| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | indica ao prefeito que encaminhe um projeto de lei versando sobre a instituição de uma comissão especial de politicas publicas para o combate e a prevenção contra as drogas... |
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O CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA O Le ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº (DA /2020 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) O vereador que esta indi nes termos do artigo US do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indiga aa irofeito Municipafa due encaminhe Projeto de Lei versando sobre a instituição “de uma Comissão Especial de Políticas Públicas para o combate e prevenção contra as drógas nó Municipio,g de. Cabeceira Grande, conforme modelo anexo. DE PROP GELO Numere-se. ( ” Ma sp se. Ss ) DEE às Comi Cab. Grande PRESIDENTE Nestes termos, pede deferimento, Cabeceira Grande - MG, 03 de fevereiro de 2020. 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO Às PAR às dy: o CAB. GRANDEMG DBO m,30 a dos Clay RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABE CEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (36) 3677-8035 - SITE: wwm. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: cena mg.gov.br PROJETO DE LEI N-, /2020 BLICAS PARA BATE E PREVENÇÃO CONTRA AS DROGAS NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, uma Comissão Especial de políticas públicas sobre o combate e prevenção contra as drogas a fim de realizar estudos das Políticas municipais de combate às drogas e dimensionar um planejamento propondo soluções e ações estratégicas diversificam antidrogas para esta municipalidade. Parágrafo Unico — 4 Comissão referendada no presente artigo, poderá contar com a parceria dos segmentos organizados, entidades de classes e representantes de outros órgãos públicos, mediante convite de seus membros, a fim de melhor subsidiar a construção de um plano estratégico de prevenção e combate a comercialização e uso de entorpecentes na circunscrição municipal, Art. 2º — Fica estipulado o número mínimo de 07 (sete) membros para compor a referida comissão especial e que tenha membros representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Policia Militar, das Igrejas, Associações e Sindicatos de Classes. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 03 de fevereiro de 2020. ODILON DE OLIVEIRA SILVA PREFEITO 03. cet EE JUSTIFICATIVA Nos ultimos anos tem aumentado assustadoramente q comercialização e o consumo de drogas e, é de suma importância, observar que o seu uso está associado a um numero gigantesco de problemas que levam a violências, acidentes, homicídios, latrocínios, requerendo dos poderes constituídos e das classes representativas criar alternativas que venham, no mínimo, amenizar essa problemática que tem assolado a sociedade. À promoção de uma bancada de estudos e análise da atual conjuntura envolvendo toda a sociedade organizada e membros do Poder Executivo e do Legislativo, com o propósito dela discorrer um planejamento eficiente e eficaz no combate a comercialização de entorpecentes e seu uso, estaremos dando start na busca de soluções que venham de encontro a diminuir os números estatísticos da violência, uma vez que, oitenta por cento das ocorrências estão relacionadas ao uso e comercialização das drogas. Por isso, estamos propondo, via esta propositura, que seja instituída uma Comissão Especial de estudo envolvendo os segmentos sociais da cidade para juntos, construirmos um planejamento de ação que venha proporcionar condições favoráveis acerca da prevenção e do combate à comercialização e uso de entorpecentes. Ned k À Pay ET e ” Ed VA O: N CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS [ Nº 005/ 2020. OF/ Cabeceira Grande (MG), 11 de fevereiro de 2020. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2020 de autoria dos Senhores Vereadores, | aprovadas pela Câmara Municipal em 10 de fevereiro de 2020, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida | atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me | do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, dá RANA VEREADOR PAULINHO ZERADO Presidente PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG * DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio : Às Fis. A Sua Excelência o Senhor Sobon? )J*, 2O+ emo 102 | 20 Odilon de Oliveira e Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Assinatura do Servidor(a) Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br | a 4 5 E a — - “ o pu “ ' bd ' Dos ES od — tea * eo : a o o e) ; » me» iu + a he = “Suas - sa = ç — qb =. * De qi dio qoa ; - Ee a A me So a do st x 81 o ndo fina O o us PREFEITURA DE GERAIS Ofício Gabin n.º JO /2020. 4 Cabeceira Grande, 28 de fevereiro de 2020. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO (PAULINHO ZERADO) Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) CÂMARA MUNICIPAL BE CAB. GRANDE-HG Assunto: Resposta a proposituras parlamentares. | PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS | FOLHAS DO soBON'Z206 k às 13:45 HORAS. - CAB. GRANDEMG.12/ 0.2) 126,20. Senhor Presidente, ESs dita |] ). Cumprimentando-o cordialmente, comunicamos-lhe e aos autores de requerimento e indicações dirigidas a esta Prefeitura, as providências na forma relacionada no quadro anexo, cujas informações nele constantes pugnamos sejam repassadas a cada vereador autor. mitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto às indicações e requerimentos, que sejam por certo exequíveis, hão de refletir os anseios e reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas. E Na oportunidade, trans Atenciosamente, fe À ODILON DE OLIVEIRA É SILVA 4 feito SONTCERALDO KOPRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo é £ ssuntos Administrativos e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 a “PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 Et, site: Www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br aa us WI Ea 3 q F- E - - PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE GERAIS Número/Ano da | Vereador Autor | Número Ações/Providências a serem de Indicação/Requerimento adotadas. Ordem hr 001 1/2020 Joaquim de Salviano | Embora absolutamente louvável, 4 entendemos que o pleito -em A questão está contemplado pela Lei | ud | Municipal n.º 448, de 18 de | E novembro de 2014, que cria o | «mM ; Conselho Municipal de Políticas | mM sobre Drogas — Comad; institui o . Programa Municipal sobre Drogas y — Promad e estatui o projeto | “Cabeceira Grande e Palmital de ] Minas sem Drogas”. Nesse caso, | iremos articular junto à Gestão | | dos Conselhos Municipais e à | Secretaria Municipal do : Desenvolvimento Social e Cidadania para averiguar a plena À execução da lei, reforçando-se |. b- com essa justa preocupação |. nm exteriorizada na reivindicação. o 002 2/2020 Joaquim de Salviano | Foi encaminhada à Secretaria mm Municipal da Subprefeitura de a Palmital de Minas para análise e | w 4 possível atendimento, dentro das |: possibilidades operacionais, |-* BB orçamentárias e financeiras, | conforme cópia de expediente em ; anexo. 1 003 3/2020 Joaquim de Salviano | Iremos estudar a constitucionalidade da matéria proposta, tendo em vista a inexistência de lei federal regulando a matéria e diante do preceito constitucional que norteia a discricionariedade da nomeação de cargos comissionados, enfatizando, de plano, que a ideia ad g e .- A. = E je; — : ” as 1 é meritória e “ua MN Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: np 4, Ed PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 a PS site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE Y , O, , Ro o O * o. E) s , : AR NA E - o om , ta Va , , : save D/ : Ed | o o e dios ; e ei ih Adair eins o ” sui “a k k : f a 7 . na = õ., 4 £ pum r adia a Ê a - E Eu E e ; rx Eee, «o a <A = ma Pag RA O e + Es = sa a ; » = o - a A - — ” ” a eo ii E a VD DO ct” eli “o Fis RES TR A o Caos É. ES o — — am Ca: = sF = a - . « a O a É Ê. : nd , PR eo Jo d-zas E hs - e “a e o SM 28 hem o sm. (Fls. 3 do Ofício Gabim n.ºÃO /2020) Ações/Providências a serem adotadas. Número/Ano da | Vereador Autor Indicação/Requerimento Número de Ordem nar 004 4/2020 Paulinho Zerado Foi encaminhada ao Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab para “análise e possível atendimento, dentro das possibilidades | operacionais, orçamentárias | : | financeiras, conforme cópia de | expediente em anexo. Paulinho Zerado Foi anotada em nossa Lista de | o | 005 5/2020 Prioridades, e merecerá atenção. especial do Governo, porém sopesadas as possibilidades |. operacionais, orçamentárias € financeiras. | Paulinho Zerado Foi encaminhada à Secretaria E | Municipal da Subprefeitura de, | | | | | | em agi e es 6/2020 Palmital de Minas para análise e | possível atendimento, dentro das possibilidades operacionais, | orçamentárias e financeiras, | conforme cópia de expediente em | ancxo. e a smanr A rs = ES; « a ee Faro - ares Ee ÇÃe ea Pa Dt, AE a Pee, tm ias PED 2 A De v..; ' A E qo ço DARE aco E PN” Lad a a E A A e . - " ED. E 4: £ nd . o ra gre | 2444 a sá 4 1 - j 6, MS pd Es PM º Ex “ RE * e. ES M . Y sa mil : ans +. AR + AH a yo E a? Lada MA A. - 7 elo os e. poe Ds PRE a”, f E, Ou, A / É A 2h, j é , - 3 DIM d > VS dead " EX, Em É: f há É ps RNA a - uh i" 4 PINÇA — me 12 + RD 1 “4 “pda , RE oo So 124 + + sia E ay <a Er q + 3 D + - o <a O ria um Ma, A, PE 4 À + + A ES Ea dd PO a] — As Es A pda “nal pos s | SMA a te He , , f + Pa, + er: E o Aa , “à, « PSI | E É. bed o o k Ea A Es. E” ' ; 4 mer. S na Ez “ - y rs SE da TA ço w bm dm E ue = o E - <a a e, ASS o A res são José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 raça a PABX: (38) 3577- 8093 / 3677- 8044. | 3677-8071 2 Rad pues site: Www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br E E | y migo <= | Memorando n.º 5/Conjur a PERLA 34 Es A, vw + o lat; 4a E ita mo A qe a é q te. “as a ia , E ] | . h e a a Es a” ed ex eo É 4 Css - 3º E É Tal LX E e ted iene e - A fé E Á' E a Ss Pd = “a . a a) "pu p bom * A” * é: E x ao Ra Pa ado Senhora Diretora, as ] A par de cumprimentá-la cordialmente, de ordem do Senhor ep ngços 4e Oliveira é Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação er Rad asd tg : iniciativa do ilustre Vereador Paulinho Zerado, para análise e possível atendime q : das possibilidades operacionais, orçamentárias e financeiras. o seja examinada a mencionada 1Ci ue, tão lo | Na oportunidade, solicitamos q g prega egmes 2 > “ e | | indicação, Vossa Senhoria possa nos posicionar a respeito cientificar o ilustre respectivo vereador autor. Atencias amente, 1 À k ) dd $ Edi PT Ris TIS pr ed *rrDo RODRIGUES GONÇALVES Cs via si ativos e Institucionais ativo, de Governo € Assuntos Administr . ad E. TETE TT f Consultor Jurídico, Legis , 4 | É % 1 à + ua Senhoria a Senhora ORANIA DE FÁTIMA SOUSA Diretora Geral do Sanecab Cabeceira Grande (MG) Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ão José º ira Praça São Josó in" Cera 8093 | 3677- 8044 | 3677-8077 : (38) 3677- í | site: doe fi fodçes e-mail. gabin(Dpmcg.mg.gov.br e O saga E WSade” - K . RE Hg DE ES E Dir 4 um Edy rd ds 5 “a * + 3 18, **'* ea o "4 , O o. j 1 =46 (= es o me “pera SO ça “+v dra ”r 7 Ueços es a rÊ Reto, Caça sda to = ade! nd , ”Y r o à Fo a no - e f ! Shy Ed ] º fa poe f “Tão s » as, po ig + . 4 do " “eq o É Ê “a E [a ', A 5 ex bd p 2 si 4 a - q [4 a 4OG . , “A dra se. e" ns a Pe : o E aca TAS : a é 1 $ s) “qi, , da ie p= o ' À “o h - na? RN + - , ' pr”, ] 4 +. e Ds 4 ” - d “+ box d+ “... ae! - Pa Pai MO F, , ”, £ ” Tem . , $a É q Mt Dada 9 o q . “4; * e À . ; - a se , A 2 A o 2: q SE . ER. Fa + te : A | O us T ye sa ER É à É [ eia TE! e: fo +08 Sa ATA 26 NA ; ” a 2 x = « = AR a: + 3 o ta EM o Es E a , Do 2 ) +” T,* E a nd : ” ' o eai Oy ” 1 ; ie x, a Pam q = 0" a a ts / 1 4 +. 1 ! . t+ bd - , o. £ , E “, 4 “ s A “vo “e 4 ” - , : 7 ro ds aj 4 , é te ab k E à bar » so “a e 4 ] . o + A o! 4 ! h : -. 4 Tas “ x Ya. o v * rr “7 RSA E 7 q f Tais “aço - 6 Yo Memorando n.º 4/Conjur Senhor Secretário, | L. A par de cumprimentá-lo cordialmente, de ordem do Senhor Prefeito Odilon de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação n.º 6/2020, de niciativa do ilustre Vereador Paulinho Zerado, para análise e possível atendimento dentro das possibilidades operacionais, orçamentárias e financeiras. ATA e A os que, tão logo seja examinada a mencionada Ls A Na oportunidade, solicitam | ncionada ionar a respeito a fim de que nos permita É indicação, Vossa Senhoria possa nos posic | cientificar o ilustre respectivo vereador autor. + . Y d . o + be ' so , ' , pr , 1 nd , - , é iai F o - , + qo Cueio nes des anas 4 fr ç RSA 9a a d 14 + te; cal: . gt cá he Lt = Ea + ç * á 4 o : A Bd + vo 4 h '! * i o dos En a! À EN . + | ; | A, » , o | ia s + JO RODRIGUES GONÇALVES E 5 overno é Assuntos Administrativos e Institucionais A Sua Senhoria o Senhor GENÉSIO LOPES DA LUZ o : Secretário Municipal da Subprefeitura, de Palmital de Minas ] Cabeceira Grande (MG) | > so José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862 a A , AB: (38) 3677- 2093 / 3677- 8044 / 3677-8077 il site: www.pmco.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.ma.gov.bdr AM