| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito a elaboração de projeto de lei visando alterar a Lei nº 294, de 30 de março de 2009, especialmente para o fim de disciplinar a eleição da direção do Conselho mediante eleição de seus pares, inclusive do Presidente, segundo o modelo anexo. |
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA DÁ; ESTADO DE MINAS GERAIS Aro vo INDICAÇÃO Nº037/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito a elaboração de projeto de lei visando alterar a Lei nº 294, de 30 de março de 2009, especialmente para o fim de disciplinar a eleição da direção do Conselho mediante eleição de seus pares, inclusive do Presidente, segundo o modelo anexo. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 11 de Qutubro de 2017. Planildia VEREADOR DEMI LIMA Vice-Presidente Numere-se. De) es Race (o) Mme E Pi sa PRESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camarademegme.gav.br à V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS e 02. JUSTIFICATIVA Segundo a legislação vigente, o cargo de Presidente do CMDRS é nato, exercido pelo Secretário da Agricultura. Tal regra, em nosso entendimento, contrasta com a natureza jurídica do próprio Conselho e tolhe a efetiva participação popular na sua composição. Por esse motivo, a sugestão é que a lei seja alterada para possibilitar que o Presidente, assim com os demais membros do Conselho, seja eleito pelos seus pares. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandemgleg.br E-MAIL; camaramemeg.mg.gov.br D O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº. 12017 Altera a Lei nº 294, de 30 de março de 2009, que "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O $ 3º do artigo 5º da Lei nº 294, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 5º (co) $ 3º Os membros da direção Conselho, inclusive o Presidente, serão eleitos entre seus pares, na forma e no prazo que for fixado no regimento interno.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o 8 2º do artigo 5º da Lei nº 294, de 2009. RUA TRAJANO CAETANO, 12! - CENTRO - CEP 38,625-00 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaramemeg.mg.gov.br