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materia nº 18/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaEstabelece as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual do exercício 2021 e dá outras providências.
native_id2620

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-05-04 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-04-28 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 230, sob o n.º 8371, ás 16:50hs, dia 28.04.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 141

CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS 0 sOBON' $ 27!
ÁsJo: St HORAS.
CAB. GRANDEMG. JU 14 po
dfgeryut
MENSAGEM N.º 17. DE 28 DE ABRIL DE 2070.
Cómara M. de Cat. Grande-mG
.. DESPACI DE PROPOSIÇÕES
(75) Recebido. (É) Numere-se. (R) Publique-se.
(8) Distribua-se às Comissã
k;
Can. Grande «Mg. CAT DES io Encaminha Projeto de Lei que especi
RESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
ey CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IP A par de cumprimentá-lo cordialmente, submeto. por intermédio de Vossa
Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2021 e dá outras providências, em consonância
cristalina com a Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000. conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Averbe-se, inicialmente, que esta Administração está encaminhando o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias de 2021 com pequeno atraso diante de alterações na
metodologia de elaboração. porém há tempo hábil que possibilitará ampla análise no âmbito
legiferante, propiciando, assim, que esse Poder Legislativo, como lhe é peculiar, se for o
caso, aperfeiçoe e aprimore o presente texto, dando-lhe, se preciso, melhor acabamento.
3. A Lei de Diretrizes Orçamentárias. que se convencionou siglizar de LDO. foi
introduzida pela Carta Magna de 1988, tornando-se, hodiernamente, com o advento da Lei
de Responsabilidade Fiscal, peça obrigatória da gestão fiscal dos poderes públicos,
componente essencial do ciclo de planejamento e da tríade orçamentária.
4. Trata-se de instrumento que possibilita ao Poder Legislativo orientar a
elaboração da proposta orçamentária, a cargo do Poder Executivo. Esta sistemática permite
a discussão de princípios essenciais da estrutura do orçamento anual, sem o que se correria o
risco de ter uma proposta que, embora consistente, não atendesse a demandas específicas da
população. inclusive representada pelos membros legiferantes.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO — PAULINHO ZERADO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Za Praça São José s/n.º, Centro, em Cabegeira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677= 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
+ CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 17, de 28/4/2020)
Si Com efeito, a LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, ganhou novos
contornos, significados e atribuições. Além das prioridades e metas de governo, a LDO
passou a, necessariamente, dispor sobre o equilíbrio fiscal, representado pelas metas de
arrecadação e de resultado primário e nominal. Ademais, a LDO alcançou inestimável
representatividade no processo de planejamento, fortalecendo e consolidando, sobremodo, a
necessidade de adequação das políticas públicas de longo prazo. balizadas no Plano
Plurianual, à capacidade de implementação pelas municipalidades.
6. O projeto de lei sob enfoque mantém as inovações relativamente a esse tipo de
matéria advindas dos anos anteriores, sendo visivelmente inteligível, transmitindo estas
mesmas características ao projeto de lei orçamentária anual por intermédio do balizamento
de suas diretrizes, incorporando disposições relativas ao aproveitamento da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
7. Há que se notar. por pertinente, que o presente projeto de lei está harmonizado
com a Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
8. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2021
apresenta consonância com o Sistema de Planejamento Governamental (Web) vigente nesta
data. Os parâmetros para estimativa de receitas e fixação de despesas foram elaborados nos
termos do Manual de Demonstrativos Fiscais 2020 10º EDIÇÃO da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN). observando-se os seguintes fatores: I — Receita Arrecadada nos
exercícios de 2018 e 2019 e Prevista para 2020; II — Despesa Realizada nos exercícios
de 2018 e 2019 e Fixada para 2020; III — Taxa de inflação (IPCA) apurado nos últimos
exercícios (2018-2019) e nos últimos 12 (doze) meses e a Projeção para os exercícios
seguintes (2021 a 2023).
9 Com esta base foi possível elaborar no sistema a projeção para os exercícios
seguintes (2021 a 2023), tendo como parâmetros as previsões e os resultados alcançados nos
exercícios anteriores.
a
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
A CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 17, de 28/4/2020)
10. A atualização dos valores projetados para os exercícios de 2021, 2022 e 2023
foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA
projetado pelo governo Federal e do Produto Interno Bruto — PIB, além da análise da série
histórica tanto da arrecadação das Receitas Correntes Orçamentárias e Intra-
Orçamentárias como também da realização das Despesas Correntes Orçamentárias e
Intra-Orçamentárias. As metas fixadas de Resultado primário e Nominal foram fixadas
com base nas metas previstas e nos resultados alcançados em exercícios anteriores.
12. Faz parte, também, dessas inovações a definição de despesa irrelevante,
adotando-se um critério mais justo para estabelecer tal conceituação, passando. assim, os
valores correspondentes aos limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n.º 8.666.
de 1993, a serem atualizados com base no índice oficial adotado pelo Município para os
efeitos da definição de despesa irrelevante prevista na LDO.
13. Convém ressaltar-se que estamos atentos à necessidade de se permitir a
participação popular no processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, embora
tenhamos que admitir que ainda persiste o pouco envolvimento da população, quiçá por
tratar-se de matéria extremamente técnica que estabelece, entre outras disposições. metas
fiscais, resultado primário, resultado nominal, metodologias de previsão de arrecadação etc,
assuntos esses não muito ligados ou mesmo afeiçoados ao cotidiano popular.
l4. Nesse sentido, cremos que o principal desafio seja justamente aliar essa
necessidade de participação popular ao conteúdo das disposições disciplinadas pela LDO,
de molde a se instituir, definitivamente, uma forma ou metodologia capazes de viabilizar o
entendimento e compreensão do cidadão comum, permitindo-o participar efetivamente do
processo elaborativo respectivo, com as bases e fundamentos dessa peça orçamentária,
como já dito essencialmente técnica.
13. Espera-se, por conseguinte. que o texto balizador das diretrizes orçamentárias
para a feitura da LOA esteja à altura das expectativas dos ilustres parlamentares, legítimos
representantes da população. Não significa, entretanto, que o texto está acabado, sendo
imprescindível a colaboração e aportes oferecidos por essa augusta Casa de Leis, pois
cremos que se estes forem necessários, estarão atendendo aos anseios e aspirações
populares, dentro do possível.)
; - o Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Mensagem n.º 17, de 28/4/2020)
16. Durante sua elaboração foram obedecidas as instruções consolidadoras da
Secretaria do Tesouro Nacional, expressas no Manual de Elaboração do Anexo de Metas
Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, aplicável a todos os
municípios do Brasil, aos Estados e à própria União, instituindo a padronização e
permitindo a consolidação e harmonização das informações das contas públicas nas três
esferas de governo.
17. Partindo do orçamento fixado para este exercício. dos resultados obtidos no
último balanço, da assunção de dívidas originadas em parcelamentos e do cronograma de
amortização de operações de créditos contratadas e a contratar, estabeleceram-se metas de
receitas e despesas adequadas à situação atual da economia municipal e do país. A fixação
dos resultados primário e nominal será alcançada com forte disciplina nos gastos públicos e
continuidade na busca do crescimento das rendas desta cidade, sem descuidar de atender
minimamente as demandas sociais de nossa população.
18. São estas, excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que ostentamos para
apresentar o presente projeto de LDO que fixa as bases para o Orçamento de 2021, cuja
matéria submetemos ao crivo dos eméritos senhores membros da Câmara, que certamente
saberão dar a devida atenção ao texto, aperfeiçoando-o, se assim julgar necessário.
19. Ao cobro dessas ponderações. renovamos votos de estima e consideração.
extensivamente a seus ilustrados Pares. pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque.
Atenciosamente.
( l
op RSA OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
ÍGUES GONÇAIVES
Consultor Jurídico, Legi$lativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
ERANDE Cod
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. «1% /2020
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2021 e dá
outras providências.
a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165. $ 2º,
da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2021 do Município de Cabeceira Grande, compreendendo:
1 prioridades e metas da Administração Pública Municipal:
II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual:
III — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários:
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município:
V — equilíbrio entre receitas e despesas:
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
164 programas financiados com recursos dos orçamentos:
“
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX:(38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX — autorização para o Município auxiliar custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação:
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso:
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes:
XIV — incentivo à participação popular: e
XV — disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição
Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de
2021 encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, constante desta Lei.
$ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para 2021 conterá demonstrativo da
observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 3º As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2021 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2021 e na sua execução, não se constituindo. todavia, em limite à programação das
despesas.
Es
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- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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E, ERANDE Cello
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2021, para o custeio parcial da assistência à saúde do servidor
ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei.
CAPÍTULO HI
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
Art. 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
por órgão, unidade, subunidades orçamentárias, funções, subfunções. programas, atividades,
projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria n.º 42, de 14 de abril de
1999. do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial
STN/SOF n.º 163. de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 5º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme o disposto no
artigo 15 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderão a programação dos Poderes do Município. seus fundos. órgãos, autarquias,
fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município. direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam
recursos do Tesouro Municipal.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I— texto da Lei;
II — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de
1964:
III — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei:
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000; e
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165. $ 5º. II.
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os
seguintes demonstrativos:
I— demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o artigo 2º. IV, da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
Il — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e na educação básica. para fins do atendimento do disposto no
artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
Fundeb:
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29,
de 13 de setembro de 2000;
V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101, de
2000; e
VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de
Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2021. projetadas ao
exercício a que se refere.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das
receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da
evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de
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PREFEITURA DE
= CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do
Ministério Público. no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o
Poder Legislativo. se for o caso, encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda da
Prefeitura de Cabeceira Grande, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste
artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente
e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 10. O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder
Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda, até 15 de julho de 2020, suas
respectivas propostas orçamentárias. para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito,
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo
100 da Constituição Federal.
$ 1º Para fins de acompanhamento. controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica,
Legislativa. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
$ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Seção I
Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento
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| PREFEITURA DE ES,
lia (o
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 13. O orçamento de investimento. previsto no artigo 165, $ 5º. II, da
Constituição Federal, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento
de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I— gerados pela empresa;
II — oriundos de transferências do Município;
HI — oriundos de operações de crédito internas e externas: e
IV — de outras origens. que não as compreendidas nos incisos 1, II e III deste
artigo.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 14. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos. reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários ao
pagamento da dívida de curto e longo prazo.
$ 2º O Município, por meio de seus órgãos. subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição
Federal.
Art. 15. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, as despesas com
amortização. juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo. a qual ficará condicionada ao atendimento das
-
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução n.º 43.
de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 17. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no artigo 38. da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal.
Seção III
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída
por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a 2% (dois por
cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2021, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, reservas técnicas do
Regime Próprio de Previdência Social e demais créditos adicionais.
Parágrafo único. A reserva de contingência formada por recursos do Regime
Próprio de Previdência Social não será inferior a 2% (dez por cento) da receita corrente
líquida prevista na proposta orçamentária de 2021.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169. $ 1º. II, da
Constituição Federal, observado o inciso 1 do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos. empregos
ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16
e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício
financeiro de 2021, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
+
Cá
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- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que
tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
$ 3º O conceito da terminologia despesa total com pessoal refere às despesas
do ente da federação, no caso do Município de Cabeceira Grande (Poder Executivo e Poder
Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
$ 4º Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite
prudencial ou limite legal do Município). apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu
causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles
previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 20. Se durante o exercício de 2021 a despesa total de pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de
2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco
ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é
de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo. é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2021, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento
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das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, dentre as quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos. visando à racionalização, simplificação e agilização:
II — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização. cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão:
II — aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio
da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos. objetivando a modernização. a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços: e
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração à legislação tributária.
Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores do Município:
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU —, suas alíquotas, forma de cálculo.
condições de pagamentos, descontos e isenções. inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
III — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal:
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos — ITBI;
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VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis. prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia:
VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica. da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança:
X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos; e
XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal.
Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, notadamente:
1 - possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes;
Il — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias respectiva:
III — possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita. proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou contribuição: e
V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre
eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação à
renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit. equilíbrio fiscal e planejamento
orçamentário e, observar. ainda, o Princípio da Harmonia e Separação dos Poderes.
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Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Art. 24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município no exercício 2021 deverão estar acompanhados dos
documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000,
atendido o disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 27. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas
e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I— para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei:
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário: e
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
IH — para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
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b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores: e
c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos
comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 2000. os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2021, utilizando
para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
$ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
$ 1º A Lei Orçamentária de 2021 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
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programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas nos Programas de Apoio às Políticas
Públicas.
$ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução. avaliação e
controle interno.
$ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos.
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo
pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 31. E vedada a inclusão. na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais. de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante
lei específica que sejam destinadas às:
I — entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura:
Il — entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada; e
II — entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
e pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais. a
entidade privada sem fins lucrativos deverá atender às exigências previstas na Lei Municipal
n.º 292. de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei
Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º
8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 32. E vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
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1 - voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa científica: e/ou
Il — associações de representação de municípios ou consórcios
intermunicipais, desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes
públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal que participem da execução de programas municipais.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e contribuições.
as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as exigências
previstas na Lei Municipal n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014 e na
legislação posterior.
Art. 33. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município, que sejam destinadas
aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 34. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
Art. 35. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade
de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 36. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 31 a
34 desta Lei deverão ser precedidas da aprovação do plano de trabalho e da celebração de
convênio, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências da Lei
Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009, e do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666. de 21
de junho de 1993 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024.
de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726. de 27 de abril
de 2016.
$ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º É vedada a celebração de Termo de Parceria, Termo de Fomento ou
Acordos de Cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em
decorrência de transferência feita anteriormente.
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$ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem
recursos diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola
— PDDE.
Art. 37. É vedada a destinação. na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas
as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. e
sejam observadas as condições definidas na Lei Municipal n.º 292, de 2009, na Lei
Municipal n.º 460, de 15 de abril de 2015 e na Lei Federal n.º 13.019. de 2014, alterada pela
Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal
n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à
ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS — e aos
casos aludidos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.º 292, de 2009.
Art. 38. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro,
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a
Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o artigo 167, VI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO X
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 39. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação. ressalvadas as autorizadas mediante lei específica
e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse
local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida de aprovação do plano de trabalho e da celebração de termo de parceria, termo
de fomento ou acprdos de cooperação.
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CAPÍTULO XI
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 40. O Poder Executivo estabelecerá. por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação dos orçamentos de 2021, as metas bimestrais de arrecadação. a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos
dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo. os órgãos da administração
indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de
planejamento do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2021,
os seguintes demonstrativos:
I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas. de forma a atender ao
disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000:
II — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
HI — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos
a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão
oficial de publicação do Município, se houver. até 30 (trinta) dias após a publicação dos
orçamentos de 2021.
$3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do
artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2021 e seus créditos adicionais, observado o
Et
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PREFEITURA DE
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disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. somente incluirão
projetos novos se:
I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei:
IH — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
WI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público: e
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais.
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento. para os efeitos desta
Lei. aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária
de 2021, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2021.
CAPÍTULO XIII
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
Art. 42. A compensação a que alude o $ 2º do artigo 17 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do
aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de
Metas Fiscais desta Lei.
$ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste
artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento
permanente de receita. proveniente da elevação de alíquotas. ampliação da base de cálculo.
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da
margem de expansão a que alude o caput deste artigo.
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CAPÍTULO XIV
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43. Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei
Federal n.º 8.666, de 1993, nos casos de obras e serviços de engenharia e de outros serviços
e compras, respectivamente, considerando-se a atualização promovida por meio do Decreto
Federal n.º 9.412, de 18 de junho de 2018 c/c o disposto no Decreto Municipal n.º 2.333, de
25 de junho de 2018.
$ 1º Os valores correspondentes aos limites previstos nos incisos I e II do
artigo 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser atualizados com base no índice oficial
adotado pelo Município para os efeitos da definição de despesa irrelevante prevista no caput
deste artigo.
$ 2º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam
consideradas irrelevantes nos termos do disposto no caput deste artigo. as exigências
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
CAPÍTULO XV
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2021, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para:
I — elaboração da proposta orçamentária de 2021, mediante regular processo
de consulta: e
II — avaliação das metas fiscais. conforme definido no artigo 9º. $ 4º. da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000. ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportameyto, das metas previstas nesta Lei.
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ARANDE É A
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CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas. justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica. operacional ou
econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As modificações a que se refere o caput deste artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 47. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal.
$ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso.
Art. 48. A abertura de créditos especiais e extraordinários. conforme disposto
no artigo 167, $ 2º. da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 49. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo
preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para
compatibilizar as estimativas da LOA às necessidades de execução.
$ 1º Os procedimentos de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada
deverão observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio
financeiro.
$ 2º Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem
recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos ordinários.
$ 3º Os procedimentos de alteração de fonte recurso deverão demonstrar, por
meio de parecer científico ou registro parametrizado em sistema de informática, as
modificações quantitativamente equivalentes entre as fontes nas programações de receita
e de despesa.
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$ 4º Todos os atos relacionados à alteração de fonte de recurso serão
efetivados por decreto do Prefeito Municipal. os quais serão enviados ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais através do Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios — Sicom.
Art. 50. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa,
nos termos do disposto no parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição Federal.
Art. 51. Ao projeto de lei orçamentária anual de 2021 não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra
ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço.
Art. 52. Em atendimento ao disposto no artigo 165. parágrafo 2º, da
Constituição Federal, e no artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal n.º
101. de 2000. integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e
demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
oiLon bed vera E SILVA
Prefeito
Pl
UES GONÇAL =s
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administratiyos e Institucionais.
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Estado de Minas Gerais E Mo $
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3 9
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METODOLOGIAS E PREMISSAS DO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS — PLDO
Vigência: Exercício de 2021
Cabeceira Grande (MG)
), 2020
R
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PREFEITO
Odilon de Oliveira e Silva
VICE-PREFEITO
Edilson Mariano de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Walter Spíndola de Ataíde
CONSULTOR JURÍDICO, LEGISLATIVO, DE GOVERNO E ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves
RESPONSÁVEL TÉCNICO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Cássio Nilton de Sousa Fo
CONTADOR CRCMG 078683/0-9
RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTABILIDADE
Agadoberto Souza dos Santos
CONTADOR CRCMG 106535/0-4
Informações: (38)3677-8040/8044/8070
Endereço Eletrônico: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
Correio Eletrônico: controleinteno(Mpmeg.mg.gov.br
Correio Eletrônico: contabilidade(a pmcg.mg.gov.br
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Efe ai
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APRESENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO - foi instituída pela Constituição Federal de
1988. com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei orçamentária
anual, quais sejam: expressar metas e prioridades da administração pública federal,
estadual e municipal, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de
criar um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas
atribuições, que estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de metas e
prioridades da administração pública Federal, Estadual e Municipal e a orientação do
processo de elaboração da LOA. entre outros aspectos. Observe os fundamentos legais
deste instrumento de Planejamento Governamental:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1-0 plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
WI - os orçamentos anuais.
(::)
$ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
)
$ 9º Cabe à lei complementar:
1 - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual,
da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
11 - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições
para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver
impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter
obrigatório, para a realização do disposto nos $$ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 100, de 2019)
$ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e'as medidas
necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 100, de 2019)
$11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 102, de 2019)
1 - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites
de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
1] - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
$ 12 Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois)
exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos
que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
aut
as
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$ 13. O disposto no inciso III do $ 9ºe nos $$ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 201 9)
$ 14, A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a
especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
102, de 2019)
$ 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou
Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução fisica
e financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 201 9)
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO,
associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
Art 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $2º do art. 165 da Constituição e:
1- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso Il deste
artigo, no art. 9º e no inciso Il do $1º do art. 31;
()
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (...).
Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, 89 1º a 4º, também estabeleceu
que a LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos € indicadores
fiscais, assim como diretrizes para a politica monetária, creditícia e cambial.
Art 4º (...)
$ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
$2º0 Anexo conterá, ainda:
1- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
11 - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com
as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
II - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
$ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas,
caso se concretizem.
4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas
monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis,
e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
nes
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. PARTE I- Relatório de Metas Anuais
2.1 -Anexo I — Receitas
2.2 — Anexo II — Despesas
. PATRE II - Relatório de Metas Fiscais
3.1 — Anexo I — Metas Anuais
3.2 — Anexo II — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior
3.3 — Anexo III — Metas Atuais Comparadas às Anteriores
3.4-— Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
3.5 - Anexo V —Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos
3.6 — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
3.7 Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
3.8 — Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
PARTE IlI-Relatórios da Constituição
4.1 — Programas e Ações Prioritárias
PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal
5.1 — Anexo de Riscos Fiscais
Considerações Finais
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l. INTRODUÇÃO
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas
Orçamentárias e Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois
subsequentes, como também a receita realizada nos dois exercícios anteriores. A
metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se quer
projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais
adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Nesse caso,
utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em meios oficiais de
comunicação.
De acordo com o $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da
gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos
fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os
riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo
de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados,
assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também
serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando
atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens
das metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo
Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas
setoriais e regionais, realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-
se as principais variáveis utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, conforme tabela 1,2 e 3:
e
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Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
ÍndiceMacroeconômico 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Câmbio (R$/US$
3,65 3,94 435 3,83 3,90 4,13
Inflação Média Anual 3,75 431 4,00 4,50 4,50 4,50
PIB Real 1,22 1,65 0,02 2,50 2,50 2,50
Projeção PIB Estado (Em R$ 5.985,00 6.320,00 6.457,00 6.619,00 6.789,00 6.953,00
1.000.000,00)
Fonte: Indicadores extraídos de sites relacionados à Economia do País (IBGE, BACEN, IPEADATA, entre outros,
etc...) que poderá sofrer alterações subsequentes em decorrência da atual conjuntura que o País está passando
atualmente.
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia economia/2020/03/26/internas economia, 837834/banco-central-zera-
projecao-do-pib-do-brasil-em-2020.shtml
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020, (03/20/governo-reduz-previsao-do-pib-de-alta-de-2ipercent-para-estabilidade-em-
2020.ghtml
Na tabela (2). demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de
Cabeceira Grande ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o
comportamento da receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o
resultado (Déficit ou Superávit) orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse
cenário contribuiu para Projeção de Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO,
como também contribuirá para os usuários da informação contábil:
Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária “Dados Consolidados
(R$)
Exercício Receita Realizada (A) Despesa Executada (B) Superávit ou Déficit (C)
(Arrecadada) (Empenhada) (A-B=0)
2010 16.423.086,50 17.060.272,16 (637.185,66) |
2011 18.327.921,30 18.019.835,47 308.085,83
2012 21.008.953,97 21.259.031,92 (250.077,95)
2013 19.102.060,02 18.213.663,07 | 888.396,95
2014 24.263.874,36 23.369.474,24 894.400,12
2015 | 24.502.918,18 22.682.842,67 1.820.075,51
2016 27.492.260,84 25.538.124,01 1.954.136,83 |
2017 I 27.947.275,97 | 25.348.427,75 | 2.598.848,22
2018 30.253.854,78 28.190.353,25 2.063.501,53
2019 34.802.634,15 30.783.665,45 4.018.968,70 |
Fonte: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira
Grande no período de (2010 a 2019).
Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do
município de Cabeceira Grande, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu
AS
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PM
A
o
É
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comportamento ao longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a
LDO, também contribuirá para os usuários da informação contábil:
Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL Dados Consolidados
Tipo Exercício Valores (R$)
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2010 L 14.217.202,66 |
Receita Corrente Líquida — RCL Arrecadada 2011 15.610.681,44
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2012 Ja 17.019.849,95
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2013 17.371.423,46
Receita Corrente Líquida — RCL Arrecadada 2014 20.936.816,85
Receita Corrente Líquida — RCL Arrecadada 2015 20.603.963,14
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2016 24.750.776,58
Receita Corrente Líquida — RCL Arrecadada 2017 25.587.546,96
Receita Corrente Líquida — RCL Arrecadada El 2018 26.402.225,12
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2019 31.456.968,39
Fonte: http://www.cabeceiragrande.mg.gov.br/
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira
Grande, no período de 2010 a 2019.
2. PARTE I- RELATÓRIO DE METAS ANUAIS
2.1 — ANEXO I- RECEITAS
A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em
determinado período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está
baseada na série histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base de
cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca
traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita
ao longo dos meses e anos anteriores e refleti-la para os meses ou anos seguintes. A
busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e de
informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente envolvidos
com a receita que se pretende projetar.
Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao longo
dos meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de
arrecadação do ano anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer
também da série ser bastante irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em
relação ao total arrecadado ao longo dos anos.
No caso da Prefeitura de Cabeceira Grande, observou-se o comportamento da receita
realizada nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns caso specíficos de
AS
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que houve projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas
receitas de capital). Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi
realizada pela equipe técnica desta Prefeitura, utilizando-se de modelos padronizados.
2.2 —- ANEXO II - DESPESAS
O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa
pública do ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois
últimos exercícios. a despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada para
os 3 (três) exercícios seguintes. Como trata-se de despesa pública, vale ressaltar a sua
definição:
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras
fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de
investimentos.
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias
com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação
da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção
de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos
disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo municipal.
Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento
compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual.
Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a
fixação da despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores
realizados em exercícios anteriores (série histórica), bem como a observância dos
indicadores macroeconômicos projetados para o período (2021 a 2023).
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa de
Inflação (IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos
seguintes. Nesse caso, também observou-se o crescimento vegetativo da folha de
pagamento em cada exercício.
As despesas fixadas com Juros sobre a Dívida Fundada Interna de Longo Prazo por
Contrato tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício
financeiro e o prazo de cada contrato.
Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do
crescimento e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com
Investimentos, observa-se que nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao
ag
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valor fixado nas últimas Leis Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento
desta despesa, porque esta realização depende de diversas condicionalidades de outros
entes da Federação, principalmente quanto ao repasse de recursos oriundos de
Transferências Voluntárias denominadas (Convênios) e da contratação de Receitas de
Operações de Crédito, que está atrelada ao cumprimento de determinados índices
fiscais.
A despesa com Amortização da Dívida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na
quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2021 a 2023) e o disposto em
cada contrato celebrado entre o município e a instituição credora.
3. PATRE II - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
3.1 — ANEXO I- METAS ANUAIS
O Anexo de Metas Anuais do município de Cabeceira Grande apresenta as metas fiscais
de resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e
garantir o princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos
últimos exercícios tem conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário
superavitário em relação ao fixado em suas LDOs. Mesmo assim, esse resultado precisa
ser analisado cautelosamente em cada quadrimestre, com a finalidade de adoção de
medidas de limitação de empenhos que possam contribuir para manutenção do
equilíbrio fiscal do ente.
O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule anualmente a
projeção de resultados primário e nominal e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo as definições de
Resultado Primário e Nominal para elucidar os entendimentos:
Resultado primário quer dizer quanto o governo economizará
para pagamento do serviço da dívida pública: principal, juros e
encargos.
Resultado nominal quer dizer quanto vai sobrar após o
pagamento dos juros.
Portanto. ametaé oresultado primárioa ser alcançado, sendo o resultado
nominal apenas o saldo. E oAnexo de Metas Fiscais apenas expõe o resultado
primário, ou seja, o número a ser alcançado para o pagamento do serviço da dívida
pública.
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A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública
sob controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da expectativa de receita
arrecadada subtraída a expectativa de gastos dentro do ano. Ou seja, é tudo que o
governo ganha menos o que o governo gasta dentro do ano. Se o resultado for um
saldo positivo. é caracterizado um superávit. Se o resultado for negativo, trata-se
de um déficit. A meta fiscal é definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
que também é proposta pelo governo e aprovada pela Câmara Municipal.
O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado, ao final de cada dois meses, que a
arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”,
haverá “limitação de empenho e movimentação financeira”.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas
orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio
prazo da Administração Pública.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos
recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o
crescimento sustentado. a distribuição da renda e prover adequadamente o acesso aos
serviços públicos.
3.2 — ANEXO II — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior visa dar cumprimento ao $2º, inciso 1, do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal. A finalidade é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior ao da edição da LDO.
Os resultados obtidos durante o ano de 2019 refletiram as diretrizes perseguidas por este
governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica
nacional e as ações realizadas no município, o que resultou em uma receita total
realizada superior à despesa executada (empenhada).
Quanto à despesa, o princípio da responsabilidade foi o norteador da ação, gerando um
resultado primário positivo maior que o estimado. A administração municipal
procurou honrar os compromissos assumidos com fornecedores, prestadores de
serviços, dívidas contratadas. folha de pagamento e encargos sociais, tributários, etc...,
conforme as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação à dívida consolidada, deve-se este ao empenho da administração em
resolver pendências históricas que prejudicavam o município. Para tanto, foram
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negociadas dívidas de gestões anteriores ao exercício de 2013, bem como a adesão ao
novo parcelamento com o RPPS, abrindo caminho para a contratação de novos
empréstimos para os empreendimentos que a cidade tanto necessita.
A estratégia adotada por esta administração reflete a necessidade do controle rigoroso
das finanças municipais de forma a não haver um descompasso entre a receita e a
despesa, e ao mesmo tempo garantir investimentos crescentes em infraestrutura, bem
como manter e ampliar as políticas sociais. Quanto ao resultado nominal, os valores
apresentados estão de acordo com a execução orçamentária do município.
Neste anexo, descrevem-se as variações nos demais indicadores fiscais previstos na
LRF (receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública),
contidos no Anexo de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento
dos valores realizados em relação aos valores estimados para o exercício anterior.
3.3 - ANEXO II — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
integra ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a
consistência das mesmas com as premissas e os objetivos.
Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2021, 2022 e
2023 os valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Infra
estrutura (Pavimentação, Recapeamento de Vias Públicas e Saneamento Básico), os
quais são deduzidos das receitas primárias.
3.4 — ANEXO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores
financeiros tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se um
determinado negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise dos
valores de patrimônio líquido. Infelizmente, esta é uma informação que ainda
passa despercebida por muitos administradores.
Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o
conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda” (RIBEIRO,
AS)
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Osni Moura; Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da contabilidade ao
Setor Público, pode-se dizer que todas entidades públicas também possuem o seu
Patrimônio.
De acordo com a NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis), temos que:
“O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público,
que seja portador ou represente um fluxo de beneficios, presente ou
futuro, inerente a prestação de serviços públicos ou a exploração
econômica por entidade do setor público e suas obrigações”.
A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências
legais e está de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do município,
separando-se nesse quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS-Prevcab com o saldo
consolidado das demais entidades do município, sendo: Prefeitura, Câmara e Sanecab.
Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial
elaborado em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público — PCASP.
3.5 - ANEXO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se destacar,
segundo o inciso III do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei
ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a
impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que
deveriam ser suportadas por receitas correntes, de forma a evitar que haja a dilapidação
do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem
contrapartida de novos investimentos.
AS
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O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação
de ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas
executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
discriminando as despesas de capital.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente
utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do
patrimônio público. Sendo assim, demonstramos abaixo toda movimentação no
Exercício anterior (2019) relativo à Receita de Alienação de Bens, conforme Tabela (4):
Tabela 4 - Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos
Órgãos/Entidades Saldo Rendimentos Receita Transferência | Despesa Saldo
anterior | de Aplicação Realizada Financeira Realizada | Financeiro
Financeira entre Contas a Realizar
PREFEITURA 24.915,02 0,00 343.622,67* 15.918,52 | 383.135,76 1.320.45
MUNICIPAL
(IMÓVEIS)
1
PREFEITURA 744,71 | 0,00 0,00 585,00 0,00 1.329,71
MUNICIPAL
(MOVEIS)
SANECAB 0,00 0.00 0,00 s 0,00 0,00 0,00
(Autarquia x
Municipal)
+
TOTAL 25.659,73 0,00 343.622,67 16.503,52 383.135,76 | 2.650,16
*Receita realizada no exercício de 2019, proveniente da alienação de bens imóveis da Prefeitura.
Nota: O saldo financeiro proveniente de recursos oriundos da Alienação de Bens e de Rendimentos de Aplicação
Financeira demonstrado nesta tabela está de acordo com o saldo do Extrato Bancário e do saldo contábil do sistema
de Contabilidade do município de Cabeceira Grande.
3.6 — ANEXO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA
RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a
atender ao art. 4º, & 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será
acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas
respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.
Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita, o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita,
a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
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Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário
que o valor da compensação prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o
valor da renúncia fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir
o que foi previsto no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita, constante da LDO para o respectivo exercício orçamentário.
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição
contida no inciso II do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando
implementadas as medidas de compensação.
Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor elucidação:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
1- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais
previstas no anexo próprio da LDO;
Il — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. ”
O município de Cabeceira Grande apresenta renúncia fiscal de receita, portanto, houve
renuncia listas it imo
a necessidade de Estimativa e Compensação para a LDO.
3.7. — ANEXO VHL — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado visa ao atendimento do art. 4º, 8 2º, ineiso V, da LRF, e será
acompanhado de análise técnica demonstrando a forma pela qual os valores
apresentados foram obtidos, embasados por dados, tais como indicadores de atividade
econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram
direcionados e geraram OS resultados apresentados, e outros que contribuam para dar
consistência ao referido demonstrativo.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem
ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e demonstrar à origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver
a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no $ 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos
somo
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<á
seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de
tais medidas.
