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materia nº 15/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2008
Date 2008-04-24
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 15/2008 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Cabeceira 
Grande para o quadriênio 2009-2012 e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o 
período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em 
parcela única de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 
 
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período 
de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única 
de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). 
Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de 
janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio em parcela única de R$ 2.200,00 
(dois mil e duzentos reais). 
 
Art. 4º. Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados 
anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral 
da remuneração dos servidores públicos municipais. 
 Art. 5º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários 
Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada 
ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do 
mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
 Art. 6º Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não superior a 
30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço). 
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.
 Cabeceira Grande (MG), 25 de abril de 2008. 
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VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS 
Presidente 
VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADAUTO BARBOSA DE BRITO 
1º Secretário 
VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA 
2ª Secretária 

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