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materia nº 30/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaAltera a Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020, que “autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial e frascos de álcool em gel para pessoas hipossuficientes na forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021; autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania...” para dispor sobre a destinação do saldo remanescente dos kits de máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel.
native_id2632

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-23 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CES para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-09-23 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-09-23 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-09-08 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-09-04 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 233, sob o n.º 8450, ás 11:05hs, dia 04.09.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

A CARE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N. 35, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020. *
Câmara M. ce Cs. GrandeMG
DESPACHO DE PR 9POSIÇÕES
pod Recebido. (X) Numere-se. 40) Publique-se.
Distribua-se às Corrissões Co; tes. U É
Cab. Grande eg Pp idiião Encaminha Projeto de Lei que especificas. fAD- y
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 673,
de 12 de maio de 2020, que “autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras
caseiras de proteção facial e frascos de álcool em gel para pessoas hipossuficientes na forma
que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano
Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021: autoriza a
abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução
de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania...” para dispor sobre a destinação do saldo remanescente dos kits de máscaras de
proteção facial e frascos de álcool em gel.
2. Impende registrar, inicialmente, que conforme relatório constante do Processo
Administrativo n.º 131.091/2020, apurou-se a distribuição de 2.280 unidades de máscaras
caseiras e 1.140 unidades de frascos de álcool em gel de acordo com a Lei Municipal n.º
673, de 2020, porém constatou-se um saldo remanescente de 3.720 unidades de máscaras
caseiras e de 2.860 unidades de frascos de álcool em gel.
3. Dessa forma, propõe promover a destinação do excedente criando-se duas
possibilidades: distribuição, a título de EPI, aos servidores públicos municipais e/ou
distribuição, por Agentes Comunitários de Saúde, em visitas domiciliares.
4. Despiciendos maiores comentários, eis que trata-se de projeto autoexplicativo.
altamente necessário a fim de dar destinação final ao saldo remanescente dos kits de
máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel, como medida de prevenção ao
contágio e de enfrentamento à Covid-19.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO — PAULINHO ZERADO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
464 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
| ABEGEIRA EP
ESTADO DE MINAS GERAIS N A
(Fls. 2 da Mensagem n.º 35, de 3/9/2020)
5. A mensagem e o projeto de lei por ela enviado estão instruídos
Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 131.091/2020 (3 páginas).
6.
pelo
Ao cobro dessas ponderações, formulamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, requerendo-se que o presente projeto de lei tramite
sob o rito de Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica Municipal e do regimento
interno cameral.
Atenciosamente,
M€
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Agsuntos Administrativgs e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
dl
PREFEITURA DE EE
ABECEIRA fo
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 03%) /2020.
Altera a Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020, que
“autoriza a aquisição e distribuição gratuita de
máscaras caseiras de proteção facial e frascos de
álcool em gel para pessoas hipossuficientes na
forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18
de dezembro de 2017, que “institui o Plano
Plurianual do Município de Cabeceira Grande
para o período de 2018 a 2021; autoriza a
abertura de crédito adicional extraordinário ao
orçamento vigente para viabilizar a execução de
medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania...” para dispor sobre a destinação do
saldo remanescente dos kits de máscaras de
proteção facial e frascos de álcool em gel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Le
Art. 1º A Lei n.º 673, de 12
alterações:
E
de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes
