| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI 264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 08 , DE 7 DE MARÇO DE 2008 Dá nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei 264, de 19 de dezembro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei 264, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º... II – ter formação de nível superior na área pedagógica, a nível de licenciatura plena ou pós-graduação em administração escolar ou em outras especialidades pedagógicas;” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 7 de março de 2008. VEREADOR ALBERTO MARTINS Justificação: O texto original do referido dispositivo estabeleceu como requisito para concorrer ao cargo comissionado de Diretor Escolar a graduação superior em pedagogia, limitando, portanto, a possibilidade de acesso ao referido cargo público. Com a redação que estamos propondo, o profissional que tiver formação superior na área pedagógica, a nível de licenciatura plena ou pós-graduação em administração escolar ou em outras especialidades pedagógicas poderão participar do processo seletivo.