à obtenção da
garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art 16, O Prefeito poderá adotar. no âmbito do Poder Esccutivo, parâmetros
para utilização das dotações, de forma u compabilizar as despesas à cfotiva realização das
receitas, para garantir as meras de resultado primário, conforme disposto na Lei Municipal
n:548. de 2017
Am São partes integrantes desta Ler
eadiis 4 Centro. em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000
PABX: (38) 2677- 7. 8094 | 3677: 8044 / 3677-8077
sita wonder eme gov be email: gabinfppmeg.mg gov. br
FREQ LHA 4
1 bABEGAA A,
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Len 581. de 148/122017)
| — Anexo |: Estimativa da Receita Total por Categoria Econômica e Segundo
a Origem dos Recursos;
[ — Anexo |: Estimativa da Receia Total com Detalhamento por Categoria
Econômica e Origem dos Recursos;
Hi — Anexo HJ: Despesas por Função;
IV — Anexo IV: Despesas por Poderes Orgãos Fundos;
V — Demonsirativos de Receitas c Despesas da Prefeitura de Cabeceira
Grande;
VI - Demonstrativos de Receitas e Despesas do Serviço Autônomo de
Suncamento de Cabeceira Cirande - Sanecah;
VI — Demonstrativos de Receitas do Instituto de Previdência Social do
Município de Cabeceira Grande/Regime Próprio de Providência Social « Prevcab/RPPS;
VIM - Demonstrativos de Receitas « Despesas do Fundo Municipal de Saúde -
EMS:
IX — Demonstativos de Receitas « Despesas da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande,
X- Demonstrativos de Receitas c Despesas Consolidado; é
XI — Quadro Demonstrativo (Finalidade dus Unidades Orçamentárias)
Art, 18, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cabeceira Grande, 18 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Municipio.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José um”, Ceotro, em Cabeceira Grande (MG) « CEP. 38825-000
PABX: (36) 3677- 8053 / 3677-5044 / 3677-8077
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ESTADO DE MINAS GERAIS
T daLein Aus 18122017)
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a
suntos Administrátivos e Institucionais
Praça São José 4/º cen ( vis (MGI - CEP: 38525.000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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à FABECEIRA GRANDE-MG
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127) > Presidente da 2) Comissão (608) de CAST
vesigna o (2) Vereador (8) Bo NUA, DS Va 47.68 =
nos termos e prazos regi
»ara emissão
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
D' DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA “As ESTADO DE MINAS GERAIS
é &
ind n.º 001/2020
Cabeceira Grande. MG, 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente.
Com meus cordiais cumprimentos. cumpre informar que esta Comissão
recebeu o Parecer Prévio n.º 1071730, referente ao exercício financeiro de 2018. por
meio do qual o e. Tribunal de Contas do Estado concluiu pela aprovação das contas,
e que está sendo apreciado por esta Comissão.
Assim. visando assegurar ao Prefeito o exercício do direito de defesa,
solicitando seja encaminhado cópia integral do processo e facultando-lhe o prazo
regimental de 15 (quinze dias), contados da juntada da nota de ciência aos autos, a
prestação das informações que julgar pertinentes. podendo. diretamente ou por
procurador especialmente constituído. caso queira, requerer o que for de seu
interesse.
Atenciosamente. |
a)
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Palin np Auulê Odds
Ao Excelentíssimo Senhor |
VEREADOR PAULINHO ZERADO |
MD. Presidente da Câmara Municipal
CABECEIRA GRANDE - MG
|
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br
3 O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DU e) ESTADO DE MINAS GERAIS ,
Ad
OF/GAB/ Nº 008/2020.
Cabeceira Grande (MG), 19 de fevereiro de 2020.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa
Excelência, cópias do Ofício nº 01/2020 de autoria do Vereador F ábio Coelho,
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, bem cópia da
prestação de contas do exercício de 2018, Parecer Prévio n.º 1071730, proveniente do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. =
Na certeza de que Vossa Excelência dará a devida atenção, sirvo-me do
ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestação de respeito e admiração.
|
Atenciosamente, |
|
RNA MO
VEREADOR PAULINHO ZERADO
Presidente
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis,
Sobon? /22.908 em 20 1 2212020
A Sua Excelência o Senhor o
Odilon de Oliveira e Silva Assinatura do Servidor(a)
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG |
Nesta |
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br |
|
a
PREFEITURA DE
ABEGEIR
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
&)
Ofício Gabin n.º «44 /2020.
À Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO (PAULINHO ZERADO)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Assunto: Resposta ao Ofício n.º 8/2020.
Senhor Presidente.
l. Cumprimentando-o cordialmente. referimo-nos ao Ofício n.º 8/2020, subscrito
por Vossa Excelência, e ao Ofício n.º 1/2020. subscrito pelo ilustre Vereador Fábio Coelho.
Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para
encaminhar a Vossas Excelências as informações e documentações requisitadas.
comunicando-lhe que concordamos com o Parecer Prévio n.º 1071730, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. que concluiu. por unanimidade. pela
aprovação das contas referentemente ao exercício financeiro de 2018.
EA De plano. impende consignar que o Parecer Prévio n.º 1071730 é pela
aprovação das contas do exercício de financeiro de 2018. não tendo indicado ressalvas em
sua conclusão.
3. De fato. o Município de Cabeceira Grande cumpriu todas as exigências legais.
notadamente no que se refere à regularidade na abertura de créditos orçamentários e
adicionais. como também à observância dos índices e limites constitucionais e legais.
+. A vista de todo o expendido. solicitamos a essa Câmara Municipal a
confirmação e aprovação do Parecer Prévio n.º 1071730. do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais. que concluiu pela aprovação das contas do Município referente ao
exercício financeiro de 2018. pugnando pelo apoio de todos os Vereadores nesse sentido.
que têm, com sabedoria e coerência, mantido decisões do Tribunal de Contas na análise das
contas do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
h
“
PREFEITURA DE
ABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do Ofício Gabin n.º 21 /2020)
Atenciosamente.
—
ODILON É OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Ivos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg-mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECERN.º Ol 2020
AO PARECER PRÉVIO N.º 1071730, A PRESTAÇÃO DE CON Ao
PREFEITO EXERCÍCIO DE 2018.
AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS
RELATOR: VEREADOR DEMI LIMA
RELATÓRIO
L. Em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2019, o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Prefeito de
Cabeceira Grande. referentes ao exercício de 2018.
2: Concluídos os atos descritos nos artigos 192 e 193 do Regimento Interno. o
parecer prévio foi distribuído a esta Comissão para receber parecer. nos termos do
artigo 194 do mesmo Diploma Legal.
da O Prefeito, senhor Odilon de Oliveira e Silva, foi notificado para oferecer
defesa. tendo encaminhado a esta Comissão o Ofício por meio do qual solicitou a
aprovação do parecer do Tribunal de Contas.
4. Era o que cabia relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
E O parecer prévio aqui examinado. que teve como Relator o Conselheiro
Hamilton Coelho. concluiu pela aprovação das contas do atual Prefeito relativamente
ao exercício financeiro de 2018.
6. De acordo com o parecer a unidade técnica do Tribunal de Contas. sugeriu
algumas recomendações a serem adotadas pelo gestor municipal. a saber: com relação
aos decretos de alterações orçamentárias, indicou a ocorrência de acréscimos e
reduções em fontes incompatíveis. em desacordo com o disposto na Consulta n.º
932/477, sessão plenária de 19/11/14. em que foram estabelecidas as exceções para a
abertura de créditos adicionais com utilização de fontes distintas. Ante essa
constatação, recomendou ao gestor a observância da referida jurisprudência.
J
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q a ESTADO DE MINAS GERAIS
vo
7. O relator ressalta. relativamente aos repasses financeiros feitos em favor da
Câmara Municipal. que o percentual aplicado pelo município foi de 6,99% da receita
base de cálculo.
8. Quanto à manutenção e desenvolvimento do ensino, apurou-se a aplicação de
36,13% da receita base de cálculo, tendo sido observado o limite mínimo exigido no
art. 212 da CR/88. nas Leis Federais n.ºs 9.394/96 e 11.494/07.
9. Relativamente às ações e serviços públicos de saúde, apurou-se a aplicação de
21.41% da receita base de cálculo, tendo sido observado o limite mínimo exigido no
art. 198. 8 2º. inciso II. da CR/88, na Lei Complementar n.º 141/2012.
10. No que tange aos gastos com pessoal, constatou-se que os Poderes Executivo e
Legislativo e o Município como um todo obedeceram aos limites percentuais
estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20. III. a, e art. 19. III, tendo sido aplicados
52,75%, 3,51% e 49,24%, respectivamente. da Receita Corrente Líquida nesse grupo
de despesas.
CONCLUSÃO
!l. Em face do exposto, concluo pela aprovação do Parecer Prévio n.º 1071730,
exarado pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e. por conseguinte.
pela aprovação das contas do Prefeito Odilon de Oliveira e Silva. referentes ao
exercício de 2018. tudo na conformidade do projeto de decreto legislativo adiante
apresentado.
Sala das Comissões. 6 de abril de 2020.
verzaDÓk DEMI LÍMA
Relator
2
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CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
GRANDE - MG
SECRETARIA DAS COMISSÕES
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(><) Rejeitado ( ')ovoto do relator
por ( Oo) votos favoráveis ( CT) votos contrários
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tramitação do presente
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DE DECRETO LEGISLATIVO N.ºJ0! /2020
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG). no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX,
alínea b, da Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005. faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele. em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Cabeceira Grande
referentes ao exercício de ais nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estadô'de Minas Gerais nos autos do processo n.º 1071730.
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Art. 2º Este Dekfelo, Legislativo ent ogo Vigor na data de sua
publicação.
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Cabeceira Grande, 4 de abril de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE GAB. GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
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Vereador fo Lima
Relator
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D' DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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47 CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
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Aprovado em do sato por, (OL)
votos favoráveis, (720) votos contrários, e (OO )
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” PRESIDENTE DA CÂMARA
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Aprovado em 27 discussão por, (25 )
votos favoráveis, (2/7) vetos contrárias, e (20)
abstenções.
Sala das MENA ab) / 020
PRESIDENTE DA CÂMARA
“
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aprova as contas do Prefeito de Cabeceira
Grande referentes ao exercício de 2018, nos
termos do parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG). no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, Inciso XXIX,
alinea b. da Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Cabeceira Grande
referentes ao exercício de 2018, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 1071730.
Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
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publicação.
Cabeceira Grande-MG 29 de abril de 2020, 24º da Instalação do Município.
AUTENTIC ao
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gem o Bditando
Fá é VEREADO AULINHO ZERADO
O Presidente
Rubens Pereira dos Santos ,
Secretário Executivo VEREADOR JOA
1º Secretário
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D' CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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DÁ Ny “ ESTADO DE MINAS GERAIS
Tio
OF/GAB/ Nº 008/2020.
Cabeceira Grande (MG), 19 de fevereiro de 2020.
AUTENTICAÇÃO
Confura pómo Or Ina
Senhor Prefeito,
rusario Exsqueivo Cumprimentando-o cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa
E Excelência, cópias do Ofício nº 01/2020 de autoria do Vereador Fábio Coelho,
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, bem cópia da
prestação de contas do exercício de 2018, Parecer Prévio n.º 1071730. proveniente do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Na certeza de que Vossa Excelência dará a devida atenção, sirvo-me do
ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestação de respeito e admiração.
Atenciosamente,
SANA
VEREADOR PAULINHO ZERADO
Presidente
PREFEITURA DE CABECEIRA
GRANDE-
DOCUMENTOS RECEBIDOS ve
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
Sob o "42808 em 201 021 2020
A Sua Excelência o Senhor o
Odilon de Oliveira e Silva Assinatura do Servidor (a)
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RU4 TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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mn
às 13240 HORAS.
ESTADO DE MINAS GERAIS |cas, GRANDEMG, 05/05 120
Ofício Gabin n.º 21 /2020.
