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materia nº 10/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaInclui a coação ideológica ao conceito de assédio moral e dá outras providências.
native_id2734

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Proposição arquivada Despacho da Presidência: Sobre o Requerimento 005/2021 requer a retirada de tramitação e consequente o arquivamento dos Projetos de Leis n.º 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12/e 13/2021, de autoria do vereador Joaquim de Salviano apoiado pelos vereadores.
2021-02-01 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-01-19 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 237, sob o n.º 8524, ás 08:06hs, dia 19.01.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MS
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 0237 soBON 2524
ás 03: 06 HORAS.
c
AB. GRANDE-MG, AQ) O) 120,74
Vá
PROJETO DE LEIN.º OXO /2021.
Inclui a coação ideológica ao conceito de assédio
moral e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins do disposto nesta lei considera-se assédio moral todo tipo de
ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo,
fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à
evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do servidor, e
especialmente:
I - marcar tarefas com prazos impossíveis;
IH - passar alguém de uma área; de responsabilidade para funções triviais; tomar
crédito de ideias de outros;
III - ignorar ou excluir um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros;
IV - sonegar informações de forma insistente;
Câmara M. de Cab. Grande MG
. ici . DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
V - espalhar rumores maliciosos; o) Recebido E) rr DO Pubs.
istribua-se às Comissães C, entes.
VI - criticar com persistência; Cab. Grande - MG, OA LOZILDEL
. PRESIDENTE
VII - subestimar esforços;
VII - Preterir, ameaçar (mesmo que veladamente) ou desprestigiar o Servidor
Público por conta de seu posicionamento político-filosófico, partidário, ideológico ou religioso;
IX - Coagir, mesmo que veladamente, o Servidor Público a ingressar em partido
político, associação, ente sindical ou movimento político ou a contribuir com seu financiamento
de qualquer forma;
X - Coagir, mesmo que veladamente, o Servidor Público a participar d
movimento grevista ou outro movimento semelhante.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS Fe
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
7º
vo
AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Le ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Êo
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Class AN ES DS S4MS
VEREADOR ROBINHO ALVES
VEREADOR VILMAR VIANA
detido
VEREADOR ROBSON CIPÓ
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE:
(38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br
o) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: te ESTADO DE MINAS GERAIS E ;
Av Lê
JUSTIFICATIVA
A grande maioria dos municípios brasileiros dispõe de legislação municipal
referente ao assédio moral no ambiente de trabalho da Administração Pública e que
exemplificam comportamentos que constituem assédio moral e prevê punições.
A presente proposição visa tornar essa legislação em nosso município mais
eficiente se contemplar medidas de combate ao chamado "assédio ideológico”.
Sugiro, portanto, que a coação do Servidor Público para que apoie, sem ter
vontade, determinados movimentos políticos, seja punível como assédio moral.
Esperamos que a alteração proposta sirva para avançarmos em prol do pluralismo
político previsto no art. 1º, V da Constituição Federal.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores na aprovação da referida
proposta.
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2021.
VEREADOR UIM DE SALVIANO
a
(
Ç a
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
——aosos ALVES DA SANTO
VEREADOR ROBINHO ALVES
VEREADOR VILMAR VIANA
VEREADOR ROBSON CIPÓ
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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