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materia nº 6/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHABMG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Ofício GABIN nº 012/2008 
Mensagem à Propositura de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 03 de Março de 2008 
 Senhor Presidente, 
 
 Tomo a liberdade de encaminhar por Vosso intermédio, a mais alta consideração dos 
dignos pares dessa E. Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que dispõe sobre a doação 
de imóveis de propriedade do município à Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais – COHAB/MG, na forma e condições especificadas. 
 Recentemente esta municipalidade foi selecionada pelo Programa Lares – Habitação 
Popular no âmbito da tradicional sociedade de economia mista que cuida da política 
habitacional de Minas Gerais, para receber um conjunto de casas populares; em 14 de 
Fevereiro assinei o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira objetivando o esforço 
comum para a implantação de dois conjuntos habitacionais a serem construídos neste 
município, para atender a redução do déficit habitacional de famílias de baixo poder 
aquisitivo. 
 Dentre as obrigações da municipalidade em contrapartida ao investimento do Estado, 
figura a doação legal de duas áreas urbanizadas com até 25 lotes cada uma, dotadas de 
infraestrutura urbana completa, com os lotes devidamente matriculados no Cartório de 
Registro de Imóveis, além do reconhecimento do empreendimento habitacional como de 
interesse social. Ficará a cargo da Prefeitura, além de outras, a divulgação dos critérios de 
seleção e a inscrição dos interessados, bem como a constituição do Conselho e do Fundo 
Municipal de Habitação. 
 Nos termos do inciso IV da Cláusula Quarta do Termo de Ajuste, encaminho cópia do 
Convênio para conhecimento e referendo da Egrégia Câmara Municipal. 
 Este executivo selecionou previamente duas áreas urbanizadas para receber o 
empreendimento: a primeira, localizada na Área de Uso Institucional nº 10, remanescente do 
antigo campo de futebol desta cidade; a outra, localizada na Quadra 38 do loteamento de 
Palmital de Minas. Em ambas já se providenciou o desmembramento oficial dos terrenos 
conforme croquis anexos e se realizou as sondagens necessárias. 
 Ficamos aguardando a deliberação e aprovação do projeto pelo Legislativo, para 
ultimar a doação das áreas à COHAB/MG, após o que aquela sociedade contratará as 
empreiteiras para dar inicío às obras de construção das 50 unidades habitacionais neste 
município. 
 São estas, senhores vereadores, as razões que aduzo para pleitear a aprovação da 
matéria, requerendo nos termos regimentais, que sua tramitação e votação seja realizada em 
regime de urgência. 
 Renovo os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº 006 /2008 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB￾MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais - COHAB-MG, dois terrenos públicos não edificados, a serem utilizados para edificação de 
residências destinadas a atender famílias selecionadas e classificadas para a aquisição de moradia no âmbito 
do Programa Lares – Habitação Popular. 
 
Parágrafo único – No instrumento formal de doação Poder Executivo fará constar cláusula de 
encargo comprometendo a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, a repassar 
os terrenos doados para as famílias beneficiadas, na forma de lotes individualizados e sem qualquer ônus 
aos donatários, sob pena de retrocessão. 
Art. 2º - Os terrenos públicos a serem doados são de propriedade do Município e encontram-se 
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí sob as seguintes matrículas: 
• Área de Uso Institucional nº 10 do Loteamento Público de Cabeceira Grande, medindo 
9.429,60m2, constante da matrícula R-1 nº 33.297. 
• Quadra 38 do Loteamento Público da Vila de Palmital de Minas, medindo 10.779,05m2, 
constante da matrícula R-1 nº 30.487. 
Art. 3º - Nos terrenos públicos cuja doação ora se autoriza, deverão ser erigidos pela Companhia de 
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG dois empreendimentos habitacionais voltados para o 
atendimento de famílias de baixa renda. 
Parágrafo único – As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias 
selecionadas com observância das cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira 
celebrado em 14 de fevereiro de 2008 entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais - COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação. 
Art. 4º - Estando os empreendimentos reconhecidos como de interesse público e social, fica 
dispensado o procedimento licitatório para as doações autorizadas, na forma do Art. 108, I, “b” da Lei
Orgânica Municipal. 
Art. 5º - Aos terrenos objeto desta lei fica atribuído o valor global de R$100.000,00 (cem mil reais) 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura M.de Cabeceira Grande (MG), 29 de fevereiro de 2008. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal

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