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PROJETO DE LEI N.º14 / 2011
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS
EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder
contribuição financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos
do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos
folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS.
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a
promoção e realização da VIII Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e X Festa
da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de
atividades e promoções necessárias à realização dos eventos.
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009.
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente
na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º
02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (Ficha 345).
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo
para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 17 de maio de 2011.
Antônio Nazaré Santana Melo
PREFEITO MUNICIPAL
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