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materia nº 12/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaALTERA A LEI Nº580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021" E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA VIABILIZAR O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ENTRE AS SECRETARIAS QUE MENCIONA.
native_id2581

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Proposição distribuída às comissões A Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-04-22 Aguardando Despacho da Presidência E Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-04-17 Protocolizada E Protocolado no livro próprio, folha 229, sob o n.º 8349, ás 13:15hs, dia 17.04.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

PREFEITURA DE
o CABECEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-NG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO Á
GRANDE ua
FOLHAS 220! SOBON' 4544
ESTADO DE MINAS GERAIS
ÁS Lo AS HORAS.
CAB. GRANDE-MG. 17 / (4/ 120,20
Câmara M. oNVENSAGEM Mhg 12. DE 14 DE ABRIL DE 2020.
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(3) Recebido. ( X) Numere- Publique
(O Distribua-se às Comissões compelrs j
Cab. Grande pyiG ts OT 2040 Encaminha Projeto de Lei que especifica TUA
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
IR Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei. que altera a Lei n.º 580, de 18 de
dezembro de 2017. que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para
o período de 2018 a 2021” e autoria a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente para viabilizar o remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do
Município de Cabeceira Grande entre as secretarias que menciona.
2. O presente projeto de lei busca dar provimento à solicitação constante do
Processo Administrativo n.º 127.586/2020, subscrita pelo Contador Cássio Nilton de Sousa.
EA O projeto de lei em causa busca tão somente formalizar a
transferência/remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município
de Cabeceira Grande, transmudando-se da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
e Cidadania para a Secretaria Municipal da Administração, em atendimento ao disposto na
Lei Municipal n.º 626, de 4 de abril de 2019.
4. Ao cobro dessas ponderações. formulamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares. anexando-se cópia integral do Processo
Administrativo n.º 127.586/2020 (Documento 01, com 7 páginas). requerendo-se, na
oportunidade. que a tramitação da matéria se dê em Regime de Urgência. nos termos da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno cameral.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO — PAULINHO ZERADO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
EK Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Dye - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
A Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 12, de 14/4/2020)
+
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativas e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º04% /2020
Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017,
que “institui o Plano Plurianual do Município de
Cabeceira Grande para o período de 2018 a
2021” e autoria a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento vigente para viabilizar o
remanejamento de dotações orçamentárias do
Conselho Tutelar do Município de Cabeceira
Grande entre as secretarias que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Programa 0005 intitulado Apoio à Administração
Pública Municipal do Anexo V — Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de
dezembro de 2017, a Ação constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar o remanejamento
de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania para a Secretaria Municipal
né da Administração.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente. no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para atender
à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
$ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
$ 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação constante do Anexo III desta Lei.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br
E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º O presente crédito adicional especial destina-se a atender à finalidade
prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 14 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Consultor Jurídico, Legislhtivo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º... DE... DE... DE 2020.
“ANEXO V DA LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
(..)
AÇÃO: 2.118 - MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade
POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 1.240 Crianças e Adolescentes
FINALIDADE: REALIZAR AÇÕES QUE POSSAM GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE PREVISTOS NO ECA
TIPO P/A: Atividade
2018 2019 2020 2021 TOTAL
ANO
Meta Física | 1.240 1.240 Crianças e Adolescentes
Valor (R$) | 161.000,00 161.000,00
E
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
o CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º... DE... DE...
DE 2020.
Órgão 02 PODER EXECUTIVO FONTE | VALOR (R$)
Unidade 04 SECRETARIA MUNICIPAL | DE
ADMINISTRAÇÃO
Subunidade 04 COORDENADORIA DE | APOIO
ADMINISTRATIVO L
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0005 Apoio à Administração Pública
Municipal
Projeto/Atividade |2.118 MANUTENÇÃO CONSELHO
TUTELAR
Elemento de |3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 100 2.000,00
Despesa Civil L
Elemento de 3.3.90.14.00 | | Diárias — Pessoal Civil 100 2.000,00
| Despesa
Elemento de 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 100 17.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.33.00 | | Passagens e Despesas com Llocomoção 100 2.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.36.00 |Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 120.000,00
| Despesa Física
Elemento de 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 16.000,00
Despesa Jurídica
Elemento de 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 100 2.000,00
Despesa
TOTAL 161.000,00
g
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
"PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br
de Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º .... DE
.» DE ... DE 2020.
ORDEM | CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL- | FICHA | FONTE | VALOR (R$)
