br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 25/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO —CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id261

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM EXPOSITIVA 
Ofício GABIN/Nº./103/2008 
Cabeceira Grande (MG), 27 de Agosto de 2008. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa, a propositura de 
lei anexa, que cuida de introduzir alterações no texto da Lei nº. 247, de 31 de Maio de 2007, 
visando alterar dispositivos pertinentes à constituição e funcionamento do Conselho do 
FUNDEB. 
 A criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo De 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação — Conselho do Fundeb — em nosso município, teve como matriz o formato proposto 
pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ainda na vigência da Medida 
Provisória 339/2006, antes mesmo de sua conversão na Lei 11.494, sancionada em 2007. Então, 
previam-se a criação de conselhos municipais com apenas oito (8) membros, sendo apenas um o 
representante do Governo, através de representante do órgão gestor da educação. Entretanto, a 
MP 339 recebeu emendas no Congresso, que foram acatadas pelo Governo, dentre as quais a que 
aumentava para dois (02) o número de representantes do Poder Executivo, sendo que pelo menos 
um membro deverá ser um representante da Secretaria Municipal de Educação. 
 Esta Prefeitura vem de receber do FNDE a competente orientação para proceder a 
modificação na legislação local (cópia anexa), razão motivadora do encaminhamento da 
propositura apensa. 
 
São as razões que apresento para recomendar ao Legislativo a aprovação da matéria, ao 
tempo que renovo as homenagens deste Poder. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Á 
Sua Excelência o Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 
 
PROJETO DE LEI Nº. 025 /2008 
ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO —CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso I e o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº. 247/08, de 31 de Maio de 
2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por nove (09) membros 
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e 
indicação a seguir discriminadas: 
I – Dois (2) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um (01) deles da 
Secretaria Municipal de Educação, ou Órgão equivalente. 
(...) 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 02 de setembro de 2008. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
 

open original →