br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 35/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaApresentamos a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que dê cumprimento ao disposto no artigo 9º-A, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei Federal 13.342, de 3 de outubro de 2016 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 564, de 10 de outubro de 2017, para o fim de conceder aos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde adicional de insalubridade em decorrência do trabalho continuado em condições insalubres
native_id2699

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

AV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TEL
OO
EXCELENTÍSSIMASENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - MG.
GN
A
e
Ea
DE <dtg]
INDICAÇÃO Nº 035 (2021 E
Senhora Presidente. apresento a V.Exa., nos termos do artigo 208 do Re-
gimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que dê cumpri-
mento ao disposto no artigo 9º-A, 8 3º, inciso II da Lei Federal nº | 1.350, de 5 de ou-
tubro de 2006, com a redação dada pela Lei Federal 13.342, de 3 de outubro de 2016 e
tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 564, de 10 de outubro de 2017, para o
fim de conceder aos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de
saúde adicional de insalubridade em decorrência do trabalho continuado em condições
insalubres.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 9-A, 8 3º e inciso II da Lei n.º 11.350/06, incluídos
pelo artigo 3º da Lei 13.342/ 16, recentemente republicada, o exercício de trabalho dos
agentes de combate a endemias e dos agentes comunitários de saúde sob situação insa-
lubre assegura a percepção de adicional de insalubridade calculado conforme o regime
jurídico a que se encontra submetido. Em Cabeceira Grande, a questão é tratada na Lei
Municipal nº 564, de 2017. Ante à previsão legal, e não sendo necessário publicar ne-
nhuma outra norma legislativa, urge que a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-
MG assegure aos referidos profissionais a percepção dessa vantagem que visa com-
pensar os riscos e danos causados à saúde desses trabalhadores.
CAMARA MUNICIPAL DE AB, GRANDE
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 237 soBoN $SIO
Ás 08:20 HORAS.
CAB. GRANDE-MG. 431 O! mo2l
Cabeceira Grande, 12 de janeiro de 2021.
Câmara M. de Cab. Grande-MG | À AAA “o. aa 1
DE PROPOSIÇÕES
09) Recado. O) Numerese.(Publimese— SCARLIM PAU TERRA té
( ) Distríbua-se às É é A o [D)
Cab. Grande - MG, LX. 14021 Vereador AA
e U
CA q
PRESIDENTE EC Ka
:, INAS GERAIS
-000 - CEIRA GRANDE - MIN.
(O CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABE.
pr (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
ONÔNO, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
g
TOY. ESTADO DE MINAS GERAIS
Agentes Comunitárias de Saúde No
Es
Palmital
*Cleonilda Aparecida Pereira
*Silvana Ferreira dos Santos
*Raquel Aparecida da Silva
*Sandra Gomes Fonseca Alves
*Tatiana Machado Couto
*Francisca Gomes Camacho
Cabeceira Grande
* Suelaine Terezinha Alves
*Kassya Ribeiro
*Maria José
* Celenita
*Rosivania
*Avandir
* Edna
*Michelly Lucas
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE
; /0, | É -€ / - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wcmeg.mg.gov.br

open original →