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materia nº 11/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaInstitui a ginástica laboral para os servidores públicos do Município, e dá outras providências.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Proposição arquivada G Despacho da Presidência: Sobre o Requerimento 005/2021 requer a retirada de tramitação e consequente o arquivamento dos Projetos de Leis n.º 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12/e 13/2021, de autoria do vereador Joaquim de Salviano apoiado pelos vereadores.
2021-02-01 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-01-19 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 237, sob o n.º 8525, ás 08:08hs, dia 19.01.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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PROJETO DE LEIN.º OM 12021. py ESAHO DE PROPOSIÇÕES
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Institui a ginástica laboral para os servidores
públicos do Município, e dá outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a prática da ginástica laboral para os servidores públicos
municipais lotados nos poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2º A Coordenação das atividades da ginástica laboral será executada por
profissional de Educação Física que cumprirá requisitos de padronização, assegurando a
equidade e qualidade dos serviços a todos os servidores.
Art. 3º As atividades devem ser programadas após uma avaliação do ambiente de
trabalho e do servidor, devendo respeitar a realidade e as condições disponíveis.
Art. 4º A ginástica laboral será oferecida a todos os servidores públicos sendo
participação destes de caráter voluntário.
Art. 5º As pausas nas atividades laborais para a ginástica laboral serão realizadas
no mínimo 3 (três) vezes por semana, sem acréscimo de tempo de carga horária, durante o
expediente, por um período não inferior a 10 minutos e não superior a 30 minutos.
Art. 6º Os chefes dos poderes Executivo e Legislativo ficam responsáveis pela
adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao
desenvolvimento das atividades da "Ginástica Laboral" em suas dependências.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO | VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
VEREADOR VILMAR VIANA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
e ESTADO DE MINAS GERAIS
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te
JUSTIFICATIVA
A implantação da Ginástica Laboral e do Treinamento Funcional, como prática de
atividade física na edilidade tem como objetivo, prevenir doenças que podem ser causadas
durante o horário de trabalho, como o aparecimento de lesões por esforços repetitivos LER e
DORT (Distúrbio Osteomusculares relacionados ao trabalho) como também doenças
cardiovasculares, obesidade, colesterol, diabetes, entre outros distúrbios causados pelo
sedentarismo.
Este projeto também visará à implantação da prática de atividade física, como
Bem Estar e Saúde e melhor Qualidade de Vida, aos servidores públicos, a fim de promover
também um aumento na produtividade, diminuição do índice de ausências e ida ao médico,
integração entre servidores, conscientização da prática regular de atividade física, melhora da
autoestima, entre outras inúmeras qualificações.
Por todo o exposto, espera os autores a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
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Cria dano
VEREADOR VILMAR VIANA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Dcmcg.mg.gov.br

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