| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | REQUER AO PREFEITO EXPLICAÇÕES PLAUSÍVEIS QUE JUSTIFIQUE O FATO DA DENUNCIA PUBLICADA EM UM GRUPO DE WHATSAPP DE NOSSO MUNICÍPIO, RELATANDO QUE VOSSA EXCELÊNCIA, MESMO SEM ESTAR CUMPRINDO EXPEDIENTE NA SEDE DA PREFEITURA DEVIDO SER DO GRUPO DE RISCO A COVID-19. O SENHOR MANTÉM UM VEICULO OFICIAL EM SUA RESIDENCIA/FAZENDA... |
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CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO =º. (154/2020 Os Vereadores que este subscrevem, vem a r. presença de Vossa Excelên- cia, com fundamento no artigo 206, inciso XI do Regimento Interno, requerer, depois de aprovado pelo Plenário, vem requerer do Prefeito Municipal explicações plausíveis que Justifique o fato da denúncia publicada em um grupo de WhatsApp de nosso Município, no relato da denúncia, que Vossa Excelência mesmo sem está cumprindo expediente na sede da Prefeitura devido ser do considerado grupo de Risco ao COVID-19, o senhor mantem um veiculo oficial em sua residência/fazenda e que esse veículo teve uma avaria em um dos vidros do mesmo recentemente. Cabeceira Grande, 18 de maio de 20 MARA MUNICIPAL DE CAB GR cm vv Ah da VAU, VRANDE SI | SALVIANO V Vereador JOAQU Vereador RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br JAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande (MG), 26 de maio de 2020. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia do Requerimento n.º 12/2020 de autoria do Senhor Vereador Joaquim de Salviano apoiado pelo Vereador André Batista, aprovado pela Câmara Municipal em 25 de maio de 2020, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Esperando contar com o vosso empenho e colaboração, na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, esa. VEREADOR PAULINHO ZERADO Presidente DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio : Às Eis A Sua Excelência o Senhor Pobon Odilon de Oliveira e Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande —-MG Nesta 11.329 em AE 105 | OO 2, vo Servidor(a) ASSitialura RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ESP STURA DE q A nd - é . . PR PRA » A a É CS, .. e) . . ” “see us ne ; E - a. e A , . o ã ks a (A : : o ' > ss iai : gana e: “e e , . k . ESTADO DE MINAS pa Ofício Gabin n.º =... /2020. Cabeceira Grande. 27 de maio de 2020. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO ) (PAU LINHO ZERADO) Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande .. Cabeceira Grande (MG) CABRA on PAL SE SAS. ng ANDE-MO PROVOÇOLADO NO LIVRO PRÓPRI 0 ÁS Assunto: Resposta a propositura parlamentar. For AS Tr s080Nº 2074 ane q 4 E, A E ) E + , N . “ A rien s r'y » t k 4 & , Ê j a CA. GRA NDE-MG SIDO e e rt RT, Senhor Presidente. a Cumprimentando-o cordialmente, referimo-nos ao Reguerimento n.º 12/2020. de iniciativa dos ilustres Vereadores Joaquim de Salviano e André Batista. para prestar as informações requisitadas, conforme a seguir articulado. 2. De plano. impende consignar que a denúncia veiculada em rede social. referida no requerimento em questão. é absolutamente improcedente e descabida. se amoldando a paixão política exacerbada e a escuso interesse de capitalização e projeção eleitoral do denunciante. que não apresentou nenhuma prova e apenas conjecturou opinião pessoal acerca de um fato inexistente. 3. Não obstante isso, o veículo Fiat Strada Working CD passou a servir o Chefe do Poder Executivo como veículo oficial de representação, recebido já usado pelo Prefeito há menos de um ano, em condições já precárias. com mais de 130 mil quilômetros rodados. É aqui abre-se um parêntese: O Chefe do Poder Executivo se absteve de adquirir um veículo zero quilômetro para servir como veículo de representação e abriu mão. também. de um veículo mais sofisticado, seminovo e em melhor estado (Pálio Weekend Adventure) que passou a servir à toda Administração. na sede da Prefeitura, mostrando-se desprendimento e zelo pelo erário. Dessa forma, o atual gestor agiu de forma diversa dos gestores anteriores c da maioria dos gestores brasileiros que possuem veículos sofisticados e zero quilômetros qualificados como veículos de representação de gabinete. + Sobre os chamados veículos de representação. assim preceitua o artigo 6º da Lei Municipal n.