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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAltera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.”
native_id2738

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-02-01 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-01-19 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 237, sob o n.º 8527, ás 08:12hs, dia 19.01.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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à 9, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
& ESTADO DE MINAS GERAIS
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Ato no
o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. Oo! /2021 abs -
OCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
si , Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso
XXIX, alínea a da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
, Câmara M. à o Crao:
HArt. DO. sussesesemssremsarenis amar comemos cecauança DESPACHO SE Ron aa d eae sesssse
rem Fa ) Mumere-se, 09 Publique-se.
“Art. 21...
1 - PRIMEIRA PARTE: Leitura da síntese da ata: nos 15 (quinze) minutos
iniciais; e” (NR)
“Art. 21-A
“1 - PRIMEIRA PARTE: Leitura da síntese da ata: nos 15 (quinze) minutos
iniciais; e” (NR)
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
o) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
ESTADO DE MINAS GERAIS fa 08
tz DESA
Sê 7
º C “Art. 22. Abertos os trabalhos, o 1º Secretário fará a leitura da síntese dos
assuntos debatidos e das matérias deliberadas na reunião anterior, procedendo-se a
disponibilização a íntegra da ata elaborada pelo 1º Secretário no site oficial da Câmara
Municipal, com remessa obrigatória a cada vereador através de aplicativo de mensagem ou
por e-mail, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.” (NR)
“Art. 23. Efetuada a leitura da síntese da ata, o 1º Secretário lerá, na integra,
a correspondência de altas autoridades e, em resumo, as demais e as despachará.
Parágrafo único. Se o prazo a que se refere a alínea “a” do inciso I do art. 20
se esgotar com a leitura da síntese da ata, o 1º Secretário despachará a correspondência e
dar-lhe-á publicidade no local de costume da Câmara Municipal” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2021; 25º da Instalação do Município.
Drusiovo
Vereadora Rejane Enfermeira
Presidente
eins Alves DE SANS
Vereador Robinho Alves
Vice-Presidente
Vereador JOA DE SALVIANO
1º Secretário
veres Nazaré
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br

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