| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA |
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Ofício GABIN nº 0019/2008 Mensagem a projeto de Lei Cabeceira Grande (MG), 17 de Fevereiro de 2008. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta consideração e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei apenso, que busca a autorização prévia de que trata nossa lei orgânica, para aquisição de imóvel edificado, que será destinado à ampliação das instalações e serviços da Administração Distrital de Palmital de Minas. O Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, prevê a realização de investimentos para dotar a Administração Pública de espaços físicos adequados ao desempenho de sua missão. O imóvel ofertado, constituído do lote com 300m2 e da edificação nele construída com 42,40m2, parecem dispor da infra-estrutura necessária para abrigar o Conselho Tutelar e outras instituições públicas daquela comunidade, razão que nos motiva realizar tal investimento. Constituí comissão de avaliação de três membros, dentre os quais um engenheiro, com a missão específica de avaliar o preço do referido imóvel, bem como para levantar o croqui da edificação, e estou aguardando para esta semana a apresentação do Laudo de Avaliação que encaminharei oportunamente à apreciação dos senhores Edis. Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo em parte com os compromissos assumidos com aquela comunidade e aproveito do momento para renovar os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta PROJETO DE LEI N.º 13/2008. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Eraldo Antônio de Oliveira, um lote de terreno identificado como lote nº 03, Sub-lote 01 da Quadra 16, situado à Rua Antônio Firmiano nº 119, no loteamento da Vila de Palmital de Minas, medidndo 300.00 m2 (trezentos metros quadrados), pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) incluindo as benfeitorias nele edificadas. Art. 2º. Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.04.02- 04.122.0101.2019 - elemento 4210 - Inversões Financeiras, até o valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais). Art. 3º. Depois de adquirido, o imóvel será destinado à ampliação das instalações e atividades da Administração Distrital de Palmital de Minas. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2008. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal