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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
native_id2742

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-03-29 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-03-29 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-03-22 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-03-22 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 239, sob o n.º 8558, ás 13:29hs, dia 22.03.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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O ARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tê Elo
PROJETO DE LEI Nº.014 /2021
Dispõe sobre a concessão de
isenção ou remissão do Imposto
Predial e Territorial Urbano -
IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção ou remissão do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre os imóveis vinculados aos
estabelecimentos comerciais atingidos pela suspensão ou restrição de
atividades em decorrência da pandemia do Coronavírus, COVID-19, no
Município de Cabeceira Grande-MG.
Parágrafo único. O benefício será concedido em relação ao
crédito tributário relativo ao exercício fiscal em que ocorreu a suspensão ou
restrição das atividades.
Art. 2º Caberá aos interessados em obter a remissão e/ou
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano contatar a Secretaria
Municipal da Fazenda para solicitar o benefício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de março de 2021
| add» TERRA
Vereador
Câmara M. de Cab. Crarnde-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(X) Recebido. (79 Numere-se. (X) Publique-se.
PS) Distribua-se às Comissões Competentes.
Cab. Grande - MG, si LO 31204]
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemeg.mg.gov.br

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