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materia nº 13/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA
native_id249

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Ofício GABIN nº 0019/2008 
Mensagem a projeto de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 17 de Fevereiro de 2008. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
 Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta 
consideração e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei apenso, que busca 
a autorização prévia de que trata nossa lei orgânica, para aquisição de imóvel edificado, que 
será destinado à ampliação das instalações e serviços da Administração Distrital de Palmital 
de Minas. 
 O Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, prevê a realização de investimentos 
para dotar a Administração Pública de espaços físicos adequados ao desempenho de sua 
missão. O imóvel ofertado, constituído do lote com 300m2 e da edificação nele construída 
com 42,40m2, parecem dispor da infra-estrutura necessária para abrigar o Conselho Tutelar e 
outras instituições públicas daquela comunidade, razão que nos motiva realizar tal 
investimento. 
 Constituí comissão de avaliação de três membros, dentre os quais um engenheiro, com 
a missão específica de avaliar o preço do referido imóvel, bem como para levantar o croqui da 
edificação, e estou aguardando para esta semana a apresentação do Laudo de Avaliação que 
encaminharei oportunamente à apreciação dos senhores Edis. 
 Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo em parte com os compromissos 
assumidos com aquela comunidade e aproveito do momento para renovar os protestos de 
estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º 13/2008. 
 
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: 
 Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Eraldo Antônio de Oliveira, 
um lote de terreno identificado como lote nº 03, Sub-lote 01 da Quadra 16, situado à Rua 
Antônio Firmiano nº 119, no loteamento da Vila de Palmital de Minas, medidndo 300.00 m2
(trezentos metros quadrados), pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) incluindo as 
benfeitorias nele edificadas.
 Art. 2º. Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica 
autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.04.02-
04.122.0101.2019 - elemento 4210 - Inversões Financeiras, até o valor de R$23.000,00 (vinte 
e três mil reais). 
Art. 3º. Depois de adquirido, o imóvel será destinado à ampliação das instalações e 
atividades da Administração Distrital de Palmital de Minas.
 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2008. 
 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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