“Art. 1º-A, Na ocorrência de excedente de kits de máscaras de proteção facial
e frascos de álcool em gel, o saldo remanescente poderá ter as seguintes destinações, desde
que observado, no que couber, o disposto
I — distribuição, a título de
no parágrafo 3º do artigo 1º desta Lei:
EPI, aos servidores públicos municipais, na forma
organizada pela Secretaria Municipal da Administração; e/ou
E
8093
í 0 Praça São José s/n.º,
PABX: (38) 36
beceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
1 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
ey CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH — distribuição, por Agentes Comunitários de Saúde, em visitas domiciliares.
na forma organizada pela Secretaria Municipal da Saúde.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de maio de 2020; 24º da Instalação do Município.
4 IRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e A$suntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
ot ER
Estado de Minas Gerais é Õ) )
PROCESSO N: | 131. 091 | 020 | ARQUIVO: | |
ASSUNTO: — Lebilbuo Final covpro
INTERESSADO: -Semalme. |
DOCUMENTOS RECEBIDOS
a E
ANEXO: — PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MS —
Assinatura do Servidor(a)
Movimentação do Processo d
DESTINO Ê DATA | DESTINO DATA |
01 20hm 92.09. 2020 [14 A
jo2 | 15 R
03 | 16
04º 17
405 18
106 19
107 20
& CABECA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG
da GRANT: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESTADO DE MINAS GERAIS E CIDADANIA-SEMDESC
RELATÓRIO FINAL
PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DO KIT EMERGENCIAL COVID-19 4, o)
Ao longo de vinte e três dias ininterruptos, de 07 de Julho à 07 de Agosto do
corrido ano, as equipes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania-SEMDESC e do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS da
Sede do Município e do Distrito de Palmital de Minas, executou ações de distribuição
gratuita do Xit Emergencial Covid-19 composto por frascos de álcool em gel à 70%
(100 ml) e máscaras caseiras de tecido confeccionadas por profissionais locais.
A equipe do Serviço Social local realizou a avaliação das famílias
referenciadas pelos equipamentos, integrantes e usuárias dos serviços, programas e
projetos da área social, bem como, da população não referenciada pelos serviços
públicos, residentes no Município e com renda de até um salário mínimo (R$
1.045,00) per capita.
Com o auxílio de programa digital elaborado pelo setor de tecnologia e
informática da gestão pública, foram contabilizados os atendimentos individuais e
familiares, havendo o somatório da demanda, bem como, a oferta quantitativa dos
kits, sendo a concessão de duas unidades de máscaras caseiras de tecido e uma
unidade de áicool em gel à 70%, respeitando os critérios estabelecidos pela faixa
etária (a partir de 12 anos de idade, observadas as medidas de distanciamento
social e prevenção ao novo Coronavírus).
O referido relatório consta ainda, do levantamento final e conclusivo da
execução através da área social, sendo assim pontuado:
KIT EMERGENCIAL COVID-19 — LEVANTAMENTO DE CONCESSÕES
Quantitativo de
Frascos de Álcool |
em Gel à 70% |
concedidos | |
|
Quantitativo de
| Máscaras Caseiras Famílias Contempiadas
L
concedidas
429 famílias
e Cabeceira Grande (Sede): 615
pessoas |
e Palmital de Minas: 493 pessoas
2:280 unidades: = |..::1.140 unidades
: a PREFEITURA DE
E a ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG
6
o GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E CIDADANIA-SEMDESC
ESTADO DE MINAS GERAIS
KIT EMERGENCIAL COVID-19 — LEVANTAMENTO DE EXCEDENTES
(RESTANTES)
Quantitativo de Máscaras Caseiras Quantitativo de Frascos de Álcool em
| excedente Gel à 70% concedidos excedente
| 3.720 unidades 2.860 unidades |
Pontua-se ademais, que a Equipe Técnica pautou-se pela conduta ética ao
que referia-se pela avaliação socioeconômica familiar, levando em consideração as
legislações norteadoras, a boa fé e adesão da comunidade, instrumentais técnicos
(parecer social e declaração de hipossuficiência — para pessoas não referenciadas e
acompanhadas pelos equipamentos da gestão pública da Assistência Social) e as
orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), para assim, embasar O
exercício profissional junto ao público alvo do projeto.
Por fim, com base ao levantamento de excedentes, remete-se para
conhecimento do Poder Executivo, Poder Legislativo e ao Comitê de Medidas
Preventivas em Combate à COVID-A9, e encaminhamento dos materiais
correspondentes para novas medidas e ações preventivas.
Cabeceira Grande-MG, 31 de Agosto de 2020.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania-SEMDESC
to

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