| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Ofício GABIN/Nº./051/2008 Cabeceira Grande (MG), 30 de Maio de 2008. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de auxilio financeiro do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem finalidade lucrativa, que congrega os trabalhadores rurais deste município, para atender despesas de custeio de suas atividades. Segundo informam seus atuais dirigentes, o Sindicato não tem conseguido auferir — através das contribuições de seus filiados — os recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, fato este que o coloca em situação de mora junto à sociedade e outros órgãos e instâncias superiores. A concessão ora pleiteada não encontra óbices na legislação vigente, especialmente nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será operacionalizada mediante a celebração de um Termo de Convênio contendo as condições gerais do ajuste, inclusive para prestação de contas dentro do exercício. São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a aprovação da matéria, ao tempo que renovo as expressões de apreço e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI Nº.19/2008. AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder contribuição financeira ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$8.000,00 (oito mil reais). § 1º: O auxilio financeiro destina-se à regularização da situação fiscal, tributária e trabalhista da entidade junto a servidores, e aos órgãos federais e estaduais. § 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na dotação 02.08.02.20.606.0034.2055 – elemento de despesa 33.50.41.00. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 30 de maio de 2008. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal