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materia nº 27/2008

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-10-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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Ofício GABIN nº 110/2008 
Encaminha Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2009 
Cabeceira Grande (MG), 02 de Outubro de 2008. 
Senhor Presidente, 
Senhores Membros da Câmara Municipal 
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2009” em cumprimento ao disposto no 
art. 165, § 5º, da Constituição Federal e nos artigos 133, III 
e 136 da Lei Orgânica do Município. 
O Projeto compreende os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade 
Social e foi elaborado de acordo com a Lei n.º286 de 30 de 
Junho de 2008 - LDO 2009, que estabeleceu as diretrizes para 
a elaboração da lei orçamentária de 2009, e em total 
conformidade com o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA) relativo ao período 2006/2009; com a Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e Portarias regulamentadoras expedidas pela STN; e 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, que 
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal. 
 Apenso encaminho mensagem expositiva da situação 
econômico-financeira da municipalidade e os anexos exigidos 
pela LDO. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Aureliano da Guia
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta
MENSAGEM EXPOSITIVA – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 
ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 
Exponho uma análise sucinta e circunstancial da situação 
econômico-financeira por que passa a administração pública 
municipal neste exercício e suas perspectivas para 2009. 
1 – SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
Dívida Flutuante — Representada pelo déficit existente entre 
as disponibilidades financeiras e os compromissos a pagar 
processados, a dívida flutuante inscrita no exercício anterior 
impactou significativamente o orçamento deste exercício. 
Somada as despesas não empenhadas, algumas já reconhecidas e 
outras com processo em tramitação, representaram considerável 
encargo na execução orçamentária de 2008, tendo como 
conseqüência a diminuição da capacidade de investimentos. 
Entretanto, para 2009, prevê-se substancial redução na 
inscrição de restos a pagar, sendo possível afirmar que os 
compromissos a pagar que ultrapassarão o exercício terão 
recursos financeiros assegurados para sua regular liquidação. 
Restos a Pagar - Na Administração Direta: Os Restos a Pagar, 
inscritos para 2008 foram totalmente liquidados, à exceção 
daqueles devidos à previdência social que foram parcelados 
para pagamento em 60 meses, e que estão sendo regularmente 
quitados através de descontos na cota-parte do FPM.
 
Receitas: A partir de 2005, especialmente em virtude da 
substancial elevação do índice de participação no bolo 
do ICMS, que se sabe ser devido em face da melhoria no 
acompanhamento para apuração do VAF desde 2004, ocorreu 
um incremento real nesta fonte de receita. A apuração 
do VAF de 2007 ocorrida neste ano, aponta para um 
pequeno incremento nas transferências do ICMS em 2009, 
mas ainda insuficientes para suprir as demandas da 
municipalidade e garantir um percentual mínimo para
investimentos, sem comprometer o custeio obrigatório; o 
orçamento de receitas correntes líquidas da 
Administração Direta para 2009 foi estimado em R$12,8 
milhões, significando um acréscimo de 30% sobre a 
reestimativa de arrecadação deste ano, índice que 
decorre principalmente da integralização do FUNDEB que 
será atingida no próximo exercício. Continuamos 
acompanhando a apuração anual do VAF visando manter ou 
elevar o atual índice de participação, que está fixado 
pela SEF em 0,062. Entretanto a Secretaria de Estado 
da Fazenda ainda não divulgou os índices provisórios 
dos dados apurados sobre o Valor Adicionado Fiscal 
neste exercício, o que nos impede de apresentar um 
gráfico demonstrando a evolução atualizada deste 
importante componente da nossa receita. 
Outros Compromissos Financeiros exigíveis – A municipalidade 
mantém em dia o serviço da dívida oriunda do parcelamento com 
a Previdência Social. Em decorrência de uma remissão proposta 
pelo Governador Aécio Neves, foram suspensas as amortizações 
do leasing celebrado com o Estado de Minas Gerais para 
aquisição de equipamentos rodoviários dentro do Programa 
Estadual “Máquinas para o Desenvolvimento”, que já nos foram 
transmitidas definitivamente. 
Os riscos fiscais mencionados na LDO anterior expressavam, 
entre outras possibilidades, o impacto da apresentação de 
precatórios judiciais trabalhistas decorrentes de ações 
impetradas pelos servidores, ainda não julgados 
definitivamente. Entretanto, a municipalidade teve
disponibilidade financeira para encerrar o processo judicial 
neste exercício, tendo negociado a completa liquidação deste 
passivo trabalhista com os servidores prejudicados 
anteriormente, cumprindo a programação inserta dentre os 
Encargos Gerais no orçamento deste exercício. Também se 
iniciou neste exercício o pagamento do adicional de
insalubridade através de Laudo Técnico elaborado por empresa 
credenciada em segurança do trabalho. 
