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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº(0Ô5 /2020 o PSA
Câmara M. de Cab. Crande-MG trya ss
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(9) Distribua-se às Cormisad = Altera o caput do artigo 5º da Resolução
Cab. Grande - MG, ! nº 35, de 19 de maio 2005.
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68,
inciso XXIX, alínea “a”, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução.
- Art. 1º O caput do artigo 5º da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
pa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A primeira reunião preparatória será realizada no dia 1º de janeiro,
em horário definido por Deliberação da Mesa Diretora da Legislatura anterior, publicado
com antecedencia minina de 15 (quinze) dias, sendo presidida pelo mais idoso dos
vereadores eleitos presentes, que após declará-la aberta e uma vez verificada a
autenticidade diplomas, convidará 1 (um) outro Vereador eleito para atuar com Secre-
tário” (NR)
“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.
Cabeceira Grande, 07 de dezembro de 2020.
reahRA MUNICIPAL DE GAB. GRANDE-HG e
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PROTOCOLADO 6:0 LIVRO PRÓPRIO ÁS Vereador PAULINHO ZERADO
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las IG. 00 HORAS.
CAB. GRANDEMG OZ!) 9 120.20.
Vereador IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
Vereador FÁBIO COELHO
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br
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