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materia nº 15/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaAltera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências”, para prever a elevação de percentual de gratificação em situações que especifica.
native_id2617

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-18 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-05-18 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-04-27 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-04-27 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 229, sob o n.º 8354, ás 13:00hs, dia 27.04.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-NG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 27! soBONt 2559
As AS:OU HORAS.
Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara AS. de 0, MENSAGEM N.º 16. DE 27 DE ABRIL DE 2020.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 500, de 21 de junho
— de 2016. que “institui o Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos
efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências”, para prever a elevação
de percentual de gratificação em situações que especifica.
Ea O presente projeto de lei busca dar provimento a solicitação da Secretaria
Municipal da Saúde por meio do Processo Administrativo n.º 128.764/2020.
3. É que estamos nos defrontando, como de sabença, com a pandemia de doença
infecciosa viral respiratória (Covid-19/Novo Coronavírus), conforme a Situação de
Emergência em Saúde Pública de que trata o Decreto Municipal n.º 2.746. de 2020 e o
Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Municipal n.º 2.780, de 9 de abril de
2020. sendo indispensável que o Município detenha condições normativas de remunerar.
com percentual mais elevado, eventuais servidores da área da saúde pública que sejam
designados para o exercício de funções de confiança ou de maior complexidade em face de
eventuais necessidades durante o momento pandêmico, como por exemplo para
coordenações ou atuações complexas nas áreas de Enfermagem. Conscientização e
Vigilância Sanitária etc.
4. Despiciendos maiores comentários, eis que o texto é autoexplicativo e as
razões que motivaram o envio da matéria são notórias e atendem ao interesse público e à
necessidade do serviço.
5. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela enviado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia integral do Processo Administrativo n.º 128.764/2020
(2 páginas).
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO — PAULINHO ZERADO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
til; site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
= CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 16, de 27/4/2020)
6. Ao cobro dessas ponderações. formulamos votos de estima e consideração.
extensivamente a seus ilustrados Pares. requerendo-se, a propósito, que a tramitação da
matéria se dê em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Interno cameral.
Atenciosamente,
ODILON ASS 7 E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo elAssuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
E Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.0!5 /2020
Altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016. que
“institui o Plano de Cargos. Carreiras e
Vencimentos dos servidores públicos efetivos da
Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências”, para prever a elevação de
percentual de gratificação em situações que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016. passa a vigorar com as
seguintes alterações:
CAE, Db, csommusamampscearonirenao seaEa so cammupasto en agme cassia punisasiecamaves cencusancacssuransneeeçes
Parágrafo único. O teto de 60% (sessenta por cento) a que alude o caput deste
artigo poderá ser elevado a 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento-base do
servidor designado. com as mesmas observâncias previstas no caput deste artigo.
exclusivamente para servidores vinculados ao Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP em
situações de pandemia, epidemia, endemia ou surtos endêmicos ensejantes de Estado de
Calamidade Pública ou de Situação de Emergência em Saúde Pública, formalmente
declarados. que motivem a designação formal pelo Prefeito de servidores para o exercício
de função de confiança ou de maior complexidade na área da saúde, atendidos os
pressupostos do interesse público e da necessidade do serviço.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande. 27 de abril de 2020: 24º da Instalação do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-0!
Õ) PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
RG) site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
e CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
2)
(A
ODILON SMA E SILVA
Prefeito
DAINTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVE
Consultor Jurídico, Lebislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
ES
ARQUIVO:
ASSUNTO: ==
INTERESSADO: Secco de Mode
ANEXO:
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE Mc
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
Sobon? JI- 204 emizicãto
ASSES dO SEMDE]
Movimentação do Processo
DESTINO DATA DESTINO DATA
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PREFEITURA DE
PREFEITURA DE CABECEIRA GRAN!
DOcumenTOS RECEBIDOS
GRANDE Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
ESTADO DE MINAS GERAIS 50% MALE dE emos
Memorando Sesau s/n.º ASMANEd Senama —
Cabeceira Grande, 27 de abril de 2020.
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A Sua Excelência o Senhor o bs
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA y q) Ê
Prefeito de Cabeceira Grande A AA
Cabeceira Grande (MG)
Assunto: Envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, solicitamos apreciar a possibilidade de
enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande Para prever o aumento do
Percentual de gratificação de servidores da saúde eventualmente designados para o exercício
de funções de confiança ou de maior complexidade para 100% (cem por cento) incidente
sobre o vencimento básico, diante da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
(Covid-19/Novo Coronavírus), conforme a Situação de Emergência em Saúde Pública de
que trata o Decreto Municipal n.º 2.746, de 2020 e o Estado de Calamidade Pública de que
trata o Decreto Municipal n.º 2.780, de 9 de abril de 2020.
3. No ensejo, renovamos votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Bs
BERNADETE ALVES DE SOUSA
Secretária Municipal da Saúde
Praça São José S/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: WWW.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br

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