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materia nº 8/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI 264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
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PROJETO DE LEI Nº 08 , DE 7 DE MARÇO DE 2008 
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º da 
Lei 264, de 19 de dezembro de 2007. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei 264, de 19 de dezembro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º... 
II – ter formação de nível superior na área pedagógica, a nível de licenciatura 
plena ou pós-graduação em administração escolar ou em outras especialidades 
pedagógicas;” (NR). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 7 de março de 2008. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Justificação: O texto original do referido dispositivo estabeleceu como requisito para 
concorrer ao cargo comissionado de Diretor Escolar a graduação superior em pedagogia, 
limitando, portanto, a possibilidade de acesso ao referido cargo público. Com a redação 
que estamos propondo, o profissional que tiver formação superior na área pedagógica, a 
nível de licenciatura plena ou pós-graduação em administração escolar ou em outras 
especialidades pedagógicas poderão participar do processo seletivo. 

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