Na Adm. Indireta: A autarquias SANECAB mantém um déficit 
fiscal que se acumula mensalmente na ordem de R$20 mil reais, 
em face da defasagem tarifária e dos altos custos da 
eletricidade. O ingresso de receitas não tem sido suficiente 
para pagar as despesas com o fornecimento de energia elétrica. 
O recebimento das faturas de água que passou a ser efetuado 
através de estabelecimento bancário foi absorvido com impacto 
positivo para a regularidade no ingresso das receitas. A 
revisão do esquema tarifário para adequar o preço da água à 
capacidade aquisitiva da população adotada em 2006, surtiu os 
efeitos esperados com relação à economia do consumo. 
Entretanto, após 32 meses de sua implantação, o novo esquema 
tarifário não atendeu as expectativas de zerar o déficit 
mensal; análise mais detalhada aponta como causa a falta de 
hidrometração das entregas, já que as ligações de água sem 
hidrômetro pagam apenas a tarifa mínima, e seu número é 
substancial, principalmente na Vila Palmital de Minas. Os 
hidrômetros já foram adquiridos e serão instalados ainda neste 
exercício, razão para manter a expectativa de que os 
investimentos programados para aumentar a reservação reverta o 
déficit e garanta a independência econômica da autarquia. 
Previdência - Regime Próprio: A operação do Regime Próprio de 
Previdência Social, com a arrecadação de contribuições dos 
servidores efetivos e o repasse dos órgãos patrocinadores pela 
alíquota de 11%, acumulou saldo positivo superior a R$600 mil 
até Julho/2008. Os recursos estão sendo depositados em conta 
específica aberta na Caixa Econômica Federal – Agência de 
Unai, e aplicados consoante as normas regedoras do RPPS. A 
contabilidade já pleiteou e obteve do INSS o CRP - Certificado 
de Regularidade Previdenciária, que atesta a normalidade da 
situação do PREVCAB deste o início de atividades. Há previsão 
de fechar este exercício com saldo superior a R$800 mil. O 
terceiro cálculo atuarial feito em julho deste ano demonstrou 
viabilidade econômica para os próximos 30 anos. 
Apresentamos o terceiro orçamento do Fundo de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande – PRAEVCAB, 
agora com o Regime Próprio de Previdência Social no segundo 
ano de implantação. O terceiro cálculo atuarial, realizado em 
julho deste ano, aponta para o sucesso do plano, e prevê, ao 
final do segundo exercício, a acumulação de reservas 
superiores a R$1.800 mil reais. 
2 – JUSTIFICAÇÃO RESUMIDA DA POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA E 
SOCIAL 
Limitado pelo pequeno crescimento da receita, e pelas 
dificuldades econômicas existentes no País, a Administração 
vê-se obrigada a contingenciar gastos sociais, administrativos 
e de gestão do patrimônio, para produzir superávit fiscal que 
seja suficiente para eliminar parte da dívida flutuante 
existente, e nisso pouco difere do que ocorre em todas as 
outras esferas de governo. 
Inobstante, os gastos sociais com os serviços básicos de Saúde 
e Assistência Social estão mantidos para 2009. Os gastos com 
saúde foram bastante incrementados neste exercício,
especialmente em razão da manutenção dos serviços de atenção 
básica e da garantia dos profissionais médicos residentes no 
município. 
Na área Social, a dificuldade existente com a extinção maciça 
do trabalho no campo impõe a todas as esferas de Governo a 
obrigação de criar programas de geração de trabalho e de 
alternativas de renda, que, apesar dos esforços dos
profissionais da área tem se revelado insubsistente. 
Entretanto, o cenário econômico nacional, a par da grave crise 
de confiança na economia internacional, parece não ter sido 
afetada, e projeta sensível diminuição nos índices nacionais 
de desemprego e incrementos positivos na renda do trabalhador. 
Espera-se que a continuidade dessa bonança possibilite 
melhorias também para a população de nosso município. 
3 – JUSTIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA 
Está sendo encaminhada a memória de cálculo, métodos e 
premissas utilizadas para estimar as principais fontes de 
receita para o próximo ano. Dois métodos foram considerados 
para a projeção das receitas próprias e transferidas, levando 
em consideração duas variáveis: A taxa de inflação corrente e 
o crescimento econômico do PIB estadual e nacional. 