Segundo os $$ 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma
DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita,
sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
No caso do município de Cabeceira Grande, a criação ou expansão de atividade
governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tem
sido realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro
devidamente submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de aprovação e ou
rejeição.
3.8 — — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art. 4º, $
2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina
que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da
Previdência Social em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada
aos Regimes Próprios de Previdência Social, pág. 10, (vide endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br,/ink "Previdência do Servidor") afirma que:
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda
Constitucional 41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que estabelece que
os RPPS deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e
atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos parâmetros
gerais de organização e funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS nº
402/2008.
Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal
determina que o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de
previdência social para os seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o
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organizará, com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu
equilíbrio financeiro e atuarial.
Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a garantia de
equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício
financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos
participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele
assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor
presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas
atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser
definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de
critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de
responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os
equilíbrios financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial inicial e
as reavaliações realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e
revisão do plano de custeio e de benefícios (art. 8º). A avaliação atuarial dos RPPS
deverá observar os parâmetros estabelecidos nas normas de atuária aplicáveis aos
RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008.
Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a
contribuição do ente estatal ser, no máximo, equivalente ao dobro da contribuição do
segurado ativo. A garantia de que os servidores pagarão suas contribuições é a
mesma de que receberão seus proventos de aposentadoria. Importante frisar que o
ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos aos RPPS, no intuito de
promover o seu equilíbrio atuarial.
Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos
Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Cabeceira Grande.
O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a fim
de integrar o anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como à demanda
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração de avaliação
atuarial do RPPS do município para o reconhecimento dos valores das provisões
matemáticas previdenciárias no Balanço Patrimonial do RPPS e no Balanço Patrimonial
(Consolidado) do Município e elaboração do demonstrativo das projeções atuariais do
RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do 6º
bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, $ 1º, II, da Lei Complementar nº
101/2000.
4. PARTE III - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO
4.1 - PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS soulG
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Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação
dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização
das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de
governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar
dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do
orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
$2º- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de
preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em
razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação
de pontos de estrangulamento. Também se considera a relevância do empreendimento
para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e social. A Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO procura antecipar a direção dos gastos públicos,
definindo os parâmetros que nortearão a elaboração orçamento.
Nos últimos anos, tem se verificado que o instrumento de priorização na LDO possui
pouca efetividade por parte de alguns municípios, principalmente em razão da baixa
execução financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas prioritárias e
o contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como as principais
justificativas para essa baixa efetividade.
Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante instrumento
de planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em antecipar o debate
dos grandes problemas orçamentários (como por exemplo; Execução de Obras Públicas,
Saneamento Básico, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Assistência
Social, Segurança Pública, Alterações Tributárias, Política de Pessoal, etc...) no fórum
adequado, no plenário do Poder Legislativo.
Se PARTE IV - RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
5.1— ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
A principal base legal para o Anexo é o 8 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que
determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais:
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE átEN
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“S 3º À lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a
serem tomadas, caso se concretizem. ”
Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial
à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o
objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as
providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. (LRF, art. 4º, 8 3º)
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é
composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento
frente ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de
controle para prevenir perdas decorrentes do risco;
6)Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo,
preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle
interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As
demais poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º, 8 4º e Art. 48)
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente,
iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6),
concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos
fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais
complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições
de atingir os resultados pretendidos.
O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com
potencial para afetar o equilíbrio fiscal do município de Cabeceira Grande, descrevendo
as providências a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de Riscos
SIM
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
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CNPJ 01.603.707/0001-55 PR
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Fiscais do município de Cabeceira Grande contempla os principais riscos e as principais
medidas que poderão ser utilizadas pelo município para minimizar cada situação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no $ 2º, art. 165, CF/88, compreendendo
as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, caracteriza a LDO como “um plano
prévio, fundado em considerações econômicas e sociais, para a ulterior elaboração da
proposta orçamentária do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério
Público”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, devendo ser elaborada antes da Lei
Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à própria
natureza da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do
orçamento anual”.
Saliente-se, ao final, que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz de
conduzir à efetivação de direitos. a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode ser
alterada através de emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o desejo da
sociedade de que a Lei Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que realizem
direitos.
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CNPJ 01.603.707/0001-55
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
QUADROS
Vigência: Exercício de 2021
Órgãos Consolidados
- Prefeitura
- Câmara
- Sanecab
- Prevcab
- Fundo Municipal de Saúde
SUMÁRIO “Yu :
QUADRO 1 — ÍNDICES OFICIAIS
QUADRO 3 — CENÁRIO DE ADEQUAÇÃO DA RECEITA
QUADRO 4 — CENÁRIO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
QUADRO 5 — HISTÓRICO DA RECEITA MENSAL
QUADRO 5 — HISTÓRICO DA RECEITA BIMESTRAL
QUADRO 5 — PROJEÇÃO DA RECEITA MENSAL
QUADRO 5 — PROJEÇÃO DA RECEITA (ANUAL)
QUADRO 5 — AVALIAÇÃO DO PERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA
QUADRO 6 - HISTÓRICO DA DESPESA MENSAL
QUADRO 6 - HISTÓRICO DA DESPESA BIMESTRAL
QUADRO 6 — PROJEÇÃO DA DESPESA MENSAL
QUADRO 6 — PROJEÇÃO DA DESPESA (ANUAL)
QUADRO 6 — AVALIAÇÃO DO PERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA DESPESA
QUADRO 7 - DÍVIDA CONSOLIDADA
QUADRO 8 - DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS
QUADRO 9 - DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS - AVALIAÇÃO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
QUADRO 10 — DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS EM TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
QUADRO 11 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
QUADRO 12 - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
QUADRO 13 - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
QUADRO 14 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO (DOCC)
QUADRO 15 —- VARIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL
QUADRO 16 — DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DA RECEITA
QUADRO 17 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS (Plano Previdenciário e Plano Financeiro)
QUADRO 18 — DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS (Plano
Previdenciário e Plano Financeiro)
QUADRO 19 —- ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
ENTIDAD
MUNICIP
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MG
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2021
Informações sobre o PIB
Esfera do PIB: ESTADUAL
Percentual do PIB para o exercicio de 2020: 1.2000 %
Valor do PIB previsto para o exercício de 2019: 598.000.000.000,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2019: 580.000.000.000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos 2021 1.5000 % 2022 2.0000 % 2023 2.5000 %
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2021 620.000.000.000,00 2022 635.500.000.000,00 2023 655.000.000.000,00
Fonte das informações do PIB: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Banco Central do Brasil - BACEN
Fatores de Cálculo
Descrição Instituto Brasileiro de Geografia e Sigla: IBGE
-centual Marco/2019 0.7500 % Abril/2019 0.5700 % Maio/2019 0.1300 % Junho/2019 0.0100 %
Julho/2019 0.1900 % Agosto/2019 0.1100 % Setembro/2019 -0.0400 % Outubro/2019 0.1000 %
Novembro/2019 0.5100 % Dezembro/2019 1.1500 % Janeiro/2020 0.2100 % Fevereiro/2020 0.2500 %
Índices Oficiais 2018 3.7500 % 2019 4.3100%
Previsão para: 2020 3.1000 % 2021 3.6000 % 2022 3.5000 % 2023 4.0000 %
Fonte das informações do PIB: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Banco Central do Brasil - BACEN
Informações sobre o índice de inflação
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Marco/2019 105.2500 % 2021 5.1000 % 2018 1.0125 %
Abril/2019 104.4660 % 2019 1.0120 %
Maio/2019 103.8740 % 2022 5.5000 % 2020 1.0000 %
Junho/2019 103.7390 % 2021 1.0360 %
Julho/2019 103.7290 % 2023 6.5000 % 2022 1.0350 %
+ ssto/2019 103.5320 % 2023 1.0400 %
Setembro/2019 103.4190 %
Outubro/2019 103.4600 %
Novembro/2019 103.3570 %
Dezembro/2019 102.8320 %
Janeiro/2020 102.8320 %
Fevereiro/2020 101.4500 %
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários 27 abr 2020 08:
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Receita FOLHA 1
MG
Exercício de 2021
Cód. Cenário da Receita: 1 Cenário da Receita Orçamentária & po]
Metodologias e Premissas: PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLACAO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO Ky
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2021 Jô
Receita Percentual Valor (R$)
1.1:1.3.03:1.41 IRRF - Trabalho - Principal 5,75% -
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 6,86% -
1.1.1.8.01,4.1 ITBI - Principal 4,75% =
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 1,50% -
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 6,50% -
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 3,85% -
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 3,04% -
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 2,46% -
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M, Cota 1% mês jul.Princ. 1,25% -
18.01.51 Cota-Parte ITR - Principal 6,75% -
1.7.1.8.02.1.1 Cota-parte Comp.Financ.R.Hídricos Princ. 7,50% -
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 4,15% -
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 5,00% -
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 3,75% -
2022
Receita Percentual Valor (R$)
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 5,75% -
1,1,1.8.01.1.41 IPTU - Principal 6,86% -
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 4,75% -
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 2,50% -
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 6,35% -
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 3,85% -
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 3,45% -
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 2,67% -
74.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 2,25% -
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 5,86% -
1.7.1.8.02.11 Cota-parte Comp.Financ.R.Hídricos Princ. 1,86% -
1.7.2.8.01.111 Cota-Parte do ICMS - Principal 6,15% -
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 4,75% -
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 3,75% -
2023
Receita Percentual Valor (R$)
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 5,85% -
k IPTU - Principal 6,97% -
1.1.1.8.01.4,1 ITBI - Principal 2,22% -
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 1,50% -
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 6,95% -
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 3,90% -
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 5,20% -
1.7.1.8.01.341 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 2,46% -
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. DA ) 1,25% -
CY. Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
27 abr 2020 08:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Receita FOLHA
MG
2
Exercício de 2021
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 6,85% -
1.7.1.8.02.1.1 Cota-parte Comp.Financ.R.Hídricos Princ. 3,75% -
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 7,20% -
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 5,00% -
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 4,10% -
a as
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 4 - Demonstrativo de Cenários 27 abr 2020 08:
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Despesa
MG
Exercício de 2021
Cód. Adequação da Despesa: 1 Adequação da Despesa Orçamentária e Intra Orçamentária
Metodologias e Premissas: As despesas Orçamentárias e Intra Orçamentárias serão projetadas com base na Taxa de Inflação (IPCA)
apurado no exercício anterior divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN e com base em algumas
projeções da despesa realizada nos execícios anteriores
2021
Despesa Percentual Valor (R$)
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3,75% -
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3,75% -
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3,75% ”
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3,75% -
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 3,75% -
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 3,75% -
3.2.91.21,.00 Juros sobre Dívida por Contrato c/ RPPS 3,75% -
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3,75% -
— 5.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 3,75% -
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3,75% -
3.3.91.97.00 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 3,75% -
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3,75% -
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 3,75% -
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3,75% -
4.6.91.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3,75% -
2022
Despesa Percentual Valor (R$)
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 3,80% -
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3,80% -
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3,80% -
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3,80% -
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3,80% -
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 3,80% -
2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 3,80% -
3.2.91.21.00 Juros sobre Dívida por Contrato c/ RPPS 3,80% -
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3,80% -
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 3,80% -
3.3.90.39,00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3,80% -
3.3.91.97.00 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 3,80% -
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3,80% -
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 3,80% -
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3,80% -
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 3,80% -
2023
Despesa Percentual Valor (R$)
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 3,95% =
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3,95% -
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3,95% -
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3,95% -
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Go 3,95% -
É Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
3.1.91.13.00
3.2.90.21.00
3.2.91.21.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.91.97.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.6.90.71.00
4.6.91.71.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
Obrigações Patronais RPPS
Juros Sobre Divida Por Contrato
Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS
Material de Consumo
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Eb
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Quadro 4 — Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Despesa
Exercício de 2021
aS
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
3,95%
27 abr 2020 08:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita pis: Eid
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 1
UF: MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
10.00.0000 Receitas Correntes 287583064 334245567 305999366 331003803 350097617 283347887 361425102 328048202 3.140819,38 370596509 284618946 515467760 139546968 — 42.120.62729
1.100.000 Imp. Tax. e Contrib. de Melhoria 5617392 9886064 11321902 12711803 8381000 7202203 7298276 14013369 21316279 105773860 8879609 14578837 5765771 137549891
11.10.0000 Impostos 5515661 9113310 10189099 11920488 7968295 6833808 6845697 12434961 18602290 9803607 6288492 14084995 5765771 127366483
«gama WoP-mifiendera Iron Qualquer Nofirezar 322N12º 34208 5952145 3341816 3630798 320942 3ITIBIZ 3412083 330143 3163262 3148631 6206446 2609804 a79. 976,93
dans fopostimobraa Honda Hondo na Fonte 32212 342808 SO5MAS 334816 3630798 320942 JITIBIZ 3412083 330143 3163262 3148631 6206446 2609804 479.976,93
EE NCRSu e o 32212 3428408 SOSDIAS 3341816 3630798 3209942 3I7IBIZ 34.120,83 3301434 3163262 3148631 6200446 2609804 s79. 976,93
1.1.1.3,03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 32.211,12 34.284,08 59.521,45 33.418,16 36.307,98 32.099,42 33.718,12 34.120,83 33.014,34 31.632,62 31.486,31 62.064,46 26.098,04 479.976,93
11.18.0000 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 2294549 5684902 4230954 BSTBGTZ AIITAMT 362866 3473885 9022878 15300865 6640345 5130861 7878549 3155967 793.687,90
iaitaigiaa Ma AInDo proa Dri: 650704 40418 2576229 4200495 2424953 1389052 1563585 6740905 13212633 3514259 2571905 3755662 2712522 493.623,22
1.1.18.01.10 IPTU 4.148,91 13.542,24 9.189,47 9.291,93 9.461,10 5.390,83 5.700,63 44.212,92 77.294,55 29.595,56 16.783,20 21.334,21 16.648,98 262.594,53
11180114 IPTU- Principal 410137 1349470 9.128,25 9.220,56 9.389,18 5.366,90 439542 4388079 T70264 2058769 1678320 2032202 16.648,98 259.345,47
111.801,12 IPTU - Multas e Juros 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,86 78,04 0,00 787 0,00 0.00 0,00 1677
141.801,13 IPTU - Divida Ativa 4754 ar 5a 6122 na37 n92 23,93 127435 254,09 268,14 0,00 0,00 101219 0,00 3.132,29
11180140 ITBI 235813 2695194 1657282 a271302 1478843 8.499,69 993522 2319613 — saBat7a 554703 B93585 1622241 1047624 231.028,69
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 2.358,13 26.951,94 16.572,82 32.713,02 14.788,43 8.499,69 9.935,22 23.196,13 54.831,78 5.547,03 8.935,85 16.222,41 10.476,24 231.028,69
dam, Wh:shrods cheuação Marcar. Serviços 1643845 1635484 1660725 ASTBITT 1912544 2234814 1910300 2281973 2088232 3126086 2567956 4122887 443445 300.064,68
1.1,180230 ISS - Principal 16.438,45 16.354,84 16.607,25 43.781,77 19.125,44 22.348,14 19.103,00 22.819,73 20.882,32 31.260,86 25.679,56 41.228,87 4.434,45 300.064,68
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 16.438,45 16.354,84 16.607,25 43.781,77 19.125,44 22.348,14 19.103,00 22.819,73 20.882,32 31.260,86 25.679,56 41.228,87 4.434,45 300.064,68
11200000 Taxas 10173 TIA 1132803 781315 as2705 3.683,95 452579 1578408 27.139,80 773779 ssuaT 493842 0,00 101.834,08
11210000 Tax. pelo Exercício do Poder de Policia 106,26 429185 6.269,73 3.642,40 1.006,62 17673 809,66 365,11 3.750,47 21543 1.536,20 491,29 0,00 2266145
11210200 Tax de Fisc. das Telecomunicações 106,26 4.291,85 6.269,73 3.642,40 1.006,62 17673 809,66 365,11 3.750,47 215,13 1.536,20 491,29 0,00 2266145
1.12:10220 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF 106,26 4.291,85 6.269,73 3.642,40 1.006,62 176473 809,66 365,14 3.750,47 215.13 1.536,20 491,29 0,00 2266145
11210224 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 106,26 429185 6.269,73 3.642,40 1.006,62 17673 809,66 365,11 3.750,47 218.13 1.536,20 491,29 0,00 2286145
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 91105 3.402,49 480475 3.998,66 311307 3.308,27 336797 1503416 23.328,90 7.169,86 aaa 4.432,56 0.00 77.091,48
E
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
)
DS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIFAL: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ErabaRo20a:mo
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 2
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 911,05 3.402,49 4.804,75 3.998,66 311307 3.308,27 336797 1503416 2332890 7.169,86 amora 4.432,56 0,00 77.091,48
11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 911,05 3.402,49 4.804,75 3.998,66 311307 3.308,27 336797 1503416 23.328,90 7.169,86 429,74 4.432,56 0.00 7709148
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 911,05 3.402,49 4.804,75 3.998,66 311307 3.308,27 3.367,97 15.034,16 23.328,90 7.169,86 4.219,74 4.432,56 0,00 77.091,48
ideas Teas-Fipos Catados, Ds NNCpIOS 0,00 33,20 253,55 272,09 7,36 198,95 348,16 384,81 60,43 352,80 155,23 14,57 0,00 2.081,15
11280100 Taxa Inspeção Controle é Fiscalização 0,00 33,20 253,55 272,09 736 198,95 348,16 384,81 6043 352.80 155.23 14,57 0,00 2.081,15
11280190 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 0,00 33,20 253,55 272,09 736 198,95 348,16 384,81 60,43 352.80 155,23 14,87 0,00 208115
nammoemas PM Traços Con inc Quirme + no 0,00 33,20 253,55 272,09 736 198,95 348,16 384,81 60,43 352,80 155,23 1457 0,00 2081,15
1200.0000 Contribuições 16707298 10132786 10376278 10348218 9888461 10501761 12604033 10281017 9605867 10184219 10100376 128.541,21 000 133584435
12100000 Contribuições Sociais 16707298 9391350 9676585 9112516 9156140 9866903 11973624 9667599 8973980 9448329 GIT71O4 11478449 000 124629877
iacuanoao PONM Dacia ep, Fggaitom, DEM 16707298 9391350 — S6TOSAS 9112516 9156140 9866903 11973624 9667599 8973980 9448329 GITT1O4 11478449 000 124629877
12180100 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun 16707298 9391350 9670585 9112516 9156140 9866903 11973624 9667599 8973980 9448320 GTT1OA 114.784,49 000 124629877
12180110 CPSSS do Servidor Civil Ativo 16707298 9391350 9676585 9112516 9150140 9866903 11973624 7222992 B973980 9448329 GNITIOS 11478449 000 122185270
asma OPSSSAESENaaC CHAN =Pricipal: 16707298 9391350 9676585 9112510 9156140 9866903 11973624 7222992 8972980 9448320 91T/104 11478449 000 1.221.852,70
12180120 CPSSS do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 2444607 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 24.446,07
AiZitonds, CPSSS'Senvidos Civ Insfhvoi= Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2444607 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.446,07
12400000 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0.00 7.414,36 699693 1235702 732321 6.348,58 6.304,09 6as418 631887 7.358,90 923272 1375672 0.00 89.545,58
1240.00.10 Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 0,00 7.414,36 699693 1295702 7.323,21 6.348,58 6.304,09 6.134,18 631887 7.358,90 923272 1975672 0,00 89.545,58
mito mois Sonbib. Cusdsio Soy. ur. ri Prime 0,00 7.414,36 6.996,93 12.357,02 7.323,21 6.348,58 6.304,09 6.134,18 631887 7.358,90 9.232,72 13.756,72 0,00 89.545,58
1.30.0.0000 Receita Patrimonial 6903273 GMNTIIL 9020325 18126089 31212240 351960763 20208144 4307764 35660337 41345240 2516260 25576599 15242187 255657533
13200000 Valores Mobiliários 6903273 GMNTIID 9030325 18126089 31212240 351960783 20208144 4307764 35666337 41345240 2516260 25576599 15242187 2.556.575,33
13210000 Juros e Correções Monetárias 6903273 GANT3ID 9939325 18126089 31212240 35196763 20208144 4307764 35666337 41345240 2516260 25576599 15242187 255657533
1.32.100.10 Remuneração de Depósitos Bancários 3.251,67 2.914,96 5.828,04 6.100,45 6.604,49 5.103,50 731977 5.937,09 3.913,16 4.999,40 4.098,32 3.130,81 0,00 59.201,66
1321.00.11 Remu. de Dep. Banc. - Princ. 3.251,67 291496 5.828,04 6.100,45 6.604,49 5.103,50 731977 5.937,09 391316 4.999,40 4.098,32 3.130,81 0,00 59.201,66
Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS
1.3.2.1.00.4.0 65.781,06 91.258,16 93.565,21 175.160,44 305.517,91 346.864,13 194.761,67 37.140,55 352.750,21 408.453,00 21.064,28 252.635,18 152.421,87 2.497.373,67
EG Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
ao
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:20
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 3
UF: MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
13210041 Pe, Eos RARE GR 6578106 9125816 9356521 175.100,44 30551791 34686413 19476167 3714055 35275021 40845300 2106428 25263518 15242187 249737367
16000000 Receita de Serviços 10242038 11462136 10731781 10692652 11652675 9945880 10924151 11856850 12615670 13611269 11313045 11878682 4913084 1418299,13
16.10.0000 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 95.792,95 107.162,47 104.410,07 104.697,81 101.260,28 91.753,95 103.269,02 110.311,31 111.683,86 128.867,74 106.138,66 110.777,64 49.130,84 1.325.256,60
16100100 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 9579295 10716247 10441007 10469781 10126028 9175395 10326902 1031131 11168386 12886774 10613866 MOTITSA 4913084 132525660
1610.01.10 Serv. Adm. é Comerciais Gerais 9579295 10716247 10441007 10469781 10126028 9175395 10226902 MOBNI 11168386 12886774 10613866 MOTITOA 4913084 132525660
soa OBRA Comarcas Contssirina, 9579295 10716247 10441007 104.697,81 101.260,28 9175395 10326902 110311,31 11168386 12886774 106.138,66 110.777,64 49.130,84 1.325.256,60
vs300000 Seviefividades Referentes:d Gulda 4.805,90 4.802,75 0,00 000 1282199 4.980,97 3.527,94 agTOB6 11.247,74 4.976,59 4.963,07 5.234,19 0,00 62.332,00
jamais ROP ana =ag eu 4.805,90 480275 0.00 000 1282199 4.980,97 3.527,94 497086 11.247,74 as7659 4.963,07 5.234,19 0,00 62.332,00
16380100 Serviços de Saúde - Esp Est/DF/Munic 4.805,90 4.802,75 0,00 0,00 12.821,99 4.980,97 3.527,94 4.970,86 11.247,74 4.976,59 4.963,07 5.234,19 0,00 62.332,00
16.3.801.30 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 4.805,90 4.802,75 0,00 0,00 0,00 4.980,97 3.527,94 4.970,86 4.965,71 4.976,59 4.963,07 4.811,61 0,00 42.805,40
usasonas Somt:Radioloaicos/Labormtoridta= Pino 4.805,90 4.802,75 0,00 0,00 0,00 4.980,97 as27,94 4.970,86 4.965,71 4.976,59 4.963,07 481,61 0,00 42.805,40
16380140 Serv. Ambulatoriais 0,00 0.00 0,00 0,00 9.318,70 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 422,58 0,00 9.741,28
16380141 Serv. Ambulatoriais - Princ 0.00 0.00 0,00 0,90 9.318,70 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 422,58 0,00 9.741,28
16380190 Outros Serv. de Saúde 0,00 0,00 0,00 0.00 3.503,29 0,00 0,00 0.00 628203 0.00 0,00 0,00 0,00 9.785,32
16.3801.9.1 Outros Serv. de Saúde - Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 3.503,29 0,00 0,00 0,00 6.282,03 0,00 0,00 0,00 0,00 9.785,32
16900000 Outros Serviços 182153 2.656,14 2907.74 222811 244448 2723,88 244455 3.286,33 3.225,10 2.268,36 2028,72 274,99 0.00 30.810,53
1690.9900 Outros Serviços 1.821,53 2.656,14 2.807,74 2.208,11 244448 2.723,88 2444455 3.286,33 3.225,10 2.268,36 2028,72 274,99 0.00 30.810,53
1690.9910 Outros Serviços 1.821,53 2.656,14 2.907,74 2.228,71 2.444,48 2.723,88 2.444,55 3.286,33 3.225,10 2.268,36 2.028,72 274,99 0,00 30.810,53
169099.1.1 Outros Serviços - Principal 1.821,53 2.656,14 2.807,74 222811 244448 2.723,88 2.444,55 3.286,33 3.225,10 2.268,36 2028,72 2774,99 0,00 30.810,53
17000000 Transferências Correntes 243602643 282852104 240555685 275320862 283937595 213011783 305984438 246076674 230632466 276516059 247423906 433923135 113625920 3399463276
17.10.0000 Transf. da União e de suas Entidades 92328533 129663873 99380155 101735030 118399928 88547468 124075501 1.12365144 76504365 99821243 106819603 217747677 37227007 — 14046.15536
17.18.0000 Transf. da União - Específica EM 92328533 120663873 99380155 101735030 118399928 88547468 124075501 112365144 76504365 99821243 1068.19603 217747677 37227007 — 14046.15536
17180100 Participação na Receita da União 81126582 117224292 77365183 74882056 95573085 75152437 103449434 75845415 67908085 76634739 86928170 143060164 32652343 1107801985
17180120 CotaPaneFPanicipaçãoM-CotaMensal 1425582 117224292 77209961 7476571! 95405028 75052663 61722222 74766506 66480577 6122827] 83012796 98700291 29387525 9.960.824,25
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (GOmemory.com.br AS)
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:20
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 4
UF: MG E E Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
E -9w: 5 Projeção da Receita de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
Cota Parte F.P.M. Cota Mensak-Principal
17480124 81126582 117224292 77209961 TAT6STI! 95405028 75052663 61722222 74766506 66480577 61228271 83012796 98700291 20387525 996082425
rama SotPanto FPM Gata Tt mta Geginhho 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 42103961 1035757 431.397,18
qzamoiga Cole Fato FFAM Cota 1h mina Pio: 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,90 000 42103961 1035757 431.397,18
17180140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 409021,19 0,00 0.00 0,90 0,90 0,00 511276 414.133,95
ETA DO Mio comi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 409.021,19 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 511276 414.133,95
17180150 Cota-Parte ITR 0.00 0,00 1.552,22 1.163,45 1.680,57 997,74 825093 1078909 1427508 15406468 3915374 2255912 1717785 271.664,47
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 0,00 0,00 1.552,22 1.163,45 1.680,57 997,74 8.250,93 10.789,09 14.275,08 154.064,68 39.153,74 22.559,12 17.177,85 271.664,47
egos osttomprn Epa Racine Nair 1281121 6269665 8371609 7371968 5165094 1328765 10043092 6904217 1259804 13204059 7100926 7936801 45.746,04 808.117,85
17180210 Qoa-parte Comp Financ Recursos 000 4815287 7235075 6347568 3850909 000 8596399 57.569,34 000 11958389 5742421 6692538 4574664 655.701,84
emos Oorrpeta: Corn Finacor idrico Ptine, 0,00 4815287 7235075 6347568 3850909 000 8596399 57.569,34 000 11958389 5742421 6692538 4574664 655.701,84
ixáeeo FEP-Cote parte 5; Especial do Feirileo 12.811,21 14.543,78 11.365,34 10.244,00 13.141,85 13.287,65 14.466,93 11.472,83 12.598,04 12.456,70 13.585,05 1244263 0,00 15241601
17180261 FEP-Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 1281121 1454378 1136534 1024400 1314185 1328765 1446693 1147283 1259804 1245670 1358505 1244263 0,00 15241601
turmas! TRAMAS US apagado Fundo airúndo, as 41451 404957 6732442 6751799 9901348 0,00 0,00 0,00 0,00 2.094,84 4.565,94 1.041,06 0,00 291.021,81
17180310 TranstRec.SUS - Atenção Básica as 41451 000 6359999 6312624 6276852 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.046,38 1.041,06 0,00 236.996,70
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A. Básica - Principal 45.414,51 0,00 63.599,99 63.126,24 62.768,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.046,38 1.041,06 0,00 236.996,70
17180320 Dliriritima ia 0,00 0,00 372443 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 372443
E RR 0,00 0,00 3.724,43 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372443
4maoãão; Trenst fieo SUS = Viglância em Saúde 0,00 0,00 0,00 4.391,75 36.244,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.636,71
17180331 Transf Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 0,00 0,00 0,00 439175 36.244,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,90 0,00 0,00 40.636,71
1.7.1.80340 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 0,00 404957 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 4.049,57
17.18034.1 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 0,00 404957 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 404957
17.180350 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209484 0,00 0,00 0,00 2.094,84
17.18035.1 Transf, Rec SUS - Gestão SUS - Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209484 0,00 0,00 0,00 2.094,84
17180390 Transf. Rec SUS-O P Fin Transf F F 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 3.519,56 0.00 0,00 3.519,56
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:20
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 5
UF: MG : Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
1.7.1.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.519,56 0,00 0,00 3.519,56
17180500 Transferências de Recursos do FNDE 51.359,05 5657915 6468450 7259103 7234104 9029784 7422499 — SOO9TO? 6953562 6946057 6903644 4119023 0,00 781.397,48
17.1805.10 Transferências do Salário-Educação 5135905 3290542 3203798 3136941 3052989 4019517 3247220 3059312 3136393 G127375 3088760 3169505 0,00 406.682,57
17.18051.1 Transf, do Salário-Educação - Princ 5135905 3290542 3203798 3136941 3052989 4019517 3247220 3059312 3136393 3127375 3088760 3169505 0,00 406.682.57
17180530 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 000 1075593 1362656 1352506 13446841 1343093 1342964 1340413 1338950 1339481 1338148 0,00 0,00 131.786,45
texto TAN PERA PN 0,00 10.755,93 13.626,56 13.525,06 13.448,41 13.430,93 13.429,64 13.404,13 13.389,50 13.394,81 13.381,48 0,00 0,00 131.786,45
eztmosia TPI Fermi rap En SPA TES 000 1291780 1901996 2769656 2836274 3667174 2832315 609977 2478219 2479201 2476736 9.495,18 0,00 242.928,46
na gõa 1onslrog:Franap Escdtar"PAUTE Eri 000 1291780 1901996 2769650 2836274 3667174 2832315 609977 2478219 2479201 2470736 9.495,18 0,00 242.928,46
17181000 Transt. Conv. União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21778905 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 217.789,05
17.18.1090 Outras Transf. de Conv. da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 21778905 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 217.789,05
amenoges; Otra Trnna ds Conv dano rine, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 217.789,05 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 217.789,05
17181200 Transt Rec do FNAS 2.434,74 1.070,44 4427 SATOLA3 526297 3036482 3160476 2826905 382914 2626904 5430269 126.416,30 0,00 370.949,79
17181210 Transf. Rec do FNAS 2.434,74 1.070,44 4427 SATOLAS 526297 3036482 3160476 2826905 382914 2826904 5430269 126.416,30 0.00 370.949,79
17484214 Transf. Recdo FNAS - Princ 2.434,74 1.070,44 4427 SATOAS 526297 3036482 3160476 2826905 382914 2826904 5430269 126.416,30 0,00 370.949,79
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498.859,53 0,00 498.859,53
17.1.899.10 Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 — ag8859,53 0,00 498.859,53
17189911 Outras Transf. da União - Prince 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 — aga859,53 0,00 498.859,53
17200000 Trentl Estados e DF e desuss Entidades 95939106 101471008 104832494 127188689 125421754 85792199 137772381 98595760 115484756 133133146 102831161 164068666 56677005 1449208125
1.7.2.8.0000 Transf. dos Estados - Específica E/M 959.391,06 1.014.710,08 1.048.324,94 1.271.886,89 1.254.217,54 857.921,99 1.377.723,81 985.957,60 1.154.847,56 1.331.331,46 1.028.311,61 1.640.686,66 566.770,05 14.492.081,25
17.28.0100 Participação na Receita dos Estados 959.391,06 101471008 104477525 1.268.363,64 125397299 78525146 1.306.150,47 90998926 108320770 123343307 957.489,84 141333602 53200803 1376207887
17.2801.10 Cota-Parte do ICMS 86081253 958.886,30 100569889 123850952 122400634 75806025 127787853 88749498 106254104 121484280 94026517 139047419 53200803 13351.47857
17.2801.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 860.812,53 958.886,30 100569889 123850952 122400634 75806025 127787853 88749498 106254104 121484280 94026517 1.390474,19 53200803 13351.47857
17280120 Cota-Parte do IPVA 8813709 ATS4TSO DOTTITS M4AGBT2 1792843 1458270 1273359 1109656 6.839,89 3.640,78 4.382,55 784387 0,00 256.005,92
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 8813709 4754799 DOTTIIS MAAGBTZ 17S2BA3 1458270 1273359 1109656 6.839,89 3.640,78 438255 7.843,87 0,00 256.005,92
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CS)
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL A “Op Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:20
e
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE s TA Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 6
m
MG TES
E
o 4) Projeção da Receita de 2021
9,
CLETIA
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 7.650,70 82570 1230261 1236401 120382 1260851 1275056 MIS9TT2 1382677 12261220 1284212 1501796 0,00 143.325,19
17280131 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 7.850,70 DISTO 230261 1230401 1203820 1260851 1275056 MSSTI2 1382677 1224122 1284212 1501796 0.00 143.325,19
17280140 CotarParto Conti. intory Dom Etonômico 2.790,74 0,00 0,00 2.991,39 0,00 0,00 277879 0,00 0,00 2.708,27 0,00 0,00 0,00 11.269,19
inata CPR 2.790,74 0,00 0,00 2.991,39 0,00 0,00 2771879 0,00 0,00 270827 0,00 0,00 0,00 11.269,19
17200200 TransiR. Estado Prog Saúdo R.Fa Fundo 0.00 0,00 3.549,69 3.523,25 24455 T26TO53 TISTIM 759683 7163986 9789839 TOB2MIT 22735064 3476202 730.002,38
«zzmoso TranetR. Estado Prog-Seúde RFia Fundo 0.00 0,00 3.549,69 3.523,25 2455 T2OTO53 TISTIM 759083 71639860 9789830 70827 22735064 3476202 730.002,38
17280311 Transt/R E Prog Saúde R FiFundo Prine 0,00 0,00 3.549,69 3.523,25 24455 TROS) TISTIM 7596834 7163986 9789839 TOBATT 22735064 3476202 730.002,38
17500000 Trans! de Outras Instiluições Públicas 55335004 SITNT22I3 42343036 ABISTIMA AOLASDAS 3UGT2LIG 4136550 G5LISTTO SOBAIAS 4IGG1GTO ST7TIA 52106792 AST2IIA 6.456 396,15
17580000] Tronsls guias dnst: Públicas «Esp. EM 55335004 SITAT223 42343036 AGI9TIMM MO1ISDAS 38672116 4136556 35115770 38643345 43561870 S77TI AZ 52106792 197.219,14 5.456.296,15
«xsaornoo! Trensisrências de Recurmos-do FUNDE 55935004 SITAT22I ARIAIOIO ABISTIMM AOIISDAS SBGT2LIG MM1305SO GSLISTTO 386A3AS 43561670 STTTIAD S2OGTO2 ASTZISMA 5 456.396,15
17580110 Transferências de Recursos do FUNDEB 5335004 SITATEDI APIANOIO MBBSTIMA AOIASDAS 3BGT2LIG 4136556 GSLISTIO 3OGAIAS 4I5GIGTO STTIMA 5206792 AST2IAMA OS 456.396,15
17580144 (ransterências de Recursos FuIpER 55335004 GITATE2S 42349036 AGBSTIMM AOIASDAS SBGT2LIO 4136556 5LISTIO SOGANAS 43561670 STTIMAZ 5206792 19T2INIA S4S6I0G1S
19.00.0000 Outras Receitas Correntes 4510420 10495165 17074395 SBOMTO 5025646 TABIAST 4406060 41512528 4245319 24362336 4385750 | 16656586 000 143967681
19200000 Indenizações, Resti. e Ressarcimentos 0.00 0,00 0,00 174,98 0,00 0.00 3707 0,00 0,00 0,00 0.00 0.90 0,00 21205
1.9.2.2000.0 Restituições 0,00 0,00 0,00 174,98 0,00 0,00 37,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 212,05
19229900 Outras Restituições 0.00 0.00 0.00 174,98 0.00 0.00 37.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 21205
19229910 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 174,98 0,00 0,00 37.07 0,90 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 21205
19.22991.1 Outras Restiluições - Principal 0.00 0,00 0.00 174,98 0,00 0,00 3797 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 21205
19.90.0000 Demais Receitas Correntes 4510820 10895165 NOTAISS STBOGBI 5025646 TABGAST 4402355 41512528 424519 24362336 4385750 | 16656386 000 143946476
19.90.0300 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,90 0,90 0,00 153,75 0,00 0,00 153,75
1.9.9003.1.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 15375 0.00 0,00 153,75
19900311 Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153,75 0,00 0,00 153,75
1890.1200 Enc Legais Inscrição DA Rec. Ônus Suc. 219,52 0,00 250479 2.486,13 2.472,04 246882 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.151,30
19901220 Onus de Sucumbência 219,52 0.00 2.504,79 2.486,13 2.472,04 246882 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 10.151,30
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br E
ao MN
Código
19.90.1221
19.90.9900
19.9.0.99.1.0
1.9.9.0.99.1.1
1990.99.12
20.00.0000
2.2.0.0.000.0
2.2.2.0.0000
2220.00.10
2220.00.14
24.00.0000
24.10.0000
24180000
24.1.80400
24.1.8.04.1.0
24.18.0411
24180450
24.18.0451
24.18.1000
24.18.1090
24181091
7.0.0.0.0000
7200.0000
7.2.1.0.00.0.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
Descrição
Ônus de Sucumbência - Principal
Outras Receitas
Outras Receitas - Primárias
Outras Receitas - Primárias - Principal
Outras Receitas - Primárias - Mul. Jur.
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis - Principal
Transferências de Capital
Transf. da União e de suas Entidades
Transferências da União
Transf, Rec SUS-BI Inv Rede
ServPúbSaúde
Transf. Rec SUS A. Básica
Transf. Rec SUS A. Básica
Transf, Rec SUS Gestão SUS
Transf. Rec SUS Gestão SUS - Principal
Transf. Conv. União e de suas Entidades
Outras Transf. de Conv. da União
Outras Transf. Conv. da União - Princ.
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2
023
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2021
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr
219,52 0,00 2.504,79 2.486,13 247204 2.468,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4488468 10495165 168.239,16 35.380,68 4778442 72.426,15 4402353 41512528 4245319 243.623,36 43.703,75
4488468 10495165 168.239,16 35.380,68 a778442 72.426,15 4402353 415.125,28 4245319 243.623,36 43.703,75
4372641 10354828 165.865,38 33.547,87 46.309,94 71.079,28 4262529 41293851 4002570 242.351,81 42.580,14
1.158,27 1.403,37 237378 1.832,81 1.474,48 1.346,87 1.398,24 2.186,77 2.427,49 1.271,55 1.123,61
9340040 115.095,56 32.392,31 35.373,28 48.685,19 28.202,78 23.873,40 23.543,14 34.226,76 31.811,29 77.413,06
35.338,79 32.071,90 32.392,31 35.373,28 48.685,19 28.202,78 23.873,40 23.543,14 34.226,76 31.811,29 21.551,90
35.338,79 32.071,90 32.392,91 35.373,28 48.685,19 28.202,78 23.873,40 23.543,14 34.226,76 31.811,29 21.551,90
35.338,79 32.071,90 32.392,31 35.373,28 48.685,19 28.202,78 23.873,40 23.543,14 34.226,76 31.811,29 21.551,90
35.338,79 32.071,90 32.392,31 35.373,28 48.685,19 28.202,78 23.873,40 23.543,14 34.226,76 31.811,29 21.551,90
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58.061,61 83.023,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.561,16
58.061,61 83.023,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.561,16
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222.635,61 152.792,95 130.808,08 147.187,00 147.863,29 156.043,19 121.909,58 153.547,92 147.027,71 152.539,74 149,517,42
201.622,16 129.130,15 129.973,89 124.558,19 125.344,47 133.535,39 99.385,20 131.048,57 125.081,71 121.232,94 127.001,38
201.622,16 129.130,15 129.973,89 124.558,19 125.344,47 133.535,39 99.385,20 131.048,57 125.081,71 121.232,94 127.001,38
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memorydmemory.com.br
Dezembr
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166.563,86
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150.703,31
AS
27 abr 2020 08:20
FOLHA
Cen.
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Total
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206.178,98
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1.598.617,36
1.598.617,36
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:20
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE É ) Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 8
UF: MG | Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
72180000 Contrib. CPSSS Estados/DFIMun. 20162216 12913015 12097389 12455819 12534447 13353539 9938520 13104857 12508171 12123294 12700138 15070331 000 159861736
rasas Cessna O ERA 16707382 9391349 9670591 9112517 6402308 9958807 6483800 6361162 903856 9448331 9ITTO6 MATBASI 0,00 1.132.359,60
72180310 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 16707382 — SI9I3A9 GETOSI DIASAT 6402308 9958807 6483800 6361162 9038156 9448331 9177106 11478451 000 113235960
mama OPSSS Peironal= Sen Civ: Alivoifrino; 16707382 9391349 9670591 9112517 6402308 9958807 6483800 6361162 9038156 9448331 977106 1478451 000 113235960
saimos Pres Paran - Foros Esp 3454834 3521666 3220798 3343302 6132139 339732 3454720 6743695 3470015 2674963 352332 3591880 0,00 466.257,76
a A 3543 3521666 3320708 3343302 6132139 3IMMTIL 3454720 6743695 3470015 2674963 3523032 3591880 0,00 466.257,76
mansa, OPESSPANENAS PA, SA Pipa 3454834 3521666 3320798 3343302 6132139 3394732 3454720 6743695 3470015 2674963 352332 3591880 0,00 466.257,76
7.9.0.0.000.0 Outras Receitas Correntes 21.013,45 23.662,80 834,19 22.628,81 22.518,82 22.507,80 22.524,38 22.499,35 21.946,00 31.306,80 22.516,04 23019,15 0,00 256.977,59
79900000 Demais Receitas Correntes 2101345 2366280 Ba 19 2262881 2251882 2250780 2252438 2249935 2194600 3130680 2251604 2301915 0.00 256.977,59
rasas AOS PARaÇãO DILANINIHRDRE: 2101345 23.662,80 8319 2262881 2251882 2250780 2252438 2249935 2194600 3130680 2251604 2301915 0,90 256.977,59
rammesção APDO EAR Aa 2101345 23.662,80 Ba 19 2262881 2251882 2250780 2252438 2249035 2194600 3130680 2251604 2301915 0,00 256.977,59
Tangas portos Ano ad DOR 2101345 2366280 eso 2262881 2251882 2250780 2252438 22499935 2194600 3130680 2251604 2301915 0,00 256.977,59
90.0:000:0000 penuções DA RECEITA “35357309 3730048 -36308528 40283843 44194062 30735501 -38576879 -333688,54 -35245759 39941431 -36535421 48457946 000 462804581
8500000000: cunes “35357309 43739048 36368528 40283843 44194062 -30735501 38576879 33368854 -35245759 -39941431 36535421 48457946 000 462804581
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -353.573,09 -437.390,48 -363.685,28 -402.838,43 -441.940,62 -307.355,01 -385.768,79 -333.688,54 -352.457,59 -399.414,31 -365.354,21 484.579,46 0,00 -4.628.045,81
95.1.7.0.0.00.0.0 po qução Transferências Correntes “35357309 43730048 -363685,28 40283843 44194062 -307.35501 -38576879 -332688,54 -352457,59 39941431 -36535421 48457946 000 462804581
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suasEntidades 16225315 23444856 15473031 -14976407 19114615 15030483 -12509457 15169079 -135816,14 15326944 17385631 20191236 000 1.984.286,68
95:1/7:1:9:00:0:0" Deda TrANibS: da União = Espera EM 16225315 -204 44856 15473031 14976407 191.146,15 15030483 12509457 15169079 135816,14 15326944 17385631 -201,91236 000 1.984.286,68
DRA 144,00. Bt, Paficipação a Hceiia da União 16225315 23444856 15473031 14976407 19114615 -15030483 12509457 15169079 -135816,14 -15326944 17385631 -201.912,36 000 1.984.286,68
95.1.7.1,8.01.20 Dedu. Cota-Parte do FPM. -CotaMensal 16225315 23444856 15441989 -14953140 19081004 -15010530 -12344441 14953298 13296113 -122456,52 -10602557 197.400,54 000 1.933.389,49
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do FPM MensalPrinc. (5225315 23444856 15441989 -14953140 -19081004 -150.10530 12344441 -14953298 -132961,13 -12245652 -166025,57 197.400,54 0,00 1.933.389,49
a 0,00 0,00 310,42 -23267 336,11 99,53 465016 215781 -285501 SOB 783074 45182 0,00 -50.897,19
$5.1.7.118.01.5.1 Dedu. CotaPonte do LP-T. Rutal Pine. 0,00 0,00 310,42 -232,67 -336,11 49953 165016 215781 285501 JOSIAS? 783074 AsmB2 0.00 -50.897,19
WRNT-MONDO [hdi miando Ena e DI Ena 19131994 20294192 20895497 25307436 -25079447 -157050,18 -26067422 18199775 21664145 24614487 -19149790 -282667,10 000 2.643.759,13
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
GS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MG
Código Descrição
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M
95.1.7.2.801.00 Dedu. Participação Receita dos Estados
95.1.7.2801.10 pogução Cota-Parte do ICMS
95.1.7.2801.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
95.1:7.2801.20 pegução Cota-Parte do IPVA
95.1.7.2.801.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27:AbE2020 8:20
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 9
E o) Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
a
Pu. 208 Projeção da Receita de 2021
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
-191.319,94 -202.941,92 -208.954,97 -253.074,36 -250.794,47 -197.050,18 -260.674,22 -181.997,75 -216.641,45 -246.144,87 191.497,90 -282.667,10 0,00 -2.643.759,13
-191.319,94 -202.941,92 -208.954,97 -253.074,36 -250.794,47 -157.050,18 -260.674,22 -181.997,75 -216.641,45 -246.144,87 -191.497,90 -282.667,10 0,00 -2.643.759,13
-172.162,47 191.777,24 -201.139,76 -247.701,89 -244.801,23 -151.612,03 -255.575,67 -177.498,98 -212.508,17 -242.968,52 -188.053,01 -278.094,81 0,00 -2.563.893,78
-172.162,47 -191.777,24 -201.139,76 -247.701,89 -244.801,23 -151.612,03 -255.575,67 -177.498,98 -212.508,17 -242.968,52 -188.053,01 -278.094,81 0,00 -2.563.893,78
-17.627,33 -9.509,52 -5.354,68 -2.899,68 -3.585,59 -2.916,44 -2.546,64 -2.219,24 -1.367,92 -72811 -B76,47 -1.568,71 0,00 51.200,33
-17.627,33 -9.509,52 -5.354,68 -2.899,68 -3.585,59 -2.916,44 -2.546,64 -2.219,24 1.367,92 -72811 -B76,47 -1.568,71 0,00 51.200,33
-1.530,14 -1.655,16 -2.460,53 -2472,79 -2.407,65 -2.521,71 -2.551,91 -2.279,53 -2.765,36 -2.448,24 -2.568,42 -3.003,58 0,00 -28.665,02
-1.530,14 -1.655,16 -2.460,53 -247279 -2407,65 -2.521,71 2.551,91 -2.279,53 -2.765,36 -2.448,24 -2.568,42 -3.003,58 0,00 -28.665,02
2.838.293,56 3.172.953,70 2.859.508,77 3.089.759,88 3.255.584,03 2.710.369,83 3.374.265,21 3.123.884,54 2969616,26 3.550.901,81 2.707.465,73 4.890.887,13 39.938.960,13
Totalizações Mensais
Código
1.1.1.3.03.1.1
1.1.1.8.01.1.1
1.1,1.8.01.4.1
1.1.1.8.02.3.1
1.3.2.1.00,4.1
1.6.1.0.01.1.1
Relação das Receitas incluídas e metodologias
Descrição Metodologia e Premissas
IRRF - Trabalho - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLACAO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO
IPTU - Principal PROJEÇÃO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO
ITBI - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
ISS - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO E NA ANÁLISE DO CENÁRIO ECONOMICO
Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
Bo
ENTIDADE: 27 abr 2020 08:20
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 10
MG dO 5 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2021
Código Descrição Metodologia e Premissas
171.8.01.21 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.1.8.0131 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
171.801,54 Cota-Parte ITR - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
171.8.0211 Cota-parte Comp.Financ.R.Hidricos Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
17.28.0111 Cota-Parte do ICMS - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
17.28.0311 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
17.5.8.0111 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
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as
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:21
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE S É Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 1
MG y Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2022
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
10.00.0000 Receitas Correntes 303400130 352629076 322829332 349209011 369352986 298932021 381303484 346090853 331356443 397309317 300272993 543818486 174866498 44,713:70630
1.1.0.0.00.0.0 Imp. Tax. e Contrib. de Melhoria 5920348 10429798 11944608 13410953 8841954 7598324 TONGGEI 14784104 22488675 1159141 9367989 15380673 6394779 1.454.270,29
1.1.1.0.000.0 Impostos 5819022 9614542 10749500 12576116 8400551 7209668 7222212 13118884 19625426 10342805 8744360 14859670 6394779 1.346.835,35
11130000 !mP-s/ Renda e Prov, Qualquer Natureza 33.982,73 3616970 6279513 35.256,16 38.304,92 33.864,89 35.572,62 3599748 3483013 3337241 33.218,06 6547801 2753343 506.375,67
Tangara. Pao Jeni Inda = Fault 3398273 36.169,70 6279513 3525616 3830492 3386489 3557262 3599748 3483013 3337241 3321806 6547801 2753343 506.375,67
atacaonaço; Vais Ronei Retido Fonte =Trabalho 3398273 3616970 6279513 35250160 3830492 3386489 3557262 3599748 3483013 3337241 3321806 6547801 2753343 506.375,67
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 33.982,73 36.169,70 62.795,13 35.256,16 38.304,92 33.864,89 35.572,62 35.997,48 34.830,13 33.372,41 33.218,06 65.478,01 27.533,43 506.375,67
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 24.207,49 59.975,72 44.699,87 90.505,00 45.760,59 38.231,79 36.649,50 95.191,36 161.424,13 70.055,64 54.225,54 83.118,69 36.414,36 840.459,68
nao VAperO Peniano pa Estado. 68693 4272136 QTNTIZD 4431523 2558325 1465450 1649583 7111654 13930328 3707543 2713360 3962223 2861711 52077251
1.1.1.8.01,1,0 IPTU 437740 14.287,06 9.694,89 9.802,99 9.981,46 5.687,33 6.014,17 46.644,62 81.545,75 31.223,31 17.706,28 22.507,59 17.564,67 277.037,22
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 4.326,95 14.236,91 9.630,30 9.727,69 9.905,58 5.662,08 4.637,17 46.294,23 81.262,86 31.215,01 17.706,28 21.439,73 17.564,67 273.609,46
11.1801.12 IPTU - Multas e Juros 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32,56 82,33 0,00 830 0,00 0,00 0,00 12319
11.1801.13 IPTU - Divida Ativa 50,15 50,15 64,59 7530 7588 25,25 1.344,44 268,06 282,89 0,00 0,00 1.067,86 0,00 3.304,57
11180140 ITBI 248783 2843430 1748433 3451224 1560179 896717 1048166 244719 5784753 sgs2.12 942732 ATI4A 1105244 243:735,29
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 2.487,83 28.434,30 17.484,33 34.512,24 15.601,79 8.967,17 10.481,66 24.471,92 57.847,53 5.852,12 9.427,32 17.114,64 11.052,44 243.735,29
aceetinnoo WMA nondaçãO Meca Manica 1734256 1725436 1752065 AGABITT ZONTT3A 2STIZD 2015367 2407482 2203085 3298021 2709194 4349646 779725 319.68717
ISS - Principal 1734256 1725436 1752065 4G1B9IT 2ONTTIM 257729 2015367 2407482 2203085 3298021 2709194 4349646 7.797,25 319.687,17
ISS - Principal 17.342,56 17.254,36 17.520,65 46.189,77 20.177,34 23.577,29 20.153,67 24.074,82 22.030,85 32.980,21 27.091,94 43.496,46 7.797,25 319.687,17
11200000 Taxas 1.073,26 815256 1195108 8.348,37 4.354,03 3.886,56 amam 1665220 2863249 8.163,36 6.236,29 5.210,03 0,00 107.434,94
11.21.0000 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 11210 4.527,90 661457 3.842,73 1.061,98 186,45 854,19 385,19 3.956,75 226,96 1.620,69 518,31 0,00 23.907,82
11.21.0200 Tax, de Fisc. das Telecomunicações 11210 4.527,90 661457 3.842,73 1.061,98 186.45 854,19 385,19 3.956,75 226,96 1.620,69 518,31 0,00 23.907,82
1.1.2.1.02.2.0 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF 112,10 4.527,90 6.614,57 3.842,73 1.061,98 186,45 854,19 385,19 3.956,75 226,96 1.620,69 518,31 0,00 23.907,82
11210221 Taxa de Fisc. Func. - TFF- Principal 11210 4.527,90 661457 3.842,73 1.061,98 186.45 854,19 385,19 3.956,75 226,96 1.620,69 518,31 0,00 23.907,82
11.22.0000 Taxas pela Prestação de Serviços 961.16 3.589,63 5.069,01 421859 3.284,29 3.490,22 3.553,21 1586104 24.611,99 7.564,20 aas183 467635 0,00 81.331,52
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Pnad
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:21
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE “> Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 2
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2022
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
11220100 Texas pela Prestação de Serviços 961.16 3.589,63 5.069,01 421859 3.284,29 3.490,22 355321 1586104 2461199 7.564,20 445183 as76,35 0,00 81.331,52
1.1.220110 Taxas pela Prestação de Serviços 961.16 3.589,63 5.069,01 421859 3.284,29 3.490,22 355321 1586104 2461199 7.564,20 445183 a 676,35 0,00 81.331,52
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 961,16 3.589,63 5.069,01 4.218,59 3.284,29 3.490,22 3.553,21 15.861,04 24.611,99 7.564,20 4.451,83 4.676,35 0,00 81.331,52
11260000 Taxas- Espec. Estados, DF e Municípios 0,00 35,03 267,50 287,05 776 209,89 367,31 405,97 8375 372,20 163,77 15,37 0,00 2.195,60
aaa Ta IHApação Coniola eTitcalização: 0,00 35,03 267,50 287,05 776 209,89 367,31 405,97 63,75 372,20 163,77 15,37 0,00 2.195,60
11280190 Tx Inspeção, Controle e Fisc) Outras 0.00 35,03 267.50 287.05 776 209,89 367,31 405,97 63,75 372,20 163,77 1537 0,00 2.195,60
names Pe Mimpodão, oo Fito Dura Fri 0,00 35,03 267,50 287,05 776 209,89 367,31 405,97 6375 372.20 163,77 1537 0,00 2.195,60
1.2.0.0.00.000 Contribuições 176.261,99 106.900,89 109.469,73 109.173,70 104.323,27 110.793,58 132.972,54 108.464,73 101.341,90 107.443,51 106.558,97 135.610,98 0,00 1.409.315,79
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 176.261,99 99.078,74 102.087,97 96.137,04 96.597,28 104.095,83 126.321,73 101.993,17 94.675,49 99.679,87 96.818,45 121.097,64 0,00 1.314.845,20
nero Contib. Sociais enpoc; Estados, DE jun 17626199 99OTBTA MOZOBTIT S6AITOM 9659728 10409583 12632173 10199317 AGTI5AS 9967087 S6B1BAS 121.097,64 000 131484520
1.2.1.8.01.0.0 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 176.261,99 99.078,74 102.087,97 96.137,04 96.597,28 104.095,83 126.321,73 101.993,17 94.675,49 99.679,87 96.818,45 121.097,64 0,00 1.314.845,20
12180110 CPSSS do Servidor Civil Ativo 17626199 SO0TBTA 1OZOBT9T SENITOM 9659728 10409583 12632173 7620257 SAGISAS 9OGTIBT SOBIBAS 12109764 000 1.289.054,60
cosa: (SPSS o Serido Ci Alvo Pipa 17626199 9907874 1OZOBTIT 613704 9659728 10409583 12632173 7620257 SAGTISAS 9967987 9681845 121.097,64 0,00 128905460
12180120 CPSSS do Servidor Civi Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2579080 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 25.790,60
12180121 OPSSS Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0.90 0.00 0,00 000 25.790,60 0,00 0.00 0.00 0,00 0,90 25.790,60
1240.0000 Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 0.00 782215 738176 1303666 7.125.899 6.697,75 6.650,81 6.471,56 6.666,41 7.763,64 974052 na51334 0.00 94.470,59
1240.0010 Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 0,00 782215 738176 1303666 7.725,99 6.697,75 8.650,81 6.471,56 6.666,41 7.763,64 974052 451334 0,00 94.470,59
1.2.4.0.00.1.1 Contrib, Custeio Serv. llum. Púb. Princ. 0,00 7.822,15 7.381,76 13.036,66 7.725,99 6.697,75 6.650,81 6.471,56 6.666,41 7.763,64 9.740,52 14.513,34 0,00 94.470,59
1.30.0.0000 Receita Patrimonial 7280953 9935264 10485988 19123023 32928914 37132585 21319592 4544691 S7627985 43619229 2654655 26983311 15709418 269347608
1320.0000 Valores Mobiliários 7282953 9935264 10485988 19123023 32928914 37132585 21319592 4544691 S7627985 43619229 2654655 26983311 15709418 269347608
13210000 Juros e Correções Monetárias 7282953 9935264 10485988 19123023 32028914 37132585 21319592 4544691 37627985 43619229 2654655 26983311 15709418 269347608
1321.00.10 Remuneração de Depósitos Bancários 3.430,51 3.075,28 6.148,58 6.435,97 6.967,74 5.384,19 7.722,36 6.263,63 4.128,38 s27437 4.323,73 3.303,00 0,00 62457,74
1321.00.14 Remu. de Dep. Banc. - Princ. 3.430,51 3.075,28 6.148,58 6.435,97 6.967,74 5.384,19 7.722,36 6.263,63 4.128,38 s27437 4.323,73 3.303,00 0,00 62457774
emana, or nes Ph ro PS 6939902 9627736 9871130 18470426 32232140 36594166 20547356 3018328 S721S14T 409792 2222282 26653011 15709418 263.018,34
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL AL. des 27 abr 2020 08:21
& Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANI “Q Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 3
MG ju Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
E Projeção da Receita de 2022
sd a? Jeç:
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
13210044 Remu.dos Recur. do Regime Própriado 6939902 9627730 9871130 18479426 32232140 36594166 20547356 3018328 37215147 AJOMTI2 2222282 26659011 1570918 263101834
1600.0000 Receita de Serviços 10805349 12092554 11322020 NI2BO7AB 12293573 10492003 11524980 12508977 13309531 14359889 11935263 12532009 5183304 1.496.411,09
16.10.0000 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 10106156 11305641 11015262 11045619 10682080 0680042 10894882 11637843 MITBIAT 13595547 11197629 1687041 5183304 1.398.145,73
16.10.0100 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 10106156 11305641 11015262 11045619 10682960 0680042 1089882 11637843 11782647 13595547 11197620 1687041 5183304 1.398.145,73
1610.01.10 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 10106156 11305641 11015202 11045619 10682960 9680042 1089MBA2 MGITBAI MTBIGAT 13595547 11197629 M6BT0M 5183304 130814573
aaa: SoMenm e Comerciales Eiiho: 101.061,56 11305641 11015262 110.456,19 106.829,60 9680042 10894882 11637843 11782647 13595547 11197629 116.870,41 51.833,04 1.398.145,73
umano Serro Nidpdis Hiitirengoi a Saida 5.070,22 5.066,90 0,00 000 1352720 5.254,92 a721,98 524426 11.866,96 5.250,30 5.236,04 ss2207 0,00 65.760,25
16380000 Serv Ativ Ret Saúde - Esp EsVDF/Munio 5.070,22 5.066,90 0.00 000 1352720 5.254,92 3.721,98 524426 11.866,36 5.250,30 5.236,04 552207 0,00 65.760,25
16380100 Serviços de Saúde - Esp Es'DFIMunic 5.070,22 5.066,90 0.00 000 1352720 5.254,92 3.721,98 524426 1186636 5.250,30 5.236,04 552207 0,00 65.760,25
16380130 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 5.070,22 5.066,90 0,00 0.00 0,00 5.254,92 3.721,88 5.244,26 5.298,82 5.250,30 5.236,04 s076,25 0,00 45.159,69
rssgong Sem Radelógicosl sboratorinis - Rin 5.070,22 5.066,90 0,00 0,00 0.90 5.254,92 ar21,88 5.244,26 5.238,82 5.250,30 5.236,04 5.076,25 0,00 45.159,69
16380140 Serv. Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 0,00 9.831,23 0,00 0.00 0,90 0.00 0.00 0,90 445,82 0,00 10.277,05
16380141 Serv. Ambulatoriais - Princ 0.00 0,00 0,00 0,00 9.831,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 445,82 0,00 10.277,05
16380190 Outros Serv. de Saúde 0,00 0,00 0.00 0,00 3.695,97 0,00 0,00 0,00 6.627,54 0,00 0,90 0,00 0,00 10.323,51
16380191 Outros Serv. de Saúde - Princ 0.00 0,00 0,00 0,00 3.695,97 0,00 0,00 0,00 682754 0.00 0.00 0,00 0,00 10.323,51
16900000 Outros Serviços 182171 2.802.23 306767 2.351,29 257893 2.873,69 2.579,00 3.467,08 3.402.48 2393,12 2.140,30 2.827,61 0.00 32.505,11
16909900 Outros Serviços 182171 2.802,23 306787 2.351,29 257893 2.873,69 2.579,00 3.467,08 3.402,48 2393,12 2.140,30 2.927,61 0,00 32.505,11
1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 1.921,71 2.802,23 3.067,67 2.351,29 2.578,93 2.873,69 2.579,00 3.467,08 3.402,48 2.393,12 2.140,30 2.927,61 0,00 32.505,11
16909911 Outros Serviços - Principal 192171 2.802,23 3.067,67 2.351,29 257893 287389 2.579,00 3.467,08 3.402,48 2393,12 2.140,30 2.827,61 0,90 32.505,11
1.70.0000.0 Transferências Correntes 257000789 298408971 260116247 290463509 290554161 224727431 322813582 259610891 243317251 291724442 261032222 457788908 147578997 3614137401
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 974.066,03 1.367.953,87 1.048.460,63 1.073.304,66 1.249.119,23 934.175,79 1.308.996,53 1.185.452,28 807.121,05 1.053.114,12 1.126.946,82 2.297.237,99 401.124,25 14.827.073,25
17180000 Transf. da União - Especifica EM 97406603 136795387 104846063 107330466 124911923 93417579 130890653 118545228 80712105 1053114412 112694682 229723790 401.124,25 14,827.07325
17180100 Participação na Receita da União 65588544 123671628 81620268 79000569 100829605 79285821 109139153 800.169,13 7164830 80849650 91709220 150928473 389.155,10 1.731.983,84
17180120 Cota Pare FParicipaçãoM Cota Mensal ge ga54s 129671628 81456509 78877825 100652805 79180559 65116944 78678664 TOI3T009 64595826 87578500 104128807 35185278 10.550.489,98
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ao
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAIS?" Peg: 27 abr 2020 08:21
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE / ) Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA ps
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2022
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
sra POPA 85588544 123671628 81456509 78877825 100652305 79180559 65116944 78878664 70137009 64595826 87578500 104128807 35185278 1055048398
azmação SPAIN Cut do nba: 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 000 44419679 1186005 456.056,84
qrsmaiãs Se udeiiRD Oito 1% mia daniino 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44419679 11.860,05 456.056,84
17180140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 43151736 0,90 0,00 0,00 0,00 000 970914 441.226,50
ag O 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 43151736 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 9.709,14 441.226,50
17180150 CotaPane ITR 0,00 0,00 1.637,59 1.227,44 1.773,00 1.052,62 BT04T3 1138249 1506021 16253824 4130720 2379987 1573313 284.216,52
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 0,00 0,00 1.637,59 1.227,44 1.773,00 1.052,62 8.704,73 11.382,49 15.060,21 162.538,24 41.307,20 23.799,87 15.733,13 284.216,52
17180200 Transf-Comp.Fin.Expl Recursos Naturais 13.515,83 66.144,97 88.320,47 77.774,26 54.491,74 1401847 10595462 72.839,49 13.290,93 139.302,82 74.914,77 83.733,25 11.969,15 816.270,77
17180210 Goa parte Comp Financ Recursos 000 5080128 7633004 6696684 40.627,09 000 9069201 6073585 000 12616100 6058254 7060628 1196915 655.471,88
aeee: Seta PetA Comp Financ 0,00 5080128 7633004 6696684 4062709 000 9069201 6073585 000 12616100 6058254 7060628 11.969,15 655.471,88
arascago FEP-CorarpanoHiEapecistidh Fetrôlea, 1351583 1534369 1199043 1080742 1386465 1401847 1526261 1210384 1329093 1314182 143223 1312697 0.00 160.798,89
17180261 FEP-Cotaparte F. Especial Pet. Princ 1351583 1534369 1199043 1080742 1386405 1401847 1526261 1210384 1920093 1314182 1438223 1312697 0,00 160.798,89
axamaga, TMIMAROSSUS Rapasaa Fundo arandos 4791231 427230 7102726 7123148 10445922 0,00 0,00 0,00 0,00 2.210,06 481707 1.098,32 0,00 307.028,02
17180310 TransíRec.SUS - Atenção Básica 479123 000 6709799 66598,18 66.220,79 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.103,93 1.098,32 0.00 250.031,52
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A. Básica - Principal 47.912,31 0,00 67.097,99 66.598,18 66.220,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.103,93 1.098,32 0,00 250.031,52
17180320 Dida Rg 0,00 0.00 3.929,27 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 3.929,27
insana PreteeRecSUS AMA Ambio + 0,00 0,00 3.929,27 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.929,27
E 0,00 0.00 0,00 463330 3823843 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s287173
17180331 Transf Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 0,00 0,00 0,00 463330 3823843 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s287173
17180340 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 0,00 427230 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.272,30
17180341 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 0.00 427230 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 4.272,30
17.180350 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.210,06 0,00 0,90 0,00 2210,06
17180351 Transt Rec SUS - Gestão SUS - Princ 0.00 0,00 0.00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.210,06 0,00 0,00 0,00 221006
17180390 Transf, Rec SUS- O P Fin Transt FF 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 713,14 0.00 0.00 371314
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
| AS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAÇÕS" PAU oa
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita q abr 20z 00852
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRAND cd EA Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 5
UF: MG = 3 SM Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Ú
Ye gave? Projeção da Receita de 2022
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
17180391 Transt Rec SUS O P Fin Transt F F Pri 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.90 amina 0,00 0,90 713,14
17180500 Transferências de Recursos do FNDE 5418380 5969101 6824215 TOSBAS4 763979 9526422 7830736 5285230 7336008 7328090 7283344 4345569 0.00 824.374,34
17180510 Transterências do Salário-Educação 54.183,80 3471522 3380007 3309473 3220903 4240590 325817 I22T5TA 3308895 3290381 3258642 3343828 0,00 429.050,12
171.805.14 Transf. do Salário-Educação - Princ. 5418380 3471522 3380007 3309473 3220903 4240590 3425817 S2275T4 3008895 3299381 3258642 3343828 0,00 429.050,12
sadios PAN Prog. NO A; Enc PIAS 000 MSMT51 MAST6OL MAZOBM 1418807 1416963 1416827 NA14136 1412592 1413152 1411746 0,00 0.00 139.034,70
ammaonaa “Transe ProgiNno. À Banoler ENA o 000 MIST 437602 142680 1418807 1416963 1416827 1414136 1412592 1413152 14.117,46 0,00 0.00 139.034,70
ameno A roger Encolae SPRNNTEE 000 1362828 2006606 2921987 2992269 3868869 2988092 643526 2614521 2615557 2612956 1001741 0,00 256.289,52
17180541 TranstProg Transp Escolar -PNATE Princ. 000 1362828 2006606 2921987 2992269 3868869 2988092 643526 2614521 2615557 2612956 1001741 0.00 256.289,52
nado PAN Un 0,00 0,00 0.90 0.00 0,00 0.00 000 22976745 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 229.767.45
1.7.1.8.10.90 Outras Transf. de Conv. da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.767,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.767,45
assado, Ono Transki de Dany. dá NãO O: 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 22976745 0,90 0.00 0,00 0,00 0,00 229.767.45
1718.1200 Transf. Rec do FNAS 2.568,65 112931 460807 57.709,69 555243 320489 3334302 2982385 avao7a 2982384 5728934 13336920 0.00 391.352,03
17181210 Transf. Rec do FNAS 2.568,65 112931 466807 57.709,69 555243 3203489 3334302 2982385 AO3NTA 2982384 5728934 133369,20 0,00 391.352,03
17184244 Transf. Rec do FNAS - Princ 2.568,65 112931 466807 57.709,69 555243 320389 3334302 2982385 403974 2982384 5728934 133.369,20 0,00 391.352,03
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 526.296,80 0,00 526.296,80
17189910 Outras Transferências da União 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 526.296,80 0.00 526.296,80
171.899,14 Outras Transf. da União - Prine. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 526.296,80 0,00 526.296,80
17200000 Transf. Estados e DF edesuas Entidades (04215757 107051914 110598281 134184067 132319950 90510770 145349862 104018526 1.218.364,17 140455468 108486875 173092443 866.599,53 15.557.802,83
1:7.2.80000 Transf. dos Estados - Especifica EM 101215757 1OTOSIGIA 110598281 134184067 132319950 90510770 145349862 104018526 1.218.364,17 140455468 108486875 173092443 86659953 15.557.80283
17280100 Participação na Receita dos Estados 101215757 1070519,14 110223789 133812364 132294150 82844029 137798875 96003866 1142784,12 130127188 101015178 149106950 831.759,30 14.789.484,02
17280110 Cota-Parte do ICMS 90815722 101162505 106101233 130662754 129132669 79975356 134816185 99630720 1.120.980,80 1281659,15 99197975 146695027 89175930 14.356.300,71
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 00815722 101162505 106101233 130662754 129132660 79975356 134816185 93630720 112098080 128165915 99197975 146695027 83175930 14.356.30071
17280120 Cota-Parte do IPVA 9298463 SOIGII3 2824631 1520615 1891449 1538475 1343394 1170687 7.216,08 3.841,02 482359 827528 0,00 270.086,24
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 9298463 SOMG3IS 2824631 1520615 1B914AS 1538475 1343394 1170687 7.216,08 3.841,02 462359 827528 0.00 270.086.24
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aS
ENTIDADE: 27 abr 2020 08:21
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 6
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2022
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 807149 873096 1297925 1304403 1270032 1330198 1346134 1202459 1458724 1201449 1354844 1584395 0.00 151.208,08
17280131 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 807149 873096 1297925 1304403 1270032 1330198 1346154 1202459 1458724 1291449 1354844 1584395 0,90 151.208,08
17280140 Cota-Parte Contrib. Interv. Dom Econômico 2.944,23 0,00 0,00 3.155,92 0,90 0,00 293162 0,00 0,00 2857,22 0,00 0,00 0,00 11.888,99
A Eapamasa OHAEND Cr ID 2.944,23 0,00 0.00 3.155,92 0,90 0.00 293162 0,00 0.00 2.857,22 0,00 0,00 0,00 11.888,99
nono SS PS 0,00 0,00 374492 371703 25800 7666741 7550987 8014660 7558005 10328280 7471697 23985493 34.840,23 768.318,81
adiada dio, ronek REEntádo FrogiSaida Rim Fundo 0,00 0,00 374492 3.717,03 25800 7666741 7550987 8014660 7558005 10328280 7471697 23985493 34.840,23 768.318,81
Renda Tan ira Oairás Rg undo Flo 0,00 0,00 374492 371703 25800 7666741 7550987 8014660 7558005 10928280 7471697 23985493 3484023 768.318,81
acetona) star 58378429 54561670 44671903 48948976 42322288 40799082 46564067 37047137 40768729 45957562 39850665 54972666 20806619 575649793
a:7:5.2.00/000) Tre Out Inst, Públicas +Esps EM 58378429 54561670 44671903 48948976 42322288 40799082 46564067 37047137 40768729 45957562 39850665 54972666 208066.19 575649793
4750/0400] Transiorências:do escuros do FUNDES 583.784,29 54561670 44671903 48948976 42322288 40799082 46564067 37047137 40768729 45957562 39850665 54972666 208.066,19 5.756.497,93
17580110 Transferências de Recursos do FUNDEB 583.784,29 54561670 44671903 48948976 42322288 407.990,82 46564067 37047137 40768729 45957562 39850665 54972666 208.066,19 5.756.497,93
17580111 ren “dé Reçindds PUNDER 58378429 54561670 44671903 48948976 42322288 40799082 46564067 3704737 40768729 45957562 39850665 54972666 208.066,19 5.756.497,93
19.00.0000 Outras Receitas Correntes 4758492 11072400 18013487 4013408 5302057 7901420 4648393 AISTIT AMTBBI1 25702265 4626967 17572487 000 1.518.859,04
19200000 Indenizações, Rest e Ressarcimentos 0,00 0,00 0.00 184,60 0,00 0,00 39,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22311
19220000 Restituições 0,00 0,00 0.00 184,60 0,90 0,00 E 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 223,11
19.22.9900 Outras Restituições 0.00 0.00 0.00 184,60 0.90 0.00 3911 0,00 0.00 0,00 0.00 0.90 0.00 22311
19229910 Outras Restiuições 0,00 0,00 0,00 184,60 0,00 0.00 39,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 223,71
19229911 Outras Restiuições - Principal 0,00 0,00 0,00 184,60 0,00 0,00 39,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 223,11
19.90.0000 Demais Receitas Correntes 4758492 11072400 18013487 3994948 5302057 7901420 4644482 AJTISTAT MATEI! 25702265 4626967 17572487 000 151863533
19.90.0300 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,90 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162,21 0,00 0,00 16221
19.9003.1.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162,21 0,00 0,00 16221
19.9003.14 Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162,21 0,00 0,00 162,21
ismo1200 Eres Legeia inscrição DA Rec. Onus Sue. 231.59 0,00 264255 262287 2.608,00 2.604,61 0,00 0,00 0,00 0,90 0.00 0,00 0,00 10.709,62
19.90.1220 Ônus de Sucumbência 231,59 0,00 264255 262287 2.608,00 2.604,61 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 10.709,62
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
ZA a)
pra
Código
1.9.90.12.21
1.9.9.0.99.0.0
1.9.9.0.99.1.0
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7.21.0.00.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF: MG
Descrição
Ônus de Sucumbência - Principal
Outras Receitas
Outras Receitas - Primárias
Outras Receitas - Primárias - Principal
Outras Receitas - Primárias - Mul, Jur.
