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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaInstitui o Mês “Abril Azul” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
native_id2726

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Proposição arquivada Despacho da Presidência: Sobre o Requerimento 005/2021 requer a retirada de tramitação e consequente o arquivamento dos Projetos de Leis n.º 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12/e 13/2021, de autoria do vereador Joaquim de Salviano apoiado pelos vereadores.
2021-01-18 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-01-13 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 237, sob o n.º 8513, ás 08:42hs, dia 13.01.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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9h9/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
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A A, .
PROJETO DE LEIN.º (0.2 /2021. A à)
K2) as
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-HO
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 237 S0BONº G543.
ás ORE 4 HORAS.
CAB. GRANDEMG.13 | O) 1024
Institui o Mês “Abril Azul”? no âmbito do
Município de Cabeceira Grande e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês "Abril Azul", que tem como objetivo a
promoção de ações de conscientização sobre o autismo no âmbito do Município de
Cabeceira Grande.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para o fim de ampliar os
conhecimentos sobre o autismo, promovendo a inclusão social da pessoa com autismo e
combater o preconceito, criando campanhas publicitárias objetivando a ampla
publicidade dos atos visando a conscientização da população.
Art. 3º Fica autorizada a celebração de convênios de cooperação com a
iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a
promoção do mês "abril Azul".
Art. 4º Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação..
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
- E . (29 Recebido. (X) Numere-se. (PY) Publique-se.
Cabeceira Grande, 11 de janeiro de 2021. (X) Distriua-se às Comissões à
Cab. Grande - MG, |
Es
PRESIDENTE
VEREADOR J UIM DE SALVIANO
read PESE ENFERMEIRA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
EO ESTADO DE MINAS GERAIS |
eo É
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a uma série de condições
caracterizadas por desafios com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e
comunicação não verbal, bem como por forças e diferenças únicas. Os sinais mais óbvios
do Transtorno do Espectro Autista tendem a aparecer entre 1 ano e 06 meses aos 3 anos
de idade. O autismo é apenas um dos transtornos que integram o quadro de Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
O TEA foi definido pela última edição do DSM-V como uma série de
quadros (que podem variar quanto à intensidade dos sintomas e prejuízo gerando na
rotina do indivíduo). Outros exemplos de transtornos que fazem parte do espectro - e que
anteriormente eram considerados diagnósticos distintos - são: a Síndrome de Asperger e
o Transtorno Global do Desenvolvimento. É importante ressaltar que se tratam de
transtornos do neurodesenvolvimento, caracterizados por alterações em dois domínios
principais:
1. Comunicação e interação social;
2. Padrões restritos e repetitivos de comportamento.
Estima-se a prevalência do Transtorno do Espectro Autista como 1 em 68
crianças. Isso inclui 1 em 42 meninos e 1 em 189 meninas. No Brasil a estimativa é de 2
milhões de autistas.
A origem do autismo se deve a diversos fatores, englobando a relação de
fatores descritos: a) Genéticos: Fatores complexos, uma vez que não há um gene
específico associado ao transtorno do espectro autista, e sim uma variedade de mutações
e anomalias cromossômicas que vem sendo associadas a ele. Em relação ao gênero, a
proporção é de meninos 4:] meninas. Neurológicos há maior prevalência de TEA
associados a atrasos cognitivos e quadros epilepsia, por exemplo. b) Ambientais:
Interação de genes com o ambiente, infecções e intoxicações durante o período pré-natal,
prematuridade, baixo peso e complicações no parto são alguns dos fatores que podem
contribuir negativamente.
A maioria dos casos ainda é detectada tardiamente, porém, é crescente o
número de estudos voltados à importância da detecção precoce ainda na primeira
infância. Neste período inicial da vida, há alguns comportamentos que fogem ao
chamado "desenvolvimento típico", e já podem servir de alerta a familiares e
profissionais da saúde. Principais exemplos de sinais que podem ser rastreados
precocemente, e servir de alerta: Dificuldade em sustentar contato visual enquanto é
alimentado; Ausência de resposta clara ao ser chamado pelo nome (importante descartar
hipótese de perda auditiva); Atraso no desenvolvimento da linguagem verbal e não verbal
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br o
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
AC não responder a sorrisos, demorar para balbuciar e falar, So de
linguagem): Desconforto com afagos e ao ser pego no colo;
Aversão ou fixação a algumas texturas, incômodos com determinados sons
e barulhos, comportamentos repetitivos e estereotipados (enfileirar brinquedos, rodopiar
em torno de si mesmo, balançar o corpo). O quanto antes a família e os profissionais da
educação (escola) forem orientados sobre o quadro da criança, melhor será sua inserção
social e aquisição de autonomia. A intervenção precoce (que pode ocorrer mesmo antes
do diagnóstico conclusivo) visa estimular as potencialidades e auxiliar no
desenvolvimento de formas adaptativas de comunicação e interação
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos
nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Cabeceira Grande, 11 de janeiro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
MO: —
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
dir

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