| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2008 |
| Date | 2008-06-13 |
| Ementa | CRIA CARGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 258 |
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Ofício Gabin/nº. 065/2008 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 14 de junho de 2008. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que cuida de realizar — neste ano de 2008, a segunda alteração no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo, que foi instituído pela Lei nº. 082 de 14 de Março de 2000, e que sofreu diversas alterações e adequações via da edição de leis posteriores. A matéria visa, sobretudo, acrescer ao quadro de pessoal alguns cargos considerados essenciais ao ajuste tarefa/número de servidores, para atender necessidades específicas das Secretarias. Potencialmente, o PL autoriza a criação de 13 cargos, e altera enquadramentos de alguns cargos em novas faixas de vencimentos visando adequações de natureza de equidade e isonomia salarial. Efetivamente, as modificações introduzidas resumem-se às seguintes situações: • Acréscimos de vagas para cargos de provimento efetivo: Nome do Cargo Qtde. Necessidade Operário 03 Adequar o número de serviços às exigências dos serviços de limpeza e manutenção das vias públicas. Vigia 02 Adequar o número de servidores às exigências dos serviços de vigilância e guarda do patrimônio. Auxiliar de Serviços Gerais 02 Adequar o número de serviços às exigências de serviços na área de manutenção do patrimônio. Professor PI 03 Adequar o número de profissionais ao conteúdo curricular exigido nas escolas do Ensino Fundamental Técnico em Radiologia 02 Garantir a prestação de serviços de diagnose por imagens (Raios-X) em tempo integral, mediante adoção escalas de trabalho em jornada de 6 horas dia Odontólogo 01 Adequar o número de profissionais à demanda atual de atendimento de pacientes do Programa de saúde bucal Total 13 • Alteração de vencimentos em faixas da Tabela de cargos de provimento efetivo: Faixa Nome do Cargo motivo 04 Professor PI Em face da incorporação de 20% de abono Fundeb, autorizado pela Lei nº. 270, de 17.03.2008, foi necessário criar uma nova faixa salarial com valor pouco maior (centavos) aquele estabelecido para a Faixa 04. A alteração do vencimento unifica os valores sem criar uma nova faixa e com impacto financeiro insignificante. 07-A Professor PII Em face da incorporação de 20% de abono Fundeb, autorizado pela Lei nº. 270, de 17.03.2008, foi necessário criar uma nova faixa salarial, específica para este cargo. 09-A Supervisor Escolar O nível de formação exigido é o mesmo do Prof. PII, que tem vencimento maior, proporcionalmente à carga horária. A alteração atende ao princípio da isonomia, não cumprida com o valor fixado no inciso I do Art. 5º da Lei 270, de 17.03.2008. 14 Engenheiro Civil Embora a mensagem do PL que originou a Lei 270, de 17.03.2008 mencionasse essa alteração, e constasse dos anexos aprovados, a alteração não constou do texto daquela lei, sendo necessário que conste para promover isonomia de vencimentos com outros profissionais de nível superior com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 14 Procurador Embora a mensagem do PL que originou a Lei 270, de 17.03.2008 mencionasse essa alteração, e constasse dos anexos aprovados, a alteração não constou do texto daquela lei, sendo necessário que conste para promover isonomia de vencimentos com outros profissionais de nível superior com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Isto posto, e por se tratar de modificações passíveis de afetar os limites de gastos com pessoal fixados na Constituição, a matéria obedece rigorosamente ao disposto no Art. 31 da LDO vigente (Lei Municipal nº. 254 de 03 de Julho de 2007), o seu impacto financeiro, previsto na Lei Orçamentária deste exercício, insere-se dentro dos limites de expansão dos gastos com pessoal que foram fixados na LDO vigente, ipsis literis: “Art. 31 – Até o dia 31 de Maio de 2008 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF, nos termos do que dispõe o art. 169, § 1º, II (da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos nas dotações de pessoal da lei orçamentária para 2008. Art. 32 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a expansão dos gastos com pessoal de cada um dos Poderes, não poderá exceder, durante o exercício de 2008, em percentual da Receita Corrente Líquida, aquela que se verificar no exercício de 2007 acrescidos de 10%, obedecido o limite prudential de 51,30% da Receita Corrente