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
1 02.09.03.14.421.0029.2073.3.1.90.11.00 382 100 2.000,00
2 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.14.00 383 100 1.664,00 |
3 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.30.00 384 100 14.660,05
4 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.33.00 385 100 2.000,00
5 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.36.00 386 100 109.837,78
6 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.39.00 387 100 14.866,50
7 02.09.03.14.421.0029.2073.4.4.90.52.00 388 100 2.000,00
8 02.09.03.08.243.0029.2071.3.3.90.36.00 378 100 13.971,67
TOTAL 161.000,00
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE HS —
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
Sob onº
— Assinatura do Servidor(a)
Movimentação do Processo
TA
DESTINO DATA DESTINO DA
02 “of on. “DA SOS E + !
Eb) 21. €2. 1020
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05 SEFAZ. 05/03/00. (18 [
06 2Vaem 06/03/8090. 119 |
08 21 E
09 [22 E
10 7] 23
11 | 24
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/DECON N.º 18/2020
Cabeceira Grande-MG, 14 de abril de 2020.
Ao Senhor
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
ASSESSOR JURÍDICO, LEGISLATIVO, DE GOVERNO E ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
Praça São José S/Nº - Bairro Centro
CEP 38.625-000 CABECEIRA GRANDE — MG
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação ao Orçamento vigente destinado a realização do Remanejamento de Dotações
Orçamentárias do Conselho Tutelar Municipal.
Senhor Consultor Jurídico;
Encaminho a vossa senhoria documentos Anexos nos autos como também
encaminhado por (e-mail) para que possa ser elaborado Projeto de Lei de abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação no valor de R$161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais)
para realização do remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar Municipal
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social € Cidadania — SEMDESC para à Secretaria
Municipal de Administração “SEMAD, conforme disposto na Lei Municipal n.º 626, de 4 de
abril de 2019. O crédito adicional especial por anulação de dotação tem embasamento legal na
Lei Federal n.º 4.320/64.
Enfatizo que também houve a necessidade de criar nova açõa no Programa —
(0005 — Apoio à Administração Pública Municipal) no (Anexo 5 — Proposta de Programa
Setorial) da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o (PPA-2018/2021).
Atenciosamente.
BEN
CÁSSIO NILTON DE SOUSA
CONTADOR - CREMG W78683/0-9
+ Ep: 38925-000
: (MS)
cabeceira grande NO a o77
é sin, Cento, Sanga | 3677- 80 wbr
erre i e 317 8 ma gabingpmos mO-99
site: www. pros.
PROJETO DE LEI N.º /2020
Altera dispositivo da Lei n.º 580, de 18 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do Município de
Cabeceira Grande (MG) para os exercícios
2018/2021, e abre Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente.
O PREFEITO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo XXXX, inciso XXXX. da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas a fim de viabilizar o remanejamento das dotações
orçamentárias do Conselho Tutelar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania - SEMDESC para a Secretaria Municipal da Administração -SEMAD conforme
disposto na Lei Municipal n.º 626, de 4 de abril de 2019, no âmbito do Município de
Cabeceira Grande.
Art. 2º Fica incluído no programa 0005 — Apoio à Administração Pública Municipal no
(Anexo 5 — Proposta de Programa Setorial) da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017
(PPA-2018/2021), a ação constante no (Anexo 1) desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para atender O
programa e ação discriminados no (Anexo II) desta Lei.
Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente
Crédito Adicional Especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme
indicado no (Anexo III) desta Lei.
Art. 5º A vigência do crédito autorizado no art. 3º desta Lei está em conformidade com O
disposto no 82º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 14 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
on ema E SILVA
PREFEITO
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
CONSULTOR JURÍDICO, LEGISLATIVO, DE GOVERNO E ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
ANEXO I
AÇÃO: 2.118 — MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade
POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 1.240 Crianças e Adolescentes
FINALIDADE: REALIZAR AÇÕES QUE POSSAM GARANTIR OS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVISTOS NO ECA
TIPO P/A: Atividade
1.240 Crianças e Adolescentes
161.000,00
Meta Física
Valor (R$)
161.000,00
ANEXO II
Órgão 02 TPODER EXECUTIVO FONTE | VALOR R$ |
Unidade 04 TSECRETARIA MUNICIPAL DE |
ADMINISTRAÇÃO
Subunidade |04 COORDENADORIA DE APOIO IE
ADMINISTRATIVO
Função 04 Administração L
Subfunção 122 Administração Geral do
Programa 0005 Apoio à Administração Pública
+ Iimicipar 1 —
Projeto/Atividade |2.118 [MANUTENÇÃO CONSELHO
TUTELAR 1 o
Elemento de |3.1.90.11.00 | Vencimentos € Vantagens Fixas - Pessoal | 100 2.000,00
Despesa 1 Civil L |
Elemento de 3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil 1100 2.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 100 17.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Llocomoção 100 2.000,00
Despesa À |
Elemento de 3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 120.000,00
| Despesa Física l
Elemento de 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 16.000,00
Despesa Jurídica
Elemento de 4.4.90.52.00 | Equipamentos € Material Permanente 100 2.000,00
Despesa |
TOTAL To 161.000,00)
ANEXO HI
ORDEM | CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL-
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
FICHA
FONTE | VALOR (R$)
T | [02.09.03.14.421.0029.2073.3.1.90.11.00 382 100 2.000,00
[2 [02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.14.00 383 100 1.664,00
3 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.30.00 384 100 | 14.660,05
4 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.33.00 385 j
5 [02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.36.00 386 | 100 | 109.837,78
6 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.39.00 387 100 | 14.866,50 |
7 02.09.03.14.421.0029.2073.4.4.90.52.00 | 388 100 2.000,00
8 [02.09.03.08.243.0029.2071.3.3.90.36.00 378 100 13.971,67
TOTAL | 161.000,00

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