| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito a elaboração de projeto de lei visando alterar a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, especialmente para o fim de disciplinar as consignações em pagamento, admitindo-a apenas para servidores efetivos e estabelecendo como margem consignável apenas o vencimento e as vantagens de caráter permanente |
| native_id | 2459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Ds o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN [) ? ESTADO DE MINAS GERAIS : INDICAÇÃO Nº 24/2017 EXCELENTIÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito a elaboração de projeto de lei visando alterar a Lei nº 250. de 4 de junho de 2007, especialmente para o fin de disciplinar as consignações em pagamento, admitindo-a apenas para servidores efetivos -e- estabelecendo como margem consignável apenas o vencimento as vantagens de caráter permanente. Nestes termos, pede deferimento. ASSAD) AS do Cabeceira Grande, 11 de Outubro de 2017. TR VEREADOR DEMI LIMA Vice-Presidente CAMARA MUNILIPAL DE Câmera M. es Cab, Grande-MG CS Mumere-se, ( ) Distribua-se ds cas Opa LST ESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrande.mgteg.br E-MAIL; camaramemeg.mg.gov.br %) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DA ESTADO DE MINAS GERAIS / JUSTIFICATIVA Segundo a legislação vigente, qualquer servidor, mesmo o temporário e o que exerce cargo em comissão, pode fazer consignação facultativa e a margem consignável leva em conta a remuneração do servidor. o que inclui as vantagens de natureza temporária. Isso tem feito com que as instituições financeiras suspendam o acordo celebrado com o Municipio, eis que há situações em que o servidor é nomeado pará cargo efetivo, o que aumenta a sua remuneração e, por conseguinte, a própria margem consignável, possibilitando a contratação de empréstimos superiores aos de sua remuneração normal. Em alguns casos, quando o servidor retorna ao exercício do cargo efetivo, já não consegue honrar os compromissos, superando os limites legais para as consignações facultativas, o que tem criado entraves para as instituições financeiras, o que pode prejudicar os demais servidores. Por esse motivo, a sugestão é que a lei seja alterada para delimitar a margem consignável e para prever que as consignações facultativas sejam admitidas apenas para servidores que exerçam cargos efetivos. Dono RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: cumarademeg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº. 12017 Altera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos. ativos. inativos e pensionistas municipais. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Amt. Fica acrescido à Lei nº 250, de 4 de junho de 2004. o seguinte dispositivo: “Art. XAX-A. As consignações facultativas de que trata esta lei somente serão admitidas para servidores no exercício de cargo efetivo e a margem consignável compreenderá, além do vencimento, apenas as vantagens de natureza permanente,” (NR) Parágrafo único. Será admitida consignação facultativa para servidores comissionados, para os fins do inciso IV do artigo 4º desta lei, mediante convênio ou contrato especifico firmado entre a Administração e as consignatárias, a critério destas.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrandemgleg.br E-MAIL: camarcacmeg.mg.gov.br