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materia nº 88/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaO vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito a elaboração de projeto de lei visando alterar a Lei nº 294, de 30 de março de 2009, especialmente para o fim de disciplinar a eleição da direção do Conselho mediante eleição de seus pares, inclusive do Presidente, segundo o modelo anexo.
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
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Aro
vo
INDICAÇÃO Nº037/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, indica ao Prefeito a elaboração de projeto de lei visando alterar a Lei nº 294,
de 30 de março de 2009, especialmente para o fim de disciplinar a eleição da direção
do Conselho mediante eleição de seus pares, inclusive do Presidente, segundo o
modelo anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande, 11 de Qutubro de 2017.
Planildia
VEREADOR DEMI LIMA
Vice-Presidente
Numere-se. De)
es Race (o) Mme E Pi sa
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camarademegme.gav.br
à V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS e
02.
JUSTIFICATIVA
Segundo a legislação vigente, o cargo de Presidente do CMDRS é nato,
exercido pelo Secretário da Agricultura. Tal regra, em nosso entendimento, contrasta
com a natureza jurídica do próprio Conselho e tolhe a efetiva participação popular na
sua composição.
Por esse motivo, a sugestão é que a lei seja alterada para possibilitar que
o Presidente, assim com os demais membros do Conselho, seja eleito pelos seus pares.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandemgleg.br
E-MAIL; camaramemeg.mg.gov.br
D O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. 12017
Altera a Lei nº 294, de 30 de março de
2009, que "Institui o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O $ 3º do artigo 5º da Lei nº 294, de 30 de março de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 5º
(co)
$ 3º Os membros da direção Conselho, inclusive o Presidente, serão
eleitos entre seus pares, na forma e no prazo que for fixado no regimento
interno.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o 8 2º do artigo 5º da Lei nº 294, de 2009.
RUA TRAJANO CAETANO, 12! - CENTRO - CEP 38,625-00 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaramemeg.mg.gov.br

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