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis - Principal
Transferências de Capital
Transf. da União e de suas Entidades
Transferências da União
Transf. Rec SUS-BI Inv Rede
ServPúbSaúde
Transf. Rec SUS A. Básica
Transf. Rec SUS A. Básica
Transf. Rec SUS Gestão SUS
Transf. Rec SUS Gestão SUS - Principal
Transf. Conv. União e de suas Entidades
Outras Transf. de Conv. da União
Outras Transf, Conv. da União - Princ.
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2022
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr
23159 0,00 2.642,55 262287 2.608,00 2.604,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4735333 11072400 17749232 37.326,61 50.412,57 76.409,59 4644482 AITISTAT 4478811 25702265 46.107,46
47.353,33 110.724,00 177.492,32 37.326,61 50.412,57 76.409,59 46.444,82 437.957,17 44.788,11 257.022,65 46.107,46
46.131,36 10924344 174.987,98 35.393,00 48.856,99 7498864 4496968 — 435650,13 4222741 255.681,16 44.922,05
1.221,97 1.480,56 2.504,34 1.933,61 1.555,58 1.420,95 147514 2.307,04 2.561,00 1.341,49 1.185,41
98.537,42 121.425,81 34.173,89 37.318,81 5136288 2975393 25.186,44 24.838,01 36.109,23 33.560,91 81.354,27
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37.282,42 33.835,85 34.173,89 37.318,81 51.362,88 29.753,93 25.186,44 24.838,01 36.109,23 33.560,91 22.737,25
37.282,42 33.835,85 34.173,89 37.318,81 5136288 29.753,93 25.186,44 24.838,01 36.109,23 33.560,91 22.737,25
37.282,42 33.835,85 34.173,89 37.318,81 51.362,88 29.753,93 25.186,44 24.838,01 36.109,23 33.560,91 22.737,25
61.255,00 87.589,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.617,02
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61.255,00 87.589,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
61.255,00 87.589,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.617,02
234.880,57 161.196,56 138.002,53 155.282,28 155.995,78 164.625,56 128.614,61 161.993,05 155.114,24 160.929,42 157.740,88
212.711,38 136.232,31 137.122,46 131.408,89 132.238,42 140.879,83 104.851,39 138.256,24 131.961,21 127.900,75 133.986,46
212.711,38 136.232,31 137.122,46 131.408,89 132.238,42 140.879,83 104.851,39 138.256,24 131.961,21 127.900,75 133.986,46
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
Dezembr
0,00
17572487
175.724,87
174.325,14
1.399,73
49.655,19
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39.598,35
39.598,35
39.598,35
10.056,84
10.056,84
10.056,84
10.056,84
0,00
0,00
10.056,84
10.056,84
0,00
0,00
0,00
183.277,19
158.991,99
158.991,99
27 abr 2020 08:21
FOLHA
Cen.
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7
Total
10.709,62
1.507.763,50
1.507.763,50
1.487.376,68
20.386,82
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405.757,97
405.757,97
405.757,97
405.757,97
217.518,82
217.518,82
217.518,82
158.901,80
148.844,96
148.844,96
10.056,84
10.056,84
58.617,02
58.617,02
58.617,02
1.957.652,67
1.686.541,33
1.686.541,33
ao
ENTIDADE: 27 abr 2020 08:21
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA Gi Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 8
UF: MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2022
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
72180000 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 22TN DB 19623231 19712246 13140880 13223842 14087983 10485139 13825624 13196121 12790075 13398646 158.991,99 000 168654133
tata CESSS Rand -SG-Espes 17626288 9907873 10208804 9613705 6754435 10506541 6840409 6711026 9535255 9967989 9681847 12109766 000 1.194.639,38
7.21.,803.10 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 176.262,88 99.078,73 102.088,04 96.137,05 67.544,35 105.065,41 68.404,09 67.110,26 95.352,55 99.679,89 96.818,47 121.097,66 0,00 1.194.639,38
rasa OPSBS PAIS Sanyo Pros 1626288 9907873 10208804 9613705 6754435 10506541 6840409 6711026 9535255 9067989 9681847 12109766 000 119463938
rara ERSSS Poirnal- Paro:+ Esp 3644850 STAS35B 3503442 35271M4 6409407 35BMA2 3644730 7114598 3660866 2822086 3716799 3789433 0,00 491.901,95
72180410 OPSSS Patronal - Parc. Serv.Civi Ativo 3644850 JTISI5E 3503442 3527184 6409407 JEBMAL 3644730 7114598 3660866 2822086 3716799 3789433 0,00 491.901,95
nasua CRSSSPRGIN FANS SCA = INpR 3644850 S715358 3503442 352TIBA GAGMOT I5BMAZ 3644730 7114598 3660866 2822086 3716799 3789433 0,00 491.901,95
79.00.0000 Outras Receitas Correntes 22.169,19 24.964,25 880,07 23.873,39 23.757,36 23.745,73 23.763,22 23.736,81 23.153,03 33.028,67 23.754,42 24.285,20 0,00 271.111,34
79900000 Demais Receitas Correntes 216919 2496425 88007 2387339 2375736 2374573 2376322 2373681 2315303 3302867 2375442 2428520 0.00 2.111,34
79900100 Aportes P. Amortização Dét- Atuarial RPPS 216919 2496425 88007 2387339 2375736 2374573 2376322 2373681 2315303 3302867 2375442 2428520 0,00 2m111,34
rasouno ANDES AeREa Ra Amaná Res 2216919 24.964,25 asoo7 2387339 2375730 2374513 2376322 2973681 2315303 3302867 2375442 2428520 0,00 2m111,34
emo O Pç) 2216919 24.964,25 88007 2387339 2375730 2374573 2376322 2373681 2315303 3302867 2375442 2428520 0,00 emana
90.0:0.0.0.000:0 pruçõES DA RECEITA 301961 AG1MMG9S -3836B79T 42499454 16624736 -32425952 40698608 -35204140 -37184276 42138210 -38544870 -511.23133 000 488258832
950.0.0.0.000.0 cunnes 37301961 46144695 -3836BTIT 42490454 46624736 -32425952 40698608 -35204140 -37184276 42138210 -38544870 -511.231,33 000 4.882.588,32
PESO 000100) Dedução Receitas Correntes -373.019,61 -461.446,95 -383.687,97 -424 994,54 -466.247,36 -324.259,52 -406.986,08 -352.041,40 -371.842,76 -421.382,10 -385.448,70 -511.231,33 0,00 -4.882 588,32
95.1.7.0.00000 pogução Transferências Correntes 37301961 46144605 38368797 42499454 46624736 -32425952 40698608 -35204140 -37184276 42138210 -385448,70 51123133 000 488258832
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suasEntidades 747707 24734323 16324047 -15800110 -201659,19 15857159 A3IITATT 16003378 -14328603 -16169926 18341841 21301754 000 209342244
A q A E ATATIOT 24734323 ABI2404T 15800110 20165919 15857159 A31S7ATT 16003378 -14328603 16169926 48341841 21301754 000 209342244
BRA TOO Da, Puedes cn Lã ATATIOT 24734323 16324047 15800110 20165919 15857159 A3ISTATT 1600378 -14328603 16169926 18341841 -213017,54 000 — -209342244
95.1.7.1.8.01.20 Dedu. CotaPartedo FPM -CotaMensal 7147707 24734323 16291298 15775563 -20130459 158.361,09 13023385 15775729 -14027399 -12919163 -17515698 -208:257,57 000 — -2039:725,90
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do FPM. MensalPinc. 4447707 24734323 16291298 15775563 -20130459 -158.36109 -13023385 15775729 14027399 42919163 175.156,98 -208.257,57 000 — -2039:725,90
BAD ASI, [ag rop NON, SP 0,00 0,00 -327,49 -245,47 «354,60 21050 474092 227649 301204 S250763 826143 475997 0,00 53.696,54
pet 22106: Dou Colares MPE Rimas 0,00 0,00 -327,49 -245,47 -354,60 21050 474092 227649 301204 3250763 826143 475997 0,00 53.696,54
a cc “20184254 21410372 22044750 -26699344 26458817 16568793 27501131 19200782 -228556,73 25968284 -20203029 -298:213,79 000 -2789.165,88
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AS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPGSNS PAL 2);
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE” G
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S
Euj
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:21
Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 9
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MG
É
'o una à
de 3a nS2 Projeção da Receita de 2022
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
95.1.7.2.8,00.0.0 Deu. Transt. Estados - Específica EM 0184254 21410372 22044750 26690344 26458817 16568793 -27501131 -192007,62 -22855673 -25968284 -20203029 -208.213,79 000 2789.1658
95.1.:7:2.8.01,0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados 0184254 21410372 22044750 -26690344 26458817 -16568793 -275011,31 -19200762 -22855673 -25968284 -20203029 -298:213,79 000 2.789.165,88
95.1.7.2.801,1.0 pedução Cota-Parte do ICMS ABIGMIA! 20232499 21220245 26132549 25826530 -15995069 -26963233 -18726142 -22419612 -25633179 -198.395,93 -293.390,02 000 — -2704.907,94
95.1.7:28.01.1.1 Dedução CotasPartá do ICMS - Principal ABLGIA! 20232499 21220245 -26132549 -25826530 -15995069 -269632,33 18720142 -224.196,12 -25633179 198.395,93 -203.390,02 000 270890794
95.1.7:280120 podução Cota-Parte do IPVA 1859683 10.032,54 -5.649,19 -3.059,16 -3:782,80 -3076,84 “268671 “2.341,30 1.443,16 “768,16 -924,68 “1.654,99 0,00 -54.016,36
95:1.7:28.01.211 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal ABS0G 83 1002254 564919 305916 378280 307684 -2686,71 234130 1.443,16 «768,16 92468 1.654,99 0.90 -54.016,36
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do [PI - Municipios -1.614,30 -1.746,19 -2.595,86 -2.608,79 -2.540,07 -2.660,40 -2692,27 -2.404,90 2745 -2.582,89 -2.709,68 -3.168,78 0,00 -30.241,58
95.1.7:2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Prine -1.614,30 -1.746,19 -2.595,86 -2.608,79 -2.540,07 -2.660,40 -2692,27 -2.404,90 291745 -2582,89 -2.709,68 -3168,78 0,00 -30.241,58
Totalizações Mensais 299430968 3.347.466,18 301678177 325969666 3434641,16 285944018 3.559.849,81 329569819 313294514 374620140 285637638 5.159.885,91 42.412.047,44
Relação das Receitas incluídas e metodologias
Código Descrição Metodologia e Premissas
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
111801141 IPTU - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
11.18.0141 ITBI - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
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2S
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
Código
1.7.1.8.01.2.1
1.7.1.8.01.3.1
1.7.1.8.01.41
1.7.1.8.01.5.1
1.7.1.8.02.1.1
1.7.2.8.01.1.1
1.7.2.8.03.1.1
1.7.5.8.01.1.1
PREFEITURA UN Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 2 abr aes Die
CABECEIRA GRAN| Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 10
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2022
Descrição Metodologia e Premissas
Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Cota-Parte ITR - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Cota-parte Comp.Financ.R.Hidricos Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Cota-Parte do ICMS - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
Transferências de Recursos FUNDEB Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
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ENTIDADE: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita anaprenonibaica
MUNICIPIO: Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
10000000 Receitas Correntes 323121139 375549967 343813297 371907596 393360928 31862601 406088212 368586759 3528946,12 423134424 319790736 579166687 224421647 | 4800198545
1.100.000 Imp. Tax. e Contrib. de Melhoria 631562 1107735 12721008 14282060 9416681 8092215 8200164 15745070 23950440 11884485 9976909 16380416 5932316 154001667
1.110.000 Impostos 6197259 10239487 NIAMB2AT O 13393564 8952977 TOTBAIT T6MBST 13971610 20901080 11015088 S312744 15825548 5932316 142559844
11130000 !mP-s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 3619161 3852073 6687681 3754781 4OTMMTA 3606611 G7BBABA 3833732 3709409 3554162 3537723 6973408 2983307 539.800,06
aaa A 3619161 3852073 G687681 3754781 AOTMATA 360661 G7BBABA SBIITID 3709409 3554162 3537723 6973408 2983307 539.800,06
PRE E da 3619161 3852073 GO87681 3754781 4OT0TA 3606611 J78BABA 3833732 3709409 3554162 3537723 6973408 2983307 539.800,06
1.1,1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 36.191,61 38.520,73 66.876,81 37.547,81 40.794,74 36.066,11 37.884,84 38.337,32 37.094,09 35.541,62 35.377,23 69.734,08 29.833,07 539.800,06
1.1.18.000.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 25.780,98 63.874,14 47.605,36 96.387,83 48.735,03 40.716,86 39.031,73 101.378,78 171.916,71 74.609,26 57.750,21 88.521,40 29.490,09 885.798,38
aaa mao: TRES anã pl T3NA5 4549825 2894587 471952 2724616 1560705 1756807 7573910 14845385 3948534 2889729 4219767 2450765 548.653,17
1.1.18,01.10 IPTU 4.661,61 15.215,72 10.325,06 10.440,18 10.630,25 6.057,01 6.405,10 49.676,51 86.846,23 33.252,83 18.857,19 23.970,58 19.006,33 295.344,60
1.1.1.8,01.1,1IPTU- Principal 4.608,20 15.162,31 10.256,27 10.359,99 10.549,44 6.030,12 4.938,59 49.303,35 86.544,95 33.243,99 18.857,19 22.833,31 19.006,33 291.694,04
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34,68 87,68 0,00 8,84 0,00 0,00 0,00 131,20
11180113 5341 5341 6879 80,19 80,81 26,89 143183 285,48 301,28 0,00 0.90 119727 0,00 3.519,36
11180140 ITBI 264954 3028253 1862081 3675554 1661591 955004 1116297 2606259 6160762 623251 1004010 1822709 550132 253.308,57
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 2.649,54 30.282,53 18.620,81 36.755,54 16.615,91 9.550,04 11.162,97 26.062,59 61.607,62 6.232,51 10.040,10 18.227,09 5.501,32 253.308,57
qa agano, WAR iad. cuiuiação pancada 1846983 NB3T75A 1865949 4919211 2148887 2510981 2146360 2563968 2346286 3512392 2885292 4632373 4.982,44 337.145,21
1.1.18.0230 ISS- Principal 18.469,83 18.375,89 18.659,49 49.192,11 21.488,87 25.109,81 21.463,66 25.639,68 23.462,86 35.123,92 28.852,92 46.323,73 4.982,44 337.145,21
11180231 SS-Principal 18.469,83 18.375,89 18.659,49 49.192,11 21.488,87 25.109,81 21.463,66 25.639,68 23.462,86 35.123,92 28.852,92 46.323,73 4.982,44 337.145,21
11200000 Taxas 114303 868248 1272791 889102 4.637,04 4.139,18 508507 1773460 3049360 8.693,97 8.641,65 5.548,68 0,00 11441823
11.21.0000 Tax. pelo Exercício do Poder de Policia 119,39 482221 7.044,52 409251 143101 198,57 909,71 410,23 421394 241,71 1.726,03 552,00 0,00 25.461,83
1.1.2.1.0200 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 119,39 4.822,21 7.044,52 4.092,51 1.131,01 198,57 909,71 410,23 4.213,94 241,71 1.726,03 552,00 0,00 25.461,83
11210220 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF 119,39 482221 7.044,52 409251 113101 198,57 909,71 410,23 213,94 21 1.726,03 552,00 0,00 25.461,83
11210221 Taxade Fisc. Func. - TFF - Principal 119,39 4.822,21 704452 409251 113101 19857 909,71 “10,23 421394 281,11 172603 552,00 0,00 25.461,83
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 1.023,64 3.822,96 5.398,50 4.492,80 349777 371708 378417 1689201 2621177 805587 4.741,20 4.980,31 0,00 86.618,08
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL qqatPAL OE
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 atrapaniouiza
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE s Y Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 2
MG <cO 2 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
ui
Ka = RA Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
1.1.2.2.01.0.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.023,64 3.822,96 5.398,50 4.492,80 3.497,77 3.717,08 378417 16.892,01 26.211,77 8.055,87 4.741,20 4.980,31 0,00 86.618,08
1.1.2201.10 Taxas pela Prestação de Serviços 1.023,64 3.822,96 5.398,50 4.492,80 349777 371708 37817 1689201 262177 805587 474120 4.980,31 0,00 86.618,08
14220114 Tax pela Prestação de Serv. - Princ 1.023,64 3.822,96 5.398,50 4.492,80 349777 371708 378MAT 1689201 2621477 8055,87 474120 4.980,31 0,00 8661808
a A 0,00 37,3 284,89 305,71 8,26 223,53 391,19 432,36 67,89 396,39 17442 1637 0,00 2.338,32
apepuon, TRA NáPEDRS Conmoaia FisPaRZAÇÃO 0,00 3731 284,89 305,71 826 223,53 391,19 432,36 67.89 396,39 174,42 1637 0,00 2.338,32
11280190 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 0.00 37,31 284,89 305,71 826 223,53 391,19 432,36 67,89 396,39 17442 16,37 0,00 233832
dinnmids e ihepoção, Noni/Hino uti 0,00 37,31 284,89 305,71 826 223,53 391,19 432,36 67.89 396,39 174,42 18,37 0,00 233832
1.2.0.0.000.00 Contribuições 187.719,02 113.849,45 116.585,26 116.269,99 111.104,28 117.995,16 141.615,75 115.514,94 107.929,13 114.427,34 113.485,30 144.425,70 0,00 1.500.921,32
1210.0000 Contribuições Sociais 18771902 10551886 10872369 10238595 10287610 11086206 13453264 10862273 10082940 10615906 10311165 12896899 000 1.400.310,15
ezuagono Corbih, Social mapos, Estados; DF: 18771902 10551886 10872369 10238595 10287610 11086206 13453264 10862273 10082940 10615906 10311165 128.968,99 0,00 1.400.310,15
12.18.0100 Contrib, CPSSS Estados/DF/Mun. 187.719,02 105.518,86 108.723,69 102.385,95 102.876,10 110.862,06 134.532,64 108.622,73 100.829,40 106.159,06 103.111,65 128.968,99 0,00 1.400.310,15
12.1.8.01.1.0 CPSSS do Servidor Civil Ativo 187.719,02 105.518,86 108.723,69 102.385,95 : 102.876,10 110.862,06 134.532,64 81.155,74 100.829,40 106.159,06 103.111,65 128.968,99 0,00 1.372.843,16
amos CPSSS do Sarvidear CiAvO Principal 18771902 10551886 10872369 10238595 102876.10 11086206 13453264 8115574 10082940 10615906 10311165 125.968,99 000 137284316
12180120 CPSSS do Servidor Civil Inativo 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 27.466,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.466,99
sa quoçaa CRESCIA AO ÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.466,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.466,99
1240.0000 Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 0.00 8.330,59 786157 13.884,04 822818 7.133,10 7.083,11 6.892,21 7.099,73 826828 1037365 1545671 0,00 10061117
1.2.4.000.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 8.330,59 7.861,57 13.884,04 8.228,18 7.133,10 7.083,11 6.892,21 7.099,73 8.268,28 10.373,65 15.456,71 0,00 100.611,17
1240.00.11 Contrib. Custeio Serv. um. Púb. Princ. 0,00 8.330,59 786157 1388404 8.228,18 7.133,10 7.083,11 6.892,21 7.099,73 826828 1037365 1545671 0,00 100.611,17
1300.00.00 Receita Patrimonial TIS6345 10581056 11167577 20366020 35069293 39546203 22705365 4840096 40073804 46454478 2827207 28737227 18311368 — 2.884.36039
1320.00.00 Valores Mobiliários TS6034S 105BIOS6 11167577 20366020 35069293 39546203 22705365 4840096 40073804 46454478 2827207 28737227 18311368 288436039
1321.00.00 Juros e Correções Monetárias 56345 10581056 11167577 20366020 35069293 39546203 22705365 4840096 40073804 46454478 2827207 28737227 18311368 288436039
1321.00.10 Remuneração de Depósitos Bancários. 3.653,49 327547 6.548,24 6.854,31 7.420,64 5.734,16 822431 6.670,77 4.396,72 5617,20 460477 as17,70 0,00 6651748
132.100.11 Remy. de Dep. Banc. - Princ. 3.653,49 327547 6.548,24 685431 742064 5.734,16 8.224,31 6.670,77 4.396,72 561720 460477 as1770 0,00 66.517,48
sanotao Memo Re Próprio Prom Social - RPPS, 7390996 10253539 10512753 19680589 34327229 38072787 21882934 4173019 3963M32 45892758 2366730 20385457 18311368 281784291
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ao
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:22
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE | Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 3
UF: MG . Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
pes:zu00,409) — ornti om Reu, do Magia: Fio so 7390996 10253539 10512753 19680589 34327220 38072787 2IBB2NM 4NTIIS SOGIMIZ ASBO27SB 2366730 28385457 18311368 281784291
16000000 Receita de Serviços 11507696 12878570 12057961 12013996 13092655 MITADAZ 12274104 13322061 1MTAGSO 15299282 12711055 13346590 5591910 159439472
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 107.630,56 120.405,08 117.312,54 117.635,84 113773,52 103.092,45 116.030,49 123.943,03 125.485,19 144.792,58 119.254,75 124.466,99 55.919,10 1.489.742,12
16.100100 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 10763056 12040508 11731254 11763584 MATTS? 10309245 11603049 12394303 12548519 14479258 11925475 12446699 5591910 148974212
16.10.0110 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 107.630,56 12040508 1731254 11763584 M3T7352 10309245 11603049 12394303 12548519 14479258 11925475 12446699 5591910 1.489.742,12
food, Sereno, 6 Corenciada sra = Pri 107.630,56 12040508 11731254 11763584 11377352 10309245 11603049 12394303 12548519 14479258 11925475 12446699 55.919,10 1.489.742,12
16300000 Sen: e Atividades Referentes à Saúde 5.399,78 5.396,25 0,00 000 1440647 5.596,49 3.963,91 558514 1263767 5.591,57 5.576,38 5.881,01 0,00 70.034,67
mandado SAMA Saada= En 5.399,78 5.396,25 0,00 000 1440647 5.596,49 3.963,91 558514 1263767 5.591,57 5.576,38 588101 0,00 70.034,67
16380100 Serviços de Saúde - Esp EsDFIMunic 5.399,78 5.396,25 0,00 000 1440647 5.596,49 3.963,91 558514 1263767 559157 5.576,38 5.881,01 0.00 70.034,67
16380130 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 5.399,78 5.306,25 0,00 0,00 0,00 5.596,49 3.963,91 5.585,14 5.579,34 5.591,57 5.576,38 5.406,21 0,00 48.095,07
na A 5.399,78 5.396,25 0,00 0,00 0,00 5.596,49 3.963,91 5.585,14 5.579,34 5.591,57 5.576,38 5.406,21 0,00 48.095,07
16380140 Serv. Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 000 1047026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 474,80 0,00 10.945,06
16380141 Serv. Ambulatoriais - Princ 0,00 0,00 0,00 000 10.470,26 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 474,80 0,00 10.945,06
16380190 Outros Serv. de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3.936,21 0.00 0,00 0,00 7.058,33 0,90 0.00 0,00 0,00 10.994,54
1.6.3.8.01.9.1 Outros Serv. de Saúde - Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 3.936,21 0,00 0,00 0,00 7.058,33 0,00 0,00 0,00 0,00 10.994,54
16.90.0000 Outros Serviços 204662 2.884,37 3.267,07 2.504,12 274856 3.060.48 2.746,64 3.692,44 3.623,64 254867 227942 3.117,90 0.00 34.617,93
16909900 Outros Serviços 204662 2.984,37 3.267,07 2.504,12 2746,56 3.060,48 2746,64 3.692,44 3.623,64 254867 227942 3.117,90 0,00 34.617,93
1.6.9.0.99.1,0 Outros Serviços 2.046,62 2.984,37 3.267,07 2.504,12 2.746,56 3.060,48 2.746,64 3.692,44 3.623,64 254867 2.27942 3.117,90 0,00 34.617,93
1690.99.11 Outros Serviços - Principal 204662 2.984,37 3.267,07 2.504,12 2746,56 3.060,48 2.746,64 3.692,44 3.623,64 254867 2.279,42 3.117,90 0,00 34.617,93
17.00.0000 Transferências Correntes 273705840 317805555 277023801 309343635 319025181 239334713 343796466 276485599 259132871 310686532 2779.99.16 487545180 194586053 38.804.707,48
17.10.0000 Transf. da União e de suas Entidades 103738032 145687088 111661055 114306945 133031198 99489721 139408131 126250667 85958391 112156655 120019837 244655845 62746870 15.991.10435
17180000 Transf. da União - Específica EM 103738032 145687088 111661055 114906945 133031198 99489721 139408131 126250657 85958391 112156655 1.200.198,37 244655845 62746870 15.991.104,35
17.180100 Participação na Receita da União GMSITSO 131710284 86925585 84135606 107383530 84439399 1.162.331,98 852180,12 76299827 86104878 97670320 160738823 60176881 1268188142
17180120 CotaParte FParticipaçãoM CotaMensal sra) 131710284 B6T511B2 84004884 107194705 84327295 69349545 B4OOSTTT 74695915 68794555 93271103 110897179 56480020 11.426.34243
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
AB
BS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:22
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE > Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 4
MG e 4 D) Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
Cota Parte F.P.M, Cota Mensal-Principal
17180121 951799 131710284 B67S11B2 84004884 1O7IMTOS 84327295 69349545 BA0OSTTT TAGSS9IS 68794555 93271103 110897179 56480020 11.426.34243
aaa SOMFPAMETEPIM. Cota não Canhão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 47306958 1163751 484.707,09
quan, SSD Fnta FIM, Sta 1 ml dan 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 000 47306958 1163751 484.707,09
17480140 Cota Parte FPM. Cota 1% mês julho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 45956599 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 574457 465.310,56
17.180144 Cota Parte FPM. Cota 1% mês jul Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 459.565,99 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 574457 465.310,56
17180150 Cota-Parte ITR 0,00 0,00 1.744,03 1.307,22 1.888,25 1.121,04 927054 1212235 1603912 17310323 4399217 2534686 1958653 305.521,34
1.7.1.8.01.5.1 | Cota-Parte ITR - Principal 0,00 0,00 1.744,03 1.307,22 1.888,25 1.121,04 9.270,54 12.122,35 16.039,12 173.103,23 43.992,17 25.346,86 19.586,53 305.521,34
amas rnstCa Pig acorda nã 1439436 7044439 9406130 8282958 5803370 1492967 1128167 7757406 1415484 14835751 7978423 8917591 2569989 ss2281,11
17180210 iria Ec Es 0,00 54.103,36 st29149 7131968 43.267,85 0,00 96.586,99 64.683,47 000 13436147 6452041 7519569 2569989 711.030,30
sermos Oo parto Comp; Financ/RHidrico Pri, 0,00 54.103,36 81.291,49 71.319,68 43.267,85 0,00 96.586,99 64.683,47 0,00 13436147 64.520,41 7519569 25.699,89 711.030,30
amsanono FER“Cota- parta. Especial do Petróleo 14.394,36 16.341,03 12.769,81 11.509,90 14.765,85 14.929,67 16.254,68 12.890,59 14.154,84 13.996,04 15.263,82 13.980,22 0,00 171.250,81
17180261 FEP- Cotaparte F. Especial Pet. Princ. 14.394,36 1634103 1276981 1150990 1476585 1492967 1625468 1289059 1415484 1399604 1526382 1396022 0,00 171.250,81
zmevao THIPARASSUS Rapiáraas Fundo at UndO 51.026,61 4.550,00 75.644,03 7586152 11124907 0,00 0,00 0,00 0,00 2.353,71 5.130,18 1.169,71 0,00 326.984,83
17.1803.10 TransíRec. SUS - Atenção Básica 51.026,61 000 7145936 7092706 7052514 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 117569 1.169,71 0,00 266.283,57
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A. Básica - Principal 51.026,61 0,00 71.459,36 70.927,06 70.525,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.175,69 1.169,71 0,00 266.283,57
17180320 Ao RUA 0,90 0,00 418467 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.90 0.00 0,00 0,00 4.184,67
cosmo PRESOS A MA Ap 0.00 0,00 418467 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.90 0,00 0,00 0,00 418467
urasagao Manel: RecSUS-Viglância om Saúde, 0,00 0,00 0,00 493446 4072399 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.658,39
Agitos Mona fioo SUS Vo. em sabio «Fís 0,00 0,00 0,00 493446 4072393 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.658,39
17.1.80340 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 0,00 4.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.550,00
171.803,41 Transf Rec SUS - Assist Farm - Princ 0,00 4.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.550,00
17.18.0350 Transf, Rec SUS - Gestão SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235371 0,00 0,00 0,00 235371
17180351 Transt, Rec SUS - Gestão SUS - Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235371 0,00 0,00 0,00 235371
17180390 Trans Rec SUS- O P Fin Transf F F 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 3.954,49 0,00 0,00 3.954,49
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ao
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:22
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 5
MG ? Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
17480391 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 3.954,49 0,00 0,00 3.954,49
17180500 Transferências de Recursos do FNDE 5770575 6357093 7267788 8156147 8128057 10145639 83397, 5628776 7812848 7804416 7756761 4628031 0,00 e77.95865
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 57.705,75 36.971,71 35.997,07 35.245,89 34.302,62 45.162,28 36.484,95 34.373,66 35.239,73 35.138,41 34.704,54 35.611,77 0,00 456.938,38
17180511 Transf, do Salário-Educação - Princ. 5770575 JO9TITA 3599707 3524589 3430260 4516228 3648495 3437366 3523973 3513841 3470454 3567 0,00 456.938,38
17180530 Transt. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 000 1208510 1531046 1519642 1511029 1509066 1508921 1506055 1504410 1505007 1503509 0,00 0,90 148.071,95
ea 0,00 12.085,10 15.310,46 15.196,42 15.110,29 15.090,66 15.089,21 15.060,55 15.044,10 15.050,07 15.035,09 0,00 0,00 148.071,95
nemramonago Ter Proa ras Ennis SINATES: 0,00 14.514,12 21.370,35 31.119,16 31.867,66 41.203,45 31.823,18 6.853,55 27.844,65 27.855,68 27.827,98 10.668,54 0,00 272.948,32
axa 1onstrrogiTronsp-Efcolar: NATE Fino 0,00 14.514,12 21.370,35 31.119,16 31.867,66 41.203,45 31.823,18 6.853,55 27.844 65 27.855,68 27.827,98 10.668,54 0,00 272.948,32
17181000 Transf. Conv. União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 000 24470233 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 244.702,33
1.7.1.8.10.90 Outras Transf. de Conv. da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.702,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.702,33
PRO Rã a 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 244.702,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 244.702,33
17481200 Transf. Rec do FNAS 2.735,61 120272 ASIA 61.460,82 SMIM 3MATIG 3551032 3176240 430232 3176239 6101315 14203820 0,00 416.789,92
17184210 Transf. Recdo FNAS 2735,61 120272 497149 61.460,82 SIM MATA 3551032 3176240 430232 3176239 6101315 14203820 000 416.789,92
1,7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS - Princ 2.735,61 1.202,72 4.971,49 61.460,82 5.913,34 34.117,16 35.510,32 31.762,40 4.302,32 31.762,39 61.013,15 142.038,20 0,00 416.789,92
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 560.506,09 0,00 560.506,09
1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 560.506,09 0,00 560.506,09
1718.99.11 Outras Transf. da União - Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 560.506,09 0,00 560.506,09
17200000 Transf. EstadoseDFedesuas Entidades, o7zo7a, 114010288 117787169 142906031 140920746 96393970 154797604 110779731 129755784 149585073 115538521 184343452 107611956 1672225106
17.280000 Transt. dos Estados - Específica EM 1.077.947,81 1.140.102,88 117787169 142906031 140920746 96393970 154797604 110779731 129755784 149585073 115538521 184343452 107611956 16,722.251,06
17.28.0100 Participação na Receita dos Estados 107794781 114010288 117388395 142510167 140893269 88228891 146755803 1022441,18 121706509 138585455 107581164 158798902 103706183 1590203865
17280110 Cota-Parte do ICMS 967.187,44 1.077.380,68 112997813 1.391.558,33 137526292 85173754 143579237 997AGTIT 1.19384455 1.364.966,99 1.056.458,43 1.56230204 103706183 15.440.698,42
1.7.28.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 967.187,44 1.077.380,68 1.129.978,13 1.391.558,33 1.375.262,92 851.737,54 1.435.792,37 997.167,17 1.193844,55 1.364.966,99 1.056.458,43 1.562.302,04 1.037.061,83 15.440.698,42
17280120 Cota-Parte do IPVA 9902863 5342373 3008232 1629040 2014393 1638476 1430715 1246782 7.685,13 4.090,69 4.924,12 81317 0,00 287.641,85
