| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 208 do Re-gimento Interno, INDICA ao Prefeito que proceda alterações nos artigos 64, 65 e 84 da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que "dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)” para o fim de admitir como tempo de efetivo exercício, para fins de quinquênio e de licença-prêmio, aquele efetivamente prestado a qualquer dos Poderes do Município, independentemente da natureza jurídica do vínculo, conforme a seguinte sugestão: ... |
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€h0, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a ESTADO DE MINAS GERAIS AC INDICAÇÃO Nº.020]2019 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O Vereador que este subscreve, com fundamento no artigo 208 do Re- gimento Interno, INDICA ao Prefeito que verifique a possibilidade, mediante prévio estudo da Secretaria Municipal da Educação, de se promover a revisão da Lei nº 317, de 5 de março de 2010, que “dispõe sobre o plano de carreiras do Magistério Público Municipal,” Cabeceira Grande, 19 de março de 2019, VEREADOR JOA DE SALVIANO Vice-Presidente JUSTIFICATIVA Este vercador foi procurado por servidores da área do magistério que manifestaram a necessidade da aludida revisão no plano de carreira, a fim de adequá-lo às mais recentes orientações sobre os profissionais da educação, bem como promover os ajustes necessários para maior eficácia. CÂMARA MUNICIPAL DE CaB, GRANDE-MG Câmara M, de é Cab. Grande-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS ( ) Distritua-se às Cab. PRESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwwicabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL; camara cmg mg.gov.br