Cabeceira Grande, 2 de março de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO (PAULINHO ZERADO)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG « TENTICA 9;
Ueiifore som o
ou
Assunto: Resposta ao Ofício n.º 8/2020.
Senhor Presidente,
Il. Cumprimentando-o cordialmente, referimo-nos ao Ofício n.º 8/2020, subscrito
por Vossa Excelência, e ao Ofício n.º 1/2020, subscrito pelo ilustre Vereador Fábio Coelho.
Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária. para
encaminhar a Vossas Excelências as informações e documentações requisitadas.
comunicando-lhe que concordamos com o Parecer Prévio n.º 1071730, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. que concluiu, por unanimidade, pela
aprovação das contas referentemente ao exercício financeiro de 2018.
2. De plano, impende consignar que o Parecer Prévio n.º 1071730 é pela
aprovação das contas do exercício de financeiro de 2018, não tendo indicado ressalvas em
sua conclusão.
3. De fato. o Município de Cabeceira Grande cumpriu todas as exigências legais,
notadamente no que se refere à regularidade na abertura de créditos orçamentários e
adicionais, como também à observância dos índices e limites constitucionais e legais.
4. À vista de todo o expendido, solicitamos a essa Câmara Municipal a
confirmação e aprovação do Parecer Prévio n.º 1071730, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais. que concluiu pela aprovação das contas do Município referente ao
exercício financeiro de 2018, pugnando pelo apoio de todos os Vereadores nesse sentido.
que têm, com sabedoria e coerência, mantido decisões do Tribunal de Contas na análise das
contas do Município.
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CABECEIRA
do GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do Ofício Gabin n.º 4 Ú 2020)
Atenciosamente.
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ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
e. Prefeito
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Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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LISTA DE PRESENÇA
DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA 6º
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
NOME DO PARLAMENTAR ASSINATURAS
Vereador Paulinho Zerado — Presidente - RT
Vereador Irmão Valdete — Vice- Presidente —
Vereador Joaquim de Salviano — 1º Secretário - RT h E
Vereador Fábio Coelho - 2º Secretário - RT ADS
Vereador André Batista - RT
Vereador Carlim Pau Terra - MPM
Vereador Demi Lima - MPM
Vereador Eliezer Cruz - MPM
Vereadora Valmíria Viana — MPM
CABECEIRA GRANDE (MG), 22 DE ABRIL DE 2020.
PUBLICAR EM: (4/7 | (O YZ
RETIRAR EM: — | Do OO 14pI0
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ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTENTICS A
LISTA DE PRESENÇA
DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4 SESSÃO LEGISLATIVA DA
6º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
NOME DO PARLAMENTAR ASSINATURAS
Vereador Paulinho Zerado — Presidente - RT GU ) FRIAS)
Vereador Irmão Valdete — Vice- Presidente - RT
Vereador Joaquim de Salviano — 1º Secretário — RT
Vereador Fábio Coelho - 2º Secretário - RT
Vereador André Batista - RT
Vereador Carlim Pau Terra - MPM
Vereador Demi Lima - MPM
Vereador Eliezer Cruz —- MPM a TCA
Vereadora Valmiria Viana - MPM
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Rubens Pereira dos Santos
Secretário Executivo
DA 6º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2020, NA SUBSEDE D 20 À
CÂMARA EM PALMITAL DE MINAS.==========—======= 0.0... £ $
minutos. QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença dos Vereadores:
aulinho Zerado, Irmão Valdete, Joaquim de Salviano, Fábio Coelho. Carlim Pau
Lerra, Demi Lima e Valmiria Viana. Ausente o Vereador André Batista e o Vereador
hezer Cruz. Foi feita a leitura do texto bíblico em Salmos 33: 1 - 3. 1º PARTE: O
Senhor 1º Secretário fez à leitura da ata da 9º Reunião Ordinária, tendo sido
Blconsiderada aprovada nos termos regimentais pelo Senhor Presidente.
“EI CORRESPONDÊNCIAS e COMUNICAÇÕES. Foi lido o oficio nº 02/2020 do
vereador Fábio Coelho informando a desfiliação do PR 22 no dia 03 de abril de 2020 é
a filiação no PP 11 no dia 03 de abril de 2020, requerendo que sejam tomadas as
providencias necessárias junto à Casa de leis. Foi lido o ofício nº 21/2020 Solicitando
a apreciação urgente do projeto de aquisição de aquisição de imóvel para a Casa Lar
pelos representantes Uilson José Gomes, Amanda de Melo Álvares e Xirli Ribeiro dos
Santos. Foi ido a mensagem 12, de autoria do Prefeito Municipal o Senhor Odilon de
Oliveira e Silva, encaminhando o projeto de lei n.º 12/2020. APRESENTAÇÃO DE
PROPOSIÇÕES. O vereador Carlim Pau Terra apresentou a indicação n.º 16 de sua
autoria e o Vereador Joaquim de Salviano apresentou o requerimento nº 08/2020 de
sua autoria. PRONUNCIAMENTOS. O Vereador Joaquim de Salviano disse que na
data de hoje encaminhou um oficio para a Prefeitura sugerindo ao Poder Executivo
que encaminhe um projeto de lei a Casa versando sobre a possibilidade que seja
e suspenso durante os próximos 3 meses os descontos do consignado de todos os
servidores da Prefeitura, Prevcab, Sanecab e da Câmara Municipal, que não seja
descontado na folha de pagamento dos servidores, disse que fez contato com o gerente
do Bradesco e ele disse que tinha que ter uma Lei Municipal autorizando a suspensão
das parcelas do empréstimo, disse que nesse período de pandemia afeta o financeiro
também, com esse desconto do empréstimo vai ajudar o servidor eo Município
ficando em média de R$ 80.000,00 no muriicípio, que o Executivo acate essa ideia
mandando o projeto para essa Casa. O Vereador Demi Lima disse que em resposta ao
Vereador Joaquim de Salviano , disse que R$ 80.000,00 é só da Caixa Econômica,
ainda tem o Bradesco R$ 120.000,00 de desconto, disse que tem outra questão que o 4
Município tem um convênio com o bancos. disse que não depende do Municipio, que
tem muita inadimplência. disse que o convênio do Banco do Brasil está suspenso, &
disse também que no dia 20 de abril foi aprovado pelo desembargador a suspensão de 3
1
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PASTA
CC ESTADO DE MINAS GERAIS
És Rubens Pereira dos Santos
Secretário Executive
4 a(o dos descontos do consignado do INSS, funcionários públicos, disse se essa
decisão não ser cassada consegue resolver essa situação, disse que tem vários
servidores procurando esse direito. O vereador Joaquim de Salviano disse que tinh
conhecimento dessa lei, disse que observou como seria feito no município, disse que
os bancos entende que essa lei só protege os servidores do INSS, os servidores "Seita!
