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ESTADO DE MINAS GERAIS E
n PROJETO DE LEI Nº()2412020 & B)
ANARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDENG Sa Es
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 23222 SOBONº TUA
Altera a Lei nº 583, de 26 de março de 2018,
que concede isenção do Imposto Sobre a Pro-
priedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgã-
nica, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei nº 583, de 26 de março de
2018, os seguintes dispositivos, renumerando-se como Parágrafo Primeiro o Parágrafo
Unico:
$ 2º Os contribuintes de que trata esta lei que sejam locatários do imóvel
devem comprovar essa condição mediante a apresentação do contrato de locação, admi-
tido apenas aquele com pelo menos 1! (um) ano de vigência, com firma reconhecida.
$ 3º Na hipótese de o imóvel estar em nome de terceiros, com reserva de
usufruto, é obrigatória a apresentação da certidão atualizada da Serventia de Registro
de Imóveis ou, não havendo registro cartorial, mediante declaração com firma reconhe-
cida.” (AC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara M. de Cab. Grerce MG
DESPACHO DE PR Gts
; : x) Recebido nã dida DO Poti
Cabeceira Grande, 22 de junho de 2020. US) Distribua-se às Comissões €.
Cab. Grande [Ent
PRESIDENTE
JOAQU E SALVIANO
Vereador
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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