º 146, de 21 de novembro de 2002, cuidou de regulamentar. no âmbito do Municipio de Cabeceira Grande. o uso de veículos e máquinas integrantes da frota oficial: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000... | PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 7 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE » seta E ie Est À 4 . e ANTA 4 POP Wa X á aa Ea r 4 4 N DA RS ce q ERRA , e º O “do , a] o q E TAS hs " e A + ó E É nina 4 £ + E! A é o A. K- ta “ +5 + va a, te . - - F EV ed “4 bo da q . Y ' Zed pd . ato a es, . E dn “24 Edo Fm E “4 + eis qua Sr) “tu - “ ds - As. a O a A, f º ESTADO DE MINAS GERAIS VRE e pe fe 2 mx er, SOBON E oo 1d — HORAS, (FIs. 2 do Ofício Gabin n.º 2/2020) "Art. 6º Os veiculos públicos não poderão circular em finais de semana ou feriados, ressalvados os veículos de representação, de transporte coletivo ou de assistência médica, tais como ônibus escolares e ambulâncias, e a máquinas € equipamentos pesados no caso de execução de obras e serviços públicos municipais." (grifou-se) 5. O Decreto Federal n.º 6.403. de 17 de março de 2008. aqui emprestado por analogia. trata da regulamentação da utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta. autárquica e fundacional. Tal diploma administrativo classificou os veiculos oficiais. para fins de utilização, nas seguintes categorias: veículos de representação; ti) veículos especiais; iii) veículos de transporte institucional; tv) veículos de serviços comuns e v) veículos de serviços especiais. 6. No tocante à categoria de veículos de representação, o que interessa aqui. tal ato administrativo determinou que estes veículos são utilizados exclusivamente p determinadas autoridades (Presidente da República: Vice-Presidente da República: Ministros de Estado: pelos Comandantes da Marinha. do Exército e da Aeronáutica e pelos ex-Presidentes da República). isso no plano federal. No caso local. a melhor interpretação é a de que tais veículos de representação somente poderão ser utilizados pelo Prefeito. Vice- Prefeito e Presidente da Câmara. 7. Não obstante isso. diz o parágrato 1º do artigo 3º do aludido decreto federal que “os veículos de representação podem ser utilizados em todos os deslocamentos, no território nacional, das autoridades referidas neste artigo”. 8. Portanto, os veículos de representação atendem a essas autoridades em todos. absolutamente todos os seus deslocamentos, seja no efetivo desempenho da função. seja em caráter pessoal. como no transporte da repartição até a residência e vice-versa. desde que. claro. não sejam malferidos os primados da gestão pública, como razoabilidade. impessoalidade, finalidade e moralidade. Na verdade. essa categoria consagra o uso do veículo na efetiva representação do mandato público que exerce a autoridade. 9, No caso concreto. embora o Chefe do Poder Executivo esteja dedicando isolamento domiciliar e esteja inserido em grupo de riscos da Covid-19, o mesmo tem acompanhado, com as devidas cautelas e medidas de precaução (uso de máscaras. gos Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00 DA “a PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 a ii site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br | ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do Ofício Gabin n.º 5: /2020) higienização com álcool em gel. distanciamento social). alguns serviços públicos e obras executadas pelo Município com maior proximidade de sua residência rural, no Distrito de Palmital de Minas. e em um desses deslocamentos oficiais houve uma pequena avaria no vidro do veículo Fiat Strada que, forçado para abrir. por ter emperrado. ocorreu essa avaria natural do tempo de uso e das condições precárias do veículo, não havendo qualquer uso indevido ou particular do veículo, ou mesmo um prejuízo ao erário sem razão ou com irresponsabilidade. 10. E dizer que o Chefe do Poder Executivo sempre dedicou absoluta observância aos primados regentes da gestão pública, sempre agindo com honestidade, seriedade, transparência e ética, e. inclusive, abriu mão de inúmeros privilégios a cargo de gestores do Município desde as primeiras gestões, como o uso de celulares oficiais custeados com recursos públicos. como a aquisição de veículos zero quilômetro com substituições periódicas. dentre outros privilégios que o atual Prefeito sempre recusou-se a aceitar. 1. Portanto. Excelência. a denúncia é absolutamente improcedente. vazia e com fundo político-eleitoral. conforme se vê dela própria e das informações oficiais ora prestadas. 12. No ensejo. renovamos votos de estima e respeito. extensivamente a seus ilustrados Pares. a É Atenciosamente. “=. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA DAILTON-GERALD JES GONÇCADVES Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e aqua Administrativos e Institucionais Fr. í e: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br