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O O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA: o ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA HÚNICPAL DE CAR. GRANDEMBROJETO DE LEI Nº032 72020.
PROTOC No Q a Dispõe sobre a transparência nos Contratos
F LHAS 4 229 SOB ONº 3291 A e
in 2*19 HORAS. emergenciais firmados pela administração
3/04 md pública em razão da situação de calamidade
ca GRANDE 22 a a decorrente da pandemia do Coronavírus -
Covid-19.
4
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 73, Inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela
Administração Pública do Município de Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais em
caráter emergencial decorrente da pandemia de COVID-19.
Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio
eletrônico da transparência e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal
a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o
avanço da epidemia de COVID-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a
população.
Art. 3º A publicação deverá conter os seguintes dados:
I— nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
IH — a motivação e justificativa do contrato emergencial;
HI — o valor do contrato; e
IV — o tempo do contrato;
Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela
administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade
causado pela Epidemia de COVID-19.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 27 de abril de 2020.
VEREADOR JO 1 DE SALVIANO
Câmara M. de Cab. Grande-MG 1º SECRETÁRIO
N DESPACHO DE PROF IÇÕES
F ublique-se.
(IDistribua-se às ( ! A ) A
Cab. Grand Gt CN DÃo DEMI LIMA.
PRESIDENTE VEREADOR
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
A Xe
&
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo trazer transparência aos atos emergenciais
da Administração Pública Municipal em decorrência da situação de calamidade pública
gerada pela Pandemia de COVID-19.
Nesse momento delicado de uma profunda crise que assola o planeta inteiro, faz-se
necessário que os atos da administração sejam disponibilizados para que a população
acompanhe de perto as medidas de contenção dessa crise, e que a Administração Pública
preste contas do que está sendo feito nesse momento.
A publicação desses contratos deverá ser feita por meio da internet e deverá ficar
disponível para toda a população, para que possam acompanhar as ações promovidas pela
administração nesse momento de crise.
É importante citar que o poder legislativo tem competência constitucional de fiscalizar os
atos do poder executivo, e a disponibilização dos contratos firmados em caráter
emergencial para toda a população tem como objetivo tornar mais transparente as ações
promovidas neste momento, tanto para o poder legislativo quanto para toda a sociedade.
Assim, solicito aos nobres colegas vereadores e vereadora que aprovem a presente
proposição legislativa.
Devido ao tamanho da importância da matéria e já estamos vivenciando a pandemia do
Cora vírus solicito que tal matéria seja apreciada por essa casa de leis no REGIME DE
URGÊNCIA.
Cabeceira Grande-MG, 27 de abril de 2020.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
1º SECRETÁRIO
A Tala
DEMILIMA
VEREADOR
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br :
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