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materia nº 9/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras providências.
native_id2733

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-02 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-08-30 Proposição desarquivada pelo Autor U Despacho da Presidência pelo desarquivamento dos Projetos de Leis de autoria do vereador Joaquim de Salviano apoiado pelos vereadores
2021-02-23 Proposição arquivada — Despacho da Presidência: Sobre o Requerimento 005/2021 requer a retirada de tramitação e consequente o arquivamento dos Projetos de Leis n.º 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12/e 13/2021, de autoria do vereador Joaquim de Salviano apoiado pelos vereadores.
2021-02-01 Aguardando Despacho da Presidência — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-02-01 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 237, sob o n.º 8523, ás 08:04hs, dia 19.01.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q fe ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
PROJETO DE LEIN.º C0 3 12021.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(X) Recebido. (X) Numere-se, PQ Publique-se.
ÔX) Distribua-se às Com Corpesgrso Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de
Cab. Grande - MG 12h Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras
PRESIDENTE providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às
Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cabeceira Grande-MG, 18 de janeiro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
ÁARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MS
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS soBONº 8523
ás 03: OU HORAS.
CAB. GRANDEMG, AN LON 12024
Argos
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
O DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
A ESTADO DE MINAS GERAIS E
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VE ra?
JUSTIFICATIVA:
O enfrentamento e combate às drogas é uma das principais obrigações do
Poder Público, uma vez que o uso das substâncias ilícitas e o tráfico das mesmas geram
diversos malefícios para os usuários e para a sociedade como um todo. A dependência
química, os problemas de saúde decorrentes dela e a violência são algumas das graves
consequências que justificam a necessidade de enfrentamento aos entorpecentes.
Nosso município não está diferente dos demais, pois vivemos um momento
muito complicado com o avanço das drogas junto a nossas crianças e adolescentes, tudo
está de uma forma desfreada e todos nós vereadores enquanto poder público precisamos
tomar medidas para no mínimo minimizar esse grave problema que está cada dia mais
grave em nosso município.
Assim, propõe a instauração do Dia Municipal de Enfrentamento e combate
às Drogas no intuito de ampliar as ações acerca desse tema tão importante e que merece a
atenção da sociedade e do Poder Público. Essa medida permitirá que as entidades
públicas e privadas ligadas de alguma maneira a essa questão realizem trabalhos em prol
do distanciamento entre as drogas e a população, haja visto que o dia 20 de fevereiro já é
instituído como o dia nacional de Enfrentamento e combate às Drogas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que a dependência em
drogas lícitas ou ilícitas é uma doença. O uso indevido de substâncias como álcool,
cigarro, crack e cocaina é um problema de saúde pública de ordem internacional que
preocupa nações do mundo inteiro, pois afeta valores culturais, sociais, econômicos e
políticos.
O alcoolismo é uma doença crônica, com aspectos comportamentais e
socioeconômicos, caracterizada pelo consumo compulsivo de álcool, na qual o usuário se
torna progressivamente tolerante à intoxicação produzida pela droga e desenvolve sinais
e sintomas de abstinência, quando a mesma é retirada. Além da já reconhecida
predisposição genética para a dependência, outros fatores podem estar associados:
ansiedade, angústia, insegurança, fácil acesso ao álcool e condições culturais.
O uso crônico de maconha está associado a problemas respiratórios, já que
a fumaça é muito irritante e seu teor de alcatrão é muito alto, além de conter benzopireno,
substância cancerígena. As consequências do uso da maconha são semelhantes aos do
tabaco: hipertensão, asma, bronquite, cânceres, doenças cardíacas e doenças crônicas
obstrutivas aéreas. No caso de pessoas com transtornos psicóticos (pré-existentes) pode
ocorrer um agravamento do quadro, como a esquizofrenia, exigindo assim mudanças no
tratamento da doença psiquiátrica. O uso regular acarreta problemas cognitivos como:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA “Ad: e ESTADO DE MINAS GERAIS ASR
Ed 03
(SEE dig.
Dus oz,
dl do rendimento intelectual, perda de memória e na habilidade de
resolver problemas. A abstinência é caracterizada por: ansiedade, insônia, perda de
apetite, tremor das mãos, sudorese, reflexos aumentados, bocejos e humor deprimido.
A cocaína é uma substância psico-estimulante que é consumida de
diferentes formas: aspirada, via intravenosa ou fumada (crack). O consumo da cocaína
em grande parte dos usuários aumenta progressivamente, sendo necessário consumir
maiores quantidades da substância para atingir o efeito desejado. No Brasil, a cocaína é a
substância mais utilizada pelos usuários de drogas injetáveis. Muitas dessas pessoas
compartilham agulhas e seringas e expõem-se ao contágio de várias doenças como
hepatite e Aids.
O crack é resultante da mistura de cocaína, bicarbonato de sódio ou amônia
e água destilada, resultando em grãos que são fumados em cachimbos. O consumo do
crack é maior que o da cocaína, pois é mais barato e seus efeitos duram menos. Além
disso, tem terrível ação sobre o sistema nervoso central e cardíaco.
Anfetaminas são drogas sintéticas de efeito estimulante do sistema nervoso
central e só podem ser comercializadas sob prescrição médica. Um tipo de anfetamina
ilícita não encontrada em farmácias é a droga conhecida por êxtase, que provoca
dependência fazendo com que o usuário tenha de consumir maiores quantidades de
comprimidos para obter os mesmos efeitos. O uso indevido e prolongado pode provocar
alterações psíquicas, lesões cerebrais e aumento do risco de convulsões e overdose.
Quem necessita de tratamento no SUS devido ao abuso de álcool e outras
drogas deve procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) e os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS
AD). O atendimento conta com equipes multiprofissionais compostas por médico
psiquiatra, clínico geral, psicólogos, dentre outros. Outrossim, é muito difícil convencer
alguém a não fazer algo que lhe dê prazer; drogas e álcool, antes de qualquer outra coisa,
oferecem prazer imediato, e por causarem dependência física, psicológica e sindrome de
abstinência são de dificil tratamento. As ações preventivas devem ser planejadas e
direcionadas para o desenvolvimento humano, o incentivo à educação, à prática de
esportes, à cultura, ao lazer e a socialização do conhecimento sobre drogas, com
embasamento científico.
É fundamental que as ações de enfrentamento e combate às drogas sejam
feitas dentro dos três eixos, que são a prevenção, a repressão e a recuperação dos
usuários. Para isso, a instauração de um dia dedicado ao tema no município será valo
para viabilizar tais atividades.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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E)
ES)
NM
O" DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
A ESTADO DE MINAS GERAIS ;
bd forma, peço o apoio aos nobres colegas vereadores para aprovação deste
projeto de lei.
x.
EM
es
já
Cabeceira Grande-MG, 18 de janeiro de 2021.
VEREADOR UIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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