municipais não atende, que o município tem que legislar sobre a matéria, sendo
favorável a lei, vai poder descontar no final do contrato do consignado, que os bancos
tem que seguir a Lei Federal e a Lei Municipal. O Vereador Carlim Pau Terra disse
que queria deixar registrado que o requerimento de sua autoria surgiu uns
questionamentos, disse que esse requerimento nem foi votado ainda, disse que em
momento algum não fez para denigrir a imagem de ninguém, porque nos temos o
dever de solicitar, que nos envie explicações, porque o Município passa por uma
situação delicada, o Brasil e o Mundo, que o Executivo às vezes falha com alguns atos,
e eles jogam de volta os erros deles para encima dos Vereadores, onde nosso papel é
legislar e fiscalizar, disse se está tudo correto porque teme se não tem nada para
esconder é só mandar os papeis para a Casa respondendo o requerimento, disse
também que esteve na Rua Santa Maria, falou que todos os vereadores conhece bem.
onde foi feita a pavimentação pouco meses atrás, mais infelizmente uma obra feita
recente. mais vem sendo danificada com a chuva, onde a água passa encima do meio
fio invadindo as casas que fica abaixo e também o aterro que foi feito não está
suportando a quantidade de água. que está desmoronando e a calçada em alguns
pontos já quebrou, que o Executivo tome providências para um projeto que ia ser
benéfico aos moradores esta virando um pesadelo, disse que os moradores já tiraram
fotos e mostrou ao Executivo falou que ia voltar para arrumar e não fez nada e o
problema continua, disse também que está tramitando na Casa um projeto da Casa Lar,
fez uma pergunta aos vereadores, disse que eles estão pedindo pressa na votação mais
o atual gestor e os que trabalharam no setor, disse que eles estão a mais de 7 anos
pagando aluguel, disse que não tem nada contra o projeto, disse tem muitos lotes
vagos da Prefeitura, porque eles não construiu uma casa para atender todas as
demandas da Casa Lar, falou também se o Uilsinho ficou sabendo de todas as casas
que estava venda no Município, disse com esses R$ 120.000.00 eles faziam essa casa,
com o pedreiro da prefeitura, disse se tivesse planejado tinha economizado muito
dinheiro. 2* PARTE: O Senhor Presidente deferiu o Requerimento nº 08/2020, de
autoria do Vereador Joaquim de Salviano, que requer a inserção em ata de VOTO DE
PESAR aos familiares do Senhor Vonildo Alves Fernandes ( Nenê Grosso) pelo seu
falecimento ocorrido lamentavelmente no dia 21 de abril de 2020. O Senhor Ê
Presidente concedeu a palavra ao Senhor 1º Secretário para leitura da ementa do ed
Projeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Prefeito Municipal, que cria o Museu -
8
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“
AUTENTICAÇÃO
O" O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIR SERA Ein
DA; o ESTADO DE MINAS GERAIS Data 27 |
oie e a Casa da Cultura “Professor e Escritor Elon Antônio de Oliveira” e da:
outras providências. Efetuada a leitura, foi submetido a 1º tumo de discussão o Projetáy
de Lei nº 03/2020. Ocasião em que o Vereador Joaquim de Salviano disse que o |
Museu Municipal e a Casa da Cultura era um sonho antigo do nosso saudoso Professor
e Escritor Elon, disse que teve a oportunidade de conversar com ele varias vez e ele
sempre falava na criação do Museu e a Casa de Cultura, disse que infelizmente não
teve a oportunidade de ver isto e por outro lado a criação desse museu é importante
para o município com o ICMS cultural, disse que vai está incrementando mais o ICMS
é também uma homenagem ao saudoso professor e escritor Elon. Encerrada a
discussão, foi submetido a 1º turno de votação. O Projeto de Lei nº 03/2020, tendo
sido aprovado por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O
Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor 1º Secretário para leitura da ementa
do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande
referente ao exercício de 2018, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. Efetuada a leitura, foi submetido a 1º turno de discussão o
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020. Ocasião em que o Vereador Demi Lima
disse que foi relator desse projeto de Decreto Legislativo que trata das Contas do
Prefeito referente ao exercício de 2018, que essa aprovação da conta está com
recomendações do Ministério Público que opinou pela aprovação das contas com
ressalvas conforme as orientações do Ministério Público junto com o Tribunál de
Contas do Estado, que essas ressalvas aqui foi a ausência de comprovação material das
receitas e despesas lançadas nos relatórios dos autos, o Tribunal de Contas fez as
analises da documentação da prestação de contas de tudo que foi enviado para o
Municipio, mais faltou a prova material, disse que o Ministério Público recomenda a
realização de uma inspeção circunstancial ou por amostragem para aprovar a
veracidade da documentação enviada pelo Município. O Vereador Joaquim de
Salviano disse que no Decreto Legislativo está escrito aprovado sem ressalva, disse
que seria o ideal está escrito aprovado com ressalva. Encerrada a discussão, foi
submetido a 1º turno de votação. pelo processo nominal. O Projeto de Decreto
Legislativo nº 01/2020, tendo sido aprovado por seis votos favoráveis, nenhum voto
contrário ou abstenção . O senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Demi
Lima para a leitura da Indicação nº 013/2020, de sua autoria. indica ao Prefeito
Municipal que tome providências visando à regularização da emissão de contra cheques .
(holerite), informe de rendimentos e outras informações de interesse público no site. .
