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materia nº 37/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaRevisa o vencimento básico dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id2657

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-11-23 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-11-23 Protocolizada G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2020-11-23 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 234, sob o n.º 8454, ás 13:02hs, dia 23.11.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado, a partir de 1º de janeiro de 2021, o vencimento básico
dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 422, de 28 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de
Janeiro a dezembro de 2020.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA
relativo ao mês de dezembro de 2020.
Art. 4º Após a aplicação do índice de recomposição de que trata esta lei, o
vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao piso especificado no inciso I do
artigo 3º da Lei nº 422, de 28 de fevereiro de 2014 (redação dada pela Lei nº 438, de 17 de
setembro de 2014), será elevado, automaticamente, ao respectivo piso.
Art. 5º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata
esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente
à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, por meio
de portaria, pelo índice de que trata o artigo 2º desta lei, as tabelas de vencimento dos cargos
efetivos e dos cargos comissionados de seu quadro de pessoal e ainda os valores das funções
gratificadas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(d cmcg.mg.gov.br
93 O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS GSE:
efeitos CON a partir de 1º de janeiro de 2021.
Cabeceira Grande, 17 d nóveimbro de 2020; 24º.da Instalação do Município.
Vereador PAULINHO ZERADO
Presidente
co IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente ,
Vereador JO. DE SALVIANO
1º Secretário
Veread TIO COELHO
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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