| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Oficio GABIN nº. 052/2008 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 30 de maio de 2008 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que busca a competente autorização para a concessão de contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais destinados á realização da VII Exposição Agropecuária, programada para o período de 10 a 14 de Setembro. Os senhores vereadores sabem que aquela entidade não tem meios de auferir receitas próprias que lhe permita cobrir os custos da promoção de uma mostra anual da produção agropecuária local, principal base econômica deste município, cabendo sempre à Prefeitura patrocinar o evento, com auxilio de contribuições de entidades privadas. O Sindicato, embora represente apenas uma classe de nossa sociedade, é um patrimônio público a ser mantido em favor do futuro desta comunidade. Com esse espírito colaborativo, não tenho medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena atividade, na expectativa de que num futuro próximo o sindicato seja um grande parceiro na consolidação dos destinos deste município. São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e aprovação desta lei. Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Á Sua Excelência o Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) PROJETO DE LEI N.º 20 DE 2008. Autoriza repasse de recursos financeiros a título de contribuição e auxilio ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG uma contribuição financeira até a importância de R$50.000,00 (cinqüenta e mil reais) com recursos do orçamento do Município, como apoio para a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2008. Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02 - 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 3º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG, 30 de Maio de 2008. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal