| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO —CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM EXPOSITIVA Ofício GABIN/Nº./103/2008 Cabeceira Grande (MG), 27 de Agosto de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa, a propositura de lei anexa, que cuida de introduzir alterações no texto da Lei nº. 247, de 31 de Maio de 2007, visando alterar dispositivos pertinentes à constituição e funcionamento do Conselho do FUNDEB. A criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo De Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do Fundeb — em nosso município, teve como matriz o formato proposto pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ainda na vigência da Medida Provisória 339/2006, antes mesmo de sua conversão na Lei 11.494, sancionada em 2007. Então, previam-se a criação de conselhos municipais com apenas oito (8) membros, sendo apenas um o representante do Governo, através de representante do órgão gestor da educação. Entretanto, a MP 339 recebeu emendas no Congresso, que foram acatadas pelo Governo, dentre as quais a que aumentava para dois (02) o número de representantes do Poder Executivo, sendo que pelo menos um membro deverá ser um representante da Secretaria Municipal de Educação. Esta Prefeitura vem de receber do FNDE a competente orientação para proceder a modificação na legislação local (cópia anexa), razão motivadora do encaminhamento da propositura apensa. São as razões que apresento para recomendar ao Legislativo a aprovação da matéria, ao tempo que renovo as homenagens deste Poder. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Á Sua Excelência o Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) PROJETO DE LEI Nº. 025 /2008 ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO —CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I e o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº. 247/08, de 31 de Maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por nove (09) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I – Dois (2) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um (01) deles da Secretaria Municipal de Educação, ou Órgão equivalente. (...) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 02 de setembro de 2008. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal