| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-10-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
Ofício GABIN nº 110/2008 Encaminha Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2009 Cabeceira Grande (MG), 02 de Outubro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Membros da Câmara Municipal Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009” em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal e nos artigos 133, III e 136 da Lei Orgânica do Município. O Projeto compreende os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social e foi elaborado de acordo com a Lei n.º286 de 30 de Junho de 2008 - LDO 2009, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2009, e em total conformidade com o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) relativo ao período 2006/2009; com a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e Portarias regulamentadoras expedidas pela STN; e da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Apenso encaminho mensagem expositiva da situação econômico-financeira da municipalidade e os anexos exigidos pela LDO. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta MENSAGEM EXPOSITIVA – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 Exponho uma análise sucinta e circunstancial da situação econômico-financeira por que passa a administração pública municipal neste exercício e suas perspectivas para 2009. 1 – SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Dívida Flutuante — Representada pelo déficit existente entre as disponibilidades financeiras e os compromissos a pagar processados, a dívida flutuante inscrita no exercício anterior impactou significativamente o orçamento deste exercício. Somada as despesas não empenhadas, algumas já reconhecidas e outras com processo em tramitação, representaram considerável encargo na execução orçamentária de 2008, tendo como conseqüência a diminuição da capacidade de investimentos. Entretanto, para 2009, prevê-se substancial redução na inscrição de restos a pagar, sendo possível afirmar que os compromissos a pagar que ultrapassarão o exercício terão recursos financeiros assegurados para sua regular liquidação. Restos a Pagar - Na Administração Direta: Os Restos a Pagar, inscritos para 2008 foram totalmente liquidados, à exceção daqueles devidos à previdência social que foram parcelados para pagamento em 60 meses, e que estão sendo regularmente quitados através de descontos na cota-parte do FPM. Receitas: A partir de 2005, especialmente em virtude da substancial elevação do índice de participação no bolo do ICMS, que se sabe ser devido em face da melhoria no acompanhamento para apuração do VAF desde 2004, ocorreu um incremento real nesta fonte de receita. A apuração do VAF de 2007 ocorrida neste ano, aponta para um pequeno incremento nas transferências do ICMS em 2009, mas ainda insuficientes para suprir as demandas da municipalidade e garantir um percentual mínimo para investimentos, sem comprometer o custeio obrigatório; o orçamento de receitas correntes líquidas da Administração Direta para 2009 foi estimado em R$12,8 milhões, significando um acréscimo de 30% sobre a reestimativa de arrecadação deste ano, índice que decorre principalmente da integralização do FUNDEB que será atingida no próximo exercício. Continuamos acompanhando a apuração anual do VAF visando manter ou elevar o atual índice de participação, que está fixado pela SEF em 0,062. Entretanto a Secretaria de Estado da Fazenda ainda não divulgou os índices provisórios dos dados apurados sobre o Valor Adicionado Fiscal neste exercício, o que nos impede de apresentar um gráfico demonstrando a evolução atualizada deste importante componente da nossa receita. Outros Compromissos Financeiros exigíveis – A municipalidade mantém em dia o serviço da dívida oriunda do parcelamento com a Previdência Social. Em decorrência de uma remissão proposta pelo Governador Aécio Neves, foram suspensas as amortizações do leasing celebrado com o Estado de Minas Gerais para aquisição de equipamentos rodoviários dentro do Programa Estadual “Máquinas para o Desenvolvimento”, que já nos foram transmitidas definitivamente. Os riscos fiscais mencionados na LDO anterior expressavam, entre outras possibilidades, o impacto da apresentação de precatórios judiciais trabalhistas decorrentes de ações impetradas pelos servidores, ainda não julgados definitivamente. Entretanto, a municipalidade teve disponibilidade financeira para encerrar o processo judicial neste exercício, tendo negociado a completa liquidação deste passivo trabalhista com os servidores prejudicados anteriormente, cumprindo a programação inserta dentre os Encargos Gerais no orçamento deste exercício. Também se iniciou neste