17280121 Cota-Parte do IPVA- Principal 9902863 5342373 3008232 1629040 2014393 1638476 1430715 1246782 7.685,13 4.090,69 492412 881317 0.00 287.641,85
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BS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:22
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 6
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 8.596,14 929847 1382290 N3B9IMO NI525BM 1416661 1433633 1280619 1553541 1375393 1442009 1687381 0,00 161.036,61
17280131 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 8.596,14 929847 1382290 NIBOIDO NISO5BA 416661 1433633 1280619 1553541 1375303 1442909 1687381 0.00 161.036,61
PET O Mid À 3.135,60 0,00 0,00 3.361,05 0,00 0,00 3.122,18 0,90 0,00 3.042,94 0,00 0,00 0,00 12.661,77
nem Pt Dn ore 3.135,60 0,00 0,00 3.361,05 0,00 0,00 312218 0,00 0.00 3.042,94 0,00 0,00 0,00 1266177
17280300 Trans! R. Estado Prog Saúde R.F.a Fundo 0,00 0,00 3.988,34 3.958,64 2ATT BIGSOT9 BOMBO! 8535613 8049275 10999618 7957357 25544550 3905773 820.21241
trança ço PAC. Ennio PAO Sana IS Ud 0.00 0,00 3.988,34 3.958,64 2raTT BIOSOI9 BOMBO! 8535613 8049275 109906.18 7957357 25546550 3905773 820.21241
DE il 0,00 0,00 3.988,34 3.958,64 ZA BI6SOIS BOMBO! 8535613 8049275 109996.18 7957357 25544550 39057,73 820.212,41
sersmoeç NS Outra Iniiiçõe ico 62173027 SBIOBITO ATSISSTT 52130659 ASOT3ZIT 43451022 49590731 39455201 AIM ABGIO AB9AMBOA 42440958 58545889 24227227 6.15135207
17580000 Transf. Outras Inst. Públicas «Esp. EM 62173027 SBIOBITO AISISSTT 52130659 ASOT3IT 43451022 49590731 39455201 4MABGI6 48944804 42440958 58545889 24227227 615135207
ima. TanHeanaAs do Ragusa da PUNDER 62173027 SBIOBITO ATST5SIT 52130659 ASOTI23T 43451022 49590731 39455201 43418696 48944804 42440958 58545889 24227227 6,151,35207
osmose do LI 62173027 SBOBITO AT5TSSTT 52130659 45073237 43451022 49590731 39455201 43418696 48944804 42440958 58545889 24227227 6.151.352,07
17580114 Tronstorêncios do nociraco FUNDES 62173027 SBOBITO ATSTSSTT 52130659 45073237 43451022 49590731 39455201 A3AIBGIG 48944804 42440958 58545889 24227227 6.151.35207
19.00.0000 Outras Receitas Correntes 0677 MNTI2OS I9IBAIGA AZTAZHO SOAGGIO BAISOIZ 4950538 AGGADAIO ATEOGIM 27372913 AG2TTAD 187.146,98 000 161758487
aaconona MAMRIADO, Fono Ran 0,00 0,00 0.90 196,60 0.00 0,00 4165 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238,25
1.9.22.00.0.0 Restituições 0,00 0,00 0,00 196,60 0,00 0,00 41,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238,25
19229900 Outras Restituições 0.00 0.00 0.00 196,60 0.00 0.00 41.65 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 238,26
19229910 Outras Restituições 0.00 0,00 0,00 196,60 0.00 0,00 41,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238,25
1.9.22.99.1.1 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 196,60 0,00 0,00 41,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238,25
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 5067794 11792106 19184364 4254620 5646690 8415012 4946373 46642439 4TEGGI 27372913 4G2TTAS 187.146,98 000 161734662
19.90.0300 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17275 0,00 0,00 17275
1.9.9.0.03.1.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17275 0,00 0,00 17275
vamos Some Financial RPPS Servidores Frine, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 17275 0,00 0,00 17275
1990.4200 Enc: Legais Inscrição D.A Rec. Ônus Suc. 246,64 0,00 281432 2.793,36 277752 27739 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.405,75
19.90.1220 Onus de Sucumbência 246,64 0,00 281432 2.793,36 277752 277391 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1140575
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:22
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 7
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
19.90.1221 Onus de Sucumbência - Principal 246,64 0,00 281432 279336 277752 2.773,91 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 11.405,75
19.90.9900 Outras Receitas 5043130 11792106 18902932 3975284 5358938 BIS7621 4946373 46042439 476993 27372913 4910444 187.146,98 000 1.605.768,12
19.90.9910 Outras Receitas - Primárias 5043130 11792106 18902932 3075284 5360938 BIIT6Z1 AG4GITI 46642439 ATOM 2T3729IS A9104M 187.146,98 000 160576812
19909911 Outras Receitas - Primárias - Principal 4912990 11634426 18636220 3769355 5203269 7986290 4789271 46396739 4497187 27230044 4784198 18565627 000 1.584.056,16
19.90.9912 Outras Receitas - Primárias - Mul. Jur. 1.301,40 1.576,80 2.667,12 2.059,29 1.656,69 1.513,31 157102 2.457,00 272747 1.428,69 1.262,46 1.490,71 0,00 21.711,96
20000000 Receitas de Capital 104.942,36 12931849 3639519 3974453 SATON4T SLOBTOM 2682356 2645248 3845633 574237 8664230 — S288277 0,00 663.789,79
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 39.705,78 36.035,18 36.395,19 39.744,53 54.701,47 31.687,94 26.823,56 26.452,48 38.456,33 35.742,37 24.215,17 42.172,24 0,00 432.132,24
22.20.0000 Alienação de Bens Imóveis 39.705,78 36.035,18 36.395,19 39.744,53 54.701,47 31.687,94 26.823,56 26.452,48 38.456,33 35.742,37 24.215,17 42.172,24 0,00 432.132,24
2220.00.10 Alienação de Bens Imóveis 3970578 3603518 3639519 3974453 S4T014T 316BTM 26B2ISO 264524 3845633 S5T42IT 241517 a2t7224 0.00 432.132,24
2220.00.11 Alienação de Bens Imóveis - Principal 3970578 3603518 3639519 39753 S4TOAT SIOBTM 2682356 2645248 3845633 IST42IT 2ADISAT a2t7224 0,00 432.132,24
2400.0000 Transferências de Capital 6523658 93.283,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 6242713 — omoss 0,00 231.657,55
2.41.000.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 6523658 9328331 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 624213 oztos3 0,00 231.657,55
24180000 Transferências da União 6523658 9328331 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 6242713 toztos3 0,00 231.657,55
2As80400 ron Rec US In Rede 6523658 9328391 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 — ozt0s53 0.00 169.230,42
24.18.0410 Transf. Rec SUS A Básica 65.236,58 93.283,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.519,89
24.1.804.1.1 Transf. Rec SUS A. Básica 65.236,58 93.283,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 158.519,89
24.18.0450 Transf, RecSUS Gestão SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.710,53 0,00 10.710,53
matos, Tur e aaa SUS MD 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000 071053 0,00 10.710,53
e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 6242713 0,00 0,00 6242713
2418.10.90 Outras Transf. de Conv. da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 6242713 0,00 0.00 242713
24181091 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 6242713 0,00 0,00 6242743
70.00.0000 Receitas Correntes 250.147,81 171.674,34 146.972,69 165.375,63 166.135,50 175.326,22 136.974,56 172.522,60 165.196,67 171.389,83 167.994,04 195.190,21 0,00 2.084.900,10
7200.0000 Contribuições 22653762 14508741 14603542 13995047 14083391 15003702 11166673 14724290 14053869 13621430 14269558 16932647 000 1.796.16652
7210.0000 Contribuições Sociais 22653762 14508741 14603542 13995047 14083391 15003702 11166673 14724290 14053869 13621430 14269558 169.326,47 000 1.796.16652
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SS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:22
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 8
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
72180000 Contrib. CPSSS Estados/DFIMun. 26536? MASOBTA! 14603542 13995047 14083391 15003702 11166673 14724290 14053869 13621430 14269558 16932647 000 1.796.166,52
mansidada Choo Pemonai= SS Espe 18771997 10551885 10872376 10238596 71933 11189466 7285036 7147243 10155047 10615908 10311167 | 128.969,01 000 127229095
72180310 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1BTNO9T 10551885 10872376 10238596 719373 11189466 7285036 7147243 01SSOMT 10615908 10311167 128.969,01 000 127229085
camara OPSBSPAbONAI SEU h, Av PA 18771997 10551885 10872376 10238596 7193473 11189466 72850360 7147243 10155047 10615908 10311167 12896901 000 127229095
ma mosma (EESSS Patronal = Pora. Esp 3881765 JOSH 3731166 3756451 GBBOGIB 3814236 388637 7577047 3898822 3005522 3958391 4035746 0,00 523.875,57
zone CEB Patronal «Fino, Son Ohitiiva 388765 JOSCB56 3731166 3756451 GBB99I8 3814236 3881637 7577047 3098822 3005522 3058391 4035746 0.00 523.875,57
72180411 CPSSS Patronal - Parc. SCA - Principal 3BBITOS S9S6BS6 S731166 3756451 6889918 3814236 3881637 7577047 3898822 3005522 3958391 40.357,46 0,00 523.875,57
7.9.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 23.610,19 26.586,93 937,27 25.425,16 25.301,59 25.289,20 25.307,83 25.279,70 24.657,98 35.175,53 25.298,46 25.863,74 0,00 288.733,58
79900000 Demais Receitas Correntes 2361019 2658693 G3727 2542516 2530159 2528920 2530783 2527970 26STSS 3517553 2529846 2586374 0.00 288.733,58
TO O a ci 2361019 26.586,93 93727 2540516 2530159 2528920 2530783 2527970 2A6STS8 3517553 2520846 2586374 0,00 288.733,58
EO TC RT a a mi 2361019 26.586,93 o3727 2542516 2530159 2528920 2530783 2527970 2465798 3517553 2520846 2586374 0,00 288.733,58
anta MONET 2361019 2658693 93727 2542516 2530159 2528920 2530783 2527970 2A6STO8 3517553 25298460 2586374 0,00 288.733,58
90.0.00.0000:0 penuçõEs DA RECEITA 39720588 49144100 40862769 45261920 49055343 -345336,38 433440,18 -37492408 -30601254 A4B77195 41050286 544.461,36 000 -5199.956,55
950.0.0.0:000.0 Fynpes -397265,88 49144100 40862769 45261920 49655343 34533638 433440,18 -37492408 -396012,54 44877195 41050286 54446136 000 -5.199.95655
a5:419:0,0,00/00. Dedução Receitas Correntes -397.265.88 -491.441,00 -408.627,69 -452.619,20 496.553,43 -345.336,38 433.440,18 -374.924,08 -396.012,54 448.771,95 -410.502,86 -544.461,36 0,00 -5.199.956,55
95.17.0.000.0.0 poqução Transferências Correntes “39726588 49144100 40862769 -45261920 49655343 -345306,38 43344018 -37492408 -39601254 44877195 41050286 -544.461,36 000 “5.199.956,55
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União ede suas Entidades ao a0368 26342054 17385110 16827118 21476704 AGBBTBTA 14055313 -17043597 15259962 17220972 -19534060 -226,86368 000 2.229.494,90
95.1.7.1.8/00.0.0 Dedu. Transt. da Urilão - Especifica EM 182303,58 -26342054 47385110 16827118 21476704 -I68BTBTA 14055313 17043597 15259962 17220972 -195340,60 226.863,68 000 -2229.494,90
9SEEBDHRO Déda. Parsoipação di Rncnlto di tão 8230358 -263420,54 -173851,10 16827118 21476704 6887874 14055313 -17043597 15259962 47220972 -195340,60 — -226.663,68 000 -2229.494,90
95.1.7.1.8.01.20 Dedu. Cota-Parte do FPM. -CotaMensal ao a0368 26342054 17350232 16800975 -214.38939 16865456 13869905 -16801151 149.391,80 13758909 -186.542,18 -221.794,31 000 — -2172.30808
95.1.7.1.801.2.1 Dedu, Cota-Parte do FPM MensalPrinc. ao 0358 26342054 -173502,32 16800975 -214.38939 -16865456 13869905 -168011,51 -149.39180 13758909 -186.542,18 -221.79431 000 — -2172.308,08
ct 0,00 0,00 -348,78 -261,43 -37765 218 185408 242446 -320782 3462063 -B79842 506937 0,00 -57.186,82
aeMnzAl ON, Degas CorePana ço LPF. Aral-firie, 0,00 0,00 348.78 «261,43 7785 MAB ABSGOB 242446 320782 3462063 879842 — -506937 0,00 -57.186,82
95/17/200000 Dodi: Tranal, Estados o Di» Eniiadas -214962,30 -22802046 23477659 28434802 -28178639 -17645764 -29288705 -20448811 -24341292 27656223 21516226 -317.59768 000 2.970.461,65
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ES
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:22
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE & hr Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 9
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
95:1.7-2:8,00.0.0, Dedu. Transf. Estados = Especifica EM “21496230 -22802046 23477659 -28434802 -28178639 -17645764 -29288705 -204488,11 -24341292 -276,56223 -21516226 -31759768 000 — -297046165
95.1:7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados “21496230 -22802046 -234776,59 28434802 -28178639 17645764 -29288705 -204488,11 24341292 27656223 21516226 -31759768 000 -2970.461,65
95.1:7.280110 podução Cota-Parte do ICMS 19343745 21547611 22599561 27831165 27505254 17034748 28715843 19943341 -23876887 27299336 21129167 -312460,37 000 288072695
do ABIAITAS 21547611 22599561 27831165 27505254 ATOSMTAS 28715843 19943341 -23876887 27299336 21129167 -31246037 000 — -2880726,95
95.17.280120 pogução Cota-Parte do IPVA 19.805,62 — -10.684,66 “6.016,39 -3.258,01 4.028,68 3.276,83 -2861,35 -2493,48 «1.536,97 -818,09 -984,78 -1.762,56 0,00 -S7.52742
RAD Dido Creta ion SP 1980562 1068466 601639 3.258,01 402868 327683 286135 249348 153697 818,09 98478 476256 0,00 -s752742
e si ATIOZD BSD 276459 277836 270517 283333 286727 256122 310708 275078 288581 337475 0.90 -32.207,28
TED vA Da. On pad PI = Muni = Fino ATIO23 85960 276459 277836 270517 283333 286727 256122 310708 275078 288581 337475 0,00 -32.207.28
Totalizações Mensais 3.189.035,68 356505150 321287256 347157692 365789282 3.045.303,79 379124006 3.509.918,59 3.336.586,58 3.989.704,49 304204084 5.495.278,49 45.550.718,79
Relação das Receitas incluídas e metodologias
Código Descrição Metodologia e Premissas
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.1.1.8.01.141 IPTU - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA 10
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita de 2023
Código Descrição Metodologia e Premissas
1.7.1.8.01.21 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.1.8.01,3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.1.8.01.41 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.1.8.01.51 Cota-Parte ITR - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.1.8.0211 Cota-parte Comp.Financ.R.Hidricos Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. PREVISAO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. PREVISÃO ACIMA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DO PRODUTO INTERNO BRUTO COM BASE NO CENARIO ECONOMICO
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE > Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA:
MG AS 4 ; Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 38.748.960,58 42.120.627,29 44.713.706,30 48.001.985,45
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 1.253.892,68 1.375.498,91 1.454.270,29 1.540.016,67
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.157.000,11 1.273.664,83 1.346.835,35 1.425.598,44
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 431.854,33 479.976,93 506.375,67 539.800,06
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 431.854,33 479.976,93 506.375,67 539.800,06
1.1.1.3.03.1.0 Imp. s/ a Renda - Retido Fonte Trabalho 431.854,33 479.976,93 506.375,67 539.800,06
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 431.854,33 479.976,93 506.375,67 539.800,06
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 725.145,78 793.687,90 840.459,68 885.798,38
1.1.1.8.01.0.0 Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/DF/Mun. 443.861,08 493.623,22 520.772,51 548.653,17
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 234.010,99 262.594,53 277.037,22 295.344,60
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 230.919,60 259.345,47 273.609,46 291.694,04
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 111,10 116,77 123,19 131,20
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - ja Ativa 2.980,29 3.132,29 3.304,57 3.519,36
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 209.850,09 231.028,69 243.735,29 253.308,57
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 209.850,09 231.028,69 243.735,29 253.308,57
1.1.1.8.02.0.0 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 281.284,70 300.064,68 319.687,17 337.145,21
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 281.284,70 300.064,68 319.687,17 337.145,21
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 281.284,70 300.064,68 319.687,17 337.145,21
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 96.892,57 101.834,08 107.434,94 114.418,23
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 21.561,79 22.661,45 23.907,82 25.461,83
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICI! E Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:23
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE : , Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 2
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
1.1.2,1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 21.561,79 22.661,45 23.907,82 25.461,83
1,1.2.1.02.2.0 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF 21.561,79 22.661,45 23.907,82 25.461,83
1.1.240224 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 21.561,79 22.661,45 23.907,82 25.461,83
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 73.350,60 77.091,48 81.331,52 86.618,08
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 73.350,60 77.091,48 81.331,52 86.618,08
1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços 73.350,60 77.091,48 81.331,52 86.618,08
1.1.2.2.0111 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 73.350,60 77.091,48 81.331,52 86.618,08
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 1.980,18 2.081,15 2.195,60 2.338,32
1.1.2.8.01.0.0 Taxa Inspeção Controle e Fiscalização 1.980,18 2.081,15 2.195,60 2.338,32
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 1.980,18 2.081,15 2.195,60 2.338,32
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Princ 1.980,18 2.081,15 2.195,60 2.338,32
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.271.022,22 1.335.844,35 1.409.315,79 1.500.921,32
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 1.185.821,86 1.246.298,77 1.314.845,20 1.400.310,15
1.2.1.8.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 1.185.821,86 1.246.298,77 1.314.845,20 1.400.310,15
1.2.1.8.01.0.0 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 1.185.821,86 1.246.298,77 1.314.845,20 1.400.310,15
1.2.1.8.01.1.0 CPSSS do Servidor Civil Ativo 1.162.562,04 1.221.852,70 1.289.054,60 1.372.843,16
1.2.1.8.01.1.1 CPSSS do Servidor Civil Ativo -Principal 1.162.562,04 1.221.852,70 1.289.054,60 1.372.843,16
1.2.1.8.01.2.0 CPSSS do Servidor Civil Inativo 23.259,82 24.446,07 25.790,60 27.466,99
1.2.1.8.01.2.1 nativo - Principal 23.259,82 24.446,07 25.790,60 27.466,99
1.2.4.0.00.0.0 Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 85.200,36 89.545,58 94.470,59 100.611,17
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NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE . . -
per Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:23
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE l Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 3
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 85.200,36 89.545,58 94.470,59 100.611,17
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 85.200,36 89.545,58 94.470,59 100.611,17
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.287.491,39 2.556.575,33 2.693.476,08 2.884.360,39
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 2.287.491,39 2.556.575,33 2.693.476,08 2.884.360,39
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 2.287.491,39 2.556.575,33 2.693.476,08 2.884.360,39
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 56.328,88 59.201,66 62.457,74 66.517,48
1,3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Banc. - Princ. 56.328,88 59.201,66 62.457,74 66.517,48
1.3.2.1.00.4.0 Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS 2.231.162,51 2.497.373,67 2.631.018,34 2.817.842,91
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 2.231.162,51 2.497.373,67 2.631.018,34 2.817.842,91
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.302.824,28 1.418.399,13 1.496.411,09 1.594.394,72
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.214.201,50 1.325.256,60 1.398.145,73 1.489.742,12
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.214.201,50 1.325.256,60 1.398.145,73 1.489.742,12
1.6.1.0.01.1.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.214.201,50 1.325.256,60 1.398.145,73 1.489.742,12
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 1.214.201,50 1.325.256,60 1.398.145,73 1.489.742,12
1.6.3.0.00.0.0 Serv. e Atividades Referentes à Saúde 59.307,34 62.332,00 65.760,25 70.034,67
1.6.3.8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 59.307,34 62.332,00 65.760,25 70.034,67
1.6.3.8.01.0.0 Serviços de Saúde - Esp Est/DF/Munic 59.307,34 62.332,00 65.760,25 70.034,67
1.6.3.8.01.3.0 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 40.728,28 42.805,40 45.159,69 48.095,07
1.6.3.8.01.3.1 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ 40.728,28 42.805,40 45.159,69 48.095,07
1.6.3.8.01.4.0 Serv. Ambulatoriais 9.268,58 9.741,28 10.277,05 10.945,06
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL , Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:23
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE É Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 4
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
1.6.3.8.01.4.1 Serv. Ambulatoriais - Princ 9.268,58 9.741,28 10.277,05 10.945,06
1.6.3.8.01.9.0 Outros Serv. de Saúde 9.310,48 9.785,32 10.323,51 10.994,54
1.6.3.8.01.9.1 Outros Serv. de Saúde - Princ 9.310,48 9.785,32 10.323,51 10.994,54
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 29.315,44 30.810,53 32.505,11 34.617,93
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 29.315,44 30.810,53 32.505,11 34.617,93
1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 29.315,44 30.810,53 32.505,11 34.617,93
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal 29.315,44 30.810,53 32.505,11 34.617,93
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 31.263.913,83 33.994.632,76 36.141.374,01 38.864.707,48
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 13.010.357,03 14.046.155,36 14.827.073,25 15.991.104,35
1.7.1.8.00.0.0 Transf. da União - Específica E/M 13.010.357,03 14.046.155,36 14.827.073,25 15.991.104,35
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 10.229.777,74 11.078.019,85 11.731.983,84 12.681.881,42
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 9.197.858,22 9.960.824,25 10.550.483,98 11.426.342,43
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 9.197.858,22 9.960.824,25 10.550.483,98 11.426.342,43
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 400.608,57 431.397,18 456.056,84 484.707,09
1,7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 400.608,57 431.397,18 456.056,84 484.707,09
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 389.173,35 414.133,95 441.226,50 465.310,56
1.7.1.8.01,4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês j 389.173,35 414.133,95 441.226,50 465.310,56
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 242.137,60 271.664,47 284.216,52 305.521,34
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 242.137,60 271.664,47 284.216,52 305.521,34
1.7.1.8.02.0.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 725.376,99 808.117,85 816.270,77 882.281,11
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
as
: EITURA MUN º , E
ENTIDADE EREF UNIGIRAL o Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Si abr S02o0B:25
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 5
MG « Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
1.7.1.8.02.1.0 Cota-parte Comp.Financ.Recursos Hídricos 580.357,00 655.701,84 655.471,88 711.030,30
1.7.1.8.02.1.1 Cota-parte Comp.Financ.R.Hídricos Princ. 580.357,00 655.701,84 655.471,88 711.030,30
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 145.019,99 152.416,01 160.798,89 171.250,81
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 145.019,99 152.416,01 160.798,89 171.250,81
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Repasses Fundo a Fundo 276.899,91 291.021,81 307.028,02 326.984,83
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Básica 225.496,38 236.996,70 250.031,52 266.283,57
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A. Básica - Principal 225.496,38 236.996,70 250.031,52 266.283,57
1.7.1.8.03.2.0 Transf. Rec SUS - Atenção MAC Amb. Hosp 3.543,70 3.724,43 3.929,27 4.184,67
1.7.1.8.03.2.1 Transf. Rec SUS A MAC Amb.Hosp - Princ 3.543,70 3.724,43 3.929,27 4.184,67
1.7.1.8.03.3.0 Transf. Rec SUS - Vigilância em Saúde 38.664,81 40.636,71 42.871,73 45.658,39
1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 38.664,81 40.636,71 42.871,73 45.658,39
1.7.1.8.03.4.0 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 3.853,06 4.049,57 4.272,30 4.550,00
1.7.1.8.03.4.1 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 3.853,06 4.049,57 4.272,30 4.550,00
1.7.1.8.03.5.0 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 1.993,19 2.094,84 2.210,06 2.353,71
1.7.1.8.03.5.1 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 1.993,19 2.094,84 2.210,06 2.353,71
1.7.1.8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 3.348,77 3.519,56 3.713,14 3.954,49
1.7.1.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 3.348,77 3.519,56 3.713,14 3.954,49
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 743.479,97 781.397,48 824.374,34 877.958,65
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 386.948,20 406.682,57 429.050,12 456.938,38
1.7.1.8.05.1.1 Transf. do Salário-Educação - Princ. 386.948,20 406.682,57 429.050,12 456.938,38
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BS)
ENTIDADE: PREFE MUNICIPAL = a Ê
DA ITUIRA ! Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita 2 abr 2020, 06:25
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 6
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
1.7.1.8.05.3.0 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 125.391,47 131.786,45 139.034,70 148.071,95
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 125.391,47 131.786,45 139.034,70 148.071,95
1.7.1.8.05.4.0 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 231.140,30 242.928,46 256.289,52 272.948,32
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 231.140,30 242.928,46 256.289,52 272.948,32
1.7.1.8.10.0.0 Transf. Conv. União e de Suas Entidades 207.220,79 217.789,05 229.767,45 244.702,33
1.7.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 207.220,79 217.789,05 229.767,45 244.702,33
1.7.1.8.10.9.1 Outras Transf. de Conv. da União -Princ. 207.220,79 217.789,05 229.767,45 244.702,33
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 352.949,37 370.949,79 391.352,03 416.789,92
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 352.949,37 370.949,79 391.352,03 416.789,92
1.7.1.8.12.11 Transf. Rec do FNAS - Princ 352.949,37 370.949,79 391.352,03 416.789,92
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 474.652,26 498.859,53 526.296,80 560.506,09
1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 474.652,26 498.859,53 526.296,80 560.506,09
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf. da União - Princ. 474.652,26 498.859,53 526.296,80 560.506,09
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 13.249.582,48 14.492.081,25 15.557.802,83 16.722.251,06
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 13.249.582,48 14.492.081,25 15.557.802,83 16.722.251,06
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 12.588.078,81 13.762.078,87 14.789.484,02 15.902.038,65
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 12.197.402,99 13.351.478,57 14.356.300,71 15.440.698,42
1.7.28.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.197.402,99 13.351.478,57 14.356.300,71 15.440.698,42
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 243.583,18 256.005,92 270.086,24 287.641,85
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 243.583,18 256.005,92 270.086,24 287.641,85
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BS
ENTIDADE: ITURA MUNICIPAL as ; a g
T PREREI Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita 27 abr 2020 08:25
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 7
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 136.370,29 143.325,19 151.208,08 161.036,61
1.7.2.8.01.34 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 136.370,29 143.325,19 151.208,08 161.036,61
17.28.0140 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 10.722,35 11.269,19 11.888,99 12.661,77
17.280144 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 10.722,35 11.269,19 11.888,99 12.661,77
1.7.2.8.03.0.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 661.503,67 730.002,38 768.318,81 820.212,41
1.7.2.8.03.1.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 661.503,67 730.002,38 768.318,81 820.212,41
1.7.2.803.11 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 661.503,67 730.002,38 768.318,81 820.212,41
1.7.5.0.00.0.0 Transf. de Outras Instituições Públicas 5.003.974,32 5.456.396,15 5.756.497,93 6.151.352,07
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 5.003.974,32 5.456.396,15 5.756.497,93 6.151.352,07
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.003.974,32 5.456.396,15 5.756.497,93 6.151.352,07
1.7.5.8.01.1.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.003.974,32 5.456.396,15 5.756.497,93 6.151.352,07
1.7.580114 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 5.003.974,32 5.456.396,15 5.756.497,93 6.151.352,07
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.369.816,18 1.439.676,81 1.518.859,04 1.617.584,87
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 201,76 212,05 22311 238,25
1.9.2.2.00.0.0 201,76 212,05 223,71 238,25
1.9.2.2.99.0.0 201,76 212,05 223,71 238,25
1.9.2.2.99.1.0 201,76 212,05 223,71 238,25
1.9.2.2.99.11 Outras Restituições - Principal 201,76 212,05 223,71 238,25
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 1.369.614,42 1.439.464,76 1.518.635,33 1.617.346,62
1.9.9.0.03.0.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 146,29 153,75 162,21 172,75
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
Código
1.9.9.0.03.1.0
1.9.9.0.03.1.1
1.9.9.0.12.0.0
1.9.9.0.12.2.0
1.9.9.0.12.2.1
1.9.9.0.99.0.0
1.9.9.0.99.1.0
1.9.9.0.99.1.1
1.9.9.0.99.1.2
2.0.0.0.00.0.0
2.2.0.0.00.0.0
2.2.2.0.00.0.0
2.2.2.0.00.1.0
2.2.2.0.00.1.1
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4,1.8.00.0.0
2.4.1.8.04.0.0
2.4.1.8.04.1.0
24.1.8.04.1.1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MG
Descrição
Comp. Financeiro RPPS Servidores
Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ.
