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materia nº 14/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS.
2011-06-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS.

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PROJETO DE LEI N.º14 / 2011 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS 
EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
contribuição financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos 
do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos 
folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS. 
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a 
promoção e realização da VIII Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e X Festa 
da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de 
atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. 
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal 
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente 
na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 
02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (Ficha 345).
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta 
lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 17 de maio de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL

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