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materia nº 6/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do Poder Público Municipal e dá outras providências.
native_id2730

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-02-23 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-02-18 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-01-13 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 237, sob o n.º 8517, ás 08:50hs, dia 13.01.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEIN.º 006 /2021.
CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 2237 soBoN Z557
Ás QB:SO — Horas.
CAB. GRANDE-MG.J3 / 04 120,2 h.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e
transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas
das licitações presenciais e facilitar o acesso ao
sistema eletrônico ativo em cada licitação
eletrônica do Poder Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, via
internet, de todas as sessões públicas presenciais realizadas nas licitações pelo Poder
Público Municipal, bem como será cogente o acesso ao link no portal da internet do
órgão responsável pelo certame, encaminhando ao sistema eletrônico, nos casos de
licitação eletrônica.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no
inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de janeiro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
DON So
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Câmara M, de Cab. Grande-MG — door AlVEs DOS GAS OS
DESPACHO DE PR
Dre Aero o VEREADOR ROBINHO ALVES
Distribua-se às '
Cab. Grande - Pp 9] a
emo MUSA DRI ea leio
PRESIDENTE VEREADOR VILMAR VIANA
VEREADOR ROBSON CIPÓ
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
EO fo ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Não obstante os artigos 5º e 37 da Constituição Federal e Leis 8.112/1990,
8.159/1991, 11.111/2005 e 12.527/2011 versarem sobre a publicidade dos atos da
administração pública, em reclamo à corrupção, a sociedade tem chamado para perto de
si a transparência dos atos do governo, uma vez que a publicidade e a transparência
configuram valores muito relevantes.
Cresce, de maneira aviltante, a temática sobre a corrupção desenfreada que
assola atos da administração pública. Os notórios casos de impropriedade administrativa
por todo o Brasil nas alterações dos documentos licitatórios depois de assinados, o uso de
uma mesma licitação para projetos diferentes e vínculo familiar com a empresa
contratada, desvio de dinheiro, corrupção ativa e passiva, tráfico de influências (tipo de
corrupção em que a moeda de troca não é o dinheiro, mas troca de favores), que
desencadeia em fraude à licitação, têm assolado de maneira avassaladora a segurança da
sociedade brasileira, a ponto da sociedade ver na pessoa do político não mais o servidor
que irá garantir o bom uso da verba pública, mas sim a figura emergente da corrupção.
Prova disso foi o número reduzido de eleitores que foram às umas
apostando ainda em poucos políticos para gerirem a administração pública. Esse reclamo
da sociedade, carreado de tão vastas imoralidades, nos conduz a tratar não mais somente
quanto à publicidade, mas a darmos maior relevância à transparência dos atos da
administração pública, principalmente quanto a destinação do dinheiro público.
É certo que a licitação em si é um processo público, no entanto, sua
transparência se encontra incompleta, motivo porque se faz urgente a necessidade de
nova adequação em sua legislação, no intuito preponderante de coibir as fraudes que
ainda norteiam o processo licitatório.
É neste diapasão, que o objeto da presente propositura visa garantir à
população, através de um canal de acessibilidade, ao vivo, via internet, uma maior
transparência de todos os atos da licitação; não somente quanto a publicidade, mas
transparência de todo o processo licitatório.
A intenção é dar maior participação à população, participação essa ensejada
não só na publicidade, mas na transparência. Dar as pessoas que sequer imaginam o que é
um processo licitatório a oportunidade de saber o que é uma licitação, é uma forma de
inclusão e participação da população nos atos do governo e é com essa consciência que se
apura que a busca pela transparência não é só dar conta do certame, mas possibilitar que
pessoas, ainda que não fisicamente, possam acompanhar o processo licitatório de onde
estiver, participando de todos os seus atos através desse canal aberto de transmissão ao
vivo.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br Po
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS :
PEL É 03
Esse canal de transparência dará à população a possibilidade de ter contato
com um dos atos mais importante do Poder Público, o gasto do dinheiro público.
o
GE
/8
Assinala-se que são as licitações fraudulentas a veia mestra da corrupção no
Brasil, situação constatada na Operação Lava Jato, da Petrobras, onde na prática, só
muito depois de fraudadas é que se toma conhecimento, quando já devastado o dinheiro
da população brasileira.
Diante do relevante interesse público demonstrado na proposta, solicitamos
aos nobres Pares sua aprovação, garantido que a transmissão ao vivo, via internet, das
sessões públicas das licitações no âmbito Municipal, além de dar à população uma maior
acessibilidade ao processo licitatório, irá potencializar a publicidade com a transparência
do gasto do dinheiro público, como almeja a sociedade brasileira.
Cabeceira Grande, 11 de janeiro de 2021.
VEREADOR JOA DE SALVIANO
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
VEREADOR ROBINHO ALVES
VEREADOR VILMAR VIANA
A”
VEREADOR ROBSON CIPÓ
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Ocmcg.mg.gov.br

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