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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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JETO DE LEI Nº03%/2020 Sa AA
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MO
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 2 24 SOBONº
ao
Atualiza os subsídios dos agentes políticos do
HORAS.
a GRANDEMG DD À 1 2090 Município de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Observado o disposto no Parágrafo único do artigo 179 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, ficam mantidos, para a 7º legislatura, compreendendo o período
de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os subsídios dos agentes políticos,
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais percebidos em dezembro de
2020, atualizados na forma desta lei.
Art. 2º A atualização de que trata o artigo 1º desta lei far-se-á levando em
conta o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo
ao período de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de atualização de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Cabeceira Grande, 23 de novembro de 2020; 24º da Instalação do Município.
Gu RAND
Vereador PAULINHO ZERADO
Presidente Câmara M. de Cab.
DESPACHO DE PROPaSIÇÕES “O
Recebido. ( PS Numere- -
PS Distritua-se às Combi alia
Cab. Grande ps tidE Sho
PRESIDENTE ”
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ana
, ío 09
1)
(FI. 02 Mjas de Lei nº.3$/2020)..
Vereador IRMÃO VALDETE
“Vice-Presidente
Vereador JOA
1º Secretário
:
Vereado BIO COELHO
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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