exercício o pagamento do adicional de insalubridade através de Laudo Técnico elaborado por empresa credenciada em segurança do trabalho. Na Adm. Indireta: A autarquias SANECAB mantém um déficit fiscal que se acumula mensalmente na ordem de R$20 mil reais, em face da defasagem tarifária e dos altos custos da eletricidade. O ingresso de receitas não tem sido suficiente para pagar as despesas com o fornecimento de energia elétrica. O recebimento das faturas de água que passou a ser efetuado através de estabelecimento bancário foi absorvido com impacto positivo para a regularidade no ingresso das receitas. A revisão do esquema tarifário para adequar o preço da água à capacidade aquisitiva da população adotada em 2006, surtiu os efeitos esperados com relação à economia do consumo. Entretanto, após 32 meses de sua implantação, o novo esquema tarifário não atendeu as expectativas de zerar o déficit mensal; análise mais detalhada aponta como causa a falta de hidrometração das entregas, já que as ligações de água sem hidrômetro pagam apenas a tarifa mínima, e seu número é substancial, principalmente na Vila Palmital de Minas. Os hidrômetros já foram adquiridos e serão instalados ainda neste exercício, razão para manter a expectativa de que os investimentos programados para aumentar a reservação reverta o déficit e garanta a independência econômica da autarquia. Previdência - Regime Próprio: A operação do Regime Próprio de Previdência Social, com a arrecadação de contribuições dos servidores efetivos e o repasse dos órgãos patrocinadores pela alíquota de 11%, acumulou saldo positivo superior a R$600 mil até Julho/2008. Os recursos estão sendo depositados em conta específica aberta na Caixa Econômica Federal – Agência de Unai, e aplicados consoante as normas regedoras do RPPS. A contabilidade já pleiteou e obteve do INSS o CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, que atesta a normalidade da situação do PREVCAB deste o início de atividades. Há previsão de fechar este exercício com saldo superior a R$800 mil. O terceiro cálculo atuarial feito em julho deste ano demonstrou viabilidade econômica para os próximos 30 anos. Apresentamos o terceiro orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande – PRAEVCAB, agora com o Regime Próprio de Previdência Social no segundo ano de implantação. O terceiro cálculo atuarial, realizado em julho deste ano, aponta para o sucesso do plano, e prevê, ao final do segundo exercício, a acumulação de reservas superiores a R$1.800 mil reais. 2 – JUSTIFICAÇÃO RESUMIDA DA POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA E SOCIAL Limitado pelo pequeno crescimento da receita, e pelas dificuldades econômicas existentes no País, a Administração vê-se obrigada a contingenciar gastos sociais, administrativos e de gestão do patrimônio, para produzir superávit fiscal que seja suficiente para eliminar parte da dívida flutuante existente, e nisso pouco difere do que ocorre em todas as outras esferas de governo. Inobstante, os gastos sociais com os serviços básicos de Saúde e Assistência Social estão mantidos para 2009. Os gastos com saúde foram bastante incrementados neste exercício, especialmente em razão da manutenção dos serviços de atenção básica e da garantia dos profissionais médicos residentes no município. Na área Social, a dificuldade existente com a extinção maciça do trabalho no campo impõe a todas as esferas de Governo a obrigação de criar programas de geração de trabalho e de alternativas de renda, que, apesar dos esforços dos profissionais da área tem se revelado insubsistente. Entretanto, o cenário econômico nacional, a par da grave crise de confiança na economia internacional, parece não ter sido afetada, e projeta sensível diminuição nos índices nacionais de desemprego e incrementos positivos na renda do trabalhador. Espera-se que a continuidade dessa bonança possibilite melhorias também para a população de nosso município. 3 – JUSTIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA Está sendo encaminhada a memória de cálculo, métodos e premissas utilizadas para estimar as principais fontes de receita para o próximo ano. Dois métodos foram considerados para a projeção das receitas próprias e transferidas, levando em consideração duas variáveis: A taxa de inflação corrente e o crescimento econômico do PIB estadual e nacional. A estimativa de repasses do FPM e de outras receitas transferidas pela União para o próximo exercício, reflete, além da perspectiva de atualização monetária dos repasses, o resultado da aprovação no Congresso Nacional de um acréscimo de 1% no bolo a ser distribuído aos municípios a partir deste ano, além do crescimento sustentado da economia. Quanto às transferências de convênios, os