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materia nº 37/2019

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaIndica ao Prefeito aquisição de ponto eletrônico digital nos termos do que dispõe a portaria do Ministério do Trabalho e emprego nº 1.510 de 21.08.2009, a fim de serem disponibilizados em todos os órgãos e departamento públicos do Município ...
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º O CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
Pe, ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO NºD32019.
| EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, depois de press o Plenário, indica ao Prefeito aquisição de ponto eletrônico
€ digital nos termos do que dispõe” a Pórtaria. do Ministério do Trabalho e Emprego Nº
1.510 DE 21.08.2009, a fm de Serem disponibilizados em todos os órgãos e
departamento públicos do Miiicípio para conti de Efequência dos servidores.
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Cabeceira Grande, 9 de setembro de 2019
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DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
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| PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS Cab, Grapde 1 r 1 Sfom
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CAB. GRANDEJG, ua WRaçe
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 367 7-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwv, qua mg. de br
E-MAIL: ai Mg.g0), br
JUSTIFICATIVA
A implantação do Controle do ponto de Seus Funcionários em um Clique | Ens, |
“com um (Dashboard) painel de controle Completo, será de grande ganho tanto para 5)
empregador quanto aos empregados. Os benefícios da utilização do REP são inúmeros: E
| aumento da confiança entre cimpregador e trabalhador, agilidade no processamento de
dados por parte da equipe de RH e maior segurança, garantindo evidências precisas
das horas de trabalho e protegendo ambas as partes. Sem dizer que aquele bom
servidor nada temerá quanto à implantação do Ponto Eletrônico.
Cabeceira Grande, 9 de setembro de 2019.
VEREADOR JO4 VIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
“TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm. cabeceiragrande, mglegbr
Ve E-MAIL: camaraDemcg.mg.gov.br
às CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
Mieespe GRANDE - MG
Aprovado em discussão por (O 7)
votos favoráveis, (OO) votos contrários, e ( eo)
abstenções.
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O, cà & MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
din Do, ana uam DE MINAS GERAIS
[Nº 059/2019.
Cabeceira Grande (MG), 24 de Setembro de 2019.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, cumpre me encaminhar a Vossa
Excelência, cópia das Indicações nºs 03 6 e 037/2019 de autoria do Vereador Joaquim
de Salviano, aprovada pela Câmara Municipal em 23 de Setembro de 2019, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Perdis ea ES (is CoPi
VEREADOR IRMÃO VALDETE
Presidente
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
GRANDE.MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
A Sua Excelência o Senhor Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
Odilon de Oliveira e Silva Sob o nº CCE
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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A Ssinatura do Servicor
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