| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | indica ao prefeito que de cumprimento ao que dispõe os artigos 2º e 3º da lei nº476, de 22 de setembro de 2015, e que estabelece o regime de plantão anual de farmácias e drogarias e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Ff Ye ESTADO DE MINAS GERAIS to INDICAÇÃO Nº.021 2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 208 do Re- gimento Interno. INDICA ao Prefeito que dê cumprimento ao que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei nº 476. de 22 de setembro de 2015, e que estabelece o regime de plantão anual de farmácias e drogarias e dá outras providências. Cabeceira Grande, 19 de março de 2019. VEREADOR JO DE SALVIANO Vice-Presidente ESRecebido. ( ) Distritua-sa às tissões PRESIDENTE PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS. ZAS soon. SOZ4 AsA dE HORAS. CAB. GRANDE-MS.20 03 nolS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX; (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.me.leg.br E-MAIL: camaramwemeg mg.gov.br