Na oportunidade solicitamos analise de viabilidade de implantação de requerimentos
onlme de Férias Regulamentares, Férias Prêmios, adiantamento de Gratificação
Natalina (Decimo Terceiro Salario), dentre outros requerimentos mais solicitados no
3
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: AUTENTICAÇÃO
“) Ny CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRMMARIERO Priginai
TOY. ESTADO DE MINAS GERAIS paga 1 L
a :
dep
URI
art E de Recursos EIUINÁDICA, desta. E Prefeitura. sanita a leitura foi submeti
Lima e Joaquim de Salviano justificou a apresentação da proposição. Encerrada
discursão, foi submetida a turno único de votação a Indicação nº 013/2020, tendo sido
aprovada por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O senhor
Presidente concedeu a palavra ao Vereador Demi Lima para a leitura da Indicação nº
014/2020, de sua autoria, indica ao Prefeito Municipal que tome providências visando à
manutenção do asfalto na esquina das Rua Pedro Costa com a Rua Castelar na sede do
Município, conforme relatório fotográfico anexo. Efetuada a leitura toi submetida a
turno único de discussão a Indicação nº 014/2020. Ocasião em que o Vereador Demi
Lima justificou a apresentação da proposição. Encerrada a discursão, foi submetida a
tumno único de votação a Indicação nº 014/2020, tendo sido aprovada por seis votos
favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a
palavra ao Vereador Demi Lima para a leitura da Indicação nº 015/2020, de sua
autoria, indica ao Prefeito Municipal que tome providências visando a implantação de
Sistema Online para emissão de guias de TPTU, ISSQN, ITBI, ITCMD, dentre outros
documentos mais solicitados no setor tributário desta Prefeitura como a emissão de
certidão negativa e ou positiva de débitos municipais. Efetuada a leitura foi submetida
a turno único de discussão a Indicação nº 015/2020. Ocasião em que o Vereador Demi
Lima justificou a apresentação da proposição. Encerrada a discursão, foi submetida a
turno único de votação a Indicação nº 015/2020, tendo sido aprovada por seis. votos
favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a
palavra ao Vereador Joaquim de Salviano para a leitura da Moção de Congratulação nº
01/2020, de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO ao
senhor VALDOMIRO FRANCISCO DA SILVA (Nego da Água) por sua atuação em
prol da instalação do Serviço Municipal de Saneamento de Água de Cabeceira Grande
— SANECAB em Palmital de Minas. Efetuada a leitura foi submetida a tumo único de
discussão a Moção de Congratulação nº 01/2020. Ocasião em que o Vereador Joaquim
de Salviano disse que é uma singela homenagem a uma pessoa que muito fez para o
nosso município. principalmente no Distrito de Palmital de Minas quando foi
implantar o sistema de água, disse que o Valdomiro que todos conhecem como Nego
Da Água que era servidor do SAE de Unaí. que foi colocado a disposição do então
Povoado de Palmital de Minas, disse que dedicou seu trabalho ao Município, disse que
sua familia toda mora no Distrito de Palmital de Minas . disse que até seu falecimento
esteve dentro no Distrito de Palmital de Minas, disse que fez muitas amizades, disse
também que é um gesto de gratidão pelo serviço prestado no municipio, pediu apoio
aos vereadores pela aprovação da Moção. O Presidente Paulinho Zerado parabenizou o “ S
Vereador Joaquim de Salviano pela Moção, disse que conheceu o Nego da Água, disse
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que dedicou ao seu trabalho, fazendo valeta sozinho, disse que ele merece essa Moção. EG “a
Encerrada a discursão. foi submetida a tumo único de votação a Moção d
Congratulação nº 01/2020, tendo sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum Ch
voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador ss
Joaquim de Salviano para a leitura da Moção de Congratulação nº 02/2020, de sua
autoria que apresentada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à senhora AMÁLIA
SOBRAL MARTINS VIANA pelos relevantes serviços prestados ao Municipio, em
especial no Distrito de Palmital de Minas, na área de educação. Efetuada a leitura foi
submetida a tumo único de discussão a Moção de Congratulação nº 02/2020. Ocasião
em que o Vereador Joaquim de Salviano disse que junto com essa Moção da Amália
Sobral Martins está mais 9 moções voltada para as servidoras da área da Educação,
disse que vai falar das 10 Moções da área da educação. disse que tem varias coisas
para falar das professoras, que foi professora dele, dos filhos e sobrinhos, disse que foi
indagado no Edital da reunião ordinária pela uma pessoa na área da Educação pergun-
tado porque deixou uma professora de fora, disse que todos os professores são dignos
de homenagem, qualquer cargo ou função passa pelo professor, disse que todos os
educadores tem seu respeito, carinho, todos são dignos de homenagem, disse também
que escolheu esses professores porque eles foram os primeiros a chegar na Escola
Joaquim de Mendonça. Além da Amália Sobral, temos a Vera Lucia, Maristela Torres
Frazão, Maria José Fonseca. Maria Joan ui (Mariinha), Claudete, Maria Zenilda.
Marina. Silvana. Bernadete, disse que é um gesto de carinho, disse que quando passa
essa pandemia e a legislação permitir, vai entregar os certificados a elas, disse que na
reunião de hoje, algumas queria está presentes, mais orientou a não vir por causa dessa
pandemia, que depois vai fazer uma reunião especial para entregar os certificados.
Encerrada a discursão, foi submetida a turno único de votação a Moção de
Congratulação nº 02/2020, tendo sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum
voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador
Joaquim de Salviano para a leitura da Moção de Congratulação nº 03/2020, de sua
autoria que apresentada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à senhora VERA LUCIA
ZONATO RODRIGUES pelos relevantes serviços prestados ao Municipio, em
especial no Distrito de Palmital de Minas, na área de educação. Efetuada a leitura foi
submetida a turno único de discussão a Moção de Congratulação nº 03/2020. Não
havendo discussão, foi submetido a tumo único de votação a Moção de
Congratulação nº 03/2020, tendo sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum
voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador
Joaquim de Salviano para a leitura da Moção de Congratulação nº 04/2020, de sua
autoria que apresentada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à senhora MARISTELA
TORRES FRAZÃO pelos relevantes serviços prestados ao Municipio, em especial no
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Distritô de Palmital de Minas, na área de educação. Efetuada a leitura foi submetida a(s é 5%
tumo único de discussão a Moção de Congratulação nº 04/2020. Não haven E 3
discussão, foi submetido a turno único de votação a Moção de Congratulação mM.
04/2020. tendo sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário ou 5%
abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Joaquim de Salviano
para a leitura da Moção de Congratulação nº 05/2020, de sua autoria que apresentada
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à senhora MARIA JOSÉ DE SOUSA FONSECA
pelos relevantes serviços prestados ao Município, em especial no Distrito de Palmital
de Minas, na área de educação. Efetuada a leitura foi submetida a turno único de
discussão a Moção de Congratulação nº 05/2020. Não havendo discussão, foi
submetido a turno único de votação a Moção de Congratulação nº 05/2020, tendo
sido aprovada por seis votos favoráveis. nenhum voto contrário ou abstenção. O
senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Joaquim de Salviano para a leitura
da Moção de Congratulação nº 06/2020, de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO à senhora MARIA JOAQUIM PIRES (MARINHA) pelos
relevantes serviços prestados ao Município, em especial no Distrito de Palmital de
Minas, na área de educação. Efetuada a leitura foi submetida a tumo único de
discussão a Moção de Congratulação nº 06/2020. Não havendo discussão, foi
submetido a turno único de votação a Moção de Congratulação nº 06/2020, tendo
sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O
senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Joaquim de Salviano para a leitura
da Moção de Congratulação nº 07/2020, de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO à senhora CLAUDETE MARIA GOMES SILVÉRIO pelos
relevantes serviços prestados ao Municipio. em especial no Distrito de Palmital de
Minas, na area de educação. Efetuada a leitura foi submetida a turno único de
discussão a Moção de Congratulação nº 07/2020. Não havendo discussão, foi
submetido a tumo único de votação a Moção de Congratulação nº 07/2020, tendo
sido aprovada por seis votos favoráveis. nenhum voto contrário ou abstenção. O
senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Joaquim de Salviano para a leitura
da Moção de Congratulação nº 08/2020, de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO à senhora MARIA ZENILDA LOPES SIQUEIRA pelos
relevantes serviços prestados ao Municipio, em especial no Distrito de Palmital de
Minas, na área de educação. Efetuada a leitura foi submetida a tumo único de
discussão a Moção de Congratulação nº 08/2020. Não havendo discussão, foi
submetido a turno único de votação a Moção de Congratulação nº 08/2020, tendo
sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O
senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Joaquim de Salviano para a leitura
da Moção de Congratulação nº 09/2020. de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE
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de educação. Efetuada a leitura foi submetida a turno único de discussão a Moção d
Congratulação nº 09/2020. Não havendo discussão, foi submetido a turno único deté
votação a Moção de Congratulação nº 09/2020, tendo sido aprovada por seis votos
favoráveis. nenhum voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a
palavra ao Vereador Joaquim de Salviano para a leitura da Moção de Congratulação nº
10/2020. de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à
senhora MARINA APARECIDA DE ALMEIDA pelos relevantes serviços prestados
ao Município, em especial no Distrito de Palmital de Minas. na área de educação.
Efetuada a leitura foi submetida a turno único de discussão a Moção de Congratulação
nº 10/2020. Não havendo discussão. foi submetido a turno único de votação a Moção
de Congratulação nº 10/2020, tendo sido aprovada por seis votos favoráveis.
nenhum voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao
Vereador Joaquim de Salviano para a leitura da Moção de Congratulação nº 11/2020,
de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à senhora MARIA
DE FÁTIMA DOS SANTOS pelos relevantes serviços na área de saúde no Distrito de
Palmital de Minas. Efetuada a leitura foi submetida a turno único de discussão a
Moção de Congratulação nº 11/2020. Ocasião em que o Vereador Joaquim de Salviano
disse que as moções 11,12 e 13 são voltadas para as primeiras servidoras na área da
saúde do Distrito de Palmital de Minas que é a Maria de Fátima dos Santos, Elcana
Vaz da Silva e Maria Leusa Guilherme Ribeiro. disse que dá mesma forma que o
pessoal da educação, são as servidoras merecedoras dos nossos aplausos, que estamos
vendo essa pandemia e elas estão de frente no combate, disse que são os servidores da
saúde. desde o serviço de limpeza, disse que estão colocando suas vidas em risco, seus
familiares, os médicos, disse que não só os técnicos, mais todos eles são merecedores.
que são verdadeiros guerreiros, disse que esse servidores são heróis que estão na luta,
enquanto as pessoas estão dentro das suas casas, com medo dos virus, disse que cles
estão de frente ao vírus, disse que essas 3 servidoras são as primeiras que passou na
Unidade Básica de Saúde de Palmital de Minas, são merecedoras pela essa
homenagem, que elas estão vivas e podem receber essa homenagem. pediu apoio a
todos os vereadores para a aprovação das moções. Encerrada a discursão, foi
submetida a turno único de votação.a Moção de Congratulação nº 11/2020. tendo
sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O
senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Joaquim de Salviano para a leitura
da Moção de Congratulação nº 12/2020, de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO à senhora ELCANA VAZ DA SILVA pelos relevantes serviços
na área de saúde no Distrito de Palmital de Minas. Efetuada a leitura foi submetida a
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discussão, foi submetido a turno único de votação a Moção de Congratulação nº
12/2020. tendo sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário ou
abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Joaquim de Salviano
para a leitura da Moção de Congratulação nº 13/2020. de sua autoria que apresentada
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à senhora MARIA LEUSA GUILHERME
RIBEIRO pelos relevantes serviços na área de saúde no Distrito de Palmital de Minas.
