| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Que indica ao Diretor do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – SANECAB - que verifique a possibilidade de instituir um programa visando à negociação de débitos vencidos dos consumidores do município. |
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ONO, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS o Co eixo Câmara M. de C6. Crande-MG DESPACHO DE PROFOSICOES to Ne (FO) DO meses Sp aEpROPOSIçÕES "INDICAÇÃO Nº (6012021. ( )Distribua-se às Comissõ Cah. Grande -MG, AL Sd] . PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Diretor do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — SANECAB - que verifique a possibilidade de instituir um programa visando à negociação de débitos vencidos dos consumidores do município. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 01 de março de 2021. Vereadora REJANE ENFERMEIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS roLHas 230 soBon 2554 ÁS ID: 20 HORAS. CAB. GRANDE-MG. o, 103 mogà icon 1, RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS Ée º (Po Nº 016/2021. Cabeceira Grande (MG), 23 de março de 2021. Senhor Diretor, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 60/2021 de minha autoria, aprovada pela Câmara Municipal em 22 de março de 2021, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, Sais VEREADORA REJANE ENFERMEIRA Presidente SME Soro urna do Sereno de Ca Go Documento Recebido — q 5 Protocolo sob nº 4 Ao Senhor Diretor —— aaa. RENAN CARDOSO DE OLIVEIRA Diretor do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande- MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Qemcg.mg.gov.br EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE CABECEIRA GRANDE-MG. Resposta do Ofício 01 6/2021. Vem cordialmente responder o oficio citado acima com seguintes dizeres, o programa que visa a negociação de débitos vencidos dos consumidores do município já existe, conforme Decreto 2.282/2018. Pois o art. 90, narra: As faturas de água ou esgotos sanitários serão processadas mensalmente, de acordo com o calendário de faturamento elaborado pelo Sanecab e apresentadas aos clientes dentro do prazo razoável para seu pagamento, devendo ser pagas nas redes bancárias ou a terceiros credenciados e autorizados pelo Sanecab. O Decreto no seu art. 91 vem narrando que “os débitos previstos no artigo anterior poderão ser parcelados em até 12 pagamentos mensais e sucessivos, desde que os valores das parcelas não sejam inferiores a 03 tarifas mínimas residenciais e somente mediante quitação imediata de no mínimo de 30% da divida”. Sitvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Cabeceira Grande-MG, 23 de março de 2021. RENAN CARDOSO DE OLIVEIRA | Diretor do Sanecab X) Rua Pedro Costa, nº 476 — Bairro: Centro. Cabeceira Grande — MG - CEP: 38.625-000 e-mail: sanecabMoutlook.com Fone/Fax: (38) 3677.8031