Enc. Legais Inscrição D.A.Rec. Ônus Suc.
Ônus de Sucumbência
Ônus de Sucumbência - Principal
Outras Receitas
Outras Receitas - Primárias
Outras Receitas - Primárias - Principal
Outras Receitas - Primárias - Mul. Jur.
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis - Principal
Transferências de Capital
Transf. da União e de suas Entidades
Transferências da União
Transf. Rec SUS-BI Inv Rede ServPúbSaúde
Transf. Rec SUS A. Básica
Transf. Rec SUS A. Básica
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
2020
146,29
146,29
9.658,70
9.658,70
9.658,70
1.359.809,43
1.359.809,43
1.341.423,13
18.386,30
562.115,79
365.941,69
365.941,69
365.941,69
365.941,69
196.174,10
196.174,10
196.174,10
143.309,06
134.239,08
134.239,08
2021
153,75
153,75
10.151,30
10.151,30
10.151,30
1.429.159,71
1.429.159,71
1.409.835,71
19.324,00
590.783,70
384.604,72
384.604,72
384.604,72
384.604,72
206.178,98
206.178,98
206.178,98
150.617,82
141.085,27
141.085,27
2022
162,21
162,21
10.709,62
10.709,62
10.709,62
1.507.763,50
1.507.763,50
1.487.376,68
20.386,82
623.276,79
405.757,97
405.757,97
405.757,97
405.757,97
217.518,82
217.518,82
217.518,82
158.901,80
148.844,96
148.844,96
27 abr 2020 08:23
FOLHA: 8
2023
172,75
172,75
11.405,75
11.405,75
11.405,75
1.605.768,12
1.605.768,12
1.584.056,16
21.711,96
663.789,79
432.132,24
432.132,24
432.132,24
432.132,24
231.657,55
231.657,55
231.657,55
169.230,42
158.519,89
158.519,89
ENTIDADE: MUNICIPAL É : : ;
E EREPEITURA ! Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita 27 abf2020'0e;za
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 9
MG - Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
2.4.1.8.04.5.0 Transf. Rec SUS Gestão SUS 9.069,98 9.532,55 10.056,84 10.710,53
2.4.1.8.04.5.1 Transf. Rec SUS Gestão SUS - Principal 9.069,98 9.532,55 10.056,84 10.710,53
2.4.1.8.10.0.0 Transf. Conv. União e de suas Entidades 52.865,04 55.561,16 58.617,02 62.427,13
24.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 52.865,04 55.561,16 58.617,02 62.427,13
2418.10.91 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 52.865,04 55.561,16 58.617,02 62.427,13
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.765.551,82 1.855.594,95 1.957.652,67 2.084.900,10
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.521.044,13 1.598.617,36 1.686.541,33 1.796.166,52
7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 1.521.044,13 1.598.617,36 1.686.541,33 1.796.166,52
7.2.1.8.00.0.0 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 1.521.044,13 1.598.617,36 1.686.541,33 1.796.166,52
7.2.1.8.03.0.0 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DF/MUN 1.077.411,62 1.132.359,60 1.194.639,38 1.272.290,95
7.2.1.8.03.1.0 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.077.411,62 1.132.359,60 1.194.639,38 1.272.290,95
7.2.1.8.03.1.1 CPSSS Patronal - Serv Civ. Ativo Princ. 1.077.411,62 1.132.359,60 1.194.639,38 1.272.290,95
7.2.1.8.04.0.0 CPSSS Patronal - Parc. - Esp EST/DF/IMUN 443.632,51 466.257,76 491.901,95 523.875,57
7.2.1.8.04.1.0 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 443.632,51 466.257,76 491.901,95 523.875,57
7.21.8.04.1.1 CPSSS Patronal - Parc. SCA - Principal 443.632,51 466.257,76 491.901,95 523.875,57
7.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 244.507,69 256.977,59 271.111,34 288.733,58
7.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 244.507,69 256.977,59 271.111,34 288.733,58
7.9.9.0.01.0.0 Aportes P. Amortização Déf.Atuarial RPPS 244.507,69 256.977,59 271.111,34 288.733,58
7.9.9.0.01.1.0 Aportes P. Amortização Déf.Atuarial RPPS 244.507,69 256.977,59 271.111,34 288.733,58
7.9.9.0.01.1.1 Aportes P.Amort.Déf.Atuarial RPPS Princ. 244.507,69 256.977,59 271.111,34 288.733,58
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O
DADE: PREFEITURA MUNICIPAL e ; E
ENTIDADI t ! Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 27 AEZ020 082
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE é Projeção da Receita para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 10
MG , Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.403.468,90 -4.628.045,81 -4.882.588,32 -5.199.956,55
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -4.403.468,90 -4.628.045,81 -4.882.588,32 -5.199.956,55
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -4.403.468,90 -4.628.045,81 -4.882.588,32 -5.199.956,55
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -4.403.468,90 -4.628.045,81 -4.882.588,32 -5.199.956,55
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -1.887.998,74 -1.984.286,68 -2.093.422,44 -2.229.494,90
95.1.7.1.8.00.0.0 Dedu. Transf. da União - Especifica E/M -1.887.998,74 -1.984.286,68 -2.093.422,44 -2.229.494,90
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União -1.887.998,74 -1.984.286,68 -2.093.422,44 2.229.494,90
95.1.7.1.8.01.2.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal -1.839.571,34 -1.933.389,49 -2.039.725,90 -2.172.308,08
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -1.839.571,34 -1.933.389,49 -2.039.725,90 -2.172.308,08
95.1.7.1.8.01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ.Rural -48.427,40 -50.897,19 -53.696,54 -57.186,82
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -48.427,40 -50.897,19 -53.696,54 -57.186,82
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -2.515.470,16 -2.643.759,13 -2.789.165,88 -2.970.461,65
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M -2.515.470,16 -2.643.759,13 -2.789.165,88 -2.970.461,65
95.1.7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados -2.515.470,16 -2.643.759,13 -2.789.165,88 -2.970.461,65
95.1.7.2.8.01.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -2.439.480,29 -2.563.893,78 -2.704.907,94 -2.880.726,95
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.439.480,29 -2.563.893,78 -2.704.907,94 -2.880.726,95
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA 48.715,82 -51.200,33 -54.016,36 -57.527,42
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 48.715,82 -51.200,33 -54.016,36 -57.527,42
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -27.274,05 -28.665,02 -30.241,58 -32.207,28
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -27.274,05 -28.665,02 -30.241,58 -32.207,28
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)
BS)
Totais: 36.673.159,29 39.938.960,13 42.412.047,44 45.550.718,79
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL asi 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 1
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 30.077.929,70 32.131.368,71 6,83% 37.141.546,72 15,59% 0,00 0,00%
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 38.506.822,98 0,00%
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.431.183,33 1.096.573,84 -23,38% 1.186.020,16 8,16% 0,00 0,00%
1.1.0.0.00.0.0 Imp. Tax. e Contrib. de Melhoria 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.253.892,68 0,00%
1.1.1.0,00,00 IMPOSTOS 1.073.885,27 985.322,99 8,25% 1.091.714,45 10,80% 0,00 0,00%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.157.000,11 0,00%
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 661.893,49 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11.12.0200 IPTU Imp. s/Prop. Predial TerritUrbana 151.194,40 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.02.00 IPTU - Principal 0,00 161.731,95 0,00% 218.328,02 34,99% 0,00 0,00%
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO SIRENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 309.996,01 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.04.00 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 0,00 317.680,85 0,00% 406.937,82 28,10% 0,00 0,00%
1.1.1.2.04,31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 309.996,01 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1,1.2.04,31 IRRF - Trabalho - Principal 0,00 317.680,85 0,00% 406.937,82 28,10% 0,00 0,00%
1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans.“Inter Vivos” de Bens 200.703,08 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1112.0800 ITBI - Principal 0,00 162.611,20 0,00% 184.431,25 13,42% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 411.991,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00,00 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 0,00 338.307,94 0,00% 278.823,27 17,58% 0,00 0,00%
1.1.1,300.00 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 431.854,33 0,00%
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 317.680,85 0,00% 406.937,82 28,10% 431.854,33 6,12%
11130310 Imp. s/ a Renda - Retido Fonte «Trabalho 0,00 317.680,85 0,00% 406.937,82 28,10% 431.854,33 6,12%
14130314 IRRF - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 431.854,33 0,00%
1.1.1,3.05.00 ISS IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 411.991,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11.1.30500 ISS- Principal 0,00 338.307,94 0,00% 278.823,27 17,58% 0,00 0,00%
1.1.1.3,05.01 ISS Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 411.991,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11130501 ISS - Principal 0,00 337.710,41 0,00% 278.823,27 17,44% 0,00 0,00%
1.1.1.8.00.00 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 0,00 667.642,14 0,00% 684.776,63 2.57% 725.145,78 5,90%
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| as
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL . 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 2
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1.1.1.8.01.0.0 Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/DF/Mun. 0,00 329.334,20 0,00% 405.953,36 23,26% 443.861,08 9,34%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 0,00 166.723,00 0,00% 221.522 32,87% 234.010,99 5,64%
11.18.0114 IPTU - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 230.919,60 0,00%
11.18.01,1.2 IPTU - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 111,10 0,00%
14180113 IPTU - Divida Ativa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.980,29 0,00%
11180140 ITBI 0,00 162.611,20 0,00% 184.431,25 13,42% 209.850,09 13,78%
11.1.8.01.41 ITBI - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 209.850,09 0,00%
02.00 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 281.284,70 0,00%
1,1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 281.284,70 0,00%
11180234 ISS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 281.284,70 0,00%
1.1.2.0.00.00 TAXAS 357.298,06 111.250,85 -68,86% 94.305,71 -15,23% 0,00 0,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 96.892,57 0,00%
1.1.2.1,00.00 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 14.221,92 1201645 15,51% 20.127,23 67,50% 0,00 0,00%
11.21.0000 Tax, pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.561,79 0,00%
11210100 Tax. de Insp., Contr, e Fisc, 0,00 1.464,57 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
112140110 Tax. de Insp., Cantr. e Fisc, 0,00 1.464,57 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.02.00 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 13.361,81 10.551,88 -21,03% 20.127,23 90,75% 0,00 0,00%
11210200 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.561,79 0,00%
1.1.2.1.02.02 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 13.361,81 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11.21.0202 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 0,00 10.551,88 0,00% 20.127,23 90,75% 0,00 0,00%
11210220 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF 0,00 10.551,88 0,00% 20.127,23 90,75% 21.561,79 7,13%
11210224 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.561,79 0,00%
14,24,17.00 Tax. de Insp., Contr. e Fisc. - Princ. 0,00 1.464,57 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11.21.2500 Taxa Lic. Func. Estab. Comerciais Ind. PS 82,16 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.28.00 Taxa Func. Estab. em Horário Especial 167,48 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 610,47 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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) RO Q
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL j 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 3
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 343.076,14 99.234,40 -71,08% 72.266,23 -27,18% 0,00 0,00%
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 73.350,60 0,00%
1.1.2201.00 Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 99.234,40 0,00% 72.266,23 -27,18% 73.350,60 1,50%
11.22011.0 Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 99.234,40 0,00% 72.266,23 -27,18% 73.350,60 1,50%
1.1.2.20111 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 73.350,60 0,00%
1.1.22.1200 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 0,00 807.316,77 0,00% 1.169.060,29 44,81% 0,00 0,00%
1.1.2.2.28.00 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 0,00 99.234,40 0,00% 72.266,23 -27,18% 0,00 0,00%
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 343.076,14 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.28.000.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00% 1.912,25 0,00% 1.980,18 3,55%
1.1.28.01.0,0 Taxa Inspeção Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00% 1.912,25 0,00% 1.980,18 3,55%
1.1.28.01.90 Tx Inspeção, Controle e Fisc! Outras 0,00 0,00 0,00% 1.912,25 0,00% 1.980,18 3,55%
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Princ 0,00 0,00 0,00% 1.912,25 0,00% 1.980,18 3,55%
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 945.673,52 1.039.481,84 9,92% 1.200.523,77 15,49% 0,00 0,00%
1.20.0.00,00 Contribuições 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.271.022,22 0,00%
1.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 879.661,97 964.764,29 9.67% 1.125.183,75 16,63% 0,00 0,00%
1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.185.821,86 0,00%
1.2.1.0.04.20 Contrib. do Servidor Ativo Civil p/ RPPS 0,00 964.764,29 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.1.0.29.00 Contrib. Regime Próprio Prev.Social RPPS 0,00 964.764,29 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.1.0.29.00 CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS PÚBLICO 879.661,97 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.1.0.29.01 Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS 15.479,77 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.1.0.29.07 Contrib. Servidor Ativo Civil RPPS Princ. 0,00 963.126,49 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.1.0.29.07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 864.182,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.1.0.29.13 CPSSS do Servidor Civil Ativo -Principal 0,00 0,00 0,00% 1.102.717,44 0,00% 0,00 0,00%
1.21.8.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 0,00 0,00 0,00% 1.125.183,75 0,00% 1.185.821,86 5,39%
1.21.801.00 Contrib. RPPS Estados/DF/Mun. 0,00 0,00 0,00% 1.125.183,75 0,00% 1.185.821,86 5,39%
1.2.1.8.01.1.0 CPSSS do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 1.102.717,44 0,00% 1.162.562,04 5,43%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory QQmemory.com.br y
O) ATA
Cl
Código
1.21.80111
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1.2.1.8.01.21
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1325.01.99
1.3.2.5.02.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
Descrição
CPSSS do Servidor Civil Ativo -Principal
CPSSS do Servidor Civil Inativo
CPSSS Servidor Civil Inativo - Principal
Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública
Contrib. Custeio Serv. Ilum, Púb. Princ.
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serv. llum. Púb. Princ.
RECEITA PATRIMONIAL
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remu. de Dep. Banc. - Princ.
Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS
Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr
Remuneração de Depósitos Bancários
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Remu. de Dep. Banc. - Princ.
REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS
Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB
Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. F. SAÚDE
Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE
Rec. Rem, Outros Dep. Banc. R Vinculados
REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS
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2018
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74.717,55
7471755
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0,00
1.490.307,10
0,00
1.490.307,10
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86.567,90
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
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2019
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22.466,31
22.466,31
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75.340,02
75.340,02
75.340,02
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2.384.015,23
0,00
2.384.015,23
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2.384.015,23
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59.267,70
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Variação(%)
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OS
27 abr 2020 08:24
2020
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2.287.491,39
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56.328,88
2.231.162,51
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FOLHA:
4
Variação(%)
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3,53%
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13,09%
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ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MG
FOLHA: 5
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 94.112,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.8.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 1.417.897,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.8.10.00 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 0,00 1.403.739,20 0,00% 2.324.747,53 65,61% 0,00 0,00%
1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa 1.417.897,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 731.855,54 1.005.631,55 37,41% 1.250.171,53 24,32% 0,00 0,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.302.824,28 0,00%
1.6.0.0.01.00 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 807.316,77 0,00% 1.169.060,29 44,81% 0,00 0,00%
1.6.0.0.05.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 4.095,65 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 16.376,11 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.05.01 Serv. de Atendimento à Saúde - Princ. 0,00 4.095,65 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.05.03 Serviços Radiológicos e Laboratoriais 16.376,11 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 39.283,65 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.13,01 Inscrição em Concursos e Processos Selet 0,00 194.219,13 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.13.99 Outros Serviços Administrativos 39.283,65 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.41,00 Serv. Capt., Adução, Trat. Res Dist. Água 676.195,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.46.00 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00% 29.345,63 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 1.001.535,90 0,00% 1.169.060,29 16,73% 1.214.201,50 3,86%
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 807.316,77 0,00% 1.169.060,29 44,81% 1.214.201,50 3,86%
1.6.1.0.01.10 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.214.201,50 0,00%
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.214.201,50 0,00%
1.6.1.0.02.0.0 Inscrição Concursos Processos Seletivos 0,00 194.219,13 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0.02.10 Inscrição Concursos Processos Seletivos 0,00 194.219,13 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.6.3.0.00,0.0 Serv. e Atividades Referentes à Saúde 0,00 4.095,65 0,00% 51.765,61 1.163,92% 59.307,34 14,57%
1.6.3.0.01.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 4.095,65 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.00.00 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 0,00 0,00 0,00% 51.765,61 0,00% 59.307,34 14,57%
1.6.3.8.01.0.0 Serviços de Saúde - Esp Est/DF/Munic 0,00 0,00 0,00% 51.765,61 0,00% 59.307,34 14,57%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br SR e.
| co
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL k 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE . E pa É FOLHA: 6
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MG
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
16380130 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 0,00 0,00 0,00% 33.850,22 0,00% 40.728,28 20,32%
16380131 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ 0,00 0,00 0,00% 33.850,22 0,00% 40.728,28 20,32%
16380140 Serv. Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00% 8.926,83 0,00% 9.268,58 3,83%
16380144 Serv. Ambulatoriais - Princ 0,00 0,00 0,00% 8.926,83 0,00% 9.268,58 3,83%
16380190 Outros Serv, de Saúde 0,00 0,00 0,00% 8.988,56 0,00% 9.310,48 3,58%
16380191 Outros Serv. de Saúde - Princ 0,00 0,00 0,00% 8.988,56 0,00% 9.310,48 3,58%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 29.345,63 0,00% 29.315,44 0,10%
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 29.345,63 0,00% 29.315,44 0,10%
1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 29.345,63 0,00% 29.315,44 -0,10%
1690.99.11 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 29.315,44 0,00%
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.895.073,00 25.975.919,26 8,71% 29.802.511,96 14,73% 0,00 0,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 31.021.776,23 0,00%
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.768.219,43 0,00%
17.18.0000 Transf. da União - Específica E/M 0,00 1.868.350,85 0,00% 12.702.964,33 7.03% 12:768.219,43 0,51%
17.18.0100 Participação na Receita da União 0,00 0,00 0.00% 0,00 0,00% 9.987.640,14 0,00%
17.1.801.20 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 0,00 8.108.310,19 0,00% 8.827.542,67 887% 9.197.858,22 4,20%
171480124 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.197.858,22 0,00%
17180130 Cota Parte F.P.M, Cota 1% mês dezembro 0,00 360.121,59 0,00% 389.575,78 8,18% 400.608,57 2,83%
17180131 Cota Parte F.P.M, Cota 1% mês dez Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 400.608,57 0,00%
17180140 Cota Parte F.P.M, Cota 1% mês julho 0,00 351.353,57 0,00% 375.182,78 6,78% 389.173,35 3,73%
17480141 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 389.173,35 0,00%
171480150 Cota-Parte ITR 0,00 213.642,72 0,00% 251.615,94 IT 0,00 0,00%
17180200 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 725.376,99 0,00%
17180210 Cota-parte Comp.Financ.Recursos Hidricos 0,00 293.275,62 0,00% 570.148,62 94,41% 580.357,00 1,79%
17180214 Cota-parte Comp.Financ.R Hidricos Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 580.357,00 0,00%
17180260 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 0,00 134.905,61 0,00% 136.013,93 0,82% 145.019,99 6,62%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
CÃO
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:24
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE - Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7
ne Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
17180264 FEP - Cota-parte F. Especial Pet, Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 145019,99 0,00%
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Repasses Fundo a Fundo 0,00 757.720,06 0,00% 280.850,12 «62,93% 276.899,91 1,41%
17180310 Transt.Rec.SUS - Atenção Básica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 225.496,38 0,00%
17480314 Transt.Rec.SUS - A. Básica - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 225.496,38 0,00%
17180320 Transf. Rec SUS Atenção MAC Amb.Hosp 0,00 0,00 0,00% 3.366,94 0,00% 3.543,70 5,25%
17180324 Trans. Rec SUS A MAC Amb.Hosp - Prine 0,00 0,00 0,00% 3.366,94 0,00% 3.543,70 5,25%
17180330 Transf. Rec SUS Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00% 37.200,00 0,00% 38.664,81 3,94%
17180331 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 0,00 0,00 0,00% 37.200,00 0,00% 38.664,81 3,94%
17180340 Transf. Rec SUS Assist Farmacêutica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.853,06 0,00%
171480341 Transf. Rec SUS Assist Farm - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.853,06 0,00%
17180350 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 0,00 0,00 0,00% 1.926,53 0,00% 1.993,19 3,46%
1.7.1.8.03.51 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 0,00 0,00 0,00% 1.926,53 0,00% 1.993,19 3,46%
17180390 Transt. Rec SUS O P Fin Transt F F 0,00 0,00 0,00% 3.240,00 0,00% 3.348,77 3,36%
1,7.1,8.03,91 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 0,00 0,00 0,00% 3.240,00 0,00% 3.348,77 3,36%
17180400 Transf. Rec. F. Nac. Assist, Social-FNAS 0,00 297.640,18 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17180410 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 0,00 297.640,18 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17180500 Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 74347997 0,00%
17180510 Transferências do Salário-Educação 0,00 372.422,16 0,00% 376.878,72 1,20% 386.948,20 2,57%
17480514 Transf. do Salário-Educação - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 386.948,20 0,00%
17180530 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 0,00 128.380,00 0,00% 123.186,00 4,05% 125.391,47 1,79%
17180534 Transf. Prog. Nac. ALEscolar-PNAE Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 125.391,47 0,00%
1.71.80540 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 0,00 161.257,94 0,00% 226.638,36 40,54% 231.140,30 1,99%
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 231.140,30 0,00%
17180600 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 0,00 59.574,24 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
17180610 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 0,00 59.574,24 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.71.8080.0 Transf. Advinda Emendas Parlamentares 0,00 508.400,00 0,00% 100.000,00 -80,33% 0,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL “OR 27 abr 2020 08:24
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE . Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
FOLHA: 8
MG
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1718.08.10 Transf. Advinda Emendas Parlamentares 0,00 508.400,00 0,00% 100.000,00 -80,33% 0,00 0,00%
17480814 Transt. Adv. Emendas Parlamentares-Princ. 0,00 508.400,00 0,00% 100.000,00 -80,33% 0,00 0,00%
1718.1000 Transf. Conv, União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 207.220,79 0,00%
1718.1090 Outras Transf, de Conv. da União 0,00 65.000,00 0,00% 200.151,44 207,93% 207.220,79 3,53%
17181091 Outras Transf. de Conv. da União -Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 207.220,79 0,00%
1718.1200 Transf, Rec do FNAS 0,00 0,00 0,00% 383.599,66 0,00% 352.949,37 789%
1748.1210 Transf. Rec do FNAS 0,00 0,00 0,00% 383.599,66 0,00% 352.949,37 7,99%
17484244 Transf. Rec do FNAS - Princ 0,00 0,00 0,00% 383.599,66 0,00% 352.949,37 79%
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 0,00 56.346,97 0,00% 461.580,31 719,18% 474.652,26 2,83%
17189910 Outras Transferências da União 0,00 56.346,97 0,00% 461.580,31 719,18% 474.652,26 2,83%
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf. da União - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 474.652,26 0,00%
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 23.769.181,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.20.0000 Transf, Estados e DF e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13.249.582,48 0,00%
17.24.00.00 Transt. da União e de suas Entidades 0,00 1.868.350,85 0,00% 12.702.964,33 7,03% 0,00 0,00%
17.21,00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 10.922.376,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 0,00 9.033.428,07 0,00% 9.843.917,17 8,97% 0,00 0,00%
17.24.0100 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 8.443.955,88 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17210102 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 0,00 8.108.310,19 0,00% 8.827.542,67 8,87% 0,00 0,00%
1.7.21.01,02 FPM - Cota-Parte F. Part. M. Cota Mensal 7.584.516,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17210103 Cota Parte F.P.M, Cota 1% mês dez Princ. 0,00 360.121,59 0,00% 389.575,78 8,18% 0,00 0,00%
1721.0103 FPM - Cota-parte F. Part. 1%no Mes DEZ 337.176,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.0104 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul Princ. 0,00 351.353,57 0,00% 375.182,78 6,78% 0,00 0,00%
1.7.2.1.01.04 FPM Cota-parte do F. 1% no Mes de Julho 347.876,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1721.0105 Cota-Parte ITR - Principal 0,00 21364272 0,00% 251.615,94 1777% 0,00 0,00%
1721.0105 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Terit.Rural 174.387,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.2200 Transf. Comp.Fin.Expl Recursos Naturais 0,00 428.181,23 0,00% 706.162,55 64,92% 0,00 0,00%
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MG
FOLHA: 9
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
17.21.2200 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 242.010,04 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17212211 Cota-parte Comp. Financ. Recursos Hidricos 153.908,77 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.2211 Cota-parte Comp Financ. R, Hidricos Princ. 0,00 293.275,62 0,00% 570.148,62 94,41% 0,00 0,00%
17.21.2270 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 88.101,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1721.2270 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 0,00 134.905,61 0,00% 136.013,93 0,82% 0,00 0,00%
1.7.2.1.33,00 Transt.Rec.SUS Repasses Fundo a Fundo 0,00 757.720,06 0,00% 235.116,65 “68,97% 0,00 0,00%
17.21.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 1.221.001,08 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17213311 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 1.113.927,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.3311 Transf. Recursos do Sist. Único Saúde 0,00 757.720,06 0,00% 235.116,65 -68,97%. 0,00 0,00%
1721.3313 Transf. Rec.SUS B, Vigilância em Saúde 91.432,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1721.33.14 Transf. Rec. SUS B. Assist. Farmacâutica 15.640,88 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F.Nac.A. Social-FNAS Princ. 0,00 297.640,18 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.21.34.00 Transt, Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 387.760,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.3500 Transferências de Recursos do FNDE 0,00 662.060,10 0,00% 726.703,08 9,76% 0,00 0,00%
17.21.3500 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 537.561,46 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.21.35.01 Transf. do Salário-Educação - Princ. 0,00 372.422,16 0,00% 376.878,72 1,20% 0,00 0,00%
17.21.3501 Transferências do Salário-Educação 339.152,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17213503 Transt, Prog. Nac. ALEscolar-PNAE Princ. 0,00 128.380,00 0,00% 123.186,00 4,05% 0,00 0,00%
17.21.3503 Transf, Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 117.498,60 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.3504 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 80.910,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.3504 Transf. Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 0,00 161.257,94 0,00% 226.638,36 40,54% 0,00 0,00%
17.21.3600 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 44.672,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.3600 ICMS -Desoneração L.G.Nº 87/96 Principal 0,00 59.574,24 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
17.21.9900 Outras Transf. da União - Princ. 0,00 56.346,97 0,00% 461.580,31 719,18% 0,00 0,00%
17.21.9900 Outras Transferências da União 45.414,57 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.22.0000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 8.586.615,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MG
FOLHA: 10
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1722.00.00 Transf, Estados e DF e de suas Entidades 0,00 10.921.560,11 0,00% 12.384.191,70 13,39% 0,00 0,00%
1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 8.466.981,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.22.0100 Participação na Receita dos Estados 0,00 10.736.925,21 0,00% 1.743.929,34 9,38% 0,00 0,00%
17220101 Cota-parte do ICMS 8.177.007,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17220101 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 10.364.379,73 0,00% 1.420.117,01 10,19% 0,00 0,00%
17220102 Cota-parte do IPVA 164.669,49 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17220102 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 188.471,50 0,00% 17401548 7,87% 0,00 0,00%
17220104 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 166.617,22 0,00% 139.244,93 16,43% 0,00 0,00%
17.22.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 103.271,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17220113 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 22.032,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17220113 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 0,00 17.456,76 0,00% 10.551,92 -39,55% 0,00 0,00%
1.7.2.2.33.00 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 0,00 184.634,90 0,00% 640.262,36 246,77% 0,00 0,00%
17.22.3300 Transf. R. Estado Prog Saúde R.F.a Fundo 75.426,74 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.22.9900 Outras Transferências do Estado 44.207,37 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.2.2.99.51 Transf. Rec.Fundo Est. Assist. Social -FEAS 13.741,20 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17229952 Outras Transferências do Estado 30.466,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.24.0000 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 4.260.189,44 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17240100 Transferências de Recursos do FUNDEB 4.260.189,44 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.24.0100 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 0,00 3.186.008,30 0,00% 4.715.355,93 48,00% 0,00 0,00%
17280000 Transt. dos Estados - Especifica EM 0,00 10.921.560,11 0,00% 12.384.191,70 13,39% 13.249.582,48 6,99%
17280100 Participação na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.588.078,81 0,00%
17280110 Cota-Parte do ICMS 0,00 10.364.379,73 0,00% 1.420.117,01 10,19% 12.197.402,99 681%
17280114 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.197.402,99 0,00%
17280120 Cota-Parte do IPVA 0,00 188.471,50 0,00% 17401548 767% 243.583,18 39,98%
17280124 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 243.583,18 0,00%
1.7.2801.30 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 166.617,22 0,00% 139.244,93 -16,43% 136.370,29 -2,06%
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PAS
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:24
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 11
a Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(Y%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
17280134 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 136.370,29 0,00%
17280140 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 0,00 17.456,76 0,00% 10.551,92 -39,55% 10.722,35 1,62%
17280144 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.722,35 0,00%
17280300 Transf, R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 0,00 184.634,90 0,00% 640.262,36 246,77% 661.503,67 3,32%
17280310 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 0,00 184.634,90 0,00% 640.262,36 246,77% 661.503,67 3,32%
17280311 Transf, R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 661.503,67 0,00%
17.50.0000 Transf, de Outras Instituições Públicas 0,00 3.186.008,30 0,00% 4.715.355,93 48,00% 5.003.974,32 6,12%
17580000 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. EM 0,00 3.186.008,30 0,00% 4.715.355,93 48,00% 5.003.974,32 6,12%
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDES 0,00 3.186.008,30 0,00% 4.715.355,93 48,00% 5.003.974,32 6,12%
17580110 Transferências de Recursos do FUNDEB 0,00 3.186.008,30 0,00% 4.715.355,93 48,00% 5.003.974,32 6,12%
17580144 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.003.974,32 0,00%
1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 125.892,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.6.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 125.892,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.6.1.00.00 Transf. Conv, União e de Suas Entidades 0,00 65.000,00 0,00% 200.151,44 207,93% 0,00 0,00%
17.6.1.99.00 Outras Transf. de Conv. da União -Princ. 0.00 65.000,00 0,00% 200.151,44 207,93% 0,00 0,00%
1.7.6.1.99.00 Outras Transferências de Convênios União 125.892,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.469.581,05 1.523.455,12 367% 1.318.304,07 13,47% 0,00 0,00%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.369.816,18 0,00%
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 35.534,09 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1,00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 244735 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.38,00 IPTU - Multas e Juros 0,00 1.741,30 0,00% 107,26 “93,84% 0,00 0,00%
1.9.1.1,38,00 Multas e Juras do IPTU 1.471,67 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.40,00 ISS - Multas e Juros 0,00 158,94 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 35,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.99,00 Multas e Juras Mora de Outros Tributos 939,70 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.2.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 31,35 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE . , Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 12
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MG
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1.9.1.2.29.02 Contrib.Servidor Ativo Civil RPPS Mul.J. 0,00 1.637,80 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.2.99,00 Multas e Juros Mora Outras Contribuições 31,35 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 706,91 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.3,11.00 IPTU - Divida Ativa - Multas e Juros 0,00 232,15 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.1,3.11,00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 706,91 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.3.13.00 ISS - Divida Ativa - Multas e Juros 0,00 42,31 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.1.8.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS RECEITAS 32.348,48 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.8.99.00 Outras Multas e Juros de Mora 32.348,48 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.9.99.00 Outras Receitas - Primárias - Mul. Jur. 0,00 26.879,05 0,00% 18.060,29 -32,81%. 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 369,10 15.994,49 4.233,38% 532,01 -96,67% 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 201,76 0,00%
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 369,10 15.994,49 4.233,38% 532,01 -96,67% 0,00 0,00%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 201,76 0,00%
1.9.2.2.02.90 Outras Restituições - Principal 0,00 15.994,49 0,00% 532,01 -96,67% 0,00 0,00%
1.9.2.2.10.00 Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ. 0,00 0,00 0,00% 141,54 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 15.994,49 0,00% 532,01 -96,67% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 369,10 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 0,00 15.994,49 0,00% 532,01 -96,67% 201,76 62,08%
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 201,76 0,00%
19.22.9911 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 201,76 0,00%
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 369,10 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 5.901,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 5.901,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.1.11.00 IPTU - Divida Ativa 0,00 3.017,60 0,00% 3.086,83 2,29% 0,00 0,00%
1.9,3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 5.901,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.1.13.00 ISS - Divida Ativa 0,00 396,28 0,00% 0,00 =100,00% 0,00 0,00%
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE - Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 13
iG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
1.9.4,0.00.00 Rec. Dec. A. P. A. Défict. Atuarial RPPS 837,21 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 1.426.838,81 1.507.460,63 5,65% 1.317.772,06 -12,58% 0,00 0,00%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.369.614,42 0,00%
19.90.0200 Enc. Legais Inscrição D.A.Rec, Ônus Suc. 0,00 0,00 0,00% 12.109,30 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.02.02 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00% 12.109,30 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.03.0.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00% 141,54 0,00% 146,29 3,36%
19.9.0.03.1.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00% 141,54 0,00% 146,29 3,36%
1990.0311 Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 146,29 0,00%
1.9.9.0.08.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 1.480.581,58 0,00% 1.287.460,93 -13,04% 0,00 0,00%
1990.1200 Enc. Legais Inscrição D.A.Rec. Ônus Suc. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.658,70 0,00%
1990.1220 Ônus de Sucumbéência 0,00 0,00 0,00% 12.109,30 0,00% 9.658,70 -20,24%
19.90.1221 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.658,70 0,00%
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 1.426.838,81 1.507.460,63 5,65% 1.305.521,22 -13,40% 0,00 0,00%
19.90.9900 Outras Receitas 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.359.809,43 0,00%
1.9.9.0.99.1.0 Outras Receitas - Primárias 0,00 1.507.460,63 0,00% 1.305.521,22 13,40% 1.359.809,43 4,16%
19.90.9911 Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.341.423,13 0,00%
1990.99.12 Outras Receitas - Primárias - Mul, Jur. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.386,30 0,00%
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 693.116,65 923.402,93 33,22% 424.075,12 -54,07% 0,00 0,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 562.115,79 0,00%
2.1.0.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 328.452,41 269.744,26 AT8TH 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.1.1.0.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 328.452,41 269.744,26 AT87% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.1.1.200.0.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 269.744,26 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
21.1.200.1.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 269.744,26 0,00% 0,00 =100,00% 0,00 0,00%
2.1.1.4.00.00 OPERAÇÕES CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 328.452,41 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.4.00.00 Oper. de Créd. Contratuais - Mercado Int 0,00 269.744,26 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.1.1.4.99,00 Outras Oper. Créd. Internas -Contratuais 328.452,41 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 14
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(Y%) 2020 Variação(Y%)
2.2.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 315.494,24 313.658,67 «0,58% 343.622,67 9,55% 0,00 0,00%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 365.941,69 0,00%
2.2.2.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 315.494,24 313.658,67 «0,58% 343.622,67 9,55% 0,00 0,00%
2.22.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 365.941,69 0,00%
2.2.2.0.00.1.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 313.658,67 0,00% 343.622,67 9,55% 365.941,69 6,50%
22200011 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 365.941,69 0.00%
2.2.21.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 313.658,67 0,00% 343.622,67 9,55% 0,00 0,00%
22250000 Alienação de Imóveis Urbanos 315.494,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 49.170,00 340.000,00 591,48% 80.452,45 -76,34% 0,00 0,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 196.174,10 0,00%
2.41.0.00.00 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 196.174,10 0,00%
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União 0,00 340.000,00 0,00% 80.452,45 “76,34% 196.174,10 143,84%
