| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Indica ao Prefeito aquisição de ponto eletrônico digital nos termos do que dispõe a portaria do Ministério do Trabalho e emprego nº 1.510 de 21.08.2009, a fim de serem disponibilizados em todos os órgãos e departamento públicos do Município ... |
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º O CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. Pe, ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO NºD32019. | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de press o Plenário, indica ao Prefeito aquisição de ponto eletrônico € digital nos termos do que dispõe” a Pórtaria. do Ministério do Trabalho e Emprego Nº 1.510 DE 21.08.2009, a fm de Serem disponibilizados em todos os órgãos e departamento públicos do Miiicípio para conti de Efequência dos servidores. frias = daacaçha de dt SE ips o 2a VE ir mar qai É Pneloprenyia: é sem or ção hrs esta oo atol Ted pç : q Pu baga Edu di : arleêo 4 FASE, DR Nestes termos “pede: desen a Cabeceira Grande, 9 de setembro de 2019 Câmara dA, de Cab. Crane me DESPACHO DE PROPOSIÇÕES (OQ Recebido. ÉS Numere-so, (OA Bublique-se. E ; € E É! RN 4 Sd) Ecs) Porã | PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS Cab, Grapde 1 r 1 Sfom FOLHAS 22 5 sos o n-fCIGO Lecstédo 1ÁS CAB. GRANDEJG, ua WRaçe RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 367 7-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwv, qua mg. de br E-MAIL: ai Mg.g0), br JUSTIFICATIVA A implantação do Controle do ponto de Seus Funcionários em um Clique | Ens, | “com um (Dashboard) painel de controle Completo, será de grande ganho tanto para 5) empregador quanto aos empregados. Os benefícios da utilização do REP são inúmeros: E | aumento da confiança entre cimpregador e trabalhador, agilidade no processamento de dados por parte da equipe de RH e maior segurança, garantindo evidências precisas das horas de trabalho e protegendo ambas as partes. Sem dizer que aquele bom servidor nada temerá quanto à implantação do Ponto Eletrônico. Cabeceira Grande, 9 de setembro de 2019. VEREADOR JO4 VIM DE SALVIANO RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS “TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm. cabeceiragrande, mglegbr Ve E-MAIL: camaraDemcg.mg.gov.br às CÂMARA MUN. DE CABECEIRA Mieespe GRANDE - MG Aprovado em discussão por (O 7) votos favoráveis, (OO) votos contrários, e ( eo) abstenções. Br éI rm 8 O, cà & MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE din Do, ana uam DE MINAS GERAIS [Nº 059/2019. Cabeceira Grande (MG), 24 de Setembro de 2019. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, cumpre me encaminhar a Vossa Excelência, cópia das Indicações nºs 03 6 e 037/2019 de autoria do Vereador Joaquim de Salviano, aprovada pela Câmara Municipal em 23 de Setembro de 2019, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, Perdis ea ES (is CoPi VEREADOR IRMÃO VALDETE Presidente PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE GRANDE.MG DOCUMENTOS RECEBIDOS A Sua Excelência o Senhor Protocolo no Livro Próprio : Às Fis. Odilon de Oliveira e Silva Sob o nº CCE Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta ERR Ta Res, * H 3 ? ? : | A Ssinatura do Servicor iii a)