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materia nº 18/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 18 2008
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS 
EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição 
financeira até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com recursos do orçamento vigente, 
para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da 
moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e à 
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas. 
 Parágrafo 1º – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção 
e realização da V Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VII Festa da Moagem 
de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e 
promoções necessárias à realização dos eventos. 
 Parágrafo 2º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de 
Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de 
desembolso, e forma de prestação de contas. 
 Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na 
programação estabelecida na dotação 02.06.06 - 13.391.0021.2044 - 3.3.50.41.00. 
 Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta 
lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 16 de maio de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Oficio GABIN nº. 046/2008 
Mensagem a propositura de lei 
Cabeceira Grande (MG), 16 de maio de 2008 
 Senhor Presidente, 
 Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à mais 
alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata 
da concessão de contribuições financeiras a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande 
e Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, ambas legítimas e 
ativas representantes dos produtores rurais deste município, que serão utilizados para custear a 
realização dos eventos que promoverão este ano, denominados de “Festa da Moagem” . 
 Os senhores edis sabem das dificuldades por que passa essas entidades, 
provisoriamente sem meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir os custos da 
promoção destes eventos anuais, de significativa representatividade folclórica e rememorativa 
dos meios de transporte e da produção agropecuária antiga desta comunidade, que continua a 
principal base econômica do município, cabendo sempre à Prefeitura apoiar, incentivar e 
patrocinar a realização desta festa. 
 As duas associações de classe representativas dos pequenos agricultores e produtores 
rurais, embora concentrem apenas uma parte da sociedade Cabeceirense, constituem entidades 
que prestam valiosa colaboração com o Poder Público. E é nesse sentido que não tenho 
medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena 
atividade, atuantes e operantes, na expectativa de sejam grandes parceiros na consolidação 
dos destinos deste município no futuro. 
 São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida 
e aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada 
e votada em regime de urgência, uma vez que a programação dos eventos prevê realização em 
Julho e Agosto próximo. 
 Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Á 
Sua Excelência o Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 

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