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materia nº 12/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL COM TERCEIRO QUE MENCIONA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE USO DE TERRENO PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício GABIN nº 032/2008 
Mensagem a propositura de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 15 de Abril de 2008. 
 Senhor Presidente, 
 Tomo a liberdade de encaminhar por Vosso intermédio, à mais alta consideração dos 
dignos pares dessa E. Casa Legislativa, a propositura apensa, que cuida da autorização para 
celebrar com acordo extrajudicial o Sr. Antonio Ananias Flor, brasileiro, casado, aposentado, 
inscrito no CPF/MF sob nº 178.203.596-60, portador da Identidade nº M-4.506.852, expedida 
pela SSP/MG, acordo extrajudicial visando conceder indenização financeira pelo uso de 10 
hectares de sua propriedade rural, utilizada para plantio e cultura de mandioca durante os 
últimos três (3) anos. 
 
 O Sr. Antônio Ananias Flor celebrou com a Cooperativa Regional de Trabalho e 
Produção Multifuncional de Cabeceira Grande Ltda (COOMORAR), um contrato de 
arrendamento de 10 hectares de sua propriedade agrícola para plantio de mandioca, 
componente do projeto de segurança alimentar apresentado pela Prefeitura junto ao Ministério 
do Desenvolvimento e Combate à Fome, que ficou conhecido como “Projeto Alimento para a 
Vida”. Nos termos em que foi formulado, o projeto objetivava propiciar trabalho e renda aos 
agricultores desempregados, produzindo matéria prima para fabricação de farinha e outros 
produtos originários da mandioca plantada em terra de terceiros. O Contrato de 
Arrendamento celebrado com o Sr. Ananias em 09.11.2004, previa o plantio de mandioca 
durante 3 anos (2004/2005/2006) e o pagamento do seu arrendo deveria ser feito em 
porcentual de produtos que fossem colhidos na área até o final do terceiro ano, à razão de 
21% da produção de farinha ou polvilho; Entretanto, não houve plantio nos anos de 2004 e 
2005 por que não se conseguiu a adesão dos eventuais beneficiários. Embora o contrato não 
fosse com a Prefeitura, em 2006 a Secretaria Municipal de Agricultura desta Prefeitura, 
tentando levar avante o projeto, fez um plantio na área arrendada, que não foi bem sucedido, e 
do qual não resultou qualquer produção como foi almejado durante o desenvolvimento do 
projeto. 
 O Sr. Ananias é um pequeno agricultor de nossa comunidade. Não tem mais condições 
de trabalhar na lavoura, acometido que está de doença incapacitante para o trabalho. O 
arrendamento de suas terras para a COOMORAR resultou em frustração da expectativa da 
renda, causando-lhe prejuízos financeiros que ele considera que foram causados pela 
expectativa levantada durante a elaboração do projeto da Prefeitura elaborado em 2004, 
alegando que só arrendou as terras em razão do pedido que lhe fora feito pelos servidores 
municipais encarregados de desenvolver o projeto “Alimento para a Vida”. 
 Trata-se assim de propositura que busca a competente autorização do Poder 
Legislativo para que se faça justiça a parte que se viu financeiramente prejudicada pela ação 
do poder público, mesmo que indiretamente. Com efeito, o projeto “Alimento para a Vida”, 
financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, está sendo 
executado por esta Prefeitura e parceiros desde 2005, mas é revestido de enorme 
complexidade no tocante à produção agrícola comunitária, cuja mobilização dos principais 
beneficiários encontrou óbices de toda natureza, sendo esta a razão do fracasso na produção 
de mandioca nas terras arrendadas do Sr. Antônio Ananias Flor. 
 O Sr. Ananias buscou uma compensação financeira junto a esta Administração. 
Durante os últimos meses negociamos uma possível indenização, que chegou ao valor de 
R$15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago em duas parcelas, desde que previamente 
autorizada pelo Poder Legislativo. 
 São as razões que alinho para requerer dos senhores edis a aprovação da matéria, ao 
tempo que manifesto as expressões de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº 12/2008. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO 
EXTRAJUDICIAL COM TERCEIRO QUE MENCIONA, A 
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE USO DE TERRENO 
PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais; 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Sr. Antonio 
Ananias Flor, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob nº 178.203.596-60, 
portador da Identidade nº M-4.506.852, expedida pela SSP/MG, acordo extrajudicial visando 
conceder indenização financeira pelo uso de 10 hectares de sua propriedade rural, utilizada 
para plantio e cultura de mandioca durante os últimos três (3) anos. 
 
 Art. 2º O Termo de Acordo a ser assinado pelas partes mencionará que a indenização a 
ser paga corresponderá a quitação definitiva das prestações e obrigações assumidas 
indiretamente pela Prefeitura Municipal bem como pela conseqüente extinção das obrigações 
firmadas no termo de arrendamento celebrado com a Cooperativa Regional de Trabalho e 
Produção Multifuncional de Cabeceira Grande Ltda. 
 Art. 3º As despesas correrão à conta do crédito adicional especial a ser aberto no 
orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) sob a seguinte rubrica: 
2.50.01 – Poder Executivo - Encargos Gerais do Município – Obrigações e Encargos - 
28.846.0502.0008 – Indenizações a Terceiros - 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 15 de Abril de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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