24180300 Transf. Recur. Sist, Único Saúde SUS 0,00 100.000,00 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
2418.04.00 Transf. Rec SUS-BI Inv Rede ServPúbSaúde 0,00 0,00 0,00% 29.304,45 0,00% 143.309,06 389,04%.
2418.04.10 Transf. Rec SUS A. Básica 0,00 0,00 0,00% 20.484,26 0,00% 134.239,08 555,33%
24180411 Transf. Rec SUS A. Básica 0,00 0,00 0,00% 20.484,26 0,00% 134.239,08 555,33%
241.8.04.5.0 Transt. Rec SUS Gestão SUS 0,00 0,00 0,00% 8.820,19 0,00% 9.069,98 2,83%
24.18.0451 Transf. Rec SUS Gestão SUS - Principal 0,00 0,00 0,00% 8.820,19 0,00% 9.069,98 2,83%
2418.0800 Transf. Advindas Emendas Parl.Individ. 0,00 240.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2418.08.10 Transf. Advindas Emendas Par Individ. 0,00 240.000,00 0,00% 0,00 =100,00% 0,00 0,00%
2418.0811 Transt.Advindas Em.Par.Individ Principal 0,00 240.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
24.1.8.10.0.0 Transf. Conv. União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 51.148,00 0,00% 52.865,04 3,36%
2418.10.90 Outras Transf. de Conv. da União 0,00 0,00 0,00% 51.148,00 0,00% 52.865,04 3,36%
2418.10.91 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 52.865,04 0,00%
2.4.21.00.00 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 340.000,00 0,00% 80.452,45 -76,34% 0,00 0,00%
24.21.01.00 Transf. Recur. Sist. Único Saúde SUS 0,00 100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 15
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
2421.01.01 Transt. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 49.170,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.471.000 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 0,00 0,00 0,00% 51.148,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.7.1.0000 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 49.170,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24.7.1.99,00 Outras Transferências de Convênio União 49.170,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 802.430,16 1.455.062,44 81,33% 1.696.265,35 16,58% 0,00 0,00%
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.765.551,82 0,00%
7.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 634.608,95 1.261.659,99 98,81% 1.444.039,09 14,46% 0,00 0,00%
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.521.044,13 0,00%
7.2.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 634.608,95 1.261.659,99 98,81% 1.444.039,09 14,46% 0,00 0,00%
721.000,00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.521.044,13 0,00%
7210.04.10 Contrib. Patr. Serv. Ativo Civil p/ RPPS 0,00 1.261.659,99 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.2.1.0.29.00 Contrib. Regime Próprio Prev.Social RPPS 0,00 1.261.659,99 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.21.0.29.00 CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS PÚBLICO 634.608,95 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7210.2901 Contrib. Patr. Serv. A.Civil RPPS Princ. 0,00 1.203.460,39 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
72.10.2901 Contrib. Pat. Servidor Ativo Civil RPPS 508.531,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7210.2915 Cont. Previd Regime Parc. Débitos - RPPS 126.077,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.21.800.0.0 Contrib. Sociais esp. Estados, DF, Mun. 0,00 0,00 0,00% 1.444.039,09 0,00% 1.521.044,13 5,33%
72180300 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DFIMUN 0,00 0,00 0,00% 1.020.649,17 0,00% 1.077.411,62 5,56%
72180310 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 1.020.649,17 0,00% 107741162 5,56%
72180311 CPSSS Patronal - Serv Civ. Ativo Princ. 0,00 0,00 0,00% 1.020.649,17 0,00% 1.077.411,62 5,56%
7218.0400 CPSSS Patronal - Parc. - Esp EST/DFIMUN 0,00 0,00 0,00% 423.389,92 0,00% 443.632,51 478%
7218.04.10 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 423.389,92 0,00% 443.632,51 4,78%
72180411 CPSSS Patronal - Parc. SCA - Principal 0,00 0,00 0,00% 423.389,92 0,00% 443.632,51 4,78%
7.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 167.821,21 193.402,45 15,24% 252.226,26 30,42% 0,00 0,00%
Ts.
00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 244.507,69 0,00%
as Gr
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 16
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
7.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 13.251,45 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.9.1.2.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 13.251,45 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% .
79.1.2.29.01 Contrib. Patr. Serv.A.Civil RPPS Mul. J. 0,00 58.199,60 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
791.299,00 Multas e Juros Mora Outras Contribuições 13.251,45 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.9.4.0.00.00 Aportes P.Amort Der. Atuarial RPPS Princ. 0,00 193.402,45 0,00% 252.226,26 30,42% 0,00 0,00%
7.9.4,0.00.00 Rec. Dec. A. P. A. Défict. Atuarial RPPS 154.569,76 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 0,00 193.402,45 0,00% 252.226,26 30,42% 244.507,69 -3,06%
79900100 Aportes P. Amortização Dét Atuarial RPPS 0,00 193.402,45 0,00% 252.226,26 30,42% 244.507,69 -3,06%
79.90.0110 Aportes P. Amortização Déf.Atuarial RPPS 0,00 193.402,45 0,00% 252.226,26 30,42% 244.507,69 -3,06%
799001144 Aportes P.Amort. Dé. Atuarial RPPS Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 244.507,69 0,00%
90.0.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 -4.255.979,30 0,00% -4.459.253,04 0,00% 0,00 0,00%
90.0.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.626.200,54 -4.255.979,30 0,00% -4.459.253,04 0,00% 4.355.041,50 0,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% «4.355.041,50 0,00%
92.0.0.0.0.00.00 RESTITUIÇÕES 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.10.0.0.00.00 Dedução RECEITAS CORRENTES 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.0.0.00.00 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.0.00.00 Dedução IMPOSTOS 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.800.0.0 Dedu. Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.801.0.0 Dedução Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/ 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
9211.1.80140 Dedução ITBI 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
9211.1.8014.1 Dedução ITBI - Principal 0,00 -1.600,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB -3.249.70331 -3.820.197,56 0,00% -4.162.505,66 0,00% 0,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% «4.355.041,50 0,00%
95.1.0.0.0.00.00 Dedução RECEITAS CORRENTES -3.249.70331 -3.820.197,56 0,00% -4.162.505,66 0,00% 0,00 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -4.355.041,50 0,00%
95.1.7.0.0.00.00 Dedução TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -3.249,703,1 -3.820.197,56 0,00% -4.162.505,66 0,00% 0,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL ' 27 abr 2020 08:24
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 17
Rs Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 Variação(Y%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% «4.355.041,50 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -1.839.571,34 0,00%
95.1.7.1.8,00.0.0 Dedu. Transf. da União - Específica EM 0,00 -1.676.304,99 0,00% -1.815.831,29 0,00% -1.839.571,34 0,00%
95.1.7.1.80100 Dedu. Participação na Receita da União 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -1.839.571,34 0,00%
95.1.7.1.801.20 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal 0,00 -1.621.661,76 0,00% 1.765.508,24 0,00% «1.839.571,34 0,00%
9517180121 Dedu. Cota-Parte do F.P.M, Mensal Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -1.839.571,34 0,00%
95.171.801.50 Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ Rural 0,00 42.728,43 0,00% -50.323,05 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8,06.0.0 Dedu. Transf. F. ICMS Des. L.C. Nº 87/96 0,00 11.914,80 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.06.1.0 Dedu. Transf. F. ICMS Des. L.C. Nº 87/96 0,00 -11.914,80 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.00 Dedução TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTA -3.249.703,31 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transt. Estados e DF e Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2515470,16 0,00%
95.1.7.2.1.00.00 Dedução TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO -1.560.714,75 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.00.00 Dedu, Transf, União e de suas Entidades 0,00 1.676.304,99 0,00% -1.815.831,29 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.01.00 Dedução PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO «1.551.780,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
95.1.7.2.1,01.00 Dedu. Participação na Receita da União 0.00 -1.664.390,19 0,00% -1.815.831,29 0,00% 0,00 0,00%
95.17.2.10102 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -1.516.902,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.17.210102 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 -1.621.661,76 0,00% =1.765.508,24 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB ITR -34.877,33 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1,7.2.1.01.05 Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ. 0,00 42.728,43 0,00% -50.323,05 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.36,00 Dedução Rec. p/ Formação FUNDEB-LC 87/96 -8.934,48 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.36,00 Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.Nº 87/96 Princ. 0,00 -11.914,80 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.00.00 Dedução TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO -1.688.988,56 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1,7.2.2.00,00 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades 0,00 -2.143.892,57 0,00% -2.346.674,37 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.01.00 Dedução PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTAD -1.688.988,56 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.01.00 Dedu. Participação Receita dos Estados 0,00 -2.143.892,57 0,00% -2.346.674,37 0,00% 0,00 0,00%
95.1.72.20101 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -2072875,62 0,00% -2.284.023,10 0,00% 0,00 0,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
GS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL a 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MG
FOLHA: 18
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
95.1:72.201,01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -1.635.401,21 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
9517220102 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 -37.693,49 0,00% -34.802,28 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.201.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB IPVA -32.933,09 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.201.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -20.654,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.17.2201.04 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -33.323,46 0,00% -27.848,99 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.800.0.0 Dedu. Transt. Estados - Específica EM 0,00 -2.143.892,57 0,00% -2.346.674,37 0,00% -2.515.470,16 0,00%
95.1.7.2801.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.515.470,16 0,00%
95172801.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS 0,00 -2072875,62 0,00% -2.284.023,10 0,00% -2.439.480,29 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.439.480,29 0,00%
95.17.2801.20 Dedução Cota-Parte do IPVA 0,00 -37.693,49 0,00% -34.802,28 0,00% 48.715,82 0,00%
95.1.7.2.8.01.21 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 48.715,82 0,00%
95.1.7.28.01.30 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 -33.323,46 0,00% -27.848,99 0,00% -27.274,05 0,00%
95.1.7.2.8.01,3.1 Dedu, Cota-Parte do IP! - Mun. - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% «27.274,05 0,00%
98.0.0.0.0.00.00 RETIFICAÇÕES -376.497,23 434.181,74 0,00% -296,747,38 0,00% 0,00 0,00%
98.1.0,0.0.00.00 Dedução RECEITAS CORRENTES -376.497,23 434.181,74 0,00% -296.747.38 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.0.0.00,00 Dedução RECEITA TRIBUTÁRIA -259.842,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.0.0.00.0.0 Dedução Imp. Tax. e Contrib. de Melhori 0,00 -26.932,14 0,00% -3.038,89 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.0.00.00 Dedução TAXAS -259,842,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.0.00.0.0 Dedução Taxas 0,00 -26.932,14 0,00% -3.038,89 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.2.00.00 Dedução TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -259.842,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.2.00.0.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 -26.932,14 0,00% -3.038,89 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2201.00 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 -26.932,14 0,00% -3.038,89 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2201.10 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 -26.932,14 0,00% -3.038,89 0,00% 0,00 0,00%
9811220141 Dedução Tax. pela Prestação de Serv. - P 0,00 -26.932,14 0,00% -3.038,89 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.2.99.00 Dedução Outras Taxas pela Prestação de S -259.842,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.0.0.00.00 Dedução RECEITA PATRIMONIAL -67.484,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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7,88
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL , 27 abr 2020 08:24
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 19
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
98.1.3.0.0.00.0.0 Dedução Receita Patrimonial 0,00 -183.249,60 0,00% -293,708,49 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.0.00,00 Dedução RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS -67.484,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.0.00.0.0 Dedução Valores Mobiliários 0,00 -183.249,60 0,00% -293.708,49 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1.00.0.0 Dedução Juros e Correções Monetárias 0,00 -183.249,60 0,00% -293,708,49 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1,00.4.0 Dedução Rem. Rec, R. Próprio Prev, Socia 0,00 -183.249,60 0,00% -293,708,49 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1.00.4.1 Dedução Remu. dos Recur. do Regime Própr 0,00 -183.249,60 0,00% -293.708,49 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.8.00.00 Dedução REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO -67.484,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.8.10.00 Dedução Remuneração Invest. RPPS em Rend -67.484,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.0.0.00.00 Dedução TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -49.170,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.6.0.00.00 Dedução TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS -49.170,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.6.1.00.00 Dedução TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS E -49.170,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.6.1.99.00 Dedução Outras Transferências de Convêni -49.170,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.9.0.0.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes 0,00 -224.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.9.9.0.00.0.0 Dedução Demais Receitas Correntes 0,00 -224.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.9.9.0.99.0.0 Dedução Outras Receitas 0,00 224.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.9.9.0.99.1.0 Dedução Outras Receitas - Primárias 0,00 -224.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.199099.1.1 Dedução Outras Receitas - Primárias - Pr 0,00 -224.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Totais: 27.947.275,97 30.253.854,78 121,38% 34.802.634,15 21,91% 36.479.449,09 0,00%
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as
Código
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.71.00.00
3.1.71.70.00
3.1.90.00.00
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3.1.90.04.00
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3.1.90.11.00
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3.1.90.16.00
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3.1.91.13.00
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3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.2.91.00.00
3.2.91.21.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma
Pensões do RPPS e do Militar
Contratação por Tempo Determinado
Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Juros Sobre Divida Por Contrato
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS
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Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2020 a 2023
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Despesa (Anual)
2020
30.387.637,22
19.730.408,81
18.004,70
18.004,70
18.593.285,39
1.302.868,54
246.383,21
977.406,63
360.350,90
14.051.597,21
726.506,95
11.939,79
916.232,16
1.119.118,72
1.119.118,72
135.456,51
15.595,94
15.595,94
119.860,57
119.860,57
2021
32.970.926,74
21.411.441,56
18.922,94
18.922,94
20.172.217,57
1.369.314,85
268.659,33
1.065.776,39
378.728,78
15.322.037,23
792.192,26
12.548,72
962.960,01
1.220.301,05
1.220.301,05
147.703,46
17.006,00
17.006,00
130.697,46
130.697,46
2022
34.853.761,76
22.653.458,60
19.963,70
19.963,70
21.345.456,86
1.499.522,99
283.572,20
1.124.935,98
399.558,85
16.172.539,54
836.165,60
13.238,89
1.015.922,81
1.288.038,04
1.288.038,04
155.902,27
17.949,99
17.949,99
137.952,28
137.952,28
AS)
27 abr 2020 08:31
FOLHA: 1
2023
37.168.013,58
24.158.567,96
21.261,34
21.261,34
22.763.563,79
1.599.299,77
302.440,81
1.199.788,11
425.530,18
17.248.644,44
891.803,25
14.099,42
1.081.957,81
1.373.742,83
1.373.742,83
166.275,87
19.144,37
19.144,37
147.131,50
147.131,50
Código
3.3.00.00.00
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.45.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.91.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
UF: MG
Descrição
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transf. Inst. Multigovernamentais
Contribuições
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Diárias - Pessoal Ci
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv. de Tl e Comunicação - PJ
Subvenções Econômicas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas
Sentenças Judiciais
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Quadro $ - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2020 a 2023
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Despesa (Anual)
2020
10.521.771,90
47.417,71
47.417,71
13.546,46
13.546,46
11.942,18
11.942,18
10.050.640,62
148.241,27
3.523.655,90
194.733,32
29.149,46
158.885,43
1.211.245,27
3.947.514,53
17.909,81
75.512,85
415.485,09
99.778,82
7.837,97
2021
11.411.781,72
49.836,01
49.836,01
14.237,34
14.237,34
12.551,23
12.551,23
10.905.419,02
155.801,58
3.842.238,45
204.664,73
30.636,08
166.988,59
1.320.756,99
4.304.419,19
18.823,20
79.364,01
436.674,82
104.867,53
8.237,71
2022
12.044.400,89
52.576,99
52.576,99
15.020,39
15.020,39
13.241,54
13.241,54
11.510.030,64
164.370,67
4.055.515,09
215.921,30
32.321,07
176.172,95
1.394.070,14
4.543.350,77
19.858,49
83.729,03
460.691,94
110.635,23
8.690,79
CAS)
27 abr 2020 08:31
FOLHA: 2
2023
12.843.169,75
55.994,49
55.994,49
15.996,72
15.996,72
14.102,24
14.102,24
12.273.561,90
175.054,77
4.325.365,06
229.956,20
34.421,95
187.624,19
1.486.830,20
4.845.660,85
21.149,29
89.171,42
490.636,92
117.826,50
9.255,69
Código
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.91.00.00
3.3.91.97.00
3.3.93.00.00
3.3.93.39.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.71.00.00
4.4.71.70.00
4.4.90.00.00
4.4.90.30.00
4.4.90.39.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.6.00.00.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
4.6.91.00.00
4.6.91.71.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
Descrição
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS
Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent.
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
Amortização da Divida
Aplicações Diretas
Principal da Divida Contratual Resgatado
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Principal da Divida Contratual Resgatado
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2020 a 2023
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Projeção da Despesa (Anual)
2020 2021
54.808,72 57.603,96
165.882,18 174.342,18
284.268,60 309.970,02
284.268,60 309.970,02
113.956,33 119.768,10
113.956,33 119.768,10
2.252.774,87 2.438.203,30
1.390.898,69 1.498.402,76
4.782,38 5.026,28
4.782,38 5.026,28
1.386.116,31 1.493.376,48
323.937,78 340.458,61
134.345,00 141.196,59
308.883,98 336.810,95
618.949,55 674.910,33
861.876,18 939.800,54
565.399,34 616.518,49
565.399,34 616.518,49
296.476,84 323.282,05
296.476,84 323.282,05
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Qmemory.com.br
2022
60.772,17
183.931,00
327.175,98
327.175,98
126.355,35
126.355,35
2.573.296,69
1.581.329,30
5.302,72
5.302,72
1.576.026,58
359.183,83
148.962,40
355.506,80
712.373,55
991.967,39
650.740,46
650.740,46
341.226,93
341.226,93
27 abr 2020 08:31
FOLHA:
3
2023
64.722,36
195.886,50
348.945,95
348.945,95
134.568,45
134.568,45
2.743.731,11
1.685.759,18
5.647,40
5.647,40
1.680.111,78
382.530,78
158.644,95
379.161,87
759.774,18
1.057.971,93
694.040,09
694.040,09
363.931,84
363.931,84
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL -
y Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 27 abr 2020 08:31
, Projeção da Despesa para o Período de 2020 a 2023 FOLHA: 4
MG Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2020 2021 2022 2023
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 4.032.747,20 4.529.830,09 4.984.988,99 5.638.974,10
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 4.032.747,20 4.529.830,09 4.984.988,99 5.638.974,10
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 4.032.747,20 4.529.830,09 4.984.988,99 5.638.974,10
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 4.032.747,20 4.529.830,09 4.984.988,99 5.638.974,10
Totais: 36.673.159,29 39.938.960,13 42.412.047,44 45.550.718,79
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br S Prá
as
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:32
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 1
NE: aa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 23.979.499,93 26.686.118,39 11,287 28.589.574,63 7,133 30.379.799,25 6,262
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 16.148.585,15 17.354.626,69 7,468 19.018.852,07 9,59 19.730.408,81 3,741
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 10.080,00 10.080,00 0,00 13.941,00 38,304 18.004,70 29,149
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 10.080,00 10.080,00 0,00 13.941,00 38,304 18.004,70 29,149
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 15.189.390,36 16.380.943,20 7,845 17.882.988,34 9,169 18.593.285,39 3,972
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 663.194,82 875.686,94 32,041 1.067.028,37 21,85 1.302.868,54 22103
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 138.848,08 196.901,79 41,811 208.260,71 5,769 246.383,21 18,305
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.222.441,18 1.489.954,82 21,884 930.307,19 -37,561 977.406,63 5,063
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita 171.695,88 218.481,96 27,249 364.068,40 66,635 360.350,90 -1,021
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Ci 11.522.538,77 12.308.172,68 6,818 13.803.611,50 12,15 14.051.597,21 1,797
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 703.664,41 551.848,89 -21,575 705.925,22 27,92 726.506,95 2,916
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civi 647,84 2.796,50 331,665 11.232,25 301,654 11.939,79 6,299
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 766.359,38 737.099,62 -3,818 792.554,70 7,523 916.232,16 15,605
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 949.114,79 963.603,49 1,527 1.121.922,73 16,43 1.119.118,72 -0,25
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 949.114,79 963.603,49 1,527 1.121.922,73 16,43 1.119.118,72 -0,25
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 224.488,52 263.424,26 17,344 217.560,37 17,411 135.456,51 -37,738
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 210.342,73 220.254,88 4712 136.022,70 -38,243 15.595,94 -88,534
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 210.342,73 220.254,88 4,712 136.022,70 -38,243 15.595,94 -88,534
3.2.91,00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 14.145,79 43.169,38 205,175 81.537,67 88,878 119.860,57 47,00
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 14.145,79 43.169,38 205,175 81.537,67 88,878 119.860,57 47,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 7.606.426,26 9.068.067,44 19,216 9.353.162,19 3,144 10.513.933,93 12,41
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 48.942,00 59.047,65 20,648 51.764,23 -12,335 474171 -8,397
3.3.30.41.00 Contribuições 48.942,00 59.047,65 20,648 51.764,23 -12,335 47.417,71 -8,397
3.3.50.00.00 Transt.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 3.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.50.41.00 Contribuições 3.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 90.138,31 92.020,77 2,088 82.697,77 -10,131 13.546,46 -83,619
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE - Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 2
ME Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2017 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
3.3.70.41.00 Contribuições 90.138,31 92.020,77 2,088 82.697,77 10,131 13.546,46 -83,619
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 8.978,55 6.720,00 -25,155 9.264,30 37,862 11.942,18 28,905
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 8.978,55 6.720,00 -25,155 9.264,30 37,862 11.942,18 28,905
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.250.602,02 8.553.561,19 17,97 8.811.809,99 3,019 10.042.802,65 13,97
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 955,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 70.573,91 131.962,68 86,985 132.465,06 0,381 148.241,27 11,91
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.505.939,48 2.694.580,64 7,528 2.720.974,15 0,98 3.523.655,90 29,50
3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artist. Cientif.Desport. 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 195.896,65 268.039,00 36,827 190.993,53 -28,744 194.733,32 1,958
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 42.938,79 62.334,81 45471 36.628,31 -41,239 29.149,46 -20,418
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 231.535,24 270.098,31 16,655 160.715,00 -40,498 158.885,43 1,138
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 806.772,14 1.291.834,02 60,124 1.238.689,04 4114 1.211.245,27 -2,216
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.715.036,84 3.076.366,51 13,308 3.388.564,00 10,148 3.947.514,53 16,495
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 0,00 0,00 0,00 59.615,00 0,00 17.909,81 -69,958
3.3.90.45,00 Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 75.512,85 403,419
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 373.933,60 425.716,75 13,848 447.295,19 5,069 415.485,09 7412
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 93.467,45 66.724,65 -28,612 87.643,40 31,351 99.778,82 13,846
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 7.552,77 0,00 0,00 0,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 90.237,02 138.907,83 53,937 174.835,75 25,865 54.808,72 -68,651
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 123.315,90 121.995,99 1,07 150.838,79 23,642 165.882,18 9,973
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 137.140,33 235.123,03 71,447 264.350,71 12,431 284.268,60 7,535
3.3.91.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 13.392,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.91.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 0,00 30.584,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.91.97.00 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 137.140,33 191.146,27 39,38 264.350,71 38,298 284.268,60 7,535
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ô. Fundos e Ent. 67.225,05 121.594,80 80,877 133.275,19 9,606 113.956,33 14,495
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 67.225,05 121.594,80 80,877 133.275,19 9,606 113.956,33 -14,495
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Arad
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
FOLHA: 3
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2018 Variação(%) 2019 Variação(%) 2020 Variação(%)
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 1.368.927,82 1.504.234,86 9,884 2.194.090,82 45,861 1.485.608,11 -32,29
4.4.00.00.00 Investimentos 761.405,34 615.756,75 -19,129 1.341.965,16 117,938 623.731,93 -53,521
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 8.960,00 3.360,00 -62,50 4.053,00 20,625 4.782,38 17,996
44.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 8.960,00 3.360,00 -62,50 4.053,00 20,625 4.782,38 17,996
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 752.445,34 612.396,75 -18,612 1.337.912,16 118,471 618.949,55 -53,738
4.4.90.30.00 Material de Consumo 1.350,00 119.956,06 8.785,634 336.221,41 180,287 0,00 0,00
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 129.652,25 0,00 0,00 0,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 138.636,10 7.791,86 -94,38 297.748,44 3.721,276 0,00 0,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 612.459,24 484.648,83 -20,868 574.290,06 18,496 618.949,55 7.776
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 607.522,48 888.478,11 46,246 852.125,66 -4,092 861.876,18 1,144
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 476.676,39 649.598,67 36,277 557.428,34 -14,189 565.399,34 143
4.6.90.71,00 Principal da Divida Contratual Resgatado 476.676,39 649.598,67 36,277 557.428,34 -14,189 565.399,34 143
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 130.846,09 238.879,44 82,565 294.697,32 23,367 296.476,84 0,604
4.6.91,71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 130.846,09 238.879,44 82,565 294.697,32 23,367 296.476,84 0,604
Totais: 25.348.427,75 28.190.353,25 21,171 30.783.665,45 52,994 31.865.407,36 -26,029
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MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE ! PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e FOLHA: 1
MG RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2021
R$ unidade
Divida Consolidada Líquida 2017 4.404.008,59 Exercicios
Especificação 2018 (b) 2019 (c) 2020 (d) 2021 (e) 2022 (f) 2023 (9)
Previsto Realizado (cr)
3.539.043,48 2.595.982,00 3.088.917,40 3.111.138,70 3.063.103,10 3.056.870,52
tivo Disponível 3.491.939,07 4414 2.939.044,13 3.120.056,20 3.265.778,90 3.378.566,21 3.420.866,95
laveres Financeiros 57.087,90 .548,; 68.978,71 67.125,64 66.215,44 65.215,44
-) Restos a Pagar Processados 9.983,49 , 412.040,84 98.264,44 220.855,64 380.678,55 428.775,33
jivida Consolidada Liquida (I)=(I)-(H) 4.329.566,97 516.171, 4.504.370,95 4.351.538,80 4.107.218,08 3.987.012,32 3.863.985,12
eceitas de Privatizações(IV)
ivida Fiscal Liquida (Hl + IV- V) 4.329.566,97 x 4.504.370,95 4.351.538,80 4.107.218,08 3.987.012,32 3.863.985,12
teceitas Primárias advindas de PPP (VI)
espesas Primárias geradas por PPP
impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI -
teceita Corrente Liquida - RCL 26.910.625,12 31.456.968,39 32.125.471,20 34.215.678,90 36.258.966,33 38.741.235,86
tesultado Primário (1X) 222779747 323.815; 3.270.424,06 2.376.646,81 1.433.106,23 1.442.053,80 1.485.626,48
juros e Encargos Passivos (XI)
tesultado Nominal - acima da linha (XI) 222779747 3.270.424,06 2.376.646,81 1.433.106,23 1.442.053,80 1.485.626,48
tesultado Nominal - abaixo da linha -74.441,62 .604,: 174.803,98 -164.632,51 -244.320,72 -120.205,76 -123.027,20
tesultado Nominal Ajustado - abaixo da
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br o
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MG
27 abr 2020 08:33
FOLHA: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2021
2021 | 2022 . no 2023 |
Especificação Valor Valor % PIB % RCL | Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor | %PIB % RCL |
O Ê o L Emei te) | Contato . torna tema. 400) | one (a) 1 intuito: (a/PIB) x (aRCL)H100 erário) o “Consiunho | taPiB) x II farta) x 100
| RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das! Resta Coirónies o 39.348.17643 | 37.980.865,28 | 001 11500) 4178877065 E sostegzasa 001) 44.886.929,00 | 43.160.509,00 | 001 115.86 |
|(:) Receita Patrimonial 255657533] 2.467.736,81 0,00 747 | “269347608 | -2.602:392,35 0,00 | -2.884.360,39 | “2.773.423,00 | 0,00 4 |
| (+) Total das Receitas de Capital 590.783,70 570.254,54 | 0,00 “a, 623.276,79 602.199,80 20 | 172 663.789,79 | 638.259,00 | 0,00 1m
Enoperações derCrádÃo = Matnado! 0,00 0,00 0,00 000] 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
(-) Alienação de Bens -384.604,72 -371.240,08 0,00 -1,12 -405.757,97 | -392.036,69 0,00 1,12 | -432.132,24 -415.512,00 0,00 1,12 |
(:) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0.00 a 0,00 | 0,00 | E 0,00 | “ol 0,00 | 0,00 0,00
| = | o e |
Ham das a PE Ea 36.997.780,08 o RnnienaZas | em | o ac | eusrenaaao acao) o 89 o tee assis | ma ssa E . 0,01 oo02
| DESPESAS PRIMÁRIAS 5
Total das Despesas Correntes É risooirasnão 36.197.641,73 | Doi mm 39.838.750,75 38.491 Riso 0,01 nam | Draco | AABONESDO É a o 110,50
g Juros e Encargos da Divida -147.703,46 -142.570,91 0,00 | 0,43 | -155.902,27 -150.630,21 | 0,00 | -0,43 -166.275,87 | -159.881,00 0,00 | 043 |
(+) Total das Despesas de Capital 2.438.203,30 2.353.478,09 0,00 | 713 2.573.296,69 2.486.277,00 0,00 740 2.743.731,11 | 2.638.203,00 0,00 7,08
| (5) Amortização da Divida | 939.800,54 | «907.143,38 | 0,00 275 «991.967,39 -958.422,60 | 0,00 278) 4.057.971,93 | AN 0,00 Sa
| | no Lo —
ps Edo Contingência ou iesenra 4.529.830,09) -4.37242287 | 0,00] 43,24 4.984.988,99 | 4.816.414,48 -0,00 4375] 563897410) 542209000 -0,00 -14,56
fa das despesas primárias | 34.321.626,04 | 33.120.982,66 000] 10031 | — SozraneeTo | asosmasças 000 | O NOOS| SEGTASGOS| sTAsOSIG2S 0,00 99,86
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ES
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:33
FOLHA: 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MG METAS ANUAIS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
EXERCÍCIO DE 2021
Resultado Nominal - abaixo da linha -244.320,72 -235.830,81 | 07 | «120.205,76 | -116.140,83 0,00 | -0,33 | <123.027,20 | -118.295,38 0,00 -0,32
Divida Consolidada (1) 7.218.356,78 6.967.525,85 | 2110 | 7.050.115,42 6.811.705,72 0,00 19,44 6.920.855,64 | 6.654.668,88 0,00 17,86 |
1 Restantes En | 4.107.218,08 3.964.496,22 | 0,00 | 12,00 3.987.012,32 | 3.852.185,82 | 0,00 | 11,00 | 3.863.985,12 3.715.370,31 | 0,00 9,97 |
Parceiros públicos Privados Ra a E RE SIE Ri RENTE O PARE ce” RE ai
- TU Primárias advindas de PPP Ê 0,00 o ao no 090 nd | o00| [ o00 . 000 | E 500 | o “aa Ê val “00
DO Primários paridas porre 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
Ino do saldo das PPP (VIII) = (VI 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
no o o Exercícios
Variáveis 202 lo 22 2023;
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial* 3,60 3,50 4,00
| Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografiae o 1,50 | 2,00 [o 2,50 |
Estatistica o I
Projeção do PIB: 620.000.000.000,00 | 635.500.000.000,00 | 655.000.000.000,00 |
Receita Corrente Líquida 34.215.678,90 36.258.966,33 38.741.235,86 |
| o o E | Arda 2021 = valárés correntes divididos por... To 10360 |
| Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2022 = valores correntes divididos por ... 1,0350
| Ano de 2023 = valores correntes divididos por ... |I 1,0400
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL . o = 27 abr 2020 08:33
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Leis de Diretrizes Orçamentárioas o
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 1
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2021
MG
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas
Metas Realizadas [Variação
4,55
34.378.559,03 6.280.453,28
(-) Receita Patrimonial -1.430.000,00
(-) Operações de Crédito - Mercado -1.000.000,00 od] )
1.000.000,00 100,00
Interno
-500.000,00 [ass] -343.622,67
Especificação
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes
(-) Alienação de Bens
(-) Amortização de Empréstimos
43.070.000,00 [om] 32.074.996,25 10.995.003,75
(+) Total de receitas primárias (1)
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes
BRO
[es
ms] um
(+) Total despesas de capital [O szssso000] [8
(-) Amortização da Divida [Ansa
Open Contingência ou Reserva do 2.650.000,00
(+) Total de despesas primárias (Il) [asso
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br Ay
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CASETERA GRANDE ço Leis de Diretrizes Orçamentárioas ei, abr2020 08:38
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2021
Fonte:
MG
RESULTADO PRIMÁRIO (lll)=(I-11) [O Ass800000]
*Valores PIB no exercício de 2019 598.000.000.000,00 580.000.000.000,00 -18.000.000.000,00
Nas
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br Z ”
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MG
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º,
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2021
VALORES A PREÇOS CORRENTES
27 abr 2020 08:34
FOLHA:
1
Espeolicação 2018 2019 % | 2020 % 2021 % | 2022 | % 2023 % o.
