br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 21/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 353, DE 25.05.2011 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id270

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º21/2011 
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos na Lei nº 
353, de 25.05.2011 dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º – Os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 353 de 25.05.2011, são prorrogados 
até 30 de Setembro de 2011, sem prejuízo das demais disposições daquela legislação. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2011. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ofício Gabin/nº 110/2011 
Mensagem Expositiva 
Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2011. 
Senhora Presidente, 
Tenho a satisfação de encaminhar por Vosso intermédio, para ser submetida à decisão 
dos ilustres pares dessa colenda casa, a propositura apensa que busca ampliar o prazo para 
finalização dos processos de alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio público, com a 
edição da Lei nº 353, de 25/ 05/2011. 
A referida lei a municipalidade autorizou a rescisão dos contratos de compra e venda 
de imóveis públicos celebrados com fulcro na Lei nº 148 de 02.12.2002, que não fossem 
quitados até a data de 31.07.2011. Também autorizou a dispensa dos encargos contratuais se 
os promitentes compradores efetuassem o pagamento integral do saldo devedor devidamente 
corrigido até aquela data. 
A medida teve impacto positivo para esta Prefeitura, pois inúmeros contratos foram 
solucionados até aquela data; porém, o prazo parece ter sido exíguo, pois continuamos a ser 
procurados por arrematantes inadimplentes que querem quitar suas prestações e regularizar 
sua aquisição. 
 A propositura apensa estende os prazos da Lei 353 de 25.05.2011, até o dia 30 de 
setembro, que espero seja a data final para que a administração conclua o processo de rescisão 
contratual com os inadimplentes. 
 
São as razões fundamentais que alinho para pleitear a aprovação da matéria, 
solicitando sua apreciação e votação, nos termos regimentais, em regime de urgência. 
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereador Bernadete Alves 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 

open original →