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PROJETO DE LEI N.º 4/2011
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO
SOCIAL até o valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), com recursos do orçamento
vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó,
inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956,
Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG.
Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano
de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de
desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de
março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009.
Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da
aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das
parcelas dos recursos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 25 de Fevereiro de 2011.
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal
Oficio GABIN nº. 021/2011
Mensagem a propositura de lei
Cabeceira Grande (MG), 25 de fevereiro de 2011
Senhora Presidente,
Apraz-me encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação e decisão
dos demais pares dessa Colenda Casa, o projeto de lei apenso, que cuida de buscar a
necessária autorização para que se possa conceder uma subvenção social para despesas de
manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó. Informamos que o recurso será
destinado ao pagamento de pessoal e encargos sociais, uma vez que a Entidade está assinando
a carteira dos funcionários, o restante do recurso será destinado ao pagamento do aluguel do
imóvel, energia elétrica, água e material de consumo em geral.
Os senhores vereadores sabem dos bons serviços prestados à comunidade de Palmital
de Minas pela CASA DE APOIO POÇO DE JACÓ, desde o início de suas atividades,
enquanto entidade civil sem fins lucrativos e especialmente pelo apoio concedido e
manutenção do abrigo para pessoas idosas sem recursos para sobrevivência, inclusive em
períodos anteriores à sua formal constituição.
São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida
e aprovação desta lei.
Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal
À
Sua Excelência a Senhora
Vereadora Bernadete Alves de Souza
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande (MG)
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