| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal que seja encaminhado para essa Casa de Leis, Projeto de Lei versando sobre alteração na Lei 500, de 21/06/16 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Cabeceira Grande-MG, para que seja incluído como um dos critérios de requisitos de desempate para servidores públicos que concorrem progressão e à promoção de cargo, aquele servidor que for prestador de serviços voluntários a justiça eleitoral, de acordo com a Legislação em Vigor. |
| native_id | 2504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE... DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS É 9 To) Ê INDICAÇÃO Nº025 /2018 EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal que seja encaminhado para essa Casa de Leis, Projeto de Lei versando sobre alteração na Lei 500, de 21/06/16 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Cabeceira Grande-MG, para que seja incluído como um dos critérios de requisitos de desempate para servidores públicos que concorrem progressão e à promoção de cargo, aquele servidor que for prestador de serviços voluntários a justiça eleitoral, de acordo com a Legislação em Vigor. JUSTIFICATIVA A indicação em tela visa garantir mais uma vantagem para os servidores públicos municipais que forem convocados para voluntariamente prestar seus trabalhos nas eleições, ou seja, o objetivo é tentar atrair mais voluntários entre os servidores públicos que dediquem um pouco de seu tempo ao trabalho nas eleições. contribuindo com a Justiça Eleitoral e garantindo o exercício da cidadania. Com essa iniciativa o poder Legislativo e o Poder Executivo estarão colaborando e muito para que surjam cada vez mais servidores públicos voluntários a contribuir para ra e CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO AS FOLH GOB ON, AsS:20 MoRAs. CAs. SRANDENg AB OS mnolê Câmara M. de Cab. Craruie-Rhenário Joao Gonzaga, 13 de agosto DESPACHO DE aco r ARR A, Recebido. (O) Mumere-se, 9 PRESIDENTE VEREADOR JO DE SALVIANO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraitemeg.me.gov.br