br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 3/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-03
Ementaindica ao prefeito que encaminhe projeto de lei versando sobre a instituição de exigências de ficha limpa para nomeação nos cargos comissionados existente nos órgãos dos poderes executivo e legislativo...
native_id2584

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 11

DN CEIRA GRANDE
DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABE
DÁ “As ESTADO DE MINAS GERAIS
“a
INDICAÇÃO Nº (J3 /2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE (MG)
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno.
depois de ouvido o plenário; indica nd drantits Miinicipal que “encaminhe Projeto de Lei
RA 2 A É
versando sobre a instituição «de; exigências dê ficha limpa, para nomeação nos cargos
comissionados existentes nos órgãos. dos, poderes: executivo e legislativo municipal de
cabeceira grande, e da ii providências Conforme, madalos anexo.
DES.
= Cámara M. de Cab. Grande -ASw
“as a EMA N as a q] ar nao ve DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(X) Recebido. Numere-se. (4 Publique - <»
Nestes termos, pede deferimento. ( sara às Comi;
E Cab. Gran Neris E
PRESIDENTE
Cabeceira Grande - MG, 03 de fevereiro de 2020.
VEREADOR JOMMSVUIM DE SALVIANO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAR, GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS, 2. + SOB O Nº A 240
ÁS S44;34 Wo HORAS.
CAB. GRANDE. MGID3/( 17 120.20
Eoem
fe
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(vencg.mg.gov.br
Projeto de Lei nº /2020.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA
NOMEAÇÃO NOS CARGOS
COMISSIONADOS EXISTENTES NOS
ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe conferem o Art. 73, Inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - À nomeação para os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei
Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 — Lei da Ficha Limpa.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º
do Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cabeceira Grande-MG, 03 de fevereiro de 2020.
ODILON DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre a instituição de exigência de ficha limpa
para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes
Executivo e Legislativo municipal de Cabeceira Grande.
O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao 'Princípio da
Moralidade”, constante do caput do art. 37 da Constituição Federal.
O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados
existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam
ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas
na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que
sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate a
corrupção.
É sabido que em todo o Brasil partes dos ocupantes dos cargos
comissionados existem em todas as esferas da administração pública, são ocupados por
políticos que naquele momento não estão exercendo mandato, muito deles por não ter
conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa.
Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado um ficha
suja, não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração
municipal.
Cabeceira Grande-MG, 03 de fevereiro de 2020.
ODILON DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO
“
ex =
a des ço
e mo “ads
” SM). al, ge tes ms 0 Mto Denivt ,
a. age memo = o ge co A bo
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA bg Di
a o ESTADO DE MINAS GERAIS.
te,
F/ / Nº 005/ 2020.
Cabeceira Grande (MG), 11 de fevereiro de 2020.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2020 de autoria dos Senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 10 de fevereiro de 2020, para suas providências
nos termos do art.76, XXL da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
dá
RANA
VEREADOR PAULINHO ZERADO
Presidente
PREFEITURA DE CABECEIRA GKANDE-MG
— DOCUMENTOS RECEBIC OS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
A Sua Excelência o Senhor Sobonº JJ 20T emo 1021 020
Odilon de Oliveira e Silva e
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Assinatura do Servidor(a)
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br |
CRprti DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabin n.º JO /2020.
Cabeceira Grande, 28 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor ;
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO (PAULINHO ZERADO) MRE
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande -
Cabeceira Grande (MG) Aid Da
CÂMARA MUNICIPAL BE CAB. GRANDE-HG
Assunto: Resposta a proposituras parlamentares. | PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS JO soBON,Z266.
CAB. GRANDE-MG.U2/ (0). 120,20
,
x
w
o tai e o . o
Dado A £
A 4% áztes sr nó « p “ RA “ na à
be . + de rio dg Ma a 14 . mp de oem &. md “
, - a. a» r E pat es RR =p -* as da ) j . ,
e z an . dd ta à a ) > “dr é k me AR) Ra “ ú a +
PET > Det af e” A m E aliou º " e. bo GE — ENA . a Dri pa
. é am y is ed atas O ao E
E * E ” s E
nã,
Senhor Presidente,
l. Cumprimentando-o cordialmente, comunicamos-lhe e aos autores de
requerimento e indicações dirigidas a esta Prefeitura, as providências na forma relacionada |
no quadro anexo, cujas informações nele constantes pugnamos sejam repassadas a cada | ;
vereador autor.
,
FA Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do
Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto às
indicações e requerimentos, que sejam por certo exequíveis, hão de refletir os anseios €
reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de
demandas.
nem
z
: nr,
3
S%
- o gd - - : a
= "dá *o
- * ss » E a . “”
re » b .
“ “pe 3 Sa £
=” o = . . o a ”
a ; PA | a A x; e q. E
o s o *
sesgaê e eso «ema “e Po e
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA ás
aids
DATE
Consultor Jurídico, Legidlativo, de Governo e Assuntos Administre
ERArDO KOPRIGUES GONÇALVES
ivos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
— PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
re 3
Mas
ea
PREFEITURA DE
»
“4
ta 1*
| ç“
. e
o ” ed
““
se
»
A q
f ,
á ,
o
. 4 + o
o to E, 8 e A e
, e
f á
; ” Pe |
+ Ri
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 2 do Ofício Gabin nº 90/2020)
Número/Ano |. da Vereador Autor Ações/Providências a serem
Indicação/Requerimento € adotadas.
Número
de
Ordem 1tES
001 1/2020 Joaquim de Salviano | Embora absolutamente louvável, | ci gol
entendemos que o pleito em. di
questão está contemplado pela Lei |»
Municipal n.º 448, de 18 de
novembro de 2014, que cria o
Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas — Comad; institui o
Programa Municipal sobre Drogas
— Promad e estatui o projeto
“Cabeceira Grande e Palmital de
Minas sem Drogas”. Nesse caso,
iremos articular junto à Gestão
dos Conselhos Municipais e à
Secretaria Municipal do |pwi!
Desenvolvimento Social eli.
Cidadania para averiguar a plena |,
execução da lei, reforçando-se | Pre acha
com essa justa preocupação | po a
exteriorizada na reivindicação. e : ki
2/2020 Joaquim de Salviano | Foi encaminhada à Secretari a | Ja
Palmital de Minas para análise &
possível atendimento, dentro das À 4
possibilidades operacionaiaa e 4
orçamentárias e financeiras, bj E:
conforme cópia de expediente em |...
anexo. o É
3/2020 Joaquim de Salviano | Iremos estudar a ch
constitucionalidade da matéria | | E
proposta, tendo em vista a|
inexistência de lei federal |
regulando a matéria e diante do |
preceito constitucional que norteia . = e?
a discricionariedade da nomeação sa
| de cargos comissionados ; Rd
|
nê v ESA, á Se a a
ss Pp toa + e e)
a f; = j é
da ” 1 F “| é A
” Ph h RE Ec
a + a | n Aria x . Ro il ser o
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: ars as Eos
"PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 nd o A
site: WWww.pmcg.mg. Rear e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br aee
e
LIA is
.
q A
' Ordem
r
« i ,
o. n , , ,
4 o “a ,
17 o
totp o .
s “
ões my
+. “e e
a" ta A
ta .
ve
Es o
“4 q : z .
1.é
Rica
SA Do : ]
e 14 :
te “4 : 4
tada?
ls
o Ve ” pa - ” ' E
* 4 »
sm RA Pr o ag
"
gas
'e v ho
CH
a
s..e
se - , Ê 'á o,
e , q 8º * ' i. e = N
4» :
ie ” , ” 7 ” * 9 " = q »
* é “ “a s +
. + 4é ! a, é. . ç ) a
4 s dis ê Ei + & a
. EP ' É “” r f it P ; z A '
: “ MR : É pia v , * : * "
”w
«
“ ,
º
-
a x
+ ' f
'
às
(FIs. 3 do Ofício Gabin n.9J0) /2020)
Número/Ano da | Vereador Autor
Indicação/Requerimento
Número
de
Ações/Providências a serem
adotadas.
Foi encaminhada ao Serviço
Autônomo de Saneamento de
Cabeceira Grande — Sanecab para
análise e possível atendimento,
dentro das possibilidades
004 4/2020 Paulinho Zerado
financeiras, conforme cópia de
expediente em anexo.
Foi anotada em nossa Lista de
Prioridades, e merecerá atenção
especial do Governo, porém
sopesadas | as possibilidades
operacionais, orçamentárias e
financeiras. |
Foi encaminhada à Secretaria
Municipal da Subprefeitura de
Palmital de Minas para análise e
005 5/2020 , Paulinho Zerado
6/2020 Paulinho Zerado
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
— PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 |
site: Www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
possível atendimento, dentro das La ui
possibilidades operacionais, [2 1;
orçamentárias é financeiras, Ah
conforme cópia de expediente € pe a
operacionais, orçamentárias € tua
j Memorando n. onjur
E ae
io PG
cos =
5 às
E.
-
“=
Serro
E
EA
Senhora Diretora,
=.
“-
ne
at
ntá-la cordialmente, de ordem do Senhor Prefeito Odilon é dd
sa Senhoria cópia da Indicação n.º 4/ 2020, de. eds
para análise e possível atendimento dentro na
L. A par de cumprime
de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vos
iniciativa do ilustre Vereador Paulinho Zerado, |
| das possibilidades operacionais, orçamentárias e financeiras.
+
, sm e
- Ed
>
A
der x : cionada ”
2 Na oportunidade, solicitamos que, tão logo seja examinada a gg eia
indicação, Vossa Senhoria possa nos posicionar a respeito à fim de que nos per my
o cientificar o ilustre respectivo vereador autor.
t
Atencigsamente, 2 Ad
“
Es
Rd
Fra
S
/
Pd
T㣠e
FA
Assuntos Administrativos e Institucionais Sa 4,
| Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo €
, a
o vd
| ”
+
'
Oca sh,
o
) ;
4
+
re
| A
+“ en
Ed,
Quit
Ss Pv
e PO ha Y
4 | |
ho
di ndo”
E
7 |
«4
as
”
+ =
SS fodão À 3
De
.
=
'
e * ENA
&-cuBies =-pisd ceia sã
pn ”
- ra »
pe” q = ..
< iutudt * seas E *
. 2 ME 4) , x
= - Fad a E
a,
s + +,
E.
5
A Sua Senhoria a Senhora |
ROSANIA DE FÁTIMA SOUSA
Diretora Geral do Sanecab
Grande (MG
eira
*
ein - CEP: 38625-000
E E iro em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 36
Praça SãO a. v58) 3677- 8093 | 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcga.mg.gov.Dr e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.DF
AA RÉ
8
à Md
a) o f sé
3 E e À ) er z e 5 j ça
É o rá - Ea á e & Ed dq a
a Arado asneira mar a A
e
a
,
a
«
«
=
"Ra
é ,
“gt
Eq
Et
7 :
Y
ATA
v Ke
Rc;
Ed
“2 y
»
E
24
é
Ê
Pa?
“ss
po
1
» Aa
1 +
E ,
+
4
£+4
a
a +
t
Es
A.
”
',
+
a E
+
“a
“
N
t
» A
,
* je
o,
4"
y “
”
+ ug
da
“ [id
To
. o
+ ET
RA
Assinatura do Servidorta)
&
Cabeceira Grande, 2 de março de 2020.
s 1 a
x x
s -
OR SRS SO
Memorando n.º 4/Conjur
- a dao
a E a? E.
=
E, é
PeM. >
Ergo eos
- 4 E
Senhor Secretário,
À | te, de ordem do Senhor Prefeito Odilon à
L. A par de cumprimentá-lo cordialmente lação nº 6/2020, de
de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria pa o rampa ninhos
niciativa do ilustre Vereador Paulinho Zerado, para analise € P dim
das possibilidades operacionais, orçamentárias € financeiras.
PRE ' - - mencionada
- nd ane lido a G grego nos permita “aa
Ro posted tada nhoria possa nos posicionar a respeito a lim de 4 “Ss ganda E
it indicação, Vossa Senhoria P
cientificar o ilustre respectivo vereador autor. Ea db
| 4
. "e
o “ + ad
. ad
PO SR . ”,
, f A ox
a yo dio
: | | |
| à
ja vo a | o |
k *N |
» cas
- | |
* Dead
Pd
, de dá k & = - o
j É
Roe LAS TES E pedaço AE fia, Pode sA »
4
À q
o t , * - á |
à à | a ” ; 4
' p y
go ; E:
at
se |
so
o
JS RODRIGUES GONÇALVES e
| debe br ist
gislativo, de Governo € Assuntos Administrativos E
+
Fa er
atdadi ”
DE Cr É T, .
8-0
e.
EE” - Pd dd 1% )
” » ps rs , Er Tia 2-dr EX .- “08 “
7) Consultor Jurídico, Le
a
“3
4
A”
om
-
M
'
y
, ” y
A
A
É
- 3
4 -
x Vê
y «
ko
4
1
:
% wa
+,
A Sua Senhoria O au 7 o n
DA pura MR
GENÉSIO LOPES feitura de Palmital de Minas Car a
Ê Secretário Municipal da Subpre Ra
! Cabeceira Grande (MG)
|
o o “cEp-38825-000 0 SRA
à Praça São José sa. Map ps | 3677- 8044 | 3677-8077 OO Ed ;
E sito: E ã eu nt CO MB.90V.bT e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.Dr
E ur— cai
2 ol
“ij
EE ma)
fa 5 Ri )
js ur dA
gE Tita + a + ' ,
o
= + (sp | “ Ç
"= =. ê
PE dd a “ Ê
poa + Mao! é
N Pa,s E
Le » o “a,
Pos. e 4:
á 4 .
Hã “a a“ x
-A e ua . , ad
tre e ; », hd ta : a :
su, E o
sa e 4. nd " ve “o,
, ” - e.
"q. ” nz as » aê, + a
o” E 2 a Cu ps , 4
e “ rr» - ea tg * o AS 4
1
- E no E .
24 es o“ ; é
4 ' p
="
o
Ve dp
4 Á
- º E, a + des ” ge : -
5 a? a E RS Ex . 6 o,
a * asa ; R = War á p é 2 mA
hr UR ms Sr no ce Pg a ag 20,
Z, Pe e - d ; = cgudas.. e e SE “4 = E IR Ei. ,
- tdo "> , , - A. . f ES “75 A qui = ssa - ,
me eo di = da a a, E: o —- ” foto dg + as >. prq
+ ' 1 - E ” ” É “ da “a ; 5 . -
e a & = E e 4
Ms me ; = ET ae do MEDA - + E y . E
- E >». eu, E E es Bro «MA se
ao
a
Re
quam
Memorando n.º 3/Conjur
a
4* ú '
RA
4 ud A
Md
a á
ae
if 4
a
f á
o
, |
Senhor Secretário,
“
' Ô. A par de cumprimentá-lo cordialmente, de ordem do Senhor Prefeito Odilon 4
de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação n.- 2/2020, de
iniciativa do ilustre Vereador Joaquim de Salviano e outros, para análise e possível, E
atendimento dentro das possibilidades operacionais, orçamentárias € financeiras. Ae o iá
2. Na oportunidade, solicitamos que, tão logo seja examinada a mencionada
indicação, Vossa Senhoria possa nos posicionar a respeito a fim de que nos permita
cientificar o ilustre respectivo vereador autor. RR
. ", o ses e -
. . f Ê R À p?
E , “os . Em
> | Rd e ' | ds 4 "há
' e á . q oi 4:
A . h R Es
, Y ”
N EN e hd e
É : ,
, e)
U
à : ? TEA
É 4 o de
Ê + o “ ' a ai Ws a e.
: 7 : a é 4 | LB Re
DAILTON GERALDO RO - EE
k e:
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e'Assuntos Administrativos e Institucionais FR
RR ss +
| f . “ dy , , E A
“a, * + : Er, ty
- I, » > é
. ; j o MA E d,
: Ê Rd Dr dh :: 5
+ 4* f í
. ( ]
.
“o
N
A
9
A Sua Senhoria o Senhor
GENÉSIO LOPES DA LUZ no
Secretário Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas
Cabeceira Grande (MG
praca São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
| “* PABX: (28) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8071
site: WWW.pmcCg.mg.gov.DF e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
|
|
E
|
Memorando n.º 3/Conjur
; “ iu
CMRE tw
dd nto df n&s
ss z Galo
pr do
sa És .. e v E es? 1d “
. » , pr a ; 0 21 ' nº.9 se
» é 4 - ' A a te
“o - 0 “e 4 E F p , .
Cas .. í
a
de
ESTA
Senhor Secretário,
L. A par de cumprimentá-lo cordialmente, de ordem do Senhor Prefeito Odilon
de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação n.º 2/2020, de
miciativa do ilustre Vereador Joaquim de Salviano e outros, para análise e possível
atendimento dentro das possibilidades operacionais, orçamentárias e financeiras. Eros:
2. Na oportunidade, solicitamos que, tão logo seja examinada a mencionada |
indicação, Vossa Senhoria possa nos posicionar a respeito a fim de que nos permita |
cientificar o ilustre respectivo vereador autor. TER br
é *
' *
€ 4 é
bd
, -
pé ,
12 4
EA e 5
4 ) acl
o ' Y
: P A e é
a, ' om : . 1 a ca Pi da dE
by ' + “tj > e.
. “o e 2% PS»: a As A:
1 id ' e Ta E + » o
+ 21 , a -« Ô ua
s/ A ) ) 4 — 4" . - é “4
. ' ot fa a
> ' E Ag
q ES DO = pá x - Ed
a. k ;
rd a 4 o! o “a
Re Ê
- pa E.
$ ' , s e
= cs os Te x - a) > - p
DAILTON GERALDO RODRIGUÊS GONÇALVES RR ii
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos € Institucionais
| j É
a * a
o:
. a R y E "8
Fr Pas ama e)
. fa a RE,
A Sua Senhoria o Senhor
GENÉSIO LOPES DA LUZ
Secretário Municipal da Subpre
Cabeceira Grande (MG
dba
“es = -
> = DS
so o
-— A Es
do so.
feitura de Palmital de Minas
by . -
o E" *', Tae
vais E
rÊ fá an) =
' = ER. "aos
- .
Praca São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . |. “As
| “CC PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8071 | E
site: www.pmcg.mg.gov.DY e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br o A

open original →