Efetuada a leitura foi submetida a turno único de discussão a Moção de Congratulação
nº 13/2020. Não havendo discussão, foi submetido a turno único de votação a Moção
de Congratulação nº 13/2020, tendo sido aprovada por seis votos favoráveis,
nenhum voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao
Vereador Joaquim de Salviano para a leitura da Moção de Congratulação nº 14/2020,
de sua autoria que apresentada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à senhora
BERNADETE ALVES DE SOUSA pelos relevantes serviços prestados ao Município.
em especial no Distrito de Palmital de Minas, na área de educação. Efetuada a leitura
foi submetida a tumo único de discussão a Moção de C ongratulação nº 14/2020. Não
havendo discussão. foi submetido a tumo único de votação a Moção de
Congratulação nº 14/2020, tendo sido aprovada por seis votos favoráveis, nenhum
voto contrário ou abstenção. O senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador
Carlim Pau Terra para a leitura do Requerimento nº 07/2020. de sua autoria, que seja
solicitado ao Prefeito que encaminhe a esta Casa a relação dos servidores contratados e
nomeados pelo Poder Executivo com seus respectivos cargos e salários apartir de
janeiro de 2020. Efetuada a leitura, foi submetido a turno único de votação o
Requerimento nº 007/2020, tendo sido aprovado por seis votos favoráveis. nenhum
voto contrario ou abstenção. 3º PARTE: PRONUNCIAMENTOS: O Senhor
Presidente justificou a falta do Vereador Eliezer Cruz e André Batista por motivo de
doença. Senhor Presidente anunciou na ordem do dia da 11º Reunião Ordinária,
compreendendo: a) Discussão e votação do Projeto de Lei nº 03/2020: b) Discussão e
votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020: e) discussão e votação da
indicação nº 16/2020 QUÓRUM DE ENCERRAMENTO: Constatada a presença
dos Vereadores: Paulinho Zerado. Irmão V aldete, Joaquim de Salviano, Fábio Coelho.
Carlim Pau Terra, Demi Lima e Valmiria Viana. Ausente o Vereador André Batista e o
Vereador Eliezer Cruz. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente declarou
encerrada a reunião. Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse ata.
Vereador Paulinho Zerado - Presidente ( | Ê
Vereador Joaquim de Salviano - 1º Secretário (
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(38) 3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(acmeg.mg.gov.br
+ |º Prefeito, comunicando a providência relacionada à indicação nº 10,11 e 12/2020 de
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DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRÊ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Je fo Rubens Pereira dos Santos
Avó Secretário Executiv:.
ATA É CIMA PRIMEIRA REUNIAO ORDINARIA DA 4º SESSA
ALA TEVA DA 6º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL D -
CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2020, NA
A que
SEDE DA CÂMARA EM CABECEIRAGRANDE ====================—— sd
PRESIDÊNCIA: Vereador Paulinho Zerado - Presidente. HORÁRIO: 18 horas e 15
minutos. QUORUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os senhores |
Vereadores. Foi feita a leitura do texto bíblico em Marcos 87: 15 - 18. 1º PARTE: O
Senhor 1º Secretário fez à leitura da ata da 10º Reunião Ordinária, tendo sido
considerada aprovada nos termos regimentais pelo Senhor Presidente. CORRES-
PONDÊNCIAS e COMUNICAÇÕES. Foi lido o ofício nº 01/2020 da Nutricionista
Gerliane Nascimento Nunes informado a Revogação do Decreto n.º 2.692, de 9 de
janeiro de 2020. Foi lido o oficio/DECON Nº 20/2020 encaminhando a Ação Civil de
Improbidade Administrativa nº 5004865-05.2019.8.13.0704 — 2º Vara Civil da
Comarca de Unai- Réu: Cássio Nilton de Sousa. Foi lido o Oficio Gabi 49/2020 do
iniciativa dos vereadores Fábio Coelho e Joaquim de Salviano. Foi lido o Oficio Gabin
50/2020 do Prefeito, comunicando a providência relacionada à indicação nº 04/2020
de iniciativa do Presidente Paulinho Zerado. Foi lido o oficio Conjur nº 07/2020 do
Prefeito encaminhando copia dos Decretos ns.º 2.782 e 2783 relativos a abertura de
créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente . Foi lido a mensagem 15, de
autoria do Prefeito Municipal, o Senhor Odilon de Oliveira e Silva, encaminhando o
Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 14/2020. Foi lido as mensagens 13,14 e 16 de autoria
do Prefeito Municipal o Senhor Odilon de Oliveira e Silva, encaminhando os Projetos
de lei ns.º 13,14 e 15/2020. APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES. O Vereador
Demi Lima apresentou os Projetos de Lei n.º l6 e 17 de autoria do Vereador Joaquim
de Salviano e Demi Lima. O Vereador Joaquim de Salviano apresentou o Projeto de
Resolução nº 03/2020 de autoria da Mesa Diretora PRONUNCIAMENTOS. O
Vereador Joaquim de Salviano disse que gostaria de pedir desculpa aos senhores por
ter tomado o tempo lendo a ata dessa forma, disse que, porém é uma forma válida que
encontrou no cargo de 1º secretário, que é uma forma de protesto a atitude do nosso
Presidente da Câmara que recusou assinar esse Projeto de Resolução que é de autoria
da Mesa Diretora, disse que todos observou que ele leu os nomes dos autores da )
Resolução Joaquim de Salviano, Irmão Valdete e Fábio Coelho, disse também que “ad
esse projeto a intensão dele é que seja lida a sintese da ata, e não todo o contexto, disse y
o
que onde leu varias congratulações do mesmo assunto. disse que poderia ter lido
congratulações de 1 a 10. disse que cada vereador receberá a ata com 2 dias de
antecedência para analisar. disse que também vai ser disponibilizada no site “3
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Secretário “«
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À di, Ç. que mesmo sendo contra um ato. não pode colocar como barreira, que
um poder que exerce dentro da Casa, disse que assina e o plenário avalia, disse quéd,
quando esse projeto tiver nas comissões, continuaria com o seu protesto, lendo a ata
dessa forma e todas as correspondência ponto a ponto, disse que o dia que o projeto
estiver tramitando retira o protesto. disse também que não pode haver coronelismo e
autoritarismo na Casa, falou também que todos tem o direito de votar contra e não
assinar, disse que somos uma Mesa escolhida pelos nossos colegas, disse que tem que
