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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 1/2020

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaAcrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais."
native_id2404

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-10 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-02-10 Protocolizada G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-02-10 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 227, sob o n.º 8300, ás 16:00hs, dia 10.02.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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DESPACHO DE PRO
(=) Recebido. (79 Mumene-se. )
Copia qa às Comissões
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.00]/2024
CÂMARA HUNGRAL DE GAR ea
DE CAR, GRANDE HG Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35,
| PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
de 19 de maio de 2005, que "Contém o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68,
inciso XXIX, alínea “a”, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 46 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
REBAS RED RcMc 0080 19 00 0 DLC O EO TO MIRO 6 O MAIO O E O ST DÓ 0 6 6 E DSO a DI GD SS USO O UU RED OU OO O DO DO 6 DA DI DO OO BUD E DO TU 9/0 00 05,0 DDD DOU O SD RR CR 0 RSS
IV - por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos
filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas,
mediante comprovação por laudo ou atestado médico, sem prejuízo dos subsídios,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.” (AC)
PESCA CEPUGIO CODES CO RAS O DO AD 6] O UA a AS EO BO MAM. GO 079 GO GUN CEO 00 DUO GUA GUOVSUA ME CESI EA ED DS SS DS DOE UE ES FÊ WS
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Cabeceira Grande, 10 de fevereiro de 2020, 24º da Instalação do
Município. |
Vereador PAULINHO ZE O WERE IRMÃO VALDETE
Presidente Vice-Presidente
Vereador JOAQU Ui: SALVIANO arena SS COELHO
1º Secretário 2º Secretário
— RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL. DE CABECEIRA GRAN DE
ESTADO DE MINAS GERAIS, MM, Je Cab, ei ta

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