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materia nº 20/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Oficio GABIN nº. 052/2008 
Mensagem a propositura de lei 
Cabeceira Grande (MG), 30 de maio de 2008 
 Senhor Presidente, 
 Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a mais 
alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que 
busca a competente autorização para a concessão de contribuição financeira ao Sindicato dos 
Produtores Rurais destinados á realização da VII Exposição Agropecuária, programada para o 
período de 10 a 14 de Setembro. 
 Os senhores vereadores sabem que aquela entidade não tem meios de auferir receitas 
próprias que lhe permita cobrir os custos da promoção de uma mostra anual da produção 
agropecuária local, principal base econômica deste município, cabendo sempre à Prefeitura 
patrocinar o evento, com auxilio de contribuições de entidades privadas. 
 O Sindicato, embora represente apenas uma classe de nossa sociedade, é um 
patrimônio público a ser mantido em favor do futuro desta comunidade. Com esse espírito 
colaborativo, não tenho medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio 
e mantê-lo em plena atividade, na expectativa de que num futuro próximo o sindicato seja um 
grande parceiro na consolidação dos destinos deste município. 
 São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida 
e aprovação desta lei. 
 
 Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Á 
Sua Excelência o Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 
PROJETO DE LEI N.º 20 DE 2008. 
 
Autoriza repasse de recursos financeiros a título de 
contribuição e auxilio ao Sindicato Rural de Cabeceira 
Grande-MG e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder ao 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG uma contribuição financeira até a importância de 
R$50.000,00 (cinqüenta e mil reais) com recursos do orçamento do Município, como apoio 
para a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2008. 
 
 Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo 
poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) na 
seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02 - 
20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. 
 Art. 3º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos 
financeiros autorizados nesta lei.
 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande – MG, 30 de Maio de 2008. 
 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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