br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 25/2018

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaO vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal que seja encaminhado para essa Casa de Leis, Projeto de Lei versando sobre alteração na Lei 500, de 21/06/16 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Cabeceira Grande-MG, para que seja incluído como um dos critérios de requisitos de desempate para servidores públicos que concorrem progressão e à promoção de cargo, aquele servidor que for prestador de serviços voluntários a justiça eleitoral, de acordo com a Legislação em Vigor.
native_id2504

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE...
DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS É
9 To) Ê
INDICAÇÃO Nº025 /2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, indica ao Prefeito Municipal que seja encaminhado para essa Casa de Leis,
Projeto de Lei versando sobre alteração na Lei 500, de 21/06/16 — Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Cabeceira
Grande-MG, para que seja incluído como um dos critérios de requisitos de desempate
para servidores públicos que concorrem progressão e à promoção de cargo, aquele
servidor que for prestador de serviços voluntários a justiça eleitoral, de acordo com a
Legislação em Vigor.
JUSTIFICATIVA
A indicação em tela visa garantir mais uma vantagem para os servidores públicos
municipais que forem convocados para voluntariamente prestar seus trabalhos nas
eleições, ou seja, o objetivo é tentar atrair mais voluntários entre os servidores
públicos que dediquem um pouco de seu tempo ao trabalho nas eleições. contribuindo
com a Justiça Eleitoral e garantindo o exercício da cidadania.
Com essa iniciativa o poder Legislativo e o Poder Executivo estarão colaborando e
muito para que surjam cada vez mais servidores públicos voluntários a contribuir para
ra e CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO AS
FOLH GOB ON,
AsS:20 MoRAs.
CAs. SRANDENg AB OS mnolê
Câmara M. de Cab. Craruie-Rhenário Joao Gonzaga, 13 de agosto
DESPACHO DE aco r ARR
A, Recebido. (O) Mumere-se, 9
PRESIDENTE
VEREADOR JO DE SALVIANO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraitemeg.me.gov.br

open original →