planos de trabalho já encaminhados aos Ministérios permitiram incluir, entre as receitas voluntárias da União para o próximo exercício, a perspectiva de liberação de recursos para realização de investimentos na área de Educação, Assistência Social, Saúde e Saneamento. As transferências do Fundeb, no valor de R$3.116 mil reais, foram calculadas com base em 100% do número de alunos contados no censo escolar deste ano e tendo considerado o alcance do percentual final de 20% de retenção das receitas do Fundo neste terceiro ano de implantação. A contribuição do município ao Fundo, à razão de 20% dos principais agregados de receita, foi estimada em R$1.828 mil reais. Nessa conta, o município obtém um superávit de 70%, evidenciando que nosso sistema de ensino fundamental tem sido parcialmente financiado pelo Fundeb. As projeções dos gastos com a remuneração dos servidores do magistério levou em consideração a possibilidade de adquirir dos servidores a integralização da jornada (40 horas semanais, consoante a programação estabelecida na lei do Piso Nacional de Salário. Com efeito, a novel legislação federal, ao mesmo tempo que fixou em 3 anos o prazo para que os municípios façam a implantação financeira do Piso Salarial em torno de R$950,00 para jornada de até 40 horas, para o profissional com formação de nível médio (limite que este município já cumpre), TAMBÉM DETERMINOU que a jornada de trabalho incluísse mais 1/3 de horas atividades, ao reservar para o professor o cumprimento de apenas 2/3 da atual jornada em sala de aula. Ora, a jornada atual do professor em Cabeceira Grande é de 20 horas semanais. Um simples cálculo aritmético aponta para a necessidade imediata de aumentar no mínimo mais 10 horas semanais nesta jornada, para que o dispositivo federal seja cumprido sem comprometer a qualidade do ensino em sala de aula. Nesse aspecto, a proposta orçamentária já contempla recursos equivalentes a 68% dos recursos do fundeb para pagamento de professores, suficientes para garantir a alteração da remuneração visando o cumprimento de jornada de 40 horas semanais, possibilitando a unificação de cargos e a implantação do novo paradigma de valorização profissional. Despesas de Custeio: Para fixação da despesa de custeio, a diretriz para a apresentação de propostas setoriais do custeio de cada área foi no sentido de redução dos gastos, sem qualquer elevação dos custos das despesas obrigatórias além do percentual inflacionário. Os gastos com pessoal foram calculados tomando por base o valor da folha do mês de Agosto/2008, e seus valores foram fixados observando-se a determinação federal de atualizar do salário-mínimo a partir de Fevereiro/2009, tendo como índice de revisão a variação da inflação anual somada ao crescimento do PIB do exercício anterior, cujo cálculo — já incluso no orçamento federal — pré-fixou tal aumento em 12% ou R$465 reais. Entretanto, para as categorias que ganham acima do salário mínimo a proposta orçamentária prevê apenas a reposição da inflação dos últimos 11 meses (de março/2008 até Janeiro/2009), calculadas em 5,4%. Deduzidas as despesas vinculadas, os encargos obrigatórios, e as despesas operacionais fixas, verificou-se um superávit corrente passível de financiar uma programação de investimentos na área de urbanismo, cuja prioridade continua sendo a expansão da pavimentação de vias dos dois núcleos urbanos e os serviços complementares de guias, sarjetas e passeios públicos. Também se contemplou investimentos para aumentar a Escola Municipal Joaquim de Mendonça, que não comporta em suas instalações o crescente número de alunos daquela comunidade, exigindo a imediata construção de novas salas. São as considerações essenciais exigidas e necessárias ao exame e aprovação da proposta orçamentária ora encaminhada. Cabeceira Grande (MG), 02 de Outubro de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº027/2008 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 286 de 30 de Junho de 2008 - LDO 2009, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$12.631.922,00 (Doze milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e dois reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$1.768.078,00 (um milhão setecentos e sessenta e oito mil e setenta e oito reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$9.415.964,00 (nove milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e, II - Reserva de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$73.000,00 (setenta e três mil reais). III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.101.036,00 (quatro milhões cento e um mil e trinta e seis reais). IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade Social: R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$3.142.958,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais) com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 286 de 30 de Junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2009, até o valor correspondente a quarenta por cento (40%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2009. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2008, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 13 de março de 2012. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 12.888.572,00 686.150,00 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 825.278,00 0,00 TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 13.713.850,00 686.150,00 14.400.000,00 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 15.475.030 107,47% 67.500 0,47% 15.542.530 107,93% Receita Tributária 741.222 5,15% 0 0,00% 741.222 5,15% Receita de Contribuições 473.639 3,29% 0 0,00% 473.639 3,29% Receita Patrimonial 226.739 1,57% 0 0,00% 226.739 1,57% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 190.000 1,32% 0 0,00% 190.000 1,32% Transferências Correntes 13.692.900 95,09% 67.500 0,47% 13.760.400 95,56% Outras Receitas Correntes 150.530 1,05% 0 0,00% 150.530 1,05% RECEITAS DE CAPITAL 1.150 0,01% 685.000 4,76% 686.150 4,76% Operações de Crédito 0 0 0,00% 0 0,00% Alienação de Bens 1.150 0,01% 0 0,00% 1.150 0,01% Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 0,00% 685.000 4,76% 685.000 4,76% Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 15.476.180 107,47% 752.500 5,23% 16.228.680 112,70% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -1.828.680 -12,70% 0 0,00% -1.828.680 -12,70% TOTAL=> 13.647.500 94,77% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO TOTAL % % % 01 - Legislativa 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 114.486 0,80% 0 0,00% 114.486 0,80% 04 - Administração 1.674.343 11,63% 0 0,00% 1.674.343 11,63% 05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 689.835 4,79% 50.000 0,35% 739.835 5,14% 09 - Previdência Social 153.917 1,07% 0 0,00% 153.917 1,07% 10 - Saúde 2.777.284 19,29% 300.000 2,08% 3.077.284 21,37% 11 - Trabalho 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 12 - Educação 3.573.764 24,82% 267.500 1,86% 3.841.264 26,68% 13 - Cultura 31.288 0,22% 0 0,00% 31.288 0,22% 14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 15 - Urbanismo 955.738 6,64% 0 0,00% 955.738 6,64% 16 - Habitação 100.000 0,69% 0 0,00% 100.000 0,69% 17 - Saneamento 350.939 2,44% 135.000 0,94% 485.939 3,37% 18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 19 - Ciência e Tecnologia 96.000 0,67% 0 0,00% 96.000 0,67% 20 - Agricultura 249.362 1,73% 0 0,00% 249.362 1,73% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 739.784 5,14% 0 0,00% 739.784 5,14% 27 - Desporto e Lazer 111.754 0,78% 0 0,00% 111.754 0,78% 28 - Encargos 429.006 2,98% 0 0,00% 429.006 2,98% Especiais SUBTOTAL => 12.664.500 87,95% 752.500 5,23% 13.417.000 93,17% 99 - Reserva Contingência - RPPS 810.000 5,63% 0 0,00% 810.000 5,63% 99 – Reserva de Contingência 173.000 1,20% 0 0,00% 173.000 1,20% TOTAL => 13.647.500 95,44% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOUR O % CON V.OP .CRÉ DITO % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinári os % Vincu - lados % Total % 01 - Câmara Municipal 617.000 4,28 % 0 0,00% 617.000 4,28% SUBTOTAL (A) => 617.000 4,28 % 0 0,00% 617.000 4,28% 02 - Gabinete do Prefeito 414.838 2,88 % 0 0,00% 414.838 2,88% 03 – Procuradoria Geral do Município 114.486 0,80 % 0 0,00% 114.486 0,80% 04 - Secretaria Municipal de Administração 1.036.427 7,20 % 0 0,00% 1.036.42 7 7,20% 05 - Secretaria Municipal de Finanças 170.834 1,19 % 0 0,00% 170.834 1,19% 06 - Secretaria Municipal de Educação 3.716.806 25,8 1% 267.5 00 1,86% 3.984.30 6 27,67 % 07 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura 1.728.976 12,0 1% 0 0,00% 1.728.97 6 12,01 % 08 - Secret. Municipal Agricultura 249.362 1,73 % 0 0,00% 249.362 1,73% 09 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 2.642.284 18,3 5% 435.0 00 3,02% 3.077.28 4 21,37 % 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 789.835 5,48 % 50.00 0 0,35% 839.835 5,83% 50 - Encargos Gerais do Município 429.006 2,98 % 0 0,00% 429.006 2,98% SUBTOTAL (B) => 11.292.85 4 78,4 2% 752.5 00 5,23% 12.045.3 54 83,65 % ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04.41 - Prevcab - Previdência Própria 183.917 1,28 % 0 0,00% 183.917 1,28% 09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 570.729 3,96 % 0 0,00% 570.729 3,96% SUBTOTAL (C) => 754.646 5,24 % 0 0,00% 754.646 5,24% 99 - Reserva de Contingência 983.000 6,83 % 0 0,00% 983.000 6,83% TOTAL (A+B+C+D) => 13.647.50 0 94,7 7% 752.5 00 5,23% 14.400.0 00 100% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete