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materia nº 1/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-03
Ementaindica ao prefeito que encaminhe um projeto de lei versando sobre a instituição de uma comissão especial de politicas publicas para o combate e a prevenção contra as drogas...
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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 9

O CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA O Le ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº (DA /2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE (MG)
O vereador que esta indi nes termos do artigo US do Regimento Interno,
depois de ouvido o plenário, indiga aa irofeito Municipafa due encaminhe Projeto de Lei
versando sobre a instituição “de uma Comissão Especial de Políticas Públicas para o
combate e prevenção contra as drógas nó Municipio,g de. Cabeceira Grande, conforme
modelo anexo.
DE PROP GELO
Numere-se. ( ” Ma sp se.
Ss ) DEE às Comi
Cab. Grande
PRESIDENTE
Nestes termos, pede deferimento,
Cabeceira Grande - MG, 03 de fevereiro de 2020.
1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO Às
PAR
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CAB. GRANDEMG DBO m,30
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABE CEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (36) 3677-8035 - SITE: wwm. cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: cena mg.gov.br
PROJETO DE LEI N-, /2020
BLICAS PARA
BATE E PREVENÇÃO CONTRA AS
DROGAS NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais,
uma Comissão Especial de políticas públicas sobre o combate e prevenção contra as
drogas a fim de realizar estudos das Políticas municipais de combate às drogas e
dimensionar um planejamento propondo soluções e ações estratégicas diversificam
antidrogas para esta municipalidade.
Parágrafo Unico — 4 Comissão referendada no presente artigo, poderá contar com a
parceria dos segmentos organizados, entidades de classes e representantes de outros
órgãos públicos, mediante convite de seus membros, a fim de melhor subsidiar a
construção de um plano estratégico de prevenção e combate a comercialização e uso de
entorpecentes na circunscrição municipal,
Art. 2º — Fica estipulado o número mínimo de 07 (sete) membros para compor a
referida comissão especial e que tenha membros representantes do Poder Executivo, do
Poder Legislativo, da Policia Militar, das Igrejas, Associações e Sindicatos de Classes.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 03 de fevereiro de 2020.
ODILON DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO
03.
cet
EE
JUSTIFICATIVA
Nos ultimos anos tem aumentado assustadoramente q comercialização e o
consumo de drogas e, é de suma importância, observar que o seu uso está associado a
um numero gigantesco de problemas que levam a violências, acidentes, homicídios,
latrocínios, requerendo dos poderes constituídos e das classes representativas criar
alternativas que venham, no mínimo, amenizar essa problemática que tem assolado a
sociedade.
À promoção de uma bancada de estudos e análise da atual conjuntura
envolvendo toda a sociedade organizada e membros do Poder Executivo e do
Legislativo, com o propósito dela discorrer um planejamento eficiente e eficaz no
combate a comercialização de entorpecentes e seu uso, estaremos dando start na busca
de soluções que venham de encontro a diminuir os números estatísticos da violência,
uma vez que, oitenta por cento das ocorrências estão relacionadas ao uso e
comercialização das drogas.
Por isso, estamos propondo, via esta propositura, que seja instituída uma
Comissão Especial de estudo envolvendo os segmentos sociais da cidade para juntos,
construirmos um planejamento de ação que venha proporcionar condições favoráveis
acerca da prevenção e do combate à comercialização e uso de entorpecentes.
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VA O:
N CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
[ Nº 005/ 2020.
OF/
Cabeceira Grande (MG), 11 de fevereiro de 2020.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2020 de autoria dos Senhores Vereadores, |
aprovadas pela Câmara Municipal em 10 de fevereiro de 2020, para suas providências
nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida |
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me |
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
dá
RANA
VEREADOR PAULINHO ZERADO
Presidente
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG
* DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
A Sua Excelência o Senhor Sobon? )J*, 2O+ emo 102 | 20
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Assinatura do Servidor(a)
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br |
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PREFEITURA DE
GERAIS
Ofício Gabin n.º JO /2020. 4
Cabeceira Grande, 28 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO (PAULINHO ZERADO)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
CÂMARA MUNICIPAL BE CAB. GRANDE-HG
Assunto: Resposta a proposituras parlamentares. | PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS |
FOLHAS DO soBON'Z206 k
às 13:45 HORAS. -
CAB. GRANDEMG.12/ 0.2) 126,20.
Senhor Presidente, ESs dita |]
). Cumprimentando-o cordialmente, comunicamos-lhe e aos autores de
requerimento e indicações dirigidas a esta Prefeitura, as providências na forma relacionada
no quadro anexo, cujas informações nele constantes pugnamos sejam repassadas a cada
vereador autor.
mitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do
Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto às
indicações e requerimentos, que sejam por certo exequíveis, hão de refletir os anseios e
reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de
demandas.
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Atenciosamente,
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ODILON DE OLIVEIRA É SILVA 4
feito
SONTCERALDO KOPRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo é £ ssuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 a
“PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 Et,
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PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
GERAIS
Número/Ano da | Vereador Autor |
Número Ações/Providências a serem
de Indicação/Requerimento adotadas.
Ordem hr
001 1/2020 Joaquim de Salviano | Embora absolutamente louvável, 4
entendemos que o pleito -em A
questão está contemplado pela Lei | ud
| Municipal n.º 448, de 18 de | E
novembro de 2014, que cria o | «mM
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sobre Drogas — Comad; institui o .
Programa Municipal sobre Drogas y
— Promad e estatui o projeto |
“Cabeceira Grande e Palmital de ]
Minas sem Drogas”. Nesse caso, |
iremos articular junto à Gestão |
| dos Conselhos Municipais e à |
Secretaria Municipal do :
Desenvolvimento Social e
Cidadania para averiguar a plena À
execução da lei, reforçando-se |. b-
com essa justa preocupação |. nm
exteriorizada na reivindicação. o
002 2/2020 Joaquim de Salviano | Foi encaminhada à Secretaria mm
Municipal da Subprefeitura de a
Palmital de Minas para análise e | w 4
possível atendimento, dentro das |:
possibilidades operacionais, |-* BB
orçamentárias e financeiras, |
conforme cópia de expediente em ;
anexo. 1
003 3/2020 Joaquim de Salviano | Iremos estudar a
constitucionalidade da matéria
proposta, tendo em vista a
inexistência de lei federal
regulando a matéria e diante do
preceito constitucional que norteia
a discricionariedade da nomeação
de cargos comissionados,
enfatizando, de plano, que a ideia
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: np 4,
Ed PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 a PS
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br
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(Fls. 3 do Ofício Gabim n.ºÃO /2020)
Ações/Providências a serem
adotadas.
Número/Ano da | Vereador Autor
Indicação/Requerimento
Número
de
Ordem nar
004 4/2020 Paulinho Zerado Foi encaminhada ao Serviço
Autônomo de Saneamento de
Cabeceira Grande — Sanecab para
“análise e possível atendimento,
dentro das possibilidades
| operacionais, orçamentárias | :
| financeiras, conforme cópia de |
expediente em anexo.
Paulinho Zerado Foi anotada em nossa Lista de
| o
|
005 5/2020 Prioridades, e merecerá atenção.
especial do Governo, porém
sopesadas as possibilidades |.
operacionais, orçamentárias €
financeiras.
| Paulinho Zerado Foi encaminhada à Secretaria E
| Municipal da Subprefeitura de,
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6/2020
Palmital de Minas para análise e |
possível atendimento, dentro das
possibilidades operacionais, |
orçamentárias e financeiras, |
conforme cópia de expediente em |
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Senhora Diretora,
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] A par de cumprimentá-la cordialmente, de ordem do Senhor ep ngços
4e Oliveira é Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação er Rad asd tg :
iniciativa do ilustre Vereador Paulinho Zerado, para análise e possível atendime q :
das possibilidades operacionais, orçamentárias e financeiras.
o seja examinada a mencionada
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Na oportunidade, solicitamos q g prega egmes
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indicação, Vossa Senhoria possa nos posicionar a respeito
cientificar o ilustre respectivo vereador autor.
Atencias
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Memorando n.º 4/Conjur
Senhor Secretário,
| L. A par de cumprimentá-lo cordialmente, de ordem do Senhor Prefeito Odilon
de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação n.º 6/2020, de
niciativa do ilustre Vereador Paulinho Zerado, para análise e possível atendimento dentro
das possibilidades operacionais, orçamentárias e financeiras. ATA
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os que, tão logo seja examinada a mencionada Ls
A Na oportunidade, solicitam | ncionada
ionar a respeito a fim de que nos permita
É indicação, Vossa Senhoria possa nos posic
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A Sua Senhoria o Senhor
GENÉSIO LOPES DA LUZ o
: Secretário Municipal da Subprefeitura, de Palmital de Minas
] Cabeceira Grande (MG)
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il site: www.pmco.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.ma.gov.bdr AM

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