A estimativa de repasses do FPM e de outras receitas 
transferidas pela União para o próximo exercício, reflete, 
além da perspectiva de atualização monetária dos repasses, o 
resultado da aprovação no Congresso Nacional de um acréscimo 
de 1% no bolo a ser distribuído aos municípios a partir deste 
ano, além do crescimento sustentado da economia. 
Quanto às transferências de convênios, os planos de trabalho 
já encaminhados aos Ministérios permitiram incluir, entre as 
receitas voluntárias da União para o próximo exercício, a 
perspectiva de liberação de recursos para realização de 
investimentos na área de Educação, Assistência Social, Saúde e 
Saneamento. 
As transferências do Fundeb, no valor de R$3.116 mil reais, 
foram calculadas com base em 100% do número de alunos contados 
no censo escolar deste ano e tendo considerado o alcance do 
percentual final de 20% de retenção das receitas do Fundo 
neste terceiro ano de implantação. A contribuição do município 
ao Fundo, à razão de 20% dos principais agregados de receita, 
foi estimada em R$1.828 mil reais. Nessa conta, o município 
obtém um superávit de 70%, evidenciando que nosso sistema de 
ensino fundamental tem sido parcialmente financiado pelo 
Fundeb. 
As projeções dos gastos com a remuneração dos servidores do 
magistério levou em consideração a possibilidade de adquirir 
dos servidores a integralização da jornada (40 horas semanais, 
consoante a programação estabelecida na lei do Piso Nacional 
de Salário. Com efeito, a novel legislação federal, ao mesmo 
tempo que fixou em 3 anos o prazo para que os municípios façam 
a implantação financeira do Piso Salarial em torno de R$950,00 
para jornada de até 40 horas, para o profissional com formação 
de nível médio (limite que este município já cumpre), TAMBÉM 
DETERMINOU que a jornada de trabalho incluísse mais 1/3 de 
horas atividades, ao reservar para o professor o cumprimento 
de apenas 2/3 da atual jornada em sala de aula. Ora, a jornada 
atual do professor em Cabeceira Grande é de 20 horas semanais. 
Um simples cálculo aritmético aponta para a necessidade 
imediata de aumentar no mínimo mais 10 horas semanais nesta 
jornada, para que o dispositivo federal seja cumprido sem 
comprometer a qualidade do ensino em sala de aula. Nesse 
aspecto, a proposta orçamentária já contempla recursos 
equivalentes a 68% dos recursos do fundeb para pagamento de 
professores, suficientes para garantir a alteração da 
remuneração visando o cumprimento de jornada de 40 horas 
semanais, possibilitando a unificação de cargos e a
implantação do novo paradigma de valorização profissional. 
Despesas de Custeio: Para fixação da despesa de custeio, a 
diretriz para a apresentação de propostas setoriais do custeio 
de cada área foi no sentido de redução dos gastos, sem 
qualquer elevação dos custos das despesas obrigatórias além do 
percentual inflacionário. Os gastos com pessoal foram 
calculados tomando por base o valor da folha do mês de 
Agosto/2008, e seus valores foram fixados observando-se a 
determinação federal de atualizar do salário-mínimo a partir 
de Fevereiro/2009, tendo como índice de revisão a variação da 
inflação anual somada ao crescimento do PIB do exercício 
anterior, cujo cálculo — já incluso no orçamento federal — 
pré-fixou tal aumento em 12% ou R$465 reais. Entretanto, para 
as categorias que ganham acima do salário mínimo a proposta 
orçamentária prevê apenas a reposição da inflação dos últimos 
11 meses (de março/2008 até Janeiro/2009), calculadas em 5,4%. 
 
Deduzidas as despesas vinculadas, os encargos obrigatórios, e 
as despesas operacionais fixas, verificou-se um superávit 
corrente passível de financiar uma programação de 
investimentos na área de urbanismo, cuja prioridade continua 
sendo a expansão da pavimentação de vias dos dois núcleos 
urbanos e os serviços complementares de guias, sarjetas e 
passeios públicos. Também se contemplou investimentos para 
aumentar a Escola Municipal Joaquim de Mendonça, que não 
comporta em suas instalações o crescente número de alunos 
daquela comunidade, exigindo a imediata construção de novas 
salas. 
São as considerações essenciais exigidas e necessárias ao 
exame e aprovação da proposta orçamentária ora encaminhada. 
