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materia nº 7/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N° 07/ 2008 
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos 
agentes políticos e dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e 
Secretários Municipais, e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal são 
reajustados em 9,21% (nove inteiros e vinte um décimos por cento), a partir da competência 
março de 2008, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de 
que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido 
complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da 
Constituição Federal. 
 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de março de 2008. 
 Cabeceira Grande, 06 de março de 2008. 
VEREADOR AURELIANO DA GUIA G. SANTOS 
Presidente 
VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADAUTO BARBOSA DE BRITO 
1º Secretário 
VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA 
2ª Secretária 

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