Ofício Gabin/021/2011
Encaminha Projeto de Lei – Crédito Especial
Cabeceira Grande – MG, 24 de fevereiro de 2011.
Senhora Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido à elevada
consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei anexo, que “ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR”, que trata da programação
específica para a construção da sede própria da Farmácia Básica nesta cidade.
A Secretaria de Estado da Saúde instituiu, via da Resolução 1795, o Programa
Farmácia de Minas, destinado a apoiar os municípios interessados em construir uma sede
própria para a instalação da Farmácia Básica, fora das instalações da UBS.
Exercemos nosso direito de habilitação e fomos contemplados com recursos da ordem
de R$90.000,00 (noventa mil reais), dos quais R$55.000 foram creditados em Dezembro de
2009 com a finalidade específica de execução das obras segundo o projeto padrão adotada
para o Estado de Minas Gerais.
Em razão das dificuldades financeiras e técnicas, não foi possível à esta Prefeitura
iniciar as obras no exercício de 2010, e, através da propositura apensa faremos a
reprogramação de execução em 2011.
O projeto de lei objetiva inserir no orçamento atual a reprogramação do objeto,
previsto no PPA e LDO vigentes, e que pretendemos edificar no espaço próprio existente no
complexo de atenção básica desta cidade, na esquina da Rua São José com Rua Minas Gerais.
Como fonte de recursos para abrir o crédito especial serão utilizados os seguintes
valores disponíveis: O primeiro, no valor de R$57.000,00, referente ao incentivo financeiro
creditado em 2009 e devidamente corrigido até 31.12.2010, existente na conta-corrente
vinculado ao Termo de Compromisso. O segundo, no valor de R$33.000,00, advindo da
anulação parcial da Reserva de Contingência, constante da dotação específica para esse
exercício.
São estas as considerações que apresento para pleitear a aprovação da propositura,
rogando ao legislativo, nos termos regimentais, sua tramitação em regime de urgência.
Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bernadete Alves
Digníssima Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PROJETO DE LEI N.º 3/2011
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a construção de unidade física
para abrigar a Farmácia Básica desta municipalidade, na forma definida na Resolução
SES/MG 1.795 de 11.03.2009, relativo ao Programa Farmácia de Minas – REDE
FARMÁCIA DE MINAS, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, por decreto, crédito
adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para
atender a seguinte programação:
Órgão 05 Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de
Saúde
Unidade 01 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Gabinete do Secretário
Função 10 Saúde
Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 039 É o Remédio
Projeto 1.026 Edificação da sede própria da Farmácia
Básica
Elemento de
Despesa
44.90.51.
00
Obras e Instalações 90.000,00
Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do
presente crédito adicional especial são as seguintes:
Valor Fonte Vinculação Disponibilidade
R$57.000,00 Superávit
Financeiro /2010
Termo de Compromisso
firmado no âmbito do
Programa Estadual
Conta corrente nº
33559-2
R$33.000,00 Anulação parcial Reserva de Contingência/2011 Dotação própria
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 24 de fevereiro de 2011
Antônio Nazaré Santana Melo
PREFEITO MUNICIPAL