Cabeceira Grande (MG), 02 de Outubro de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº027/2008 
Estima a receita e fixa a 
despesa do Município de 
Cabeceira Grande para o 
exercício de 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso 
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e 
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de 
Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2009, no 
montante de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos 
mil reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas 
intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos 
termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei 
Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei 
nº. 286 de 30 de Junho de 2008 - LDO 2009, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, 
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder 
Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles 
vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente é de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e 
quatrocentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e 
receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes 
agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$12.631.922,00 (Doze milhões, 
seiscentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e dois 
reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$1.768.078,00 (um 
milhão setecentos e sessenta e oito mil e setenta e oito 
reais). 
 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, 
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do 
que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo 
com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e 
quatrocentos mil reais), distribuída entre os órgãos 
orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes 
agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$9.415.964,00 (nove milhões,
quatrocentos e quinze mil, novecentos e sessenta e quatro 
reais); e, 
II - Reserva de Contingência, no Orçamento Fiscal: 
R$73.000,00 (setenta e três mil reais). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.101.036,00 
(quatro milhões cento e um mil e trinta e seis reais). 
IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade 
Social: R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). 
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste 
artigo, a parcela de R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e 
cinco mil reais) será financiada com recursos de fundos 
federais, e a parcela de R$3.142.958,00 (três milhões, cento e 
quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais) com 
recursos próprios da municipalidade. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os 
investimentos em fase de execução, em conformidade com o 
artigo 15 da Lei nº. 286 de 30 de Junho de 2008, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e 
Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos 
suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, 
observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e 
desde que demonstrada, no decreto de abertura, a 
compatibilidade das alterações promovidas na programação 
orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no 
Anexo de Metas Fiscais da LDO 2009, até o valor correspondente 
a quarenta por cento (40%) dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro 
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em 
balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada 
com base na receita realizada até 31 de Julho de 2009. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas 
no art.5º, inciso III, da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a 
que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à 
amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com 
operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será 
onerado quando o crédito se destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal 
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos 
da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de 
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante 
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados 
a operações de crédito, convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio 
e de capital consignadas em programas de trabalho das funções 
Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de 
trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de 
dezembro de 2008, e o excesso de arrecadação de recursos 
vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se 
configurar receita do exercício superior às previsões de 
despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou 
parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e 
de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento 
de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de 
suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, inclusive 
os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim 
como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos 
de natureza de despesa e modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as 
operações de créditos já autorizadas em leis específicas 
promulgadas até 31/12/2008, bem como as operações de crédito 
por antecipação de receita, com a finalidade de regularização 
de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos 
Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as 
referentes aos servidores colocados à disposição de outros 
órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria 
Municipal de Administração, permitida a redistribuição de 
parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos 
termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos 
em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos 
respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá 
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, 
para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2008. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 13 de março de 2012. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 
R$ 1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
12.888.572,00 
686.150,00 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
825.278,00 
0,00 
 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL =>
TOTAL GERAL =>
13.713.850,00 
686.150,00 
14.400.000,00 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 15.475.030 107,47% 67.500 0,47% 15.542.530 107,93%
Receita Tributária 741.222 5,15% 0 0,00% 741.222 5,15%
Receita de 
Contribuições 473.639 3,29% 0 0,00% 473.639 3,29%
Receita Patrimonial 226.739 1,57% 0 0,00% 226.739 1,57%
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 190.000 1,32% 0 0,00% 190.000 1,32%
Transferências 
Correntes 13.692.900 95,09% 67.500 0,47% 13.760.400 95,56%
Outras Receitas 
Correntes 150.530 1,05% 0 0,00% 150.530 1,05%
RECEITAS DE 
CAPITAL 1.150 0,01% 685.000 4,76% 686.150 4,76%
Operações de 
Crédito 0 0 0,00% 0 0,00%
Alienação de Bens 1.150 0,01% 0 0,00% 1.150 0,01%
Amortização de 
Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00%
Transferências de 
Capital 0 0,00% 685.000 4,76% 685.000 4,76%
Outras Receitas de 
Capital 0 0 0,00% 0 0,00%
SUBTOTAL => 15.476.180 107,47% 752.500 5,23% 16.228.680 112,70%
DEDUÇÕES P/ 
FUNDEF -1.828.680 -12,70% 0 0,00% -1.828.680 -12,70%
TOTAL=> 13.647.500 94,77% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 
 
 (R$1,00) 
FUNÇÃO RECURSOS 
DO 
TESOURO 
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. 
CRÉDITO 
TOTAL % 
% % 
01 - Legislativa 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à 
Justiça 114.486 0,80% 0 0,00% 114.486 0,80%
04 - Administração 1.674.343 11,63% 0 0,00% 1.674.343 11,63%
05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
06 - Segurança 
Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
07 - Relações 
Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência 
Social 689.835 4,79% 50.000 0,35% 739.835 5,14%
09 - Previdência 
Social 153.917 1,07% 0 0,00% 153.917 1,07%
10 - Saúde 2.777.284 19,29% 300.000 2,08% 3.077.284 21,37%
11 - Trabalho 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
12 - Educação 3.573.764 24,82% 267.500 1,86% 3.841.264 26,68%
13 - Cultura 31.288 0,22% 0 0,00% 31.288 0,22%
14 - Direitos da 
Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
15 - Urbanismo 955.738 6,64% 0 0,00% 955.738 6,64%
16 - Habitação 100.000 0,69% 0 0,00% 100.000 0,69%
17 - Saneamento 350.939 2,44% 135.000 0,94% 485.939 3,37%
18 - Gestão 
Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
19 - Ciência e 
Tecnologia 96.000 0,67% 0 0,00% 96.000 0,67%
20 - Agricultura 249.362 1,73% 0 0,00% 249.362 1,73%
21 - Organização 
Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e 
Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 739.784 5,14% 0 0,00% 739.784 5,14%
27 - Desporto e Lazer 111.754 0,78% 0 0,00% 111.754 0,78%
28 - Encargos 429.006 2,98% 0 0,00% 429.006 2,98%
Especiais 
SUBTOTAL => 12.664.500 87,95% 752.500 5,23% 13.417.000 93,17%
99 - Reserva 
Contingência - RPPS 810.000 5,63% 0 0,00% 810.000 5,63%
99 – Reserva de 
Contingência 173.000 1,20% 0 0,00% 173.000 1,20%
TOTAL => 13.647.500 95,44% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
ÓRGÃOS 
REC. DO 
TESOUR
O 
% 
CON
V.OP
.CRÉ
DITO
% TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidades Orçamentárias Ordinári
os 
% Vincu
- 
lados
% Total % 
01 - Câmara Municipal 617.000 4,28
%
0 0,00% 617.000 4,28%
SUBTOTAL (A) => 617.000 4,28
%
0 0,00% 617.000 4,28%
02 - Gabinete do Prefeito 414.838 2,88
%
0 0,00% 414.838 2,88%
03 – Procuradoria Geral do 
Município 
114.486 0,80
%
0 0,00% 114.486 0,80%
04 - Secretaria Municipal de 
Administração 
1.036.427 7,20
%
0 0,00% 1.036.42
7
7,20%
05 - Secretaria Municipal de 
Finanças 
170.834 1,19
%
0 0,00% 170.834 1,19%
06 - Secretaria Municipal de 
Educação 
3.716.806 25,8
1%
267.5
00
1,86% 3.984.30
6
27,67
%
07 - Secretaria Municipal de 
Infra-estrutura 
1.728.976 12,0
1%
0 0,00% 1.728.97
6
12,01
%
08 - Secret. Municipal 
Agricultura 
249.362 1,73
%
0 0,00% 249.362 1,73%
09 - Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento 
2.642.284 18,3
5%
435.0
00
3,02% 3.077.28
4
21,37
%
10 - Secretaria M. de 
Desenvolvimento e Prom. Social
789.835 5,48
%
50.00
0
0,35% 839.835 5,83%
50 - Encargos Gerais do 
Município 
429.006 2,98
%
0 0,00% 429.006 2,98%
SUBTOTAL (B) => 11.292.85
4
78,4
2%
752.5
00
5,23% 12.045.3
54
83,65
%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
04.41 - Prevcab - Previdência 
Própria 
183.917 1,28
%
0 0,00% 183.917 1,28%
09.31 – Sanecab - Saneamento 
de Cab. Grande 
570.729 3,96
%
0 0,00% 570.729 3,96%
SUBTOTAL (C) => 754.646 5,24
%
0 0,00% 754.646 5,24%
99 - Reserva de Contingência 983.000 6,83
%
0 0,00% 983.000 6,83%
TOTAL (A+B+C+D) => 13.647.50
0
94,7
7%
752.5
00
5,23% 14.400.0
00
100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 

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