br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 16/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade para que todas as compras realizadas pelo Poder Executivo no combate ao COVID-19 sejam informadas ao Poder Legislativo Municipal.
native_id2618

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-04-27 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-04-27 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-04-27 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 229, sob o n.º 8356, ás 13:10hs, dia 27.04.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

O Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Ad: o ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº CG /2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas
as compras realizadas pelo Poder Executivo
no combate ao COVID-19 sejam informadas
ao Poder Legislativo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 73, Inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande Estado
de Minas Gerais obrigado a informar ao Poder Legislativo todas as compras realizadas
para atender as ações e serviços relacionados ao enfrentamento da situação de
Calamidade Pública em razão do COVID-19 — Coronavirus.
Parágrafo único. A informação a ser repassada deverá contemplar todas as
compras realizadas em razão do estado de calamidade pública ou situação de emergência,
independente do seu valor, devendo conter o nome do fornecedor e o valor
correspondente desde a data de 17 de marco de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 27 de abril de 2020.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
1º SECRETÁRIO
- |CÂMARA NUNICIPAL DE CAB. GRANDE-HG
de Cab. Grande-MG Mambo pr
Câmara Epeodedo poncho GrosiçÕES ÇÕES o ERA PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
acto je FOLHAS 27% sOBON' SDS
copa , | ÁS Lácio Horas.
PRESIDENTE
AL!'>
CAB. GRANDEMG. 72/04 120.10.
——— Homme
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
o
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA eis
Je ESTADO DE MINAS GERAIS
ANA Xe
eo
JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre a Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas as compras
realizadas pelo Poder Executivo no combate ao COVID-19 sejam informadas ao Poder
Legislativo Municipal.
O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao “Princípio da Moralidade”,
constante do caput do art. 37 da Constituição Federal.
O objetivo principal do projeto é o de assegurar que a Câmara Municipal possa
acompanhar de perto todas as medidas tomadas pelo Poder Executivo durante a pandemia
do COVID 19, e assim poder fazer uma fiscalização nos gastos do município mais correta
possível.
Devido ao tamanho da importância da matéria e já estamos vivenciando a pandemia do
Cora vírus solicito que tal matéria seja apreciada por essa casa de leis no REGIME DE
URGÊNCIA.
Cabeceira Grande-MG, 27 de abril de 2020.
VEREADOR JOARTIM DE SALVIANO
1º SECRETÁRIO
DEMI LIMA
VEREADOR
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(acmcg.mg.gov.br

open original →