RECEITAS PRIMÁRIAS ;
e 29.330.451,85 | 34.378.559,03 E 36.111.043,50 00 39.348.176,43 9,90 41. 788.770,65 6.00 4.886.929,00 7,00
() Receita Patrimonial | “1.490.307,10 | -2.384.015,23 60,00 2.287.491,39 | -4,00 2.556.575,33 jogo -2.693.476,08 5,00 -2.884.360,39 7,00
(+) Total das Receitas de Capital 923.402,93 424.075,12 -54,00 562.115,79 | 33,00 | 590.783,70 5,00 623.276,79 | 5,00 663.789,79 7,00
| e | — + |
fo chorações de/credita = anca 269.744,26 000, 200 0,00 0,00 000] 0% | 0,00 00 0.00
(=) Alienação de Bens | -313.658,67 | -343.622,67 10,00 | -365.941,69 6,00 -384.604,72 5,00 | 5.00 -432.132,24 7,00
(-) Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 0,00
e das receitas priménics 0] ZAC] roTAs062s | 1382) MOI 06 36.997.780,08 Bs | somt2ma3o | 626) 4223622616 | as
DESPESAS PRIMÁRIAS
E Toi des Despesas ron | 26.686.1 | E 28.589.574,63 7,00 | o 34.420.384,42 | 00 37 sittrsens E 9,00 | esqui | 60 az 06.987,68 | 7,00
(-) Juros e Encargos da Divida | -263.424,26 | -217.560,37 -17,00 -135.456,51 | -38,00 | -147.703,46 9,00 -155.902,27 | 6,00 -166.275,87 7,00
(4) Total das Despesas de | 1.504.234,86 2.194.090,82 46,00 2.252.774,87 3,00 2.438.203,30 | am 2.573.296,69 | 6,00 2743734, 700]
(-) Amortização da Divida -888.478,11 -852.125,66 -4,00 | -861.876,18 | 1,00 | -939.800,54 9,00, -991.967,39 | 6,00 -1.057.971,93 7,00
| fo Reser a Contingência ou Reserva | ão | . 0,00 | “mor -4.032.747,20 | 100,00 | po | 1200 | AMA eRDa | . 10,00 -5.638.974,10 13,00
Em desidespesas primárias | 27.038.450,88 | 29:713.979,42 9,90 31.643.079,40 6,49 | 34.321.626,04 846 | 36.279.188,79 570 38.687.496,89 2218
E Ea = e É 1.441.693,87 escroreas | Ea ares) t08am 2.676.154,04 1260) aosaezaão 1336 3.546.729,27 16,91
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as 6
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MG
27 abr 2020 08:34
FOLHA: 2
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2021
Resultado Nominal - abaixo da linha -74441,62 174.803,98 -334,82 164.632,51 -244.320,72 420.205,76 | -50,80 «123.027,20 | 235 |
Divida Consolidada (1) 7.868.610,45 7.100.352,95 | giga atecáiean | r21m2se778 E 542 | am eeussaa| 381
GD porra Tua (Up 4.329.566,97 4.504.370,95 | 4.04 4.351.538,80 30 | 4.107.218,08 3.987.012,32 -293 | 3.863.985,12 | s0|
. . VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Especificação 2018 2019 % 2020 | % 2021 % | % 2023 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 29.697.082,50 34.791.101,74 17,15 36.111.043,50 3,79 | 37.980.865,28 5,18 40.375.623,82 | 6,31 43.160.508,65 | É 6,90
(-) Receita Patrimonial -1.508.935,94 -2412.623,41 59,89 -2.287.491,39 -5,19 -2.467.736,80 7,88 -2.602.392,35 | 5,46 -2.773.423,45 | 6,57 |
(+) Total das Receitas de Capi 934.945,47 429.164,02 54,10 | seo 11579 | 30,98 | 570.254,54 145 602.199,80 | 5,60 638.259,41 ss |
| | | | | |
fercperaçes ii -273.116,06 0,00 -100,00 0,00 0,90 0.00 0,00 | 0,90 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Alienação de Bens -317.579,40 -347.746,14 9,50 -365.941,69 | 5,23 -371.240,08 1,45 -392.036,69 5,60 415.511,77 | 5.99
9) Amoiização de Empréstimos E e. | e 000! mol wo om | | 0,00 . quo É qual ao |
— | - | | | |
qt dasirodenas primárias O aass230656 3245080620 — 1376) 3401972621 | 4,80 BSTIDAMDOS 408 aroBIaASD 636 4060083265 | 632
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total e comantã o orcs 28.932.649,53 | 7,08 34.420.384,42 |I 18,97 36.197.641,73 E | 38.491.546,62 | ou arteososos | oss|
(-) Juros e Encargos da Divida -266.717,06 -220.171,09 TAS -135.456,51 | -38,48 -142.570,91 5,25 -150.630,21 | 5,65 -159.880,64 | 6,14 |
(+) Total das Despesas de Capital 1.523.037,80 | 2.220.419,91 | 45,79 | 2.252.774,87 | 1,46 2.353.478,09 447 2.486.277,00 | 5,64 2.638.202,99 | 61
(-) Amortização da Dívida -899.584,09 | -862.351,17 | 4,14 | -861.876,18 | -0,06 | -907.143,38 | 5,25 -958.422,60 | 555| -1.017.280,7% 6,14,
| | | | pa a
ie paaeti a Contigo cuia 0,00 | 0,00 | 0,00 | -4.032.747,20 0,00 4.372.422,87 842 4.816.414,48 10,15 -5.422.090,4 1258)
no | Lo | | | Ei
Em das despesas primárias — 27.376.431,52| 30.070.547417 | sm, 31.643.079,40 s23 3.128.982,66 sm] 35,052.356,32 | sm 37.199.516,24 21,59
rias Primário (1) = (1 E u sasss a RE EE aero: | 0,53 |és “assa16027 EE 2.931.038,26
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- Belo Horizonte - MG
- (0XX) (31) 2126-6388 - memory GQmemory.com.br
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
Resultado Nominal - abaixo da linha
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MG
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2021
27 abr 2020 08:34
FOLHA: 3
-75.373,42 176.901,63 -164,632,51 -194,18 -235.830,81 46,72 116.140,83 | -49,08 -118.295,38 | 226,
Divida Consolidada (1) 7.967.103,42 | 7.185.557,19 -9,88 7.440.456,20 419 6.967.525,85 -288 | Fen 225 6.654.668,88 4,76
a Cônsolidada Liquida (mn=()- 4.389.761,08 | 4.558.423,40 4,09 | 4.351.538,80 | -3,39 | 3.964.496,22 -542 | 3.852.185,82 | -283 3.715.370,31 | 297
[ Indices de Inflação
2018 2019 | 2020 | 2021 2022 2023
3,75 4,31 310 | 3,60 3,50 o 4,00
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2018 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2019 = valores correntes multiplicado por e.
Ano de 2020 = valores correntes multiplicado por...
|
1,0125
1,0120
1,0000 |
Ano de 2021 = valores correntes divididos por...
Ano de 2022 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2023 = valores correntes divididos por ...
GS
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
1,0360
1,0350
1,0400
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL z 27 abr 2020 08:36
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE j LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
MG ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2021
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio / Capital 30.589.510,80 100% 27.089.740,24 100% 21.420.854,60 100%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 30.589.510,80 100% 27.089.740,24 100% 21.420.854,60 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 Yo 2018 Yo 2017 %
Patrimônio 2.231.625,61 10,74% 2.325.615,57 14,87% 4.527.779,93 23,82%
Reservas 18.538.463,15 89,26% 13.315.415,03 85,13% 14.484.177,50 76,18%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 20.770.088,76 100% 15.641.030,60 100% 19.011.957,43 100%
NOTA EXPLICATIVA:
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory)
GS
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Il)
Receitas Realizadas
Receitas de Capital - Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos
Despesas Executadas
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (Il)
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Saldo Financeiro
Valor(l1)
NOTA
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory)
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
CE
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2021
20174) e 2ora(b)
318.927,58 314.348,19
0,00 0,00
315.494,24 313.658,67
0,00 0,00
3.433,34 689,52
0,00 318.927,58 633.275,77
2017(d) 2018(e)
241.560,98 379.635,43
241.560,98 379.635,43
241.560,98 379.635,43
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
zo17(g) 2018(h)
77.366,60 12.079,36
É
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Omemory.com.br
27 abr 2020 08:37
FOLHA:
1
R$ 1,00
2019(c)
343.622,67
0,00
343.622,67
0,00
0,00
976.898,44
201949)
353.051,87
353.051,87
353.051,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2019(i)
2.650,16
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MG
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso II)
Receitas Realizadas
Receitas de Capital - Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos
Despesas Executadas
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (Il)
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Saldo Financeiro
Valor(ut)
NOTA
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory)
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Eae
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2021
zo17a) o 2018(b)
318.927,58 314.348,19
0,00 0,00
315.494,24 313.658,67
0,00 0,00
3.433,34 689,52
0,00 318.927,58 633.275,77
2017(d) 2018(e)
241.560,98 379.635,43
241.560,98 379.635,43
241.560,98 379.635,43
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2017(9). E 2018(h)
77.366,60 12.079,36
aS
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27 abr 2020 08:37
FOLHA:
1
R$ 1,00
2019(c)
343.622,67
0,00
343.622,67
0,00
0,00
976.898,44
2019(1)
353.051,87
353.051,87
353.051,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2019(i)
2.650,16
VR Me 27 abr 2020 08:
MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
. PROVIDÊNCIAS FOLHA 1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL SEReldo 0
ARF - (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
Ea
na PROGRAMAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 - Demandas Judiciais 200.000,00 ESPECÍFICA PARA PAGAMENTO DE AÇÕES 200.000,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento PROGRAMAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
di di UTILIZAR RECURSOS PREVISTOS NA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA E/OU NA sã
” ADOTAR MEDIDAS DE CONTOLE DA
07 - Frustração de Arrecadação 650.000,00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA 650.000,00
si ; ; REALIZAR A RESTITUIÇÃO DO
08 - Restituição de Tributos a Maior 50.000,00 TRIBUTO RECEBIDO A MAIOR 50.000,00
: ; a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
09 - Discrepância de Projeções 200.000,00 SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 200.000,00
; cas PROGRAMAR RESERVA DE
10 - Outros Riscos Fiscais 200.000,00 CONTINGÊNCIA E/OU DOTAÇÃO 200.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 27 abr 2020 08:38
MUNICIPIO: CABECEIRA ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
UF: MG MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2021
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2021
Aumento Permanente da Receita 1.137.194,84
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 342.308,10
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 794.886,74
Redução Permanente de Despesa (Il) 317.545,22
Margem Bruta (Ill) = (I+1l) 1.112.431,96
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(Ill-IV) 1.112.431,96
Nota Explicativa
FONTE: SISTEMA MEMORY DE CONTABILIDADE PÚBLICA
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NOTA: OS VALORES APRESENTADOS NO QUADRO QUE INTEGRA O PRESENTE DEMONSTRATIVO SÃO
VISÕES DOS VALORES NOMINAIS DOS AGREGADOS DE RECEITAS E DESPESAS, ORIUNDAS DE UMA
DECOMPOSIÇÃO TEÓRICA DESSES VALORES, A FIM DE QUE O DEMONSTRATIVO REFLITA OS CONCEITOS
DE AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA E REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA, CONFORME O ART. 17
DA LRF. DESSE MODO, ALÉM DA VISÃO DOS VALORES SER PARCIAL, NÃO SE ENGLOBA TODO O
CONJUNTO DAS RECEITAS PRIMÁRIAS E DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS, MAS APENAS OS MAIS
SIGNIFICATIVOS, DADA A REFERIDA LIMITAÇÃO METODOLÓGICA.
BS)
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
27 abr 2020 08:40
ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC FOLHA: 1
MG LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2021
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C)
ITEM DESCRIÇÃO CARGO EST TT a
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
ALTERAÇÃO NA
0001 ESTRUTURA DA 543 1.351.781,16 2.489,468 10 38.850,41 (o) 0,00 553 1.390.631,57
ALTERAÇÃO NA
0002 ESTRUTURA DA 22 170.908,06 7.768,548 4 10.000,00 (o) 0,00 26 180.908,06
TOTAIS 565 1.522.689,22 10.258,016 14 48.850,41 (o 0,00 579 1.571.539,63
8% AS
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
MG ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2021
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, 82º, Inciso V R$ 1,00
Renúncia de Receita Prevista
Tributos Modalidades Setores/Programas/Beneficiários Compensação
ATUALIZAÇÃO E
RECADASTRAMENTO
DOS VALORES DO
IPTU, ISSQN, MULTAS, JUROS E CADASTRO IMOBILIÁRIO
25.000,00 27.000,00 30.000,00
ENCARGOS LEGAIS, E DIVIDA ATIVA. Anistia PROCR AMA Ro IRA CISANDES DO IPTU, ALÉM DA
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS ATUALIZAÇÃO DE
OUTROS TRIBUTOS PELA
TAXA DE INFLAÇÃO (IPCA)
ATUALIZAÇÃO DA PLANTA
15.000,00 17.000,00 19.000,00 DO CADASTRO
DÍVIDA ATIVA DO IPTU, ISSQN, JUROS Concessão de isenção em caráter não CONTRIBUINTES DE MENOR PODER
E ENCARGOS LEGAIS geral AQUISITIVO DB
ATUALIZAÇÃO DOS
TRIBUTOS PELA TAXA DE
INFLAÇÃO (IPCA)
Totais: 40.000,00 44.000,00 49.000,00
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i ANEXO DE METAS FISCAIS a
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 1
MG Próprio de Previdência dos Servidores qe
PLANO PREVIDENCIÁRIO é uy
Exercicio de 2021 Dá) £
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $2º, inciso IV alínea "a")
Ativo 879.661,97 964.764,29 1.102.717,44
Inativo 0,00 0,00 22.466,31
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
E Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
F
1.020.649,17
Ativo 508.531,72
1.261.659,99
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
o 0,00 0,00
Receitas de Valores Imobiliários 1.417.897,19 1.403.739,20 2.324.747,53
Outras Receitas Patrimoniais -67.484,68 -183.249,60 -293.708,49
Receitas de Serviços 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 0,00 * 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Administração de Defícit Atuarial do RPPS(I) 154.569,76 193.402,45 252.226,26
Demais Receitas Correntes 140.297,24 0,00 423.531,46
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
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as
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FOLHA: 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE, Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
MG Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a”) pÚ
DEPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018
ADMINISTRAÇÃO (V) 208.716,77 221.637,92
Despesas Correntes 208.716,77 221.037,92
Despesas de Capital 0,00 600,00
PREVIDÊNCIA (VI) 949.690,64 1.250.976,11
Benefícios - Civil 949.690,64
Aposentadorias 663.194,82 875.686,94
237.413,78
2019
236.050,78
1.363,00
0 1.551.423,57
Pensões 138.848,08 196.901,79 208.260,71
Outros Benefícios Previdenciários 147.647,74 178.387,38 276.134,49
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 : 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0.00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(VIN=(V + VI) 1.158.407,41 1.472.614,03 1.788.837,35
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO(VIII)=(IV-VII) 1.720.496,03 1.974.299,85 »; 2.811.566 o7
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 EEE 2019
Total dos Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS 0,00 0,00 0,00
fano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 154.569,76 193.402,45 252.226,26
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Defícit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019
Total de Bens e Direitos da RPPS 14.484. 177,50 13.315.415,03 16.538.463,15
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 14.484.177,50 13.315.415,03 18.538.463,15
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019
Valor 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019
Valor 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
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. LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA:
MG Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2021
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea a)
à - Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
(a) (b) E (o=(a-b)
2019 4.852.629,68 1.788.835,35 3.063.794,33 3.063.794,33
2020 3.176.142,61 1.613.835,08 1.562.307,53 4.626.101,86
2021 3.293.131,51 1.736.095,71 1.557.035,80 6.183.137,66
2022 3.405.936,27 1.829.433,40 1.576.502,87 7.759.640,53
2023 3.493.449,51 1.961.613,05 1.531.836,46 9.291.476,99
2024 3.696.525,67 2.342.644,53 1.353.881,14 10.645.358,13
2025 3.772.054,33 2.671.875,07 1.100.179,26 11.745.537,39
26 4.008.212,30 2.916.280,24 1.091.932,06 12.837.469,45
2027 4.148.992,16 3.343.084,47 805.907,69 13.643.377,14
2028 4.092.364,43 3.628.672,14 463.692,29 14.107.069,43
2029 4.263.585,65 3.997.176,97 266.408,68 14.373.478,11
2030 4.353.077,97 4.698.325,72 -345.247,75 14.028.230,36
2031 4.772.499,10 5.026.941,78 -254.442,68 13.773.787,68
2032 5.034.020,95 5.271.150,93 -237.129,98 13.536.657,70
2033 5.029.549,48 5.594.555,84 -565.006,36 12.971.651,34
2034 5.008.382,02 5.942.312,75 -933.930,73 12.037.720,61
2035 4.839.011,68 6.670.285,12 -1.831.273,44 10.206.447,17
2036 4.831.214,09 6.942.725,34 2.111.511,25 8.094.935,92
2037 4.756.441,51 7.317.843,02 -2.561.401,51 5.533.534,41
8 4.704.346,62 7.611.831,23 -2.907.484,61 2.626.049,80
2039 4.553.928,80 8.156.166,91 -3.602.238,11 -976.188,31
2040 4.535.793,16 8.323.894,77 -3.788.101,61 4.764.289,92
2041 4.477.582,37 8.483.896,00 -4.006.313,63 -8.770.603,55
2042 4.457.900,47 8.634.354,64 4.176.454,17 -12.947.057,72
2043 4.335.809,37 8.825.529,93 -4.489.720,56 -17.436.778,28
2044 4.099.462,81 9.185.692,06 -5.086.229,25 -22.523.007,53
2045 4.051.592,64 9.138.221,51 -5.086.628,87 -27.609.636,40
2046 4.021.767,93 9.034.822,72 -5.013.054,79 -32.622.691,19
2047 3.988.123,36 8.891.345,37 -4.903.222,01 -37.525.913,20
2048 3.913.572,10 8.839.575,03 -4,.926.002,93 42.451.916,13
2049 3.814.114,94 8.788.208,54 -4.974.093,60 -47.426.009,73
2050 3.773.160,27 8.573.762,45 -4.800.602,18 -52.226.611,91
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br 4
AS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 27 abr 2020 08:41
y LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS
MG Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2021
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea a)
* Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previ
É (a) (b) — og=(a-b)
2051 3.739.199,78 8.320.749,86 -4.581.550,08 -56.808.161,99
2052 3.709.549,51 8.042.277,02 4.332.727,51 -61.140.889,50
2053 3.607.884,54 7.942.813,44 -4.334.928,90 -65.475.818,40
2054 3.561.123,57 7.665.632,70 4.104.509,13 -69.580.327,53
2055 786.957,96 7.353.395,13 -6.566.437,17 -76.146.764,70
2056 748.380,61 7.035.586,62 -6.287.206,01 -82.433.970,71
2057 713.292,81 6.704.443,08 -5.991.150,27 -88.425.120,98
2058 674.299,26 6.383.626,60 -5.709.327,34 -94.134.448,32
2059 639.105,97 6.053.928,82 -5.414.822,85 -99.549.271,17
2060 604.314,53 5.727.993,91 -5.123.679,38 -104.672.950,55
2061 570.117,72 5.407.582,37 -4.837.464,65 -109.510.415,20
2062 536.667,81 5.094.071,83 -4.557.404,02 114.067.819,22
2063 504.048,16 4.788.179,89 4.284.131,73 -118.351.950,95
2064 472.291,92 4.490.133,20 4.017.841,28 -122.369.792,23
2065 441.430,31 4.200.192,09 -3.758.761,78 -126.128.554,01
2066 411.484,80 3.918.586,00 -3.507.101,20 -129.635.655,21
2067 382.445,62 3.645.297,73 -3.262.852,11 -132.898.507,32
2068 354.298,21 3.380.272,47 -3.025.974,26 -135.924.481,58
2069 327.051,63 3.123.663,97 -2.796.612,34 -138.721.093,92
Ea] 300.744,52 2.875.854,29 -2.575.109,77 -141.296.203,69
2071 275.427,37 2.637.293,50 -2.361.866,13 -143.658.069,82
2072 251.133,43 2.408.254,83 -2157.121,40 -145.815.191,22
2073 227.899,58 2.189.039,43 -1.961.139,85 147.776.331,07
2074 205.778,09 1.980.099,94 1.774.321,85 -149.550.652,92
2075 184.818,04 1.781.876,75 -1.597.058,71 -151.147.711,63
2076 165.080,75 1.594.925,83 -1.429.845,08 -152.577.556,71
2077 146.634,26 1.419.863,31 -1.273.229,05 -153.850.785,76
2078 129.531,52 1.257.166,68 1.127.635,16 -154.978.420,92
2079 113.803,06 1.107.114,84 -993.311,78 -155.971,732,70
2080 99.452,81 969.763,08 -870.310,27 -156.842.042,97
2081 86.452,49 844.904,90 -758.452,41 -157.600.495,38
2082 74.749,28 732.138,61 -657.389,33 -158.257.884,71
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, LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS FOI o
MG Projeção Atuarial do Regime Próprio de AG
Previdências dos Servidores Vo) 4)
Plano Previdenciário
Exercicio de 2021
Exercieio Receitas Previdenciárias |
e (a)
2083 64.284,17 630.980,12 -566.695,95 -158.824.580,66
2084 55.002,55 540.937,70 -485.935,15 -159.310.515,81
2085 46.843,77 461.453,18 -414.609,41 -159.725.125,22
2086 39.725,91 391.793,54 -352.067,63 -160.077.192,85
2087 33.546,73 331.078,76 -297.532,03 -160.374.724,88
2088 28.195,84 278.366,58 -250.170,74 -160.624.895,62
2089 23.573,56 232.775,32 -209.201,76 -160.834.097,38
2000 19.599,18 193.557,09 173.957,91 -161.008.055,29
2091 16.207,26 160.096,99 -143.889,73 -161.151.945,02
2092 13.341,70 131.853,19 118.511,49 -161.270.456,51
2093 10.951,04 108.311,36 -97.360,32 -161.367.816,83
2094 8.979,76 88.913,67 -79.933,91 -161.447.750,74
2095 7.370,84 73.087,65 -65.716,81 -161.513.467,55
2096 6.068,42 60.273,73 -54.205,31 -161.567.672,86
2097 5.016,00 49.907,20 -44.891,20 -161.612.564,06
2098 4.160,31 41.458,16 -37.297,85 -161.649.861,91
2099 3.459,09 34.510,90 -31.051,81 -161.680.913,72
2100 2.880,78 28.762,18 -25.881,40 -161.706.795,12
2101 2.398,03 23.954,18 -21.556,15 -161.728.351,27
2 1.990,89 19.895,67 -17.904,78 -161.746.256,05
2103 1.647,30 16.467,77 14.820,47 -161.761.076,52
2104 1.357,31 13.571,84 12.214,53 -161.773.291,05
2105 1.110,64 11.106,26 -9.995,62 -161.783.286,67
2106 897,97 8.979,73 -8.081,76 -161.791.368,43
2107 713,83 7.138,20 -6.424,37 -161.797.792,80
2108 555,43 5.554,29 -4.998,86 -161.802.791,66
2109 420,69 4.206,85 -3.786,16 -161.806.577,82
2110 308,04 3.080,45 -2.772,41 -161.809.350,23
2111 216,09 2.160,92 -1.944,83 -161.811.295,06
2112 143,31 1.433,12 -1.289,81 -161.812.584,87
2113 88,54 885,44 -796,90 -161.813.381,77
2114 50,42 504,19 453,77 -161.813.835,54
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as
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7 LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS o
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA: 4
MG Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2021
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alinea a) R$ 1,00
ES Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro
(a) (b) (=(a-b) (mo Eaidio É
2115 26,35 263,48 -237,13 -161.814.072,67
2116 12,59 125,92 13,33 -161.814.186,00
217 5,52 55,20 -49,68 -161.814.235,68
2118 2,10 20,96 -18,86 -161.814.254,54
2119 0,53 5,28 475 -161.814.259,29
2120 0,05 0,55 -0,50 -161.814.259,79
2121 0,00 0,01 -0,01 -161.814.259,80
go )
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
nt
ANEXO 19 - DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES furo À
e e)
EXERCÍCIO DE 2021 Ea O|
Z. E)
* A
rrgo
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA :
C054- BLOCO INVESTIMENTOS EDUCAÇÃO INFANTIL
[AÇÕES PRODUTOS [| UNIDADE DE MEDIDA |
1003 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E | CEI construídos, reformados, 2
APARELHAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO | e ampliados
INFANTIL - CEI
PROGRAMA :
0056- BLOCO INVESTIMENTOS ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA |
1002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO | Escolas reformadas/ampliadas 2
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROGRAMA :
0059- BLOCO FORTALECIMENTO EDUCAÇAÔ BÁSICA
AÇÕES PRODUTOS [ UNIDADE DE MEDIDA
2047 - MANUTENÇÃO AÇÕES PLANO | 1 - Cumprimento das Metas 100%
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL DE | (1/9/18) do PNE (PLANO
EDUCAÇÃO (METAS A SEREM ATINGIDAS) (Lei | NACIONAL DE EDUCAÇÃO)
Federal n.º 13.005/2014) - PROJETO NA | 2 - Cumprimento das Metas do
PONTA DO LÁPIS (TCEMG) Projeto “Na ponta do Lápis”
- TCEMG
PROGRAMA :
0051- BLOCO INVESTIMENTOS (Saúde)
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
1027 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA | Unidade 2
UNIDADES BÁSICAS SAÚDE mantida/reformada/ampliada
1118 - Enfrentamento da Emergência | Unidade 6.949 Hab.
COVID-19 População atendida /[BRBHESES
Pandemias
PROGRAMA :
0016-MOBILIDADE URBANA, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO
AÇÕES PRODUTOS [UNIDADE DE MEDIDA
1005- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Ruas e Avenidas Pavimentadas 5000 m
e Recapeadas
PROGRAMA :
0032- SANEAMENTO BÁSICO
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
1013 - CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO DE | Rede Construída/Ampliada 70%
RESERVATÓRIOS E MELHORIAS NA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA
1012 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO, | Rede e Estação construída 70%
ETE, DRENAGEM PLUVIAL EM VIAS URBANAS
O qm
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 8
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br
de
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 19 - DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES & Mo $
EXERCÍCIO DE 2021 Wrirsa
PROGRAMA :
0038- EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, PARCELAMENTOS LONGO PRAZO
AÇÕES PRODUTOS I UNIDADE DE MEDIDA
0001- PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS DE LONGO | Manutenção dos empréstimos, 100%
PRAZO (CEMIG-SANECAB/RPPS/RGPS/BDMG) financiamentos e
parcelamentos atualizados
PROGRAMA :
0037- MEIO AMBIENTE
ações PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
1XXX/2XXK- PROGRAMAS E ATIVIDADES | ALCANCE DO DESENVOLVIMENTO 100% |
PREVISTOS (PPA/LDO/LOA) EM TODAS AS SUSTENTÁVEL.
SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS | a)17 objetivos; Agenda
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE b)169 metas; ODS(2015 a 2030)
c)231 indicadores.
AGENDA 2015-2030
Governo/Sociedade Civil
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL-ODS
1-Erradicação da Pobreza;
2-Fome zero e agricultura
sustentável;
3-Saúde e bem estar;
4-Educação de Qualidade;
5S-Igualdade de gênero;
6-Água potável e Saneamento;
7-Energia limpa e acessível;
8-Trabalho decente e
crescimento econômico;
9-Indústria, inovação e
infraestrutura;
10-Redução das desigualdades;
11i-Cidades e Comunidades
sustentáveis;
12-Consumo e produção
responsáveis;
13-Ação contra a mudanção
global do Clima;
14-vida na água;
15-vida terrestre;
16-Paz, justiça e instituições
fortes;
17-Parceiras e meios de
implementação.
po
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
GO
CÁSSIO NILTON DE SOUSA
Contador — CRCMG 078683/0-9
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinQpmca.mg. v.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br

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