O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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DA q ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº. (1 /2021
Dispõe sobre a suspensão temporária de
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oa Ddont | cobrança, pagamento, juros e multas inci-
1 a dentes sobre as tarifas de de consumo de
PAN | água das famílias de baixa renda do Muni-
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cípio de Cabeceira Grande-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Esta-
do de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei suspende temporariamente a cobrança, o pagamento, os
juros e multas incidentes sobre as tarifas de consumo de água no Município de Cabe-
ceira Grande, para as famílias de baixa renda, pelo período de 90 (noventa) dias, em
função da pandemia de Coronavírus.
Art. 2º A suspensão de que trata esta lei compreende a proibição de o
Município, por intermédio da autarquia Serviço Autônomo de Saneamento de Cabe-
ceira Grande-MG - SANECAB, interromper o fornecimento de água para as famílias
nesse período.
Art. 3º Considera-se família de baixa renda, para os efeitos desta lei, a-
quelas que se enquadrarem no critério previsto no artigo 4º, inciso II, alínea a do De-
creto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de março de 2021.
Câmara M. de 036. Gr
y 26. Crarice-M
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES '
o) Recebido. (A) Numere-se. OS) Publique-se.
Distribua-se às Comisso. Compets;
Cab. Grande - MG, ATOS
PRESIDENTE
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS
&
Ao
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade mundial está enfrentando uma guerra contra um vírus des-
conhecido, letal para muitos, especialmente para os nossos idosos. Até parece um ce-
nário de guerra, ou até mesmo filme de ficção, mas é a realidade, e não temos a
mínima dimensão das proporções dos danos que este vírus poderá causar a sociedade
brasileira e ao povo de Cabeceira Grande.
O número diário de vidas ceifadas em nosso país já ultrapassou a marca
de 3.000 indivíduos e o Estado de Minas Gerais recentemente instituiu a chamada on-
da roxa na região noroeste do Estado, alcançando também o nosso Município.
O contágio deste vírus colocou em xeque a rotina familiar, a do trabalho,
a escolar, a do comércio, enfim, um vírus que parou o mundo, o mundo está isolado,
mas todos compartilhando dos mesmos problemas, dilemas, e com um único pro-
pósito, a sobrevivência. Um vírus que impingiu à sociedade mundial mesmo que tem-
porariamente um novo ritmo, uma nova forma de vida, uma conversão de rotinas. Rea-
lidade atual que não podemos subestimar.
Precisamos, como membros do Poder Legislativo, buscar garantir a po-
pulação que este período seja um pouco mais fácil do que a realidade está nos impon-
do. Sabemos que teremos grandes desafios a frente, desta forma, nossa prioridade é
zelar pela vida e pela sobrevivência dos nossos concidadãos.
A recomendação e até mesmo a obrigatoriedade é de isolamento, todavia,
os brasileiros estão deixando seus trabalhos, empresas, abrindo mão de seus salários.
No entanto, muitos estão desolados, pois sabem que as contas irão chegar e com juros
e multas, mas mesmo assim, têm que se manterem reclusos, sem sequer saber o que o
futuro lhes reserva.
Para amenizar esta situação, propomos um Projeto de Lei que tem como
finalidade suspender a cobrança, o pagamento, os juros de mora e as multas incidentes
sobre a tarifa de água das famílias de baixa renda, considerando tratar-se de serviço
essencial do qual não podemos privar nenhum daqueles que enfrentam dificuldades
financeiras e econômicas nesses tempos de pandemia.
Sem mais, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
com urgência deste Projeto de Lei, que constitui matéria de grande interesse da socie-
dade de Cabeceira Grande.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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