haver confiança. O Vereador Carlim Pau Terra disse que queria deixar registrado que
teve junto com o Secretário de Agricultura o Valério no Pau Terra e no Bom Sucesso
onde a patrol da AMNOR está prestando serviços na localidade, disse que quando fez
uma reunião aqui na Casa, com alguns pequenos produtores, onde algumas estradas
tinha mais de 7 anos que a patrol não andava, onde fazia presentes alguns Vereadores
naquela ocasião, que alguns achou que estava falando demais, disse que tem algumas
estradas com o direto de vir e ir tomados, disse que solicitou a presença do Valério
porque ele está a frente dos trabalhos na localidade, disse que ele propôs ir aonde tinha
uns caminhões atolados, disse algumas estradas no Pau Terra chegou no limite, disse
também com a parceria de um proprietário de fazenda, o Juquinha que cedeu o
cascalho e tratores para está agilizando a manutenção das estradas, disse que todos os
secretários tem que mostra disponibilidade para trabalhar nas melhorias do nosso
Municipio. O Vereador Carlim Pau Terra também parabenizou a leitura da ata, falou
se o projeto for rejeitado, que continua sendo lida a ata desse jeito, de forma clara,
falou também que seria bom se as reuniões fossem transmitidas na rádio, para quem
não tem acesso a Casa e intemet, falou que foi um erro as reuniões não ser mais
transmitida na rádio, disse que pediu junto com o Vereador Dems para não tirar as
reuniões da rádio. O Presidente Vereador Paulinho Zerado disse que o Vereador
Carlim Pau Terra disse que essa ata foi a melhor lida, através de protesto. disse que até
esse projeto estiver tramitando na Casa. o 1º Secretário vai ler desse jeito, disse que
não ver vantagem nenhuma, disse que quem vai perder é o povo, que gastou quais uma
hora para ler a ata. disse que não pode reclamar dele. que tem o direito, se não for ler a
ata, vai fazer o que na Casa, disse também que a ata apresenta o que foi feito para a
comunidade. 2? PARTE:. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor 1º
Secretário para leitura da ementa do Projeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Prefeito
Municipal, que cria o Museu Municipal e a Casa da Cultura “Professor e Escritor Elon
Antônio de Oliveira” e dá outras providências. Efetuada a leitura. foi submetido a 2º
turno de discussão o Projeto de Lei nº 03/2020. Não havendo discussão, foi submetido
a 2º tumo de votação. O Projeto de Lei nº 03/2020, tendo sido aprovado por oito
votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O Senhor Presidente concedeu
a palavra ao Senhor 1º Secretário para leitura da ementa do Projeto de Decreto
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“Rene Pombos Sano
oie nº 01/2020, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira
Secretário Executivo
exercicio de 2018, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais. Efetuada a leitura, foi submetido a 2º tumo de discussão o Projeto de
Decreto Legislativo nº 01/2020. Ocasião em que o Vereador Demi Lima disse que
gostaria de esclarecer que na reunião anterior disse que as contas tinha sido aprovada
com ressalva, disse que ficou meio confuso, disse também que o Ministério Público
recomendou o Tribunal de Contas que se aprova as contas com ressalva, entretanto o
Tribunal de Contas aprovou as contas sem ressalva. O Vereador Demi Lima leu a
conclusão do Ministério Publico de Contas de Minas Gerais, que opinou pela emissão
de parecer pela aprovação das contas com ressalva, foi lido o parecer do Tribunal de
Contas que emitiu parecer prévio pela aprovação das Contas do Prefeito Odilon de
Oliveira e Silva no exercício de 2018, disse que o Decreto Legislativo nº 01/2020 deve
ser aprovado sem ressalva. Encerrada a discussão, foi submetido a 2º turno de votação,
pelo processo nominal. O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020, tendo sido
aprovado por oito votos favoráveis. nenhum voto contrário ou abstenção. O senhor
Presidente concedeu a palavra ao Vereador Carlim Pau Terra para a leitura da
Indicação nº 016/2020, de sua autoria, indica ao Prefeito Municipal que tome
providências visando que visando assegurar a todos os trabalhadores da saúde que
estiverem prestando atendimento a pacientes infectados pelo COVID-19
(CORONAVIRUS), e ainda aos agentes de saúde que estão trabalhando nas ruas e
estradas fronteiriças, pelo tempo que perdurar o surto ou pandemia, a percepção do
adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do
vencimento, inclusive, se for o caso, mediante envio de projeto de lei modificando a
legislação em vigor ou tratando especificamente do referido adicional. Ampliar o valor
do adicional de insalubridade para os profissionais envolvidos no atendimento de
pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus). Efetuada a leitura foi submetida a
turno único de discussão a Indicação nº 016/2020. Ocasião em que o autor justificou a
apresentação da proposição e obteve apoio verbal de vários colegas. Encerrada a
discursão, foi submetida a turno único de votação a Indicação nº 016/2020, tendo sido
aprovada por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. 3º PARTE:
PRONUNCIAMENTOS: O Vereador Joaquim de Salviano disse que queria fazer
uma breve explanação para deixar claro para os Vereadores que ainda não analisou o
Projeto de Resolução, falou que queria deixar claro a todos a todos os vereadores e
presentes, que esse projeto não está acabando com a leitura da ata, que vai está lendo a
sintese da ata, que os principais pontos da reunião vai ser lido, disse também que não
pode ficar sem a leitura da ata, disse que já participou de Associações e Sindicatos que
sabe da importância da ata, que é fundamental para saber o que aconteceu na reunião.
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também “agradeceu o Vereador Carlim Pau Terra por ter elogiado a leitura da ata.
Senhor Presidente anunciou na ordem do dia da 12? Reunião Ordinária,
compreendendo: Discussão e votação do Projeto de Lei nsº 02,05,10 e 11/2020;
QUÓRUM DE ENCERRA-MENTO: Constatada a presença de todos os senhores
Vereadores. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada
a reunião. Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse a presente
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