| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHABMG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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Ofício GABIN nº 012/2008 Mensagem à Propositura de Lei Cabeceira Grande (MG), 03 de Março de 2008 Senhor Presidente, Tomo a liberdade de encaminhar por Vosso intermédio, a mais alta consideração dos dignos pares dessa E. Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, na forma e condições especificadas. Recentemente esta municipalidade foi selecionada pelo Programa Lares – Habitação Popular no âmbito da tradicional sociedade de economia mista que cuida da política habitacional de Minas Gerais, para receber um conjunto de casas populares; em 14 de Fevereiro assinei o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira objetivando o esforço comum para a implantação de dois conjuntos habitacionais a serem construídos neste município, para atender a redução do déficit habitacional de famílias de baixo poder aquisitivo. Dentre as obrigações da municipalidade em contrapartida ao investimento do Estado, figura a doação legal de duas áreas urbanizadas com até 25 lotes cada uma, dotadas de infraestrutura urbana completa, com os lotes devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis, além do reconhecimento do empreendimento habitacional como de interesse social. Ficará a cargo da Prefeitura, além de outras, a divulgação dos critérios de seleção e a inscrição dos interessados, bem como a constituição do Conselho e do Fundo Municipal de Habitação. Nos termos do inciso IV da Cláusula Quarta do Termo de Ajuste, encaminho cópia do Convênio para conhecimento e referendo da Egrégia Câmara Municipal. Este executivo selecionou previamente duas áreas urbanizadas para receber o empreendimento: a primeira, localizada na Área de Uso Institucional nº 10, remanescente do antigo campo de futebol desta cidade; a outra, localizada na Quadra 38 do loteamento de Palmital de Minas. Em ambas já se providenciou o desmembramento oficial dos terrenos conforme croquis anexos e se realizou as sondagens necessárias. Ficamos aguardando a deliberação e aprovação do projeto pelo Legislativo, para ultimar a doação das áreas à COHAB/MG, após o que aquela sociedade contratará as empreiteiras para dar inicío às obras de construção das 50 unidades habitacionais neste município. São estas, senhores vereadores, as razões que aduzo para pleitear a aprovação da matéria, requerendo nos termos regimentais, que sua tramitação e votação seja realizada em regime de urgência. Renovo os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI Nº 006 /2008 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHABMG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, dois terrenos públicos não edificados, a serem utilizados para edificação de residências destinadas a atender famílias selecionadas e classificadas para a aquisição de moradia no âmbito do Programa Lares – Habitação Popular. Parágrafo único – No instrumento formal de doação Poder Executivo fará constar cláusula de encargo comprometendo a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, a repassar os terrenos doados para as famílias beneficiadas, na forma de lotes individualizados e sem qualquer ônus aos donatários, sob pena de retrocessão. Art. 2º - Os terrenos públicos a serem doados são de propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí sob as seguintes matrículas: • Área de Uso Institucional nº 10 do Loteamento Público de Cabeceira Grande, medindo 9.429,60m2, constante da matrícula R-1 nº 33.297. • Quadra 38 do Loteamento Público da Vila de Palmital de Minas, medindo 10.779,05m2, constante da matrícula R-1 nº 30.487. Art. 3º - Nos terrenos públicos cuja doação ora se autoriza, deverão ser erigidos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG dois empreendimentos habitacionais voltados para o atendimento de famílias de baixa renda. Parágrafo único – As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas com observância das cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 14 de fevereiro de 2008 entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação. Art. 4º - Estando os empreendimentos reconhecidos como de interesse público e social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações autorizadas, na forma do Art. 108, I, “b” da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - Aos terrenos objeto desta lei fica atribuído o valor global de R$100.000,00 (cem mil reais) Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M.de Cabeceira Grande (MG), 29 de fevereiro de 2008. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal