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materia nº 3/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-02-24
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR

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texto original #

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Ofício Gabin/021/2011 
Encaminha Projeto de Lei – Crédito Especial 
Cabeceira Grande – MG, 24 de fevereiro de 2011. 
Senhora Presidente, 
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido à elevada 
consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei anexo, que “ABRE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR”, que trata da programação 
específica para a construção da sede própria da Farmácia Básica nesta cidade. 
A Secretaria de Estado da Saúde instituiu, via da Resolução 1795, o Programa 
Farmácia de Minas, destinado a apoiar os municípios interessados em construir uma sede 
própria para a instalação da Farmácia Básica, fora das instalações da UBS. 
Exercemos nosso direito de habilitação e fomos contemplados com recursos da ordem 
de R$90.000,00 (noventa mil reais), dos quais R$55.000 foram creditados em Dezembro de 
2009 com a finalidade específica de execução das obras segundo o projeto padrão adotada 
para o Estado de Minas Gerais. 
Em razão das dificuldades financeiras e técnicas, não foi possível à esta Prefeitura 
iniciar as obras no exercício de 2010, e, através da propositura apensa faremos a 
reprogramação de execução em 2011. 
O projeto de lei objetiva inserir no orçamento atual a reprogramação do objeto, 
previsto no PPA e LDO vigentes, e que pretendemos edificar no espaço próprio existente no 
complexo de atenção básica desta cidade, na esquina da Rua São José com Rua Minas Gerais. 
Como fonte de recursos para abrir o crédito especial serão utilizados os seguintes 
valores disponíveis: O primeiro, no valor de R$57.000,00, referente ao incentivo financeiro 
creditado em 2009 e devidamente corrigido até 31.12.2010, existente na conta-corrente 
vinculado ao Termo de Compromisso. O segundo, no valor de R$33.000,00, advindo da 
anulação parcial da Reserva de Contingência, constante da dotação específica para esse 
exercício. 
São estas as considerações que apresento para pleitear a aprovação da propositura, 
rogando ao legislativo, nos termos regimentais, sua tramitação em regime de urgência. 
Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Bernadete Alves 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º 3/2011 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a construção de unidade física 
para abrigar a Farmácia Básica desta municipalidade, na forma definida na Resolução 
SES/MG 1.795 de 11.03.2009, relativo ao Programa Farmácia de Minas – REDE 
FARMÁCIA DE MINAS, da Secretaria de Estado da Saúde. 
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, por decreto, crédito 
adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para 
atender a seguinte programação: 
Órgão 05 Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de 
Saúde 
Unidade 01 Secretaria Municipal de Saúde 
Subunidade 01 Gabinete do Secretário 
Função 10 Saúde 
Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico 
Programa 039 É o Remédio 
Projeto 1.026 Edificação da sede própria da Farmácia 
Básica 
Elemento de 
Despesa 
44.90.51.
00 
Obras e Instalações 90.000,00
Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do 
presente crédito adicional especial são as seguintes: 
Valor Fonte Vinculação Disponibilidade 
R$57.000,00 Superávit 
Financeiro /2010 
Termo de Compromisso 
firmado no âmbito do 
Programa Estadual 
Conta corrente nº 
33559-2 
R$33.000,00 Anulação parcial Reserva de Contingência/2011 Dotação própria 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 24 de fevereiro de 2011 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 

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