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materia nº 19/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Ofício GABIN/Nº./051/2008 
Cabeceira Grande (MG), 30 de Maio de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata 
da concessão de auxilio financeiro do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem finalidade lucrativa, que congrega os 
trabalhadores rurais deste município, para atender despesas de custeio de suas atividades. 
Segundo informam seus atuais dirigentes, o Sindicato não tem conseguido auferir — 
através das contribuições de seus filiados — os recursos financeiros suficientes para arcar 
com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, fato este que o coloca em situação de 
mora junto à sociedade e outros órgãos e instâncias superiores. 
A concessão ora pleiteada não encontra óbices na legislação vigente, especialmente 
nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será 
operacionalizada mediante a celebração de um Termo de Convênio contendo as condições 
gerais do ajuste, inclusive para prestação de contas dentro do exercício. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a 
aprovação da matéria, ao tempo que renovo as expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº.19/2008. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder contribuição 
financeira ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA 
GRANDE, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de 
R$8.000,00 (oito mil reais). 
§ 1º: O auxilio financeiro destina-se à regularização da situação fiscal, 
tributária e trabalhista da entidade junto a servidores, e aos órgãos federais e estaduais. 
§ 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação 
de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a 
entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na dotação 
02.08.02.20.606.0034.2055 – elemento de despesa 33.50.41.00. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 30 de maio de 2008. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
 

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