Líquida, consoante determina o art. 71 da LRF.” Para demonstrar o atendimento ao princípio legal, o quadro abaixo aponta os dois limites que devem ser observados: Diretrizes da LDO %RCL R$ RCL em 2007: 100% 8.884.957,36 Porcentual da RCL-Teto de acréscimo p/ gastos com pessoal em 2008: 10% 888.495,73 Limite Prudential a ser obedecido: 51,30% 4.557.983,13 Gastos com Pessoal em 2007: 44,17% -3.924.098,12 Limite fixado para expansão de gastos c/ pessoal em 2008: 13,90% 633.885,01 Autorizado pela Lei 270 de 17.03.2008 11,00% 72.210,83 A ser autorizado nesta propositura 21,55% 136.638,36 Acumulado no ano 32,55% 208.849,19 Com efeito, com base em premissas e metodologias preparada pela assessoria, a analise do impacto orçamentário-financeiro passível de ser provocado após tais alterações aponta para um acréscimo potencial de custo do Quadro de Pessoal da ordem de R$136.638,36 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) anualmente, valor bem inferior ao limite de expansão autorizado. Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do que dispõe o inciso II do Art. 16, declaro que tais alterações não provocarão aumento de despesa de duração continuada além do limite de expansão permitido e que tais modificações não contrariam dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. Visando uma análise mais apurada e criteriosa das modificações nos Quadros, tomo a liberdade de encaminhar uma planilha contendo as projeções realizadas para a situação atual em comparação com a situação almejada, de sorte que os senhores vereadores possam inteirarse do alcance da medida. Informo que, para fins destes estudos, a planilha já considerou os vencimentos reajustados pela revisão de 9,21% em tramitação nessa Casa. São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a aprovação da matéria, requerendo ainda, nos termos regimentais, que sua tramitação e apreciação se façam em regime de urgência, tendo em vista a limitação da Legislação Eleitoral que só permite tais alterações se aprovadas e implantadas até o dia 08 de Abril deste exercício. Renovo as expressões de apreço e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI N.º 022 / 2008 Cria cargos e consolida o quadro de pessoal do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 03 cargos de Operário, 02 cargos de Vigia, 02 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 03 cargos de Professor PI, 02 cargos de Técnico em Radiologia e 01 cargo de Odontólogo. Art. 2º - São promovidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo: I – O vencimento da faixa salarial 9-A na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, é fixado em R$1.365,58 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos). II – O vencimento da faixa salarial 4 na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, é fixado em R$528,14 (quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos). III - É criada a faixa salarial 7-A na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, cujo valor é fixado em R$682,79 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) IV – Os cargos de Engenheiro Civil e Procurador integram a faixa 14 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. Art. 3º – Os Anexos I, II, III e IV do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo, instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 de Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de 2007, 240 de 22 de Março de 2007, 252 de 22 de Junho de 2007, 260 de 01 de outubro de 2007 e 273 de 07 de Abril de 2008, com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos desta lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2008, revogados as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 13 de junho de 2008. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal A N E X O I CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CRIADAS D E N O M I N A Ç Ã O QTDE D E N O M I N A Ç Ã O QTDE REDUZIDAS Agente Comunitário de 16 Agente Comunitário de 16 00 Agente de Vigilância 06 Agente de Vigilância 06 00 Assistente Social 02 Assistente Social 02 00 Atendente de Consultório 02 Atendente de Consultório 02 00 Auxiliar de Serviços Gerais 15 Auxiliar de Serviços Gerais 17 02 Auxiliar Administrativo I 04 Auxiliar Administrativo I 04 00 Auxiliar Administrativo II 08 Auxiliar Administrativo II 08 00 Auxiliar Administrativo III 06 Auxiliar Administrativo III 06 00 Auxiliar de Biblioteca 04 Auxiliar de Biblioteca 04 00 Auxiliar de Secretaria 08 Auxiliar de Secretaria 08 00 Bombeiro 00 Bombeiro 00 00 Cantineira 12 Cantineira 12 00 Contador 02 Contador 02 00 Eletricista 01 Eletricista 01 00 Enfermeira 03 Enfermeira 03 00 Engenheiro Civil 01 Engenheiro Civil 01 00 Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00 Fiscal de Postura e Obras 02 Fiscal de Postura e Obras 02 00 Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00 Fiscal Sanitário 02 Fiscal Sanitário 02 00 Fisioterapeuta 02 Fisioterapeuta 02 00 Gari 02 Gari 02 00 Mecânico 01 Mecânico 01 00 Médico 04 Médico 04 00 Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 00 Monitor de Creche 14 Monitor de Creche 14 00 Motorista 20 Motorista 20 00 Odontólogo 03 Odontólogo 04 01 Operador de Máquina 02 Operador de Máquina 02 00 Operário 28 Operário 31 03 Procurador 01 Procurador 01 00 Professor PI 53 Professor PI 56 03 Professor PII 35 Professor PII 35 00 Psicólogo 01 Psicólogo 01 00 Recepcionista/Telefonista 01 Recepcionista/Telefonista 01 00 Regente Auxiliar de Ensino 01 Regente Auxiliar de Ensino 01 00 Regente Auxiliar de Ensino 00 Regente Auxiliar de Ensino 00 00 Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00 Servente Escolar 37 Servente Escolar 37 00 Supervisor Escolar 02 Supervisor Escolar 02 00 Técnico Agrícola 01 Técnico Agrícola 01 00 Técnico de Enfermagem 16 Técnico de Enfermagem 16 00 Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 01 00 Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00 Técnico Gessista 01 Técnico Gessista 01 00 Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00 Técnico em Radiologia 02 Técnico em Radiologia 04 02 Topógrafo 01 Topógrafo 01 00 Vigia 16 Vigia 18 02 Soma 349 Soma 362 13 A N E X O I I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº. de Faixa Inicial de Jornada Semanal Área de atuação Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo II 08 02 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa Contador 02 11 40 horas Administrativa Engenheiro Civil 01 14 40 horas Administrativa Fiscal de Posturas e Obras 02 09 40 horas Administrativa Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa Procurador 01 14 40 horas Administrativa Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa Técnico em Contabilidade 01 08 40 horas Administrativa Vigia 18 01 44 horas Administrativa Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional Cantineira 12 01 40 horas Educacional Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional Professor PI 56 04 20 horas Educacional Professor PII 35 07-A 20 horas Educacional Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 01 20 horas Educacional Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional Servente Escolar 37 01 30 horas Educacional Supervisor Escolar 02 09-A 40 horas Educacional Auxiliar de Serviços Gerais 17 01 44 horas Operacional Eletricista 01 07 44 horas Operacional Gari 02 01 44 horas Operacional Mecânico 01 07 44 horas Operacional Mestre de Ofício 03 04 44 horas Operacional Motorista 20 07 44 horas Operacional Operador de Máquina 02 07 44 horas Operacional Operário 31 01 44 horas Operacional Topógrafo 01 07 44 horas Operacional Agente Comunitário de Saúde 16 04 40 horas Saúde Agente de Vigilância 06 04 40 horas Saúde Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde Enfermeira 03 14 40 horas Saúde Farmacêutico 01 10 20 horas Saúde Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde Fisioterapeuta 02 11-A 30 horas Saúde Médico 04 15 20 horas Saúde Odontólogo 04 14 40 horas Saúde Técnico de Enfermagem 16 07 40 horas Saúde Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde Técnico em Radiologia 04 07 24 horas Saúde Técnico Gessista 01 07 40 horas Saúde Total de Vagas 362 A N E X O III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Nº. DE VAGAS VENCIMENTO (SÍMBOLO) Administrador Distrital 01 C-04 Assessor Especial de 01 C-07 Assessor Jurídico 02 C-05 Chefe de Gabinete 01 C-04 Coordenador de Creche 02 C-01 Diretor Escolar 02 C-04 Encarregado de Setor 10 C-03 Oficial de Gabinete 05 C-02 Procurador Geral do 01 C-07 Secretário Municipal 07 SUBSÍDIO Vice-Diretor Escolar 02 C-03 Total de Vagas 34 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) 01 415,00 02 422,64 03 440,12 04 528,14 05 544,96 06 569,00 07 614,86 07-A (*) 682,79 08 885,70 09 1.054,97 09-A 1.365,58 10 1.934,12 11 1.960,33 11-A 2.636,61 12 2.800,16 13 2.900,63 14 3.515,49 15 5.669,12 (*) corresponde à 81 horas-aula, ou à R$8,43 cada aula. TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) C – 01 703,32 C – 02 879,14 C – 03 1.053,98 C – 04 1.494,00 C – 05 2.100,12 C – 06 2.900,63 C – 07 3.691,31