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materia nº 22/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaCRIA CARGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício Gabin/nº. 065/2008 
Mensagem a propositura de lei 
Cabeceira Grande (MG), 14 de junho de 2008. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores,
 Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que 
cuida de realizar — neste ano de 2008, a segunda alteração no Quadro de Pessoal de 
Provimento Efetivo do Poder Executivo, que foi instituído pela Lei nº. 082 de 14 de Março de 
2000, e que sofreu diversas alterações e adequações via da edição de leis posteriores. 
 A matéria visa, sobretudo, acrescer ao quadro de pessoal alguns cargos considerados 
essenciais ao ajuste tarefa/número de servidores, para atender necessidades específicas das 
Secretarias. 
 Potencialmente, o PL autoriza a criação de 13 cargos, e altera enquadramentos de 
alguns cargos em novas faixas de vencimentos visando adequações de natureza de equidade e 
isonomia salarial. Efetivamente, as modificações introduzidas resumem-se às seguintes 
situações: 
• Acréscimos de vagas para cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Necessidade 
Operário 03 Adequar o número de serviços às exigências dos serviços de 
limpeza e manutenção das vias públicas. 
Vigia 02 Adequar o número de servidores às exigências dos serviços de 
vigilância e guarda do patrimônio. 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
02 Adequar o número de serviços às exigências de serviços na 
área de manutenção do patrimônio. 
Professor PI 03 Adequar o número de profissionais ao conteúdo curricular 
exigido nas escolas do Ensino Fundamental 
Técnico em Radiologia 02 Garantir a prestação de serviços de diagnose por imagens 
(Raios-X) em tempo integral, mediante adoção escalas de 
trabalho em jornada de 6 horas dia 
Odontólogo 01 Adequar o número de profissionais à demanda atual de 
atendimento de pacientes do Programa de saúde bucal
Total 13 
 
• Alteração de vencimentos em faixas da Tabela de cargos de provimento efetivo: 
Faixa Nome 
do Cargo 
motivo 
04 Professor 
PI 
Em face da incorporação de 20% de abono Fundeb, autorizado pela Lei 
nº. 270, de 17.03.2008, foi necessário criar uma nova faixa salarial com 
valor pouco maior (centavos) aquele estabelecido para a Faixa 04. A 
alteração do vencimento unifica os valores sem criar uma nova faixa e 
com impacto financeiro insignificante. 
07-A Professor 
PII 
Em face da incorporação de 20% de abono Fundeb, autorizado pela Lei 
nº. 270, de 17.03.2008, foi necessário criar uma nova faixa salarial, 
específica para este cargo. 
09-A Supervisor 
Escolar 
O nível de formação exigido é o mesmo do Prof. PII, que tem vencimento 
maior, proporcionalmente à carga horária. A alteração atende ao princípio 
da isonomia, não cumprida com o valor fixado no inciso I do Art. 5º da 
Lei 270, de 17.03.2008. 
14 Engenheiro 
Civil 
Embora a mensagem do PL que originou a Lei 270, de 17.03.2008 
mencionasse essa alteração, e constasse dos anexos aprovados, a alteração 
não constou do texto daquela lei, sendo necessário que conste para 
promover isonomia de vencimentos com outros profissionais de nível 
superior com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
14 Procurador Embora a mensagem do PL que originou a Lei 270, de 17.03.2008 
mencionasse essa alteração, e constasse dos anexos aprovados, a alteração 
não constou do texto daquela lei, sendo necessário que conste para 
promover isonomia de vencimentos com outros profissionais de nível 
superior com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
 Isto posto, e por se tratar de modificações passíveis de afetar os limites de gastos com 
pessoal fixados na Constituição, a matéria obedece rigorosamente ao disposto no Art. 31 da 
LDO vigente (Lei Municipal nº. 254 de 03 de Julho de 2007), o seu impacto financeiro, 
previsto na Lei Orçamentária deste exercício, insere-se dentro dos limites de expansão dos 
gastos com pessoal que foram fixados na LDO vigente, ipsis literis: 
“Art. 31 – Até o dia 31 de Maio de 2008 o Poder Executivo e o Poder Legislativo 
Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou 
alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, 
conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter 
temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF, nos termos do 
que dispõe o art. 169, § 1º, II (da Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos nas dotações de pessoal da lei orçamentária para 2008. 
Art. 32 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a 
expansão dos gastos com pessoal de cada um dos Poderes, não poderá exceder, durante 
o exercício de 2008, em percentual da Receita Corrente Líquida, aquela que se verificar 
no exercício de 2007 acrescidos de 10%, obedecido o limite prudential de 51,30% da 
Receita Corrente Líquida, consoante determina o art. 71 da LRF.”
