| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Apresentamos a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que dê cumprimento ao disposto no artigo 9º-A, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei Federal 13.342, de 3 de outubro de 2016 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 564, de 10 de outubro de 2017, para o fim de conceder aos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde adicional de insalubridade em decorrência do trabalho continuado em condições insalubres |
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AV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TEL OO EXCELENTÍSSIMASENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG. GN A e Ea DE <dtg] INDICAÇÃO Nº 035 (2021 E Senhora Presidente. apresento a V.Exa., nos termos do artigo 208 do Re- gimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que dê cumpri- mento ao disposto no artigo 9º-A, 8 3º, inciso II da Lei Federal nº | 1.350, de 5 de ou- tubro de 2006, com a redação dada pela Lei Federal 13.342, de 3 de outubro de 2016 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 564, de 10 de outubro de 2017, para o fim de conceder aos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde adicional de insalubridade em decorrência do trabalho continuado em condições insalubres. JUSTIFICAÇÃO Nos termos do artigo 9-A, 8 3º e inciso II da Lei n.º 11.350/06, incluídos pelo artigo 3º da Lei 13.342/ 16, recentemente republicada, o exercício de trabalho dos agentes de combate a endemias e dos agentes comunitários de saúde sob situação insa- lubre assegura a percepção de adicional de insalubridade calculado conforme o regime jurídico a que se encontra submetido. Em Cabeceira Grande, a questão é tratada na Lei Municipal nº 564, de 2017. Ante à previsão legal, e não sendo necessário publicar ne- nhuma outra norma legislativa, urge que a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande- MG assegure aos referidos profissionais a percepção dessa vantagem que visa com- pensar os riscos e danos causados à saúde desses trabalhadores. CAMARA MUNICIPAL DE AB, GRANDE PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 237 soBoN $SIO Ás 08:20 HORAS. CAB. GRANDE-MG. 431 O! mo2l Cabeceira Grande, 12 de janeiro de 2021. Câmara M. de Cab. Grande-MG | À AAA “o. aa 1 DE PROPOSIÇÕES 09) Recado. O) Numerese.(Publimese— SCARLIM PAU TERRA té ( ) Distríbua-se às É é A o [D) Cab. Grande - MG, LX. 14021 Vereador AA e U CA q PRESIDENTE EC Ka :, INAS GERAIS -000 - CEIRA GRANDE - MIN. (O CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABE. pr (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ONÔNO, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE g TOY. ESTADO DE MINAS GERAIS Agentes Comunitárias de Saúde No Es Palmital *Cleonilda Aparecida Pereira *Silvana Ferreira dos Santos *Raquel Aparecida da Silva *Sandra Gomes Fonseca Alves *Tatiana Machado Couto *Francisca Gomes Camacho Cabeceira Grande * Suelaine Terezinha Alves *Kassya Ribeiro *Maria José * Celenita *Rosivania *Avandir * Edna *Michelly Lucas RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE ; /0, | É -€ / - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wcmeg.mg.gov.br