| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º 18 2008 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com recursos do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas. Parágrafo 1º – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção e realização da V Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VII Festa da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. Parágrafo 2º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação 02.06.06 - 13.391.0021.2044 - 3.3.50.41.00. Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 16 de maio de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Oficio GABIN nº. 046/2008 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 16 de maio de 2008 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à mais alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de contribuições financeiras a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, ambas legítimas e ativas representantes dos produtores rurais deste município, que serão utilizados para custear a realização dos eventos que promoverão este ano, denominados de “Festa da Moagem” . Os senhores edis sabem das dificuldades por que passa essas entidades, provisoriamente sem meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir os custos da promoção destes eventos anuais, de significativa representatividade folclórica e rememorativa dos meios de transporte e da produção agropecuária antiga desta comunidade, que continua a principal base econômica do município, cabendo sempre à Prefeitura apoiar, incentivar e patrocinar a realização desta festa. As duas associações de classe representativas dos pequenos agricultores e produtores rurais, embora concentrem apenas uma parte da sociedade Cabeceirense, constituem entidades que prestam valiosa colaboração com o Poder Público. E é nesse sentido que não tenho medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena atividade, atuantes e operantes, na expectativa de sejam grandes parceiros na consolidação dos destinos deste município no futuro. São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência, uma vez que a programação dos eventos prevê realização em Julho e Agosto próximo. Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Á Sua Excelência o Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)