 Para demonstrar o atendimento ao princípio legal, o quadro abaixo aponta os dois 
limites que devem ser observados: 
Diretrizes da LDO 
%RCL R$ 
RCL em 2007: 100% 8.884.957,36 
Porcentual da RCL-Teto de acréscimo p/ gastos com pessoal em 
2008: 10% 888.495,73 
Limite Prudential a ser obedecido: 51,30% 4.557.983,13 
Gastos com Pessoal em 2007: 44,17% -3.924.098,12 
Limite fixado para expansão de gastos c/ pessoal em 2008: 13,90% 633.885,01 
Autorizado pela Lei 270 de 17.03.2008 11,00% 72.210,83 
A ser autorizado nesta propositura 21,55% 136.638,36 
Acumulado no ano 32,55% 208.849,19 
 Com efeito, com base em premissas e metodologias preparada pela assessoria, 
a analise do impacto orçamentário-financeiro passível de ser provocado após tais alterações 
aponta para um acréscimo potencial de custo do Quadro de Pessoal da ordem de 
R$136.638,36 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) 
anualmente, valor bem inferior ao limite de expansão autorizado. 
 Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do que 
dispõe o inciso II do Art. 16, declaro que tais alterações não provocarão aumento de despesa 
de duração continuada além do limite de expansão permitido e que tais modificações não 
contrariam dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 
 Visando uma análise mais apurada e criteriosa das modificações nos Quadros, tomo a 
liberdade de encaminhar uma planilha contendo as projeções realizadas para a situação atual 
em comparação com a situação almejada, de sorte que os senhores vereadores possam inteirar￾se do alcance da medida. Informo que, para fins destes estudos, a planilha já considerou os 
vencimentos reajustados pela revisão de 9,21% em tramitação nessa Casa. 
 São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a 
aprovação da matéria, requerendo ainda, nos termos regimentais, que sua tramitação e 
apreciação se façam em regime de urgência, tendo em vista a limitação da Legislação 
Eleitoral que só permite tais alterações se aprovadas e implantadas até o dia 08 de Abril deste 
exercício. 
 Renovo as expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º 022 / 2008 
Cria cargos e consolida o quadro de pessoal do Município de 
Cabeceira Grande e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de 
Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 03 cargos de Operário, 02 cargos de Vigia, 02 
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 03 cargos de Professor PI, 02 cargos de Técnico em 
Radiologia e 01 cargo de Odontólogo. 
Art. 2º - São promovidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal de Provimento 
Efetivo do Poder Executivo: 
I – O vencimento da faixa salarial 9-A na Tabela de Vencimentos dos Cargos de 
Provimento Efetivo, é fixado em R$1.365,58 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e 
cinqüenta e oito centavos). 
II – O vencimento da faixa salarial 4 na Tabela de Vencimentos dos Cargos de 
Provimento Efetivo, é fixado em R$528,14 (quinhentos e vinte e oito reais e quatorze 
centavos). 
III - É criada a faixa salarial 7-A na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo, cujo valor é fixado em R$682,79 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e nove 
centavos) 
IV – Os cargos de Engenheiro Civil e Procurador integram a faixa 14 da Tabela de 
Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. 
Art. 3º – Os Anexos I, II, III e IV do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do 
Poder Executivo, instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações 
promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 de 
Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de Abril 
de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de 2007, 240 de 22 de Março 
de 2007, 252 de 22 de Junho de 2007, 260 de 01 de outubro de 2007 e 273 de 07 de Abril de 
2008, com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos 
dos Anexos desta lei. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de Abril de 2008, revogados as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 13 de junho de 2008. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
A N E X O I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CRIADAS 
D E N O M I N A Ç Ã O QTDE D E N O M I N A Ç Ã O QTDE REDUZIDAS
Agente Comunitário de 16 Agente Comunitário de 16 00
Agente de Vigilância 06 Agente de Vigilância 06 00
Assistente Social 02 Assistente Social 02 00
Atendente de Consultório 02 Atendente de Consultório 02 00
Auxiliar de Serviços Gerais 15 Auxiliar de Serviços Gerais 17 02
Auxiliar Administrativo I 04 Auxiliar Administrativo I 04 00
Auxiliar Administrativo II 08 Auxiliar Administrativo II 08 00
Auxiliar Administrativo III 06 Auxiliar Administrativo III 06 00
Auxiliar de Biblioteca 04 Auxiliar de Biblioteca 04 00
Auxiliar de Secretaria 08 Auxiliar de Secretaria 08 00
Bombeiro 00 Bombeiro 00 00
Cantineira 12 Cantineira 12 00
Contador 02 Contador 02 00
Eletricista 01 Eletricista 01 00
Enfermeira 03 Enfermeira 03 00
Engenheiro Civil 01 Engenheiro Civil 01 00
Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00
Fiscal de Postura e Obras 02 Fiscal de Postura e Obras 02 00
Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00
Fiscal Sanitário 02 Fiscal Sanitário 02 00
Fisioterapeuta 02 Fisioterapeuta 02 00
Gari 02 Gari 02 00
Mecânico 01 Mecânico 01 00
Médico 04 Médico 04 00
Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 00
Monitor de Creche 14 Monitor de Creche 14 00
Motorista 20 Motorista 20 00
Odontólogo 03 Odontólogo 04 01
Operador de Máquina 02 Operador de Máquina 02 00
Operário 28 Operário 31 03
Procurador 01 Procurador 01 00
Professor PI 53 Professor PI 56 03
Professor PII 35 Professor PII 35 00
Psicólogo 01 Psicólogo 01 00
Recepcionista/Telefonista 01 Recepcionista/Telefonista 01 00
Regente Auxiliar de Ensino 01 Regente Auxiliar de Ensino 01 00
Regente Auxiliar de Ensino 00 Regente Auxiliar de Ensino 00 00
Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00
Servente Escolar 37 Servente Escolar 37 00
Supervisor Escolar 02 Supervisor Escolar 02 00
Técnico Agrícola 01 Técnico Agrícola 01 00
Técnico de Enfermagem 16 Técnico de Enfermagem 16 00
Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 01 00
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00
Técnico Gessista 01 Técnico Gessista 01 00
Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00
Técnico em Radiologia 02 Técnico em Radiologia 04 02
Topógrafo 01 Topógrafo 01 00
Vigia 16 Vigia 18 02
Soma 349 Soma 362 13
A N E X O I I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação Nº. 
de
Faixa Inicial 
de
Jornada 
Semanal
Área de 
atuação
Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 08 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Contador 02 11 40 horas Administrativa
Engenheiro Civil 01 14 40 horas Administrativa
Fiscal de Posturas e Obras 02 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Procurador 01 14 40 horas Administrativa
Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa
Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa
Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Contabilidade 01 08 40 horas Administrativa
Vigia 18 01 44 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional
Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional
Cantineira 12 01 40 horas Educacional
Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional
Professor PI 56 04 20 horas Educacional
Professor PII 35 07-A 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 01 20 horas Educacional
Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional
Servente Escolar 37 01 30 horas Educacional
Supervisor Escolar 02 09-A 40 horas Educacional
Auxiliar de Serviços Gerais 17 01 44 horas Operacional
Eletricista 01 07 44 horas Operacional
Gari 02 01 44 horas Operacional
Mecânico 01 07 44 horas Operacional
Mestre de Ofício 03 04 44 horas Operacional
Motorista 20 07 44 horas Operacional
Operador de Máquina 02 07 44 horas Operacional
Operário 31 01 44 horas Operacional
Topógrafo 01 07 44 horas Operacional
Agente Comunitário de Saúde 16 04 40 horas Saúde
Agente de Vigilância 06 04 40 horas Saúde
Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde
Enfermeira 03 14 40 horas Saúde
Farmacêutico 01 10 20 horas Saúde
Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde
Fisioterapeuta 02 11-A 30 horas Saúde
Médico 04 15 20 horas Saúde
Odontólogo 04 14 40 horas Saúde
Técnico de Enfermagem 16 07 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde
Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 04 07 24 horas Saúde
Técnico Gessista 01 07 40 horas Saúde
Total de Vagas 362
A N E X O III 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO Nº. DE 
VAGAS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
Administrador Distrital 01 C-04
Assessor Especial de 01 C-07
Assessor Jurídico 02 C-05
Chefe de Gabinete 01 C-04
Coordenador de Creche 02 C-01
Diretor Escolar 02 C-04
Encarregado de Setor 10 C-03
Oficial de Gabinete 05 C-02
Procurador Geral do 01 C-07
Secretário Municipal 07 SUBSÍDIO
Vice-Diretor Escolar 02 C-03
Total de Vagas 34
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) 
01 415,00
02 422,64
03 440,12
04 528,14
05 544,96
06 569,00
07 614,86
07-A (*) 682,79
08 885,70
09 1.054,97
09-A 1.365,58
10 1.934,12
11 1.960,33
11-A 2.636,61
12 2.800,16
13 2.900,63
14 3.515,49
15 5.669,12
(*) corresponde à 81 horas-aula, ou à R$8,43 cada aula. 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) 
C – 01 703,32 
C – 02 879,14 
C – 03 1.053,98 
C – 04 1.494,00 
C – 05 2.100,12 
C – 06 2.900,63 
C – 07 3.691,31 

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