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materia nº 54/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-02-08
Ementaindica ao Prefeito Municipal que sejam tomadas medidas com urgência no sentido de providenciar a contratação de empresa ou profissional competente nos termos da Legislação em vigor para assinar e emitir PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.
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O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
x EX ESTADO DE MINAS GERAIS ="
NEEM
INDICAÇÃO Nº 54 12021
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do
Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal
que sejam tomadas medidas com urgência no sentido de providenciar a
contratação de empresa ou profissional competente nos termos da Legislação em
vigor para assinar e emitir PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário e
LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.
Cabeceira Grande - MG, 01 de fevereiro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DESÁLVIANO — SOLIDARIEDADE
«
LA!
VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS
Câmare M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE Eoaengio IÇÕES
Recebico. PA Numere- Publique-se.
( ) Distritwa-se às
Cab. Grande - o iodo)
PRESIDENTE
35 40 ] = HORAS,
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em emma
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento
histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados
administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica,
durante todo o período em que o servidor exerceu suas atividades na respectiva
empresa, neste caso especifico no Município.
1) O Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP é um
formulário de fundamental importância a todo
trabalhador, principalmente ao que trabalha ou
trabalhou sob condições especiais, sejam
decorrentes de periculosidade, insalubridade ou
penosidade, pois nele constarão diversas
informações, como por exemplo, a descrição da
atividade e o período em que a exerceu, o agente
nocivo ao qual.está exposto, a intensidade e a
concentração do agente, exames médicos clínicos,
além de dados referentes à empresa.
II) Para tal, o PPP deverá ser elaborado com base,
principalmente, no Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho — LTCAT, expedido por
médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho.
NM) | O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ter
sua elaboração como obrigatória a partir de
01/01/04. Portanto, o empregador (município)
deverá atualizá-lo e disponibilizá-lo ao trabalhador
exposto a agentes insalubres no momento da
rescisão do contrato de trabalho ou no momento do
pedido de aposentadoria. AS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
OÔNS, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
O ESTADO DE MINAS GERAIS sé 03
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EESa
IV) O documento é indispensável para a constatação do
tempo trabalhado sob condições especiais e, para
que possa ser considerado válido pelo INSS ou
RPPS, precisa conter: a descrição de todas as
possíveis atividades que o trabalhador executou e/ou
poderia executar, a descriminação os agentes
químicos aos quais esteve exposto; o
grau/nível/intensidade/concentração de exposição de
cada agente; e a exposição fora permanente e
habitual ou não.
V) Os dados referentes à atividade exercida pelo
trabalhador, bem como os referentes a registros
ambientais e monitoração biológica, deverão conter
o máximo de informações possíveis para facilitar a
análise do PPP pelo INSS ou RPPS, bem como é
necessário que ao final da elaboração do PPP, que
sejam consignadas as assinaturas dos responsáveis
pelas avaliações e informações contidas no PPP, tais
como o engenheiro de segurança do trabalho e o
médico do trabalho, além de assinatura do
responsável pela empresa (gerente de RH ou
representante legal do empregador).
VI) Caso não existam dados sobre o ambiente de
trabalho à época em que o trabalhador exercia suas
atividades e/ou quando for impossível reconstruir o
cenário (ainda que por meio da similitude ou da
justificação administrativa), dever-se-á preencher os
campos possíveis e no campo “Observações” (ao
final do documento) a empresa Município deverá
fornecer declarações ao trabalhador e ao INSS ou
RPPS , se for o caso, contendo o máximo de dados
que possibilitem formar conclusões sobre o
ambiente de trabalho, inclusive esclarecendo: a) de
onde obteve as informações, e b) que não possui
qualquer registro escrito.
vID O PPP é a atualização de formulários anteriores
como o SB 40, DIRBEN 8030, DSS 8030 e DISES
BE 5235.
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
EO e ESTADO DE MINAS GERAIS
VII) O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Conforme o artigo 272, parágrafo 12 da Instrução
Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de
2010, estabelece que:
“$ O PPP deverá ser assinado por representante
legal da empresa, com poderes específicos
outorgados por procuração, contendo a indicação
dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por
período, pelos registros ambientais e resultados de
moniotração biológica, observando que esta não
necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo,
podendo ser suprida por apresentação de declaração
da empresa informando que o responsável pela
assinatura do PPP está autorizado a assinar o
respectivo documento. ”
O LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho. Esse laudo é um comprovante de que as atividades exercidas pelo
trabalhador durante a permanência na empresa oferecem a ele algum tipo de risco
ambiental. A partir desse documento, a Previdência Social ou RPPS determina se
há ou não a necessidade de aposentadoria especial. Se a Previdência Social
determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a
empresa ou Município deve recolher todas as alíquotas de contribuição
destinadas ao financiamento do benefício. A obrigatoriedade do Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho está prevista no Art. 58 da Lei nº
8.213/1991.
Por mera questão de informação, informamos que em Brasília-DF, capital da
República que fica a menos de 100 Km de nosso Município, existe empresa
especializada neste ramo. Empresa MULTILIDE Endereço: SGAS 915 Bloco C
Térreo Edifício Office Center Asa Sul CEP 70390-150 - Brasília — DF.
Referência: ao lado do Conselho Federal de Medicina — CFM.
https://multilife.com.br/ Tel: (61) 3445-5500/3445-